| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 » E! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br LEI 696, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Riachinho para o quadriênio 2021/2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, ou até o término do mandato correspondente, em parcela única, subsídio mensal de: |- R$ 8.498,00 (oito mil e quatrocentos e noventa e oito reais) para o Prefeito; Il — R$ 4.249,00 (quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais) para o Vice-Prefeito; e |ll — R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais) para os Secretários Municipais. Parágrafo único. Os subsídios serão revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2022, com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Será pago ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais 13º (décimo terceiro) subsídio. $ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. 8 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. $ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 4— Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 8 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. 8 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. Art. 3º Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-lhes-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 4º Serão concedidas ao Prefeito e aos Secretários férias regulamentares, a serem fruídas segundo o interesse da Administração. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Riachinho-MG, 26 de junho de 2020 x go Liedson Silva Martins Preito Municipal REFEITURA MUNICIPAL E DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EM 2626 12070 ABS uia a vm Valdemar Barbosa da Silva Sucratário Municipal de administração