| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E CONSOLIDA OS CARGOS DAS LEIS 400/2007; 450/2009; 455/2009; 475/2010; 531/2013; 533/2013; 538/2013; 539/2013; E 537/2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 X á Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho,mg.gov.br LEI 656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alterações no quadro de pessoal do Município de Riachinho e consolida os cargos das Leis 400/2007; 450/2009; 455/2009; 475/2010; 531/2013; 533/2013; 538/2013; 539/2013; e 573/2015; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 05 (cinco) cargos de Assistente Administrativo; 09 (nove) cargos de Auxiliar Administrativo; 01 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca; 03 (três) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário; 07 (sete) cargos de Auxiliar de Enfermagem; 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria; 12 (doze) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 01 (um) cargo de Coveiro; 01 (um) cargo de Fiscal de Tributos; 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, 08 (oito) cargos de Gari; 01 (um) cargo de Mecânico; 03 (três) cargos de Médico; 14 (quatorze) cargos de Motorista; 03 (três) cargos de Odontólogo PSF; 01 (um) cargo de Pedreiro; 01 (um) cargo de Psicólogo; 12 (doze) cargos de Rondante/vigia; 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade; 06 (seis) cargos de Técnico de Enfermagem; 48 (quarenta e oito) cargos de Professor PEB; 01 (um) cargo de recepcionista, num total de 141 (cento e quarenta e um) cargos; Parágrafo Único — Ficam assegurados aos atuais professores efetivos nomeados, a garantia da continuação de suas nomeações e posse. Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos já existentes: 01 (um) cargo de Assistente Social, num total de 01 (um) cargo; Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos novos: 01 (um) cargo P1 — Professor de Artes; 01 (um) cargo P1 — Professor de Inglês; e 02 (dois) cargos P1 — Professor de Educação Física, num total de 04 (quatro) cargos; $ 1º - Para o provimento dos cargos de Professores P1, acima criados, os candidatos deverão ter curso superior na área específica; ou curso superior em pedagogia, com graduação e especialização na área específica; a carga horária semanal será de 40h (quarenta horas); e o vencimento inicial será correspondente ao Piso Nacional do Magistério, conforme Lei Federal 11.738/08. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 à g A. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br & 2º - As atribuições dos cargos de Professores P1, acima criados, serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, respeitando as atribuições regulamentadas e as peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo. Art. 4º - Em razão da decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública 0004195-22.2012.8.13.0082, são extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Procurador Jurídico; 01 (um) cargo de Assistente Judiciário; 01 (um) cargo de Coordenador de Creche; 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária; 01 (um) cargo de Controlador Interno; 23 (vinte e três) cargos de Supervisor de Serviço; e 03 (três) cargos de Vice-Diretor Escolar, num total de 31 (trinta e um) cargos. Art. 5º — Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Chefe da Assistência Judiciária; 01 (um) cargo de Controlador Geral; e 23 (vinte e três) cargos de Diretor de Serviço, num total de 25 (vinte e cinco) cargos. $ 1º - Os vencimentos (símbolo); Carga horária semanal e Área Especifica dos novos cargos comissionados criados, são as constantes do anexo VI, consolidado desta Lei. $ 2º - As atribuições dos cargos comissionados, acima criados, serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, respeitando as atribuições regulamentadas e as peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo, devendo constar obrigatoriamente as atribuições de Chefia ou Direção inerentes ao respetivo cargo. Art. 6º — Os cargos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, terão vencimento inicial correspondente ao Piso Nacional da categoria, conforme Lei Federal 11.350/2006, alterado pela Lei 13.708/2018. Art. 7º - Atendendo a Lei Federal 8.856/94, o Cargo efetivo de Fisioterapeuta passa a ter a carga horaria de 30 horas semanais e vencimento inicial nível XV e atendendo o art. 5º A da lei Federal 8662/93 o Cargo efetivo de Assistente Social passa a ter carga horária de 30 horas semanais. Art. 8º - O cargo efetivo de Médico passa a ter a carga horária de 20 horas semanais e o cargo efetivo de Médico Pediatra passa a