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norma nº 708/2020

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
= 4 Av.JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Se E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL LEI 708, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
DE RIACHINHO
propio cce Autoriza o Município, por intermédio do Poder
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Executivo, a conceder de forma gratuita o uso
de bem público em favor da Associação -
EM. O sz Comunitária dos Pequenos Produtores da
ice a da Silva Balsa e dá outras providências.
bode)
O aa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores da Balsa, inscrita no CNPJ nº 04.794.965/0001-54, localizada na
Fazenda Logradouro Local Balsa, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso dos bens
públicos constituídos por: 1(uma) Grade Aradora de Controle — Leve cor verde, Marca:
Metalfreitas, Ano:2020 Modelo: GAH 14x26 serie: 713, Patrimônio Municipal nº 9236; 1
(uma) Roçadeira Hidráulica Central, 2 facas cor azul, Marca: Metalfreitas, Modelo:
RTE180 Ano: 2020 Serie: 894 Patrimônio Municipal nº 9238 e 1(uma) Carreta Agrícola
Cor: Azul, Marca: Metalfreitas, Mod: MFMD-D4T, Ano: 2019 Serie: 927. Patrimônio
Municipal nº 9239.
Parágrafo Único. A origem dos bens é de recursos próprios do Município
de Riachinho/MG.
Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de
bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser
descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público.
Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e
conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado
de conservação para uso a que se destina.
Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará
na sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único - Em caso de devolução do bem, este deverá estar em
condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente
o desgaste natural de tempo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pis 07 de dezembro de 2020.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal

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