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norma nº 690/2020

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO POVOADO DE BURITIZEIRO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - ACMPMPBR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
» 4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracao riachinho.mg.gov.br
LEI 690, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Município, por intermédio do Poder
Executivo, a conceder de forma gratuita o uso de
bem público em favor da Associação Comunitária
de Moradores Pequenos e Médios Produtores do
Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-
ACMPMPBR e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação Comunitária de
Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de
Riachinho-ACMPMPBR, inscrita no CNPJ nº 10.616.026/0001-12, localizada na Fazenda
Povoado de Buritizeiro, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso dos bens público
constituído por 1 (uma) Roçadeira de Arrasto Roda de Ferro; Marca: Itália Máquinas;
Modelo: IT 1900 ATF; Nº de Série 0288022020; Ano 2020. Patrimônio municipal nº
9070.
Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de
bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º. Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas
no referido Contrato de Concessão de uso de bem público.
Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e
conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de
conservação para uso a que se destina.
Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará
na sua reversão ao DOADOR.
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017 / 2020
» 4 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
Parágrafo Único. Em caso de devolução dos bem, este deverá estar em
condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 08 de abril de 2020.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
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