| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O USO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO AMENDOIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017 / 2020 » 4 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP; 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 689, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Município, por intermédio do Poder Executivo, a conceder de forma gratuita o uso de bem público em favor da Associação dos . Pequenos Produtores do Vale do Amendoim e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado conceder, mediante contrato administrativo, em favor da Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, inscrita no CNPJ nº 04,163.222/0001-86, localizada na Comunidade Amendoim, s/n, Zona Rural, neste Município, o uso dos bens público constituído por 1 (uma) Roçadeira de Arrasto Roda de Ferro; Marca: Itália Máquinas; Modelo: IT 1900 ATF; Nº de Série 0487022020; Ano 2020. Patrimônio municipal nº 9069. Art. 2º O prazo de vigência do referido contrato de concessão de uso de bem público é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 3º Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Concessão de uso de bem público. Art. 4º Poderá -o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 5º A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. E Ma Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 R á Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Parágrafo Único. Em caso de devolução dos bem, este deverá estar em condição de uso, assim como no ato de sua Concessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 08 de abril de 2020. Liedson Silva Martins Preito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONEORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 2020 “eres mess rede Valdemar Barbosa da Silva Sscratário Municipal do administração