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norma nº 687/2020

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A AVP - ASSOCIAÇÃO VEREDA DA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
vw Administração 2017 / 2020
» Eai ! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br
LEI 687, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo
de Comodato com a AVP - Associação Vereda
da Ponte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com
a AVP - Associação Vereda da Ponte, inscrita no CNPJ nº 26.691.339/0001-75,
localizada na Fazenda Vereda da Ponte, s/n, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a AVP - Associação Vereda da
Ponte, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº
1.490.00/2019, de 16 de outubro de 2019, fimmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Pamaíba - CODEVASF e o Município
de Riachinho:
|— 01 (um) grupo gerador, 10kva, 380v, trifásico - tombamento nº 117.212-2.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do
equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a
que se destina.
Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua
reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, este deverá estar em
condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 06 de abril de 2020.
à as:
ETA SE PREFEITURA MUNICIPAL
Liedson Silva Martins DE RIACHINHO
Preito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
E RR = ==
E = =
ss,
Valdemar Barbosa da Silva
Sscratário Municipal do dmini istração

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