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norma nº 696/2020

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
» E! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br
LEI 696, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais
de Riachinho para o quadriênio
2021/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, Inciso IV da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara decreta e ele, em seu nome
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
receberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024, ou até o término do mandato correspondente, em parcela
única, subsídio mensal de:
|- R$ 8.498,00 (oito mil e quatrocentos e noventa e oito reais) para
o Prefeito;
Il — R$ 4.249,00 (quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais)
para o Vice-Prefeito; e
|ll — R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais)
para os Secretários Municipais.
Parágrafo único. Os subsídios serão revistos anualmente, a partir
de 1º de janeiro de 2022, com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, nos
termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Será pago ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários
Municipais 13º (décimo terceiro) subsídio.
$ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um
doze avos) por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro
do ano correspondente.
8 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
$ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas
parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte)
de dezembro de cada ano. 4—
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
8 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na
remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
8 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração
em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo
valor pago.
Art. 3º Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais
deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-lhes-á pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 4º Serão concedidas ao Prefeito e aos Secretários férias
regulamentares, a serem fruídas segundo o interesse da Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Riachinho-MG, 26 de junho de 2020
x
go
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
REFEITURA MUNICIPAL
E DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EM 2626 12070
ABS uia a vm
Valdemar Barbosa da Silva
Sucratário Municipal de administração

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