| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PRODUTORES RURAIS SANTA VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL — 1yy 707, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS Ê ua ] h PUBLICADO NO MURAL Autoriza o Município, por intermédio do Poder CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Executivo, a conceder de forma gratuita o uso EM OY 12 12090 de bem público em favor da Associação - AA Comunitária dos Produtores Rurais Santa +88 Es E Vitória e dá outras providências. eres Valdemar do idministração yPRÉFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação Comunitária dos Produtores Rurais Santa Vitória, inscrita no CNPJ nº 08.073.747/0001-81, localizada na Fazenda Santa Vitória, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso dos bens públicos constituídos por: 1 (uma) Grade Aradora GAC 245 1426 ME Serial: 20/2941, Ano: 2020, Cor: vermelho, Patrimônio Municipal nº 9233; 1 (uma) Carreta CA5,5 4RSP ME SERIAL: 20/2942, ANO: 2020, Cor: Vermelho, Patrimônio Municipal nº 9234 e 1 (uma) Roçadeira Hidráulica Central, Largura de corte 1500 mm, Marca: Itália, Modelo 1T 500 RH nº de Serie 0314092020. Patrimônio Municipal nº9235. Parágrafo Único - A origem dos bens é do Termo de Convênio de Saída nº 1231000629/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e Município de Riachinho/MG. Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público. Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único - Em caso de devolução dos bem, este deverá estar em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 07 de dezembro de 2020. Liedson Silva Martins Preito Municipal