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norma nº 656/2018

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E CONSOLIDA OS CARGOS DAS LEIS 400/2007; 450/2009; 455/2009; 475/2010; 531/2013; 533/2013; 538/2013; 539/2013; E 537/2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
X á Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho,mg.gov.br
LEI 656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre alterações no quadro de
pessoal do Município de Riachinho e
consolida os cargos das Leis 400/2007;
450/2009; 455/2009; 475/2010; 531/2013;
533/2013; 538/2013; 539/2013; e 573/2015; e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do
Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 05 (cinco) cargos de Assistente
Administrativo; 09 (nove) cargos de Auxiliar Administrativo; 01 (um) cargo de Auxiliar
de Biblioteca; 03 (três) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário; 07 (sete) cargos
de Auxiliar de Enfermagem; 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria; 12 (doze)
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 01 (um) cargo de Coveiro; 01 (um) cargo de
Fiscal de Tributos; 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, 08 (oito) cargos
de Gari; 01 (um) cargo de Mecânico; 03 (três) cargos de Médico; 14 (quatorze)
cargos de Motorista; 03 (três) cargos de Odontólogo PSF; 01 (um) cargo de
Pedreiro; 01 (um) cargo de Psicólogo; 12 (doze) cargos de Rondante/vigia; 01 (um)
cargo de Técnico em Contabilidade; 06 (seis) cargos de Técnico de Enfermagem; 48
(quarenta e oito) cargos de Professor PEB; 01 (um) cargo de recepcionista, num
total de 141 (cento e quarenta e um) cargos;
Parágrafo Único — Ficam assegurados aos atuais professores efetivos
nomeados, a garantia da continuação de suas nomeações e posse.
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos já existentes: 01 (um) cargo de
Assistente Social, num total de 01 (um) cargo;
Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos novos: 01 (um) cargo P1 —
Professor de Artes; 01 (um) cargo P1 — Professor de Inglês; e 02 (dois) cargos P1 —
Professor de Educação Física, num total de 04 (quatro) cargos;
$ 1º - Para o provimento dos cargos de Professores P1, acima criados, os
candidatos deverão ter curso superior na área específica; ou curso superior em
pedagogia, com graduação e especialização na área específica; a carga horária
semanal será de 40h (quarenta horas); e o vencimento inicial será correspondente
ao Piso Nacional do Magistério, conforme Lei Federal 11.738/08.
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& 2º - As atribuições dos cargos de Professores P1, acima criados, serão
estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, respeitando as atribuições
regulamentadas e as peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo.
Art. 4º - Em razão da decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública
0004195-22.2012.8.13.0082, são extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento
em Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo
de Procurador Jurídico; 01 (um) cargo de Assistente Judiciário; 01 (um) cargo de
Coordenador de Creche; 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária; 01
(um) cargo de Controlador Interno; 23 (vinte e três) cargos de Supervisor de Serviço;
e 03 (três) cargos de Vice-Diretor Escolar, num total de 31 (trinta e um) cargos.
Art. 5º — Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo de
Chefe da Assistência Judiciária; 01 (um) cargo de Controlador Geral; e 23 (vinte e
três) cargos de Diretor de Serviço, num total de 25 (vinte e cinco) cargos.
$ 1º - Os vencimentos (símbolo); Carga horária semanal e Área Especifica
dos novos cargos comissionados criados, são as constantes do anexo VI,
consolidado desta Lei.
$ 2º - As atribuições dos cargos comissionados, acima criados, serão
estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, respeitando as atribuições
regulamentadas e as peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo,
devendo constar obrigatoriamente as atribuições de Chefia ou Direção inerentes ao
respetivo cargo.
Art. 6º — Os cargos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias, terão vencimento inicial correspondente ao Piso Nacional da
categoria, conforme Lei Federal 11.350/2006, alterado pela Lei 13.708/2018.
