| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Ta E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI 644, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, em Riachinho, a Política Municipal de Turismo, que estabelece as normas ec as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Turismo gerenciar a Política Municipal de Turismo, mediante o apoio técnico, logístico e financeiro do Poder Público. : Art. 3º - Para atender à finalidade desta Lei, considera-se: I — turismo: as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estada em lugares diferentes do habitual, por período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outros; IH — prestadores de serviços turísticos: as sociedades empresariais ou simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas. Art. 4º. São objetivos da Política. Municipal de Turismo: I — fomentar e divulgar o turismo através da aplicação do fluxo turístico, promovendo a permanência e o gasto médio dos turistas no município; IH — estruturar o ordenar o turismo local e regional; HI — promover Riachinho como destino indutor do turismo; IV - qualificar e capacitar os produtos turísticos do município, a fim de conceber uma oferta qualificada, ancorada nos segmentos turísticos potenciais; | Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cras E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br V — estimular a geração de empregos através da qualificação, formação, aperfeiçoamento e capacitação de mão-de-obra turística; VI — afirmar o turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônio natural, artístico e cultural; VII — implementar a produção de dados estatísticos e informações relativas às atividades turísticas, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade de relatórios estatísticos, através de questionários de demanda turística; VIII — propiciar a prática do turismo sustentável nas áreas naturais, incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto ambiental; IX — cadastrar os prestadores de serviços turísticos; X -— desenvolver, promover e ordenar os diversos segmentos turísticos; XI — implementar o inventário de patrimônio turístico municipal, atualizando — o regularmente: XII — proporcionar o fortalecimento turístico do município através de associação com outros municípios, formando assim, Circuitos Turísticos; XHI — auxiliar o fortalecimento e desenvolvimento da rede empresarial riachiense; XIV — promover anualmente, junto aos órgãos competentes, as festas tradicionais, conforme calendário de eventos do Município e outros que fomentam o turismo no Município; XV — implementar projetos de infra-estrutura turístico, proporcionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo; XVI — divulgar os produtos turísticos riachienses como as cavalgadas e desfiles de carros de bois; XVII — divulgar as festas religiosas e tradicionais do Município como; Santo Antonio ( 13/06), São João Batista (24/06), São Cristovão ( 25/07) e Nossa Senhora Aparecida ( 12/10) e as tradições como cavalgadas e desfiles de carros de bois; E j Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (58). lh 1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Qto administracaoQriachinho.mg.gov.br XVIII — divulgar os pontos turísticos, com ênfase para o Rio Urucuia e seus afluentes, assim como a cachoeira do Marques, do Confins e outras ainda não exploradas que se encontram em nossa região; XIX — contribuir com os órgãos responsáveis para a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; XX — informar a sociedade, através dos meios disponíveis, sobre a importância econômica e social do turismo; XXI — elaborar o código de ética que preserve, entre outros, a autenticidade e a originalidade dos produtos artesanais, garantindo os direitos de propriedade intelectual de cada artesão; XXII — contribuir para a criação de associações voltadas ao setor turístico; XXIHI — atender às demais determinações do Poder Executivo Municipal, desde que estejam de acordo com as finalidades da Política Municipal de Turismo. Art. 5º - O Plano Municipal de Turismo — PMT, parte integrante da Política Municipal de Turismo, será elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTURISMO. : $ 1º. — Fica a Secretaria Municipal de Turismo responsável pela implementação do plano de que trata o caput deste artigo, fornecendo subsídios e o suporte necessários à definição de suas metas. $ 2º - Para a elaboração do Plano Municipal de Turismo, serão ouvidos os segmentos públicos e privados interessados. 8 3º - Concluída a elaboração do PMT, sua execução dependerá de aprovação do prefeito municipal, mediante decreto. Art. 6º - O Plano Municipal de Turismo deverá conter as seguintes diretrizes: I — divulgação dos produtos turísticos riachienses, com ênfase para o artesanato,e a cachaça; Ii - divulgar as festas religiosas e tradicionais do Município como; Santo Antonio ( 13/06), São João Batista (24/06), São Cristovão (25/07) Nossa Senhora Aparecida ( 12/10) e as tradições como cavalgadas e desfiles de carros de bois; PR Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG UT E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br HI — divulgar os pontos turísticos, como o rio Urucuia e seus afluentes, além das cachoeiras do Marques, do Confins e outras ainda não exploradas que se encontram em nossa região; IV — promoção de eventos e de oportunidades variadas que motivem a visitação de turistas e promovam a movimentação da economia interna; V — geração de emprego e renda no setor turístico, bem como capacitação da mão-de-obra; VI — proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; VII — criação de meios que possibilitem a constante informação da sociedade sobre a importância econômica e social do turismo. Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos a cada quatro anos, ou quando necessário, conforme o interesse público. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 11 de setembro de 2018. PREFEITUR LIEDSON SILVA MARTINS DE Ri AE UNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 o ASS, Valdemar :