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norma nº 709/2020

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE LAGES I, II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQPriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MU LEI 709, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
ie rede Autoriza o Município, por intermédio do
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Poder Executivo, a conceder de forma
o 12 ; gratuita o uso de bem público em favor da .
EM ato Associação dos Pequenos Produtores de
ASS tn Lages |, Il e dá outras providências.
vim A ario Municipal de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação
dos Pequenos Produtores de Lages |, Il, inscrita no CNPJ nº 02.753.331/0001-
28, localizada na Fazenda Lages |, II, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso do
bem público constituído por f(uma) Carreta Agricola Cor: Azul, Marca:
Metalfreitas, Mod: MFMD-D4T, Ano: 2019 Serie: 928. Patrimônio municipal nº
9240.
Parágrafo Único - A origem dos bens é de recursos próprios do
Município de Riachinho/MG.
Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de
uso de bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser
descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público.
Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso
e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito
estado de conservação para uso a que se destina.
Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade,
importará na sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único - Em caso de devolução do bem, este deverá
estar em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo
considerado somente o desgaste natural de tempo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
in == pus de dezembro de 2020.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal

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