| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | APROVA PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 381/2006 APROVA PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Riachinho, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Riachinho, através de Comissão específica, a ser instituída oficialmente pelo Poder Executivo, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. Art. 3º - O Poder Legislativo, por intermédio de sua Comissão Permanente de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4º - O Poder Executivo empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Riachiense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho,MG, 28 de Dezembro de 2006. Valmir Gontijo Ferreira Prefeito Municipal Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra João de Moraes Pessoa Neto Diretor Departamento de Administração