| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 384/2006 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS , SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Riachinho – MG, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras às entidades abaixo relacionadas: - Plano Estadual Assistência Farmácia Básica - AMNOR – Associação dos Município da Micro Região do Noroeste de Minas - CNM – Confederação Nacional dos Municípios - AMM – Associação Mineira dos Municípios - Emater – MG - Consad – Conselho Alimentação - Secretaria de Segurança Pública de MG - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Artigo 2º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas: - Pastoral da Criança de Riachinho – MG - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG Artigo 3º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Artigo 4º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda. Artigo 5º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixadas por autoridades competentes. Artigo 6º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão do Departamento de Assistência Social. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas todas disposições em contrário. Riachinho (MG), 28 de Dezembro de 2006 VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra João de Moraes Pessoa Neto Diretor Departamento de Administração