| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br ERUTTES LEI 712, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura de Riachinho, no valor de R$49.800,00(quarenta e nove mi e oitocentos reais), destinados a acobertar as despesas com salário família dos servidores do RPPS, conforme Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, nas seguintes dotações orçamentárias: OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS | ELEMENTO | 02.02.01.04.122.0401.2001 02.03.01.04.123.0403.2009 02.04.01.12.361.1202.2052 02.04.01.12.365.1203.2121 02.04.01.12.365.1203.2122 02.04.02.12.361.1202.2034 02.04.02.12.365.1203.2123 02.04.02.12.365.1203.2125 02.04.02.12.365.1203.2126 02.04.03.13.392.1301.2047 02.05.01.15.451.1501.2056 02.07.01.10.301.1001.2023 02.07.01.10.301.1001.2023 02.07.01.10.301.1001.2024 02.07.01.10.301.1001.2024 02.07.01.10.302.1001.2119 02.07.01.10.305.1003.2029 02.07.01.10.305.1003.2029 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial anulação parcial/total de dotação orçamentária. e Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 07 de dezembro de 2020. x LIEDSON SILVA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNI DE RIACHINHO e ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003