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norma nº 700/2020

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE ATÉ 02 (DOIS) SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
TST Sa E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 700, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA CESSÃO DE ATÉ 02 (DOIS)
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA
PRESTAREM SERVIÇOS NA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DE MINAS GERIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder 02 (dois) Servidores Públicos
Municipais para prestarem serviços a Policia Civil do Estado de Minas Gerais, nos termos
do Acordo de Cooperação Técnica a ser assinado entre às partes.
81º. Os servidores cedidos não poderão exercer no órgão cessionário, atribuições,
nem o exercício de atividades de natureza policial, estranhas à natureza de seu emprego
e complexidade de suas atribuições, sob pena de cancelamento imediato da cessão ou
indeferimento liminar do pedido.
82º. Os servidores serão cedidos com prazo certo de duração, fixado pela vigência
do Acordo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos ao
acordo de cooperação técnicas e denunciados a qualquer tempo através de notificação aos
participes.
Art. 2º. A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício dos servidores
e nem a perda das vagas correspondentes ao emprego para o qual foi investido
originariamente e se encontram efetivados, bem como, serão garantidos todos direitos
inerentes às suas carreiras, remunerações, contagem do tempo de serviços e demais
vantagens.
Art. 3º. Os ônus da cessão serão de inteira responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Riachinho — MG.
Art. 4º. A cessão far-se - á mediante Portaria.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL
e DE RIACHINHO
Riachinho-MG, 20 de agosto de 2020. ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Liedson Silva Martins EM.20 4o 20 20
Prefeito Municipal
Ase
Valdemar Barhos ,
car Barbosa da $
Sscrutário Municipal do aa Siva

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