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norma nº 646/2018

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO POVOADO DE BURITIZEIRO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - ACMPMPBR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
ETTA E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
LEI 646, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Comodato com a Associação Comunitária de Moradores
Pequenos e Médios Produtores do Povoado de
Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em
seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a
Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de
Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, inscrita no CNPJ nº 10.616.026/0001-12,
localizada na Fazenda Povoado de Buritizeiro, s/n, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º - Visando o cumprimento do Termo de Doação firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF e o Município de
Riachinho — MG, este cederá Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios
Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, mediante
comodato os seguintes bens:
I— 01 (um) Trator Agrícola Massey Fergusson, 75cv Diesel, modelo MF42754CE,
ano/modelo 2018, chassi 9AGT0003CJC043307.
H — 01 (uma) Grade Aradora KLR com 14 discos de 26 polegadas, acionamento por
controle remoto, com rodas e pneus para transporte.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de
sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido
Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos
equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que
se destina.
Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua
reversão ao DOADOR.
Parágrafo único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições
de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de
cmo. PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DE RIACHINHO
hinho: ESTADO DE MINAS GERAIS
- CONFORNE LEI MUNICIPAL Nº 28512003
; )
Liedson Silva Martins em ZZ 2 for Z
Preito Municipal ms
Valdemar Barbosa da gira
Secratário Municipal de Admin

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