ter vencimento inicial nível XVII. Art. 9º - Os cargos em Comissão de Chefe de Gabinete e de Secretário Municipal passam a ter o nível de vencimento CC-8, que será correspondente ao subsídio dos Secretários Municipais, revisto por Lei própria. Art. 10 - O quadro com a estrutura orgânica (organograma) da Prefeitura Municipal de Riachinho, composição e nomenclatura das Unidades Administrativas e L Prefeitura Municipal de Riachinho Administração gr 7/2020 Av. JK, 455 « Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Viga E-mail: administracao (QDriachinho.mg.gov.br Orgãos da Prefeitura, constante do Anexo | da Lei 455 de 05 de outubro de 2009, e alterações posteriores, e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo | desta Lei. Art. 11 - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova — do Município de Riachinho - MG, é o constante do Anexo Il desta Lei. Art. 12 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Riachinho - MG, constante do Anexo Ill da Lei 455/2009, com as alterações posteriores e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo Ill desta lei, ressalvados os cargos dos profissionais do magistério, que tem sua política remuneratória regulamentada pelo Plano de Carreira do Magistério, constante da Lei Municipal 450/2009. Art. 13 — O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, do Município de Riachinho — MG, constante do Anexo IV da Lei 455/2009, com as alterações à , em razão de aposentadorias, falecimento, e aproveitamentos de servidores constantes da Portaria 124/2017, passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Lei; Art. 14 - O Quadro com a correlação de cargos comissionados — situação anterior e situação nova — do Município de Riachinho - MG, é o constante do Anexo V desta Lei. Art. 15 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho - MG, constante do Anexo VI da Lei 455/2009, com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo VI desta lei. Art. 16 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Município de Riachinho - MG, instituído pela Lei 455/ 2009, com as alterações posteriores e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos VIl e VIII desta lei, respectivamente. Art. 17 - O Quadro com as Atribuições dos Cargos do Município de Riachinho, instituído pelo Anexo IV da Lei 253 de 04 de outubro de 2001, recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998, o Art. 24 da Lei 400/2007, o $ 2º do Art 3º e o 8 2º do Art. 5º desta Lei, será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal, respeitando as atribuições das profissões regulamentadas e as peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo, devendo constar obrigatoriamente as atribuições de Chefia ou Direção inerentes aos respetivos cargos comissionados. Art. 18 — Os Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo do Magistério do Município de Riachinho - MG, correlação entre a situação proposta, constante do Anexo Il da Lei 450/2009, com as alterações posteriores e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IX desta lei, Prefeitura Municipal de Riachinho Administração gs 7/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Vas E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br que será nominado como Anexo Il da Lei Municipal 450/2009. Art. 19 - O Quadro com a Estrutura de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Riachinho - MG, constante do Anexo Ill da Lei 450/2009, com as alterações posteriores e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo X desta lei, que será nominado como Anexo Ill da Lei Municipal 450/2009. Art. 20 - Os valores constantes das tabelas salariais dos cargos de provimento Efetivo e em Comissão, Anexos Vi e Vil respectivamente, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no artigo anterior. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho (MG), 28 de dezembro de 2018. fede L N SILVA MARTINS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 188 Valdernar ar Barbosa da Silva Municipal de Administração Ouaureloueid 1 ap OSAOS ap Jojanta apnes 4 vponeidosg vp otuos ap oduuas op oS1A1os spuoana ap Joana ap Jojung ogSuanuBA o euBqIM ! e oruquitaea emuno ap osjuos ! a studio) ap cójaros ap JoJo] ap odjaas ap sojang ap soa “opdpZIqeost] 2 ogdmnqui, soueunH Teros ogóy saodsuri, seigo “onsepry sosmoy opdeonpa auodsa ouistm vupnaadoity ap oójaas ap pe ap OSjaos ap odinos ap odtaas ap odjuos ap odtaos ap Odjaos apostas ap odjnas ap Joan ap Jojauigr ap Jopuig] ap Josi ap sopa ap soja] ap sojand ap Jojputa ap Jong] ap Jo soja di SOSIAISS 9 ousar four] aqualquiy Teos ogdy apnes sauodsues] seIgO 9P a epuazei ouistun | ap vipnoodosdy OA 9P grado tedjotunia ” no sea ma Lisa tedioruniA ep pediotunia pedptuna ap pedtotunia tedpgunga BLEjaIDOS eumanAS BL BLBJSJDOS BuBjaLDOS PUPrIpAÇ BIOUD)SISSy Bpajauo DIN-OHNIHOVTE dC TVdiDINDIA VANLIATAA IOXAN IJ A05 DU OUUISENEOUISTSTONOS no JJ AOS BUSQUE SENSIUNIDE :jpetu-a OW — OUUIyDBRI — 000-049'8€ daD — 9801-849€ (BE) XV | 06€4-849€ (BE) :SOUO4 — OQUDD - 994 “IF “AV ejuaLj esd oyulyoera — OZ0Z / LLOZ OBSensIumupy oyulysera ap jedio!uni esngiasosd Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 » 4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQbriachinho.mg.gov.br ANEXO ll CORRELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | DENOMINAÇÃO | Vacas Agente 04 Administrativo [4 | gente Ú 26 | Agente ú RE Agente de Endemias 04 Agente de Endemias [04 | [Assistente Administraivo | 06 [AssistenteAdministaivo | 0 | 05 | Assistente Social | 0 JAssisteneSoial To ja] [AuxiiarAdministrativo | 14 [AuxiiarAdminisiaivo | 05 | 00 es [pesam |O [E Auxiliar de Consultório Dentário Ausiliarde Consultório Dentário | 01 | 03 | [Auxiiarde Enfermagem | 15 [AuxliardeEnfemagem | 08 | 7 [Auxiiarde Laboratório | Of [Auxilardelabortóio [mn |] auxilarde Secretaria | 02 JEino Jo lal Auxiliar de Serviços Gerais [70 [AuiiardeSeviçosGeras | 58 | 42 | Gr Ee —— Contador EST ST 1 E (A [Coveiro | 02 (Cuero TO [poa | | Enfermeiro | 6 [Ememéro 6 |] [FiscaldeObrase Posturas | 0 | al | Da RR Fiscal de Vigilância Sanitária [7 Gi (DI 2 | 08 | [Jardineiro | 02 Juondineio 02 = ein na Ei Médico E RR [MédicoPediara | 01 [MédicoPedara [an |] [Monitorade Creche | 14 [MonitoradeCrehe | Mu |] pal sa |] [Nutricionista a | perador de Máquinas [o TOA] ai | [Pedreiro | q et ado EMT] [0 | 48 |] DR VET GS STAN ES Doo TO TT |Profeessor PrEducação Fisica | q | q | SETE SEE | ET na En BE pool 02 |P mM [SecretárioEscolar | 04 |SecetárioEsodar | q |] [TécnicoemRadiologia | 2 |TécnicoemRadooga | q | [Técnicoem Contabilidade | 02 |TécnicoemContabiidade | q | Mn | [TécnicodeEnfermagem | 08 |TécnicodeEnemagem | 02 | 06 | Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Curas E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br ANEXO Ill QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO VETADO ANEXO IV ADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM EXTINÇÃO ANEXO V ADRO DE DE PR TO EM COMISSÃO TE FA É 2] | Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (83 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cetrenas” Il: administracaoBriachinho.mg.gov.br ANEXO VI JADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM O Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO VALOR (R$) 1.006,00 1.172,00 4.612,00 ANEXO IX ANEXO IDA LEI 450/200 DE DE EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO | | DE [DENOMINAÇÃO Paco pis Professor Educ. BésicaPEB | 88 J|ProfessorPEB [| 40 | 48 | [| T |ProfessorPiates fon [od | [= [Pressa Piduapio Fisco [002 | 02 |] [Poems Bingo — JH [0] | 06 | Básica EEB Enasos Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cao E-mail; administracaoGPriachinho.mg.gov.br ANEXO IX ANEXO IDA LEI 450/2009 DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO CONSOLIDADO inho Riachinho - MG os S Ss $ co q QES; q Sai jediuniy outejaia mas N SÊ suNJeIN EAIS UOspo ssgí ua ul pe “pa É! O S= mw 25 ARES [Grana [5067 [05507 [CHOW [os [O0ZIgE JooNorE [uesose Jostore | A 1 m Es mo scee o viLE [oh'909€ [0bL05€ lzrG6cE [MODE [oz voze |s6oLit |peocoe |Lezesz josorez |poroiz Jesesoz | A | E gt [orgorE lESSeOE [1CS00E [ho LIT |Sozcoz [pCOSIT Jezoloz [obc65t |S60/52 |rochhZ Jibzicr jreçotr Jocoere | mm | cremosa | « gaa- sys O q3 3a ViSividadsa ad ODHVO OG veladavo 3a VENINHLSI AM IR no bp So AIN O] ESRSESs e cani [EC 0RZO [71609 [196169 [60275 [666/96 |zpLiyG |ogeses [6P00LS [5/7567 [acEio» [ovEZOh [pOZESP losvory | A | opeionoa [zo'c8'p [ic069» [0/€959% |/0lZph J0c26cr |e2z9Lb [L6GrOM Jooiezse [sgicige Jos core pZvese jeoosre jocesce | A | [sg's20 [09006€ |sZvare Jecvaoe |zoorse lpizave |6s LEE GseLze |S06L/€ |epss0e [i9s66Z [SR05Z |ogezaz | Il | omjenpeiosod [pa rcgo JEVOGCA [ZZzocy [ereerh [osz10% Jasnode [760ere |r90/9e | € E Wroipe |eoLLce |iSeiZE [LVEBLE [orocor |brO0OE |sociêz [izecoz |cosviz joncooz lizenar jegcisz Jroibere | idoso lorvigz Icceiz |P9zo9L |oe9/5Z |10005% |p9izyz |poosez Joroeez |soicce |beosiz jzoveoz Jeoitcor | [eg'02sz |ziZvpz |oeszez [5990€Z lor6ccz [ecbiiz [L60LLZ |croroz [er6061 [oric6i Jigcrei Jogocel |ooz9/1 | eroorc [126602 [06161 ]02cc6l Joc ooo, [oo Ligi [od6s/i [s820/) [Lose |co6ooi [eszosiy Jiyiigi Jizezbi | Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: Prefeitura