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norma nº 695/2020

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE RIACHINHO-MG PARA A 8ª LEGISLATURA, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
» [W] E! Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 695, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Fixa os subsídios dos vereadores do
Município de Riachinho-MG para a 8º
Legislatura, compreendendo o período
de 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, Inciso IV da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de decreta e ele, em
seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Vereadores do Município de Riachinho receberão, no
curso da 8º Legislatura, compreendendo o período entre 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2024, em parcela única, subsídio mensal de R$ 3.250,00
(três mil e duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os subsídios serão revistos anualmente, a partir
de 1º de janeiro de 2022, com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, nos
termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Será pago aos vereadores 13º (décimo terceiro) subsídio.
8 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um
doze avos) por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro
do ano correspondente.
8 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
$ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas
parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte)
de dezembro de cada ano.
8 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na
remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
$ 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração
em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo
valor pago.
Art. 3º Caso o vereador deixe o mandato, o 13º (décimo terceiro)
subsídio ser-lhes-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício
no ano. |
es Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
Art. 4º Serão concedidas aos vereadores férias regulamentares, a
serem fruídas preferentemente no mês de janeiro de cada ano, a partir do ano
de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Riachinho-MG, 26 junho de 2020.
JA LAO)
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2e8/2003

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