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norma nº 381/2006

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAPROVA PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 381/2006 
APROVA PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
 Art 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de 
Riachinho, constante do documento anexo. 
 
 Art. 2º - O Município de Riachinho, através de Comissão 
específica, a ser instituída oficialmente pelo Poder Executivo, procederá a avaliações 
periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. 
 Parágrafo único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo 
semestre do primeiro ano de vigência desta lei. 
 Art. 3º - O Poder Legislativo, por intermédio de sua Comissão 
Permanente de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. 
 Art. 4º - O Poder Executivo empenhar-se-á na divulgação deste 
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade 
Riachiense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. 
 Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Riachinho,MG, 28 de Dezembro de 2006. 
 
Valmir Gontijo Ferreira 
Prefeito Municipal 
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra 
João de Moraes Pessoa Neto 
Diretor Departamento de Administração 

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