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norma nº 707/2020

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PRODUTORES RURAIS SANTA VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL — 1yy 707, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS Ê ua ] h
PUBLICADO NO MURAL Autoriza o Município, por intermédio do Poder
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Executivo, a conceder de forma gratuita o uso
EM OY 12 12090 de bem público em favor da Associação -
AA Comunitária dos Produtores Rurais Santa
+88 Es E Vitória e dá outras providências.
eres
Valdemar do idministração
yPRÉFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação Comunitária dos
Produtores Rurais Santa Vitória, inscrita no CNPJ nº 08.073.747/0001-81, localizada na
Fazenda Santa Vitória, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso dos bens públicos
constituídos por: 1 (uma) Grade Aradora GAC 245 1426 ME Serial: 20/2941, Ano: 2020,
Cor: vermelho, Patrimônio Municipal nº 9233; 1 (uma) Carreta CA5,5 4RSP ME SERIAL:
20/2942, ANO: 2020, Cor: Vermelho, Patrimônio Municipal nº 9234 e 1 (uma) Roçadeira
Hidráulica Central, Largura de corte 1500 mm, Marca: Itália, Modelo 1T 500 RH nº de
Serie 0314092020. Patrimônio Municipal nº9235.
Parágrafo Único - A origem dos bens é do Termo de Convênio de Saída
nº 1231000629/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA e Município de Riachinho/MG.
Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de
bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser
descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público.
Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e
conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado
de conservação para uso a que se destina.
Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará
na sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único - Em caso de devolução dos bem, este deverá estar
em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado
somente o desgaste natural de tempo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 07 de dezembro de 2020.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal

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