| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO POVOADO DE BURITIZEIRO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - ACMPMPBR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ETTA E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI 646, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, inscrita no CNPJ nº 10.616.026/0001-12, localizada na Fazenda Povoado de Buritizeiro, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando o cumprimento do Termo de Doação firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF e o Município de Riachinho — MG, este cederá Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, mediante comodato os seguintes bens: I— 01 (um) Trator Agrícola Massey Fergusson, 75cv Diesel, modelo MF42754CE, ano/modelo 2018, chassi 9AGT0003CJC043307. H — 01 (uma) Grade Aradora KLR com 14 discos de 26 polegadas, acionamento por controle remoto, com rodas e pneus para transporte. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de cmo. PREFEITURA MUNICIPAL Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DE RIACHINHO hinho: ESTADO DE MINAS GERAIS - CONFORNE LEI MUNICIPAL Nº 28512003 ; ) Liedson Silva Martins em ZZ 2 for Z Preito Municipal ms Valdemar Barbosa da gira Secratário Municipal de Admin