| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 Av. JK, 455 - Centro « Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaogiriachinho.mg.gov.br LEI 706, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º — O item I do Art. 4º da Lei Municipal 683, de 20 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - I— Abri Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita bruta estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 07 de dezembro de 2020. LIEDSON SILVA MARTINS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNI DE RIACHINHO ipa DE MINAS GERAIS CADO NO MURAL CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003 EM CLA La (2090 Valdemar Barbosa da Silva