| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO POVOADO DE BURITIZEIRO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - ACMPMPBR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 » 4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao riachinho.mg.gov.br LEI 690, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Município, por intermédio do Poder Executivo, a conceder de forma gratuita o uso de bem público em favor da Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho- ACMPMPBR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, inscrita no CNPJ nº 10.616.026/0001-12, localizada na Fazenda Povoado de Buritizeiro, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso dos bens público constituído por 1 (uma) Roçadeira de Arrasto Roda de Ferro; Marca: Itália Máquinas; Modelo: IT 1900 ATF; Nº de Série 0288022020; Ano 2020. Patrimônio municipal nº 9070. Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 3º. Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público. Art. 4º Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 » 4 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br Parágrafo Único. Em caso de devolução dos bem, este deverá estar em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 08 de abril de 2020. Liedson Silva Martins Preito Municipal PAL ITURA MON e RIACHINH ESTADO DE MINAS E ir ADO NOM CONFORME LEI e ca hr E BSI2DOS Doo od ae E da Silva ASS, Ssgratário gro do Administraçã oo