Art. 7º - Atendendo a Lei Federal 8.856/94, o Cargo efetivo de Fisioterapeuta
passa a ter a carga horaria de 30 horas semanais e vencimento inicial nível XV e
atendendo o art. 5º A da lei Federal 8662/93 o Cargo efetivo de Assistente Social
passa a ter carga horária de 30 horas semanais.
Art. 8º - O cargo efetivo de Médico passa a ter a carga horária de 20 horas
semanais e o cargo efetivo de Médico Pediatra passa a ter vencimento inicial nível
XVII.
Art. 9º - Os cargos em Comissão de Chefe de Gabinete e de Secretário
Municipal passam a ter o nível de vencimento CC-8, que será correspondente ao
subsídio dos Secretários Municipais, revisto por Lei própria.
Art. 10 - O quadro com a estrutura orgânica (organograma) da Prefeitura
Municipal de Riachinho, composição e nomenclatura das Unidades Administrativas e
L
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Orgãos da Prefeitura, constante do Anexo | da Lei 455 de 05 de outubro de 2009, e
alterações posteriores, e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de
forma consolidada nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 11 - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação
anterior e situação nova — do Município de Riachinho - MG, é o constante do
Anexo Il desta Lei.
Art. 12 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de
Riachinho - MG, constante do Anexo Ill da Lei 455/2009, com as alterações
posteriores e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma
consolidada nos termos do Anexo Ill desta lei, ressalvados os cargos dos
profissionais do magistério, que tem sua política remuneratória regulamentada pelo
Plano de Carreira do Magistério, constante da Lei Municipal 450/2009.
Art. 13 — O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, do
Município de Riachinho — MG, constante do Anexo IV da Lei 455/2009, com as
alterações à , em razão de aposentadorias, falecimento, e aproveitamentos
de servidores constantes da Portaria 124/2017, passa a vigorar nos termos do
Anexo IV desta Lei;
Art. 14 - O Quadro com a correlação de cargos comissionados —
situação anterior e situação nova — do Município de Riachinho - MG, é o constante
do Anexo V desta Lei.
Art. 15 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município
de Riachinho - MG, constante do Anexo VI da Lei 455/2009, com as modificações
ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo VI desta
lei.
Art. 16 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento
Efetivo e em Comissão do Município de Riachinho - MG, instituído pela Lei 455/
2009, com as alterações posteriores e com as modificações ora instituídas, passam
a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos VIl e VIII desta lei,
respectivamente.
Art. 17 - O Quadro com as Atribuições dos Cargos do Município de
Riachinho, instituído pelo Anexo IV da Lei 253 de 04 de outubro de 2001,
recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998, o Art. 24 da Lei 400/2007, o $ 2º
do Art 3º e o 8 2º do Art. 5º desta Lei, será regulamentado por Decreto do Prefeito
Municipal, respeitando as atribuições das profissões regulamentadas e as
peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo, devendo constar
obrigatoriamente as atribuições de Chefia ou Direção inerentes aos respetivos
cargos comissionados.
Art. 18 — Os Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo do Magistério do
Município de Riachinho - MG, correlação entre a situação proposta, constante do
Anexo Il da Lei 450/2009, com as alterações posteriores e com as modificações ora
instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IX desta lei,
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que será nominado como Anexo Il da Lei Municipal 450/2009.
Art. 19 - O Quadro com a Estrutura de Carreira dos Profissionais do
Magistério do Município de Riachinho - MG, constante do Anexo Ill da Lei 450/2009,
com as alterações posteriores e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar
de forma consolidada nos termos do Anexo X desta lei, que será nominado como
Anexo Ill da Lei Municipal 450/2009.
