| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Riachinho ZA] Administração 2017 / 2020 4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (88) 3678-1990 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI 710, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Município, por intermédio do Poder Executivo, a conceder de forma gratuita o uso de bem público em favor da Associação de . Pequenos Agricultores de Conceição e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação de Pequenos Agricultores de Conceição, inscrita no CNPJ nº 01.231.905/0001-35, localizada na Fazenda Conceição, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso do bem público constituído por 1 (uma) Roçadeira Hidraulica Central, 2 facas cor azul, Marca: Metalfreitas, Modelo: RTE180 Ano: 2020 Serie: 893. Patrimônio municipal nº 9237. Parágrafo Único - A origem dos bens é de recursos próprios do Município de Riachinho/MG. Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público. Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único - Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EITURA MUNICIPAL pe RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003 Liedson Silva Martins Preito Municipal EM 07 /2 |2020 ASS ec Valdemar Barbosa da Silva Secretário Municipal de dmialstração Riachinho-MG, 07 de dezembro deB x