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norma nº 691/2020

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
E-mail; administracaoriachinho.mg.gov.br
» á Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI 691, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Município, por intermédio do Poder
Executivo, a conceder de forma gratuita o uso de
bem público em favor da Associação dos Pequenos
Produtores de Logradouro I e dá outras |
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação dos Pequenos
Produtores de Logradouro | — APPL/ I, inscrita no CNPJ nº 04.345.660/0001-65, localizada
na Fazenda Logradouro 1, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso do bem público
constituído por 1 (uma) Grade Intermediária 14 discos 28 polegadas; Marca: Equivaler;
Modelo: EGACR; nº de Série: 1082020; ano 2020. Patrimônio municipal nº 9068.
Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de
bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas
no referido Contrato de Concessão de uso de bem público.
Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, promover visitas períódicas, a seu critério, para avaliação do uso e
conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de
conservação para uso a que se destina.
Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará
na sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único. Em caso de devolução dos bem, este deverá estar em
condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 08 de abril de 2020.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
PREFEITURA MUNICIP
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 205/24
EMOS E e , OK
A 88 MR
Valdessar Barbosa Ca SUNT"
Secrotário Municipal do administração

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