Art. 20 - Os valores constantes das tabelas salariais dos cargos de
provimento Efetivo e em Comissão, Anexos Vi e Vil respectivamente, passa a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do
disposto no artigo anterior.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho (MG), 28 de dezembro de 2018.
fede
L N SILVA MARTINS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
188
Valdernar ar Barbosa da Silva
Municipal de Administração
Ouaureloueid
1 ap OSAOS ap Jojanta
apnes 4
vponeidosg vp otuos ap oduuas
op oS1A1os spuoana ap Joana
ap Jojung
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o euBqIM
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ap osjuos ! a studio) ap cójaros
ap JoJo] ap odjaas ap sojang
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“opdpZIqeost]
2 ogdmnqui, soueunH
Teros ogóy saodsuri, seigo “onsepry sosmoy opdeonpa auodsa ouistm vupnaadoity
ap oójaas ap pe ap OSjaos ap odinos ap odtaas ap odjuos ap odtaos ap Odjaos apostas ap odjnas
ap Joan ap Jojauigr ap Jopuig] ap Josi ap sopa ap soja] ap sojand ap Jojputa ap Jong] ap Jo
soja di
SOSIAISS 9 ousar four] aqualquiy
Teos ogdy apnes sauodsues] seIgO 9P a epuazei ouistun | ap vipnoodosdy OA 9P
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ANEXO ll
CORRELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
DENOMINAÇÃO | Vacas
Agente 04 Administrativo [4 |
gente Ú 26 | Agente ú RE
Agente de Endemias 04 Agente de Endemias [04 |
[Assistente Administraivo | 06 [AssistenteAdministaivo | 0 | 05 |
Assistente Social | 0 JAssisteneSoial To ja]
[AuxiiarAdministrativo | 14 [AuxiiarAdminisiaivo | 05 | 00
es [pesam |O [E
Auxiliar de Consultório Dentário Ausiliarde Consultório Dentário | 01 | 03 |
[Auxiiarde Enfermagem | 15 [AuxliardeEnfemagem | 08 | 7
[Auxiiarde Laboratório | Of [Auxilardelabortóio [mn |]
auxilarde Secretaria | 02 JEino Jo lal
Auxiliar de Serviços Gerais [70 [AuiiardeSeviçosGeras | 58 | 42 |
Gr Ee ——
Contador EST ST 1 E (A
[Coveiro | 02 (Cuero TO [poa | |
Enfermeiro | 6 [Ememéro 6 |]
[FiscaldeObrase Posturas | 0 | al |
Da RR
Fiscal de Vigilância Sanitária [7
Gi (DI 2 | 08 |
[Jardineiro | 02 Juondineio 02 =
ein na Ei
Médico E RR
[MédicoPediara | 01 [MédicoPedara [an |]
[Monitorade Creche | 14 [MonitoradeCrehe | Mu |]
pal sa |]
[Nutricionista a |
perador de Máquinas [o TOA] ai |
[Pedreiro | q et ado EMT]
[0 | 48 |]
DR VET GS STAN ES
Doo TO TT |Profeessor PrEducação Fisica | q | q |
SETE SEE | ET na En BE pool
02 |P mM
[SecretárioEscolar | 04 |SecetárioEsodar | q |]
[TécnicoemRadiologia | 2 |TécnicoemRadooga | q |
[Técnicoem Contabilidade | 02 |TécnicoemContabiidade | q | Mn |
[TécnicodeEnfermagem | 08 |TécnicodeEnemagem | 02 | 06 |
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ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
VETADO
ANEXO IV
ADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM EXTINÇÃO
ANEXO V
ADRO DE DE PR TO EM COMISSÃO
TE
FA
É
2]
|
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ANEXO VI
JADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM O
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ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
VALOR (R$)
1.006,00
1.172,00
4.612,00
ANEXO IX
ANEXO IDA LEI 450/200
DE DE EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO | | DE [DENOMINAÇÃO Paco pis
Professor Educ. BésicaPEB | 88 J|ProfessorPEB [| 40 | 48 |
[| T |ProfessorPiates fon [od |
[= [Pressa Piduapio Fisco [002 | 02 |]
[Poems Bingo — JH [0]
| 06 | Básica EEB Enasos
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ANEXO IX
ANEXO IDA LEI 450/2009
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
CONSOLIDADO
inho
Riachinho - MG
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Av. JK, 455 - Centro - FonelFax:
Prefeitura

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