| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | DELIMITA A ÁREA QUE ESPECIFICA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 702, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Delimita a área que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS-1, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Delimita como de interesse social o desmembramento de área urbana residencial popular fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS-1- a área total de 12.595,64 m2 (doze mil quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) do lote 10 da quadra 01, do setor 02, do bairro Centro no Município de Riachinho (MG), conforme o desenho da planta planimétrica e na conformidade e estreita observância da numeração, áreas, limites e confrontações contidas na planta anexa, assinada pelo Engenheiro e Responsável Técnico, Dr. Paulo Lúcio de Menezes Neto, CREAMG - 100.924/D. $ 1º O desmembramento do lote 10 da quadra 01, setor 02 a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo será dividido em 37 (trinta e sete) lotes, com área total de 12.585,64m2, destinados a construções residenciais/comerciais; todos com numerações, áreas, limites e confrontações de acordo com a planta planimétrica e memorial descritivo dela constante que fica fazendo parte integrante desta lei. $ 2º O desmembramento previsto no $ 1º deste artigo confrontará ainda com 4 (quatro) ruas denominadas: I— Rua Getulio Vargas; W —- Rua Amendoim; HI - Rua Frei Bertoldo; IV - Rua Santana. Art. 2º Fica declarado como área de interesse social e com destinação as famílias de baixa renda o desmembramento de área urbana, constante do lote 10, da quadra 01 do setor 02, localizada no Bairro Centro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 20 de agosto de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO Kiedson Silva Martins ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003 EM, 20 À SEIO, ace Valdemar Barbosa da Silva Secrutário Municipal de / dminlstração 1. ami Te cart 0