| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG tram E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI Nº 639, DE 06 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, a firmar convênio com Entidade Não Governamental e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, a firmar convênio, ajuste, ou termo de parceria com qualquer entidade não governamental sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014, de 1º de Dezembro de 2.014 e alterações promovidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de Dezembro de 2.014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 1º de Julho de 2.017. No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas Entidades que vier a firmar o Convênio, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2017. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Riachinho - MG, 06 de março de 2018. Z P Liedson Silva Martins a NHO cia Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EMZlLICZNCOAS ASS - Vaidenar Barbosa da Silva Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI FIRMAM A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE RIACHINHO SITUADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Cidades, neste ato representada pela Senhora Secretária Nacional de Habitação, MARIA HENRIQUETA ARANTES FERREIRA ALVES, inscrita no CPF/MF sob o nº 138.540.706-91, no uso da competência delegada pela Portaria nº 617, de 22 de dezembro de 2016, do Ministério das Cidades, doravante denominada UNIÃO, e o MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal » inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO para atendimento aos dispositivos legais do Programa MINHA CASA, MINHA VIDA, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente TERMO DE ADESÃO é estabelecer parceria com o MUNICÍPIO, objetivando a execução do Programa MINHA CASA, MINHA VIDA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I- UNIÃO: a) oferecer, dentro de suas atribuições institucionais, meios para viabilizar o objeto do presente TERMO DE ADESÃO; e b) acompanhar, avaliar e divulgar os resultados atingidos. I- MUNICÍPIO, no âmbito de suas competências: a) elaborar levantamento das áreas com vocação para a implantação dos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, procedendo a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, e incentivando que as propostas de empreendimentos sejam apresentadas nas áreas delimitadas; b) garantir a celeridade nos processos de autorizações, alvarás, licenças e de outras medidas inerentes à aprovação dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares dos empreendimentos habitacionais; c) dar celeridade ao licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes; d) articular com as concessionárias de serviços públicos de modo a viabilizar a implantação, operação e a manutenção das redes de energia elétrica, água, saneamento, transporte público, para emissão do termo de viabilidade; Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG TETE E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br e) promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção dos imóveis, apresentando propostas legislativas, quando for o caso, que disponham sobre a desoneração de tributos de sua competência; f) ao seu critério, estender sua participação no Programa Minha Casa, Minha Vida, sob a forma de aportes financeiros e de fornecimento de bens, serviços ou obras; g) apresentar proposta ao Poder Legislativo local que reconheça os empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos casos de operações que envolvam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, como de Zona Especial de Interesse Social — ZEIS; h) manter atualizado cadastro habitacional, contendo informações mínimas necessárias à aplicação dos critérios nacionais e locais de seleção dos beneficiários, conforme normativo do Programa Minha Casa, Minha Vida; i) responsabilizar-se pela seleção dos beneficiários finais, observados os critérios de elegibilidade e seleção assim como os prazos definidos em normativo específico. Nos casos em que haja parceria com outro ente federado ou em que os empreendimentos estejam localizados em regiões metropolitanas, deverá ser firmado acordo prévio para a indicação da demanda; 3) inserir as famílias selecionadas no Programa Minha Casa, Minha Vida, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, observadas as orientações dispostas em normativo específico; k) responsabilizar-se pela execução do trabalho social, nos casos de empreendimentos destinados às famílias com renda até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme legislação e regulamentação vigente; 1) instituir Grupo de Análise de Empreendimentos, com representantes das áreas de habitação, assistência social, educação, saúde, planejamento e transporte, responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, conforme parâmetros estabelecidos em normativos bem como, respeitando as definições do Plano Diretor e do Plano Habitacional quando houver; acompanhando o processo de implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida; m) nomear representante para interlocução com o Governo Federal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, responsável por: coordenar os trabalhos do Grupo de Análise de Empreendimentos; encaminhar informações solicitadas pelo Ministério das Cidades para o monitoramento e avaliação dos resultados do Programa Minha Casa, Minha Vida; n) receber e disseminar as orientações prestadas pelo Ministério das Cidades; o) apresentar Instrumento de Compromisso, fundamentado por Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos elaborado pelo Grupo de Análise de Empreendimentos, acompanhado de Matriz de Responsabilidades, quando for o caso; e p) implementar ações para viabilizar a manutenção das vias, calçadas e áreas verdes comuns internas, nos casos de empreendimentos operados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, organizados sob a forma de condomínio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência indeterminada. + Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ETTA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS O presente TERMO DE ADESÃO não enseja a transferência de recursos financeiros da UNIÃO. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado em quaisquer de suas cláusulas, exceto quanto ao objeto ou finalidade, mediante lavratura de termo aditivo e desde que manifestado previamente por escrito com, pelo menos, quinze dias de antecedência, obedecidas as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PENALIDADE O descumprimento do presente TERMO DE ADESÃO ensejará na impossibilidade de contratação de novos empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente instrumento será providenciada pelo Ministério das Cidades, em extrato, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado pelo art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE E IDENTIDADE VISUAL DO PROGRAMA I- A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado às partes utilizar-se de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. II — Os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos deverão assegurar a divulgação exclusiva do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo vedado o uso ou associação a outros programas, ações ou marcas de qualquer natureza. II - Todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelo MUNICÍPIO serão obrigatória e exclusivamente identificadas de acordo o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Crims E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As dúvidas e controvérsias porventura surgidas em função da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas: I- No caso do DF e Estados, pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal; e II - No caso do Município, pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual forma e teor. Brasília, de de 2018 UNIÃO MUNICÍPIO Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPpR: E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EMC lCICÊ EEE a = Valdemar Barbosa da Silva Gocretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Qui E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br TERMO DE PARCERIA Nº /2018 “TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E CNPJ: , PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE EM |, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES”. O MUNICÍPIO DE: RIACHINHO - MG CNPJ: 25.222.118/0001 — 95 pessoa jurídica de direito público, sediada no endereço Av JK 455 centro Riachinho - MG neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Liedson Silva Martins , brasileiro, Casado, RG nº 966256 SSP/DF CPF 385.364.981 - 53, e doravante denominada 4 CNPJ: « Representada neste ato pelo seu Presidente, x Portadora do CPF nº eRGnº , