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norma nº 693/2020

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELIMINADORES DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
» 4 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracao riachinho.mg.gov.br
LEI 693, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a instalação de equipamentos
eliminadores de ar nas tubulações do
sistema de água e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam todos os consumidores do serviço público de
abastecimento de água e tratamento de esgoto no âmbito do Município de Riachinho
autorizados a instalar nos hidrômetros dos edifícios que ocupam equipamentos
eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de
consumo instalados nos imóveis.
81º Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação dos equipamentos, a
concessionária dos serviços públicos mencionados deverá operacionalizar o
acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal, sendo
que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 (quinze) dias entre a solicitação do
consumidor e a execução do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação
desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou responsabilidades ao
ordenador do serviço.
$2º As despesas decorrentes da instalação do equipamento correrão por
conta do interessado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho - MG, 25 de maio de 2020.
TuO
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EM LS AOS 2020
ASS E
pedal paço

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