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norma nº 710/2020

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
ZA] Administração 2017 / 2020
4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (88) 3678-1990 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI 710, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Município, por intermédio do Poder
Executivo, a conceder de forma gratuita o uso
de bem público em favor da Associação de .
Pequenos Agricultores de Conceição e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação de Pequenos
Agricultores de Conceição, inscrita no CNPJ nº 01.231.905/0001-35, localizada na
Fazenda Conceição, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso do bem público
constituído por 1 (uma) Roçadeira Hidraulica Central, 2 facas cor azul, Marca:
Metalfreitas, Modelo: RTE180 Ano: 2020 Serie: 893. Patrimônio municipal nº 9237.
Parágrafo Único - A origem dos bens é de recursos próprios do
Município de Riachinho/MG.
Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso
de bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser
descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público.
Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e
conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito
estado de conservação para uso a que se destina.
Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade,
importará na sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único - Em caso de devolução do bem, este deverá estar
em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado
somente o desgaste natural de tempo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EITURA MUNICIPAL
pe RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003
Liedson Silva Martins
Preito Municipal EM 07 /2 |2020
ASS ec
Valdemar Barbosa da Silva
Secretário Municipal de dmialstração
Riachinho-MG, 07 de dezembro deB
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