| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A AVP - ASSOCIAÇÃO VEREDA DA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho vw Administração 2017 / 2020 » Eai ! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br LEI 687, DE 06 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a AVP - Associação Vereda da Ponte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a AVP - Associação Vereda da Ponte, inscrita no CNPJ nº 26.691.339/0001-75, localizada na Fazenda Vereda da Ponte, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a AVP - Associação Vereda da Ponte, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.490.00/2019, de 16 de outubro de 2019, fimmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Pamaíba - CODEVASF e o Município de Riachinho: |— 01 (um) grupo gerador, 10kva, 380v, trifásico - tombamento nº 117.212-2. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 06 de abril de 2020. à as: ETA SE PREFEITURA MUNICIPAL Liedson Silva Martins DE RIACHINHO Preito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 E RR = == E = = ss, Valdemar Barbosa da Silva Sscratário Municipal do dmini istração