| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 » Centro - Fones: (38) 3678-1390 | FAX: (38) 3678-1086 » CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 714 DE 26 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a doação de terreno que especifica e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, a APNOR -— ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS-MG (APNOR), um lote ou terreno para construção, matricula 3257 do RI, de propriedade do Município de Riachinho — MG, situado na cidade de Riachinho — MG, identificado pelo lote nº 04, da quadra 02, rua B, bairro Claristo Gontijo Ferreira, medindo 13,00 metros de frente e fundo, 17,64 metros pela lateral direita, e 17,94 metros pela lateral esquerda, perfazendo uma área total de 228,67 m?, com os seguintes confrontantes: “Pela frente com a rua B; pelo fundo com a divisa; pela lateral direita com o lote 05, e pela lateral esquerda com o lote 03”.Loteamento do conjunto Habitacional “ Claristo Gontijo Ferreira”, do Município de Riachinho. Art.2º. A área destina-se a construções de instalações físicas da sede da APNOR - ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOROESTE DE MINAS — MG (APNOR). Art. 3º. Obriga-se o donatário a construção das instalações no prazo Maximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei. Parágrafo Único — Findo o prazo referido sem que a donatário tenha realizado a construção, a área será revertida ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pelo donatário. Art. 4º. Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), conforme avaliação prévia da comissão permanente de avaliação do Município. 694.966,81 rezende da SNê À Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 » Centro - Fones: (38) 3678-1390 | FAX: (38) 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: inho.mg.gov.br Art. 5º. Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correção conta exclusiva do donatário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 26 de Março de 2021. Veizgn Rezende da Silva PF: 123,694966-8 e. E 0 PraoMyMunicipal NEIZONKE DA SILVA Prefeito-Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 265/2003 EM, 6 ! Suely Apareci ida N ; CPF: 07 unes Sijy; Secretária m 538,786-90 a ministração