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norma nº 702/2020

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaDELIMITA A ÁREA QUE ESPECIFICA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 702, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Delimita a área que especifica como Zona Especial
de Interesse Social — ZEIS-1, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Delimita como de interesse social o desmembramento de área
urbana residencial popular fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social -
ZEIS-1- a área total de 12.595,64 m2 (doze mil quinhentos e noventa e cinco metros e
sessenta e quatro centímetros quadrados) do lote 10 da quadra 01, do setor 02, do bairro
Centro no Município de Riachinho (MG), conforme o desenho da planta planimétrica e
na conformidade e estreita observância da numeração, áreas, limites e confrontações
contidas na planta anexa, assinada pelo Engenheiro e Responsável Técnico, Dr. Paulo
Lúcio de Menezes Neto, CREAMG - 100.924/D.
$ 1º O desmembramento do lote 10 da quadra 01, setor 02 a ser aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo será dividido em 37 (trinta e sete) lotes, com área total de
12.585,64m2, destinados a construções residenciais/comerciais; todos com numerações,
áreas, limites e confrontações de acordo com a planta planimétrica e memorial descritivo
dela constante que fica fazendo parte integrante desta lei.
$ 2º O desmembramento previsto no $ 1º deste artigo confrontará ainda
com 4 (quatro) ruas denominadas:
I— Rua Getulio Vargas;
W —- Rua Amendoim;
HI - Rua Frei Bertoldo;
IV - Rua Santana.
Art. 2º Fica declarado como área de interesse social e com destinação as
famílias de baixa renda o desmembramento de área urbana, constante do lote 10, da
quadra 01 do setor 02, localizada no Bairro Centro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 20 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
Kiedson Silva Martins ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003
EM, 20 À SEIO,
ace
Valdemar Barbosa da Silva
Secrutário Municipal de / dminlstração
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