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norma nº 380/2006

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 373/2006, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 380/2006 
 
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA 
LEI 373/2006, QUE REESTRUTURA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei 373/2006 
que terá a seguinte redação: 
Art. 3º. - O CMAS terá a seguinte composição: 
I - Dos Governos Municipais: 
a) 01 (um) representante do Departamento de 
Assistência Social; 
b) 01 (um) representante do Departamento de 
Educação; 
c) 01 (um) representante da Saúde; 
d) 01 (um) representante do Departamento da 
Fazenda; 
e) 01 (um) representante do Departamento de 
Administração. 
 II - Da Sociedade Civil: 
a) 02 (dois) representantes de entidades de usuários 
ou de defesa de direitos dos usuários de assistência 
social, no âmbito municipal; 
b) 02 (dois) representantes de entidades prestadoras 
de serviços da área de assistência social no âmbito
municipal; 
c) 01 (um) representante de entidades dos 
trabalhadores da assistência social, no âmbito 
municipal; 
 § 1º - Cada titular do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma categoria 
representativa. 
 § 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente 
constituídas e em regular funcionamento. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 10/10/2006, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente os artigos 3º da Lei 373/2006. 
 Riachinho, MG, 19 de Dezembro de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração 

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