| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG TE E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br LEI 645, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, o Conselho Municipal de Turismo. Parágrafo único - O COMTURISMO é órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões turísticas propostas nesta € demais leis correlatas do Município. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo compete: I- propor diretrizes para a Política Municipal de Turismo; II — propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a melhoria da qualidade do turismo no Município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III — exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na Legislação a que se refere o inciso anterior; IV — obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; V -— atuar no sentido de conscientização pública para o desenvolvimento turístico, promovendo a educação formal e informal com ênfase aos problemas do turismo no Município; VI -— solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área turística Pee Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 » E! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br VII — propor a celebração de convênios, contratos € acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo; VIII — opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Secretaria ( ou órgão equivalente ) de Turismo, no que diz respeito a sua competência exclusiva; IX — apresentar anualmente proposta de diretrizes orçamentária ao executivo municipal, inerente ao seu funcionamento; X - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XI — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir os pontos turísticos; XII — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico e cultural; XIII — responder à consulta sobre matéria de sua competência; XIV — acompanhar as reuniões da Câmara em assuntos de interesse turístico do Município. Art. 3º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do COMTURISMO, será prestado diretamente pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Turismo. Art. 4º - O COMTURISMO terá a composição paritária de membros da maneira a seguir: I — representante do Governo: a) - o titular da Secretaria Municipal de Turismo que exercerá a função de Presidente; b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Esporte; 2 + Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Tea E-mail: administracaoQDriachinho.mg.gov.br d) um representante da Secretaria Municipal de Esporte; e) - um representante de Órgãos da Administração Pública Estadual e/ou Federal e que possuam representação no Município; II — Representantes da Sociedade Civil: a) —- quatro representantes de setores organizados da sociedade, tais como Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos; b) - um representante da entidade civil criada com o objetivo de defender os interesses dos moradores, com atuação no Município. Art. 5º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. Art. 6º - A função dos membros do COMTURISMO é considerada serviço de relevante valor social, portanto, não será remunerada. Art. 7º — As sessões do COMTURISMO serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 8º - O mandato dos membros do COMTURISMO é de dois anos permitida recondução. Art. 9º - Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do COMTURISMO. Art. 10 — O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica exclusão do COMTURISMO. Art. 11 — No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sua instalação, o COMTURISMO claborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 12 — A instalação do CONTURISMO e a composição de seus membros ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação dessa lei. Art. 13 — As despesas com execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. dE Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho, MG, 11 de setembro de 2018. é LIEDSON SILVA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EM ZL ALL 221 ass SD dera Barbosa da Sim ação. Secretário Municipal de Adminisr