| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 373/2006, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 380/2006 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 373/2006, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei 373/2006 que terá a seguinte redação: Art. 3º. - O CMAS terá a seguinte composição: I - Dos Governos Municipais: a) 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social; b) 01 (um) representante do Departamento de Educação; c) 01 (um) representante da Saúde; d) 01 (um) representante do Departamento da Fazenda; e) 01 (um) representante do Departamento de Administração. II - Da Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes de entidades de usuários ou de defesa de direitos dos usuários de assistência social, no âmbito municipal; b) 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços da área de assistência social no âmbito municipal; c) 01 (um) representante de entidades dos trabalhadores da assistência social, no âmbito municipal; § 1º - Cada titular do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/10/2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º da Lei 373/2006. Riachinho, MG, 19 de Dezembro de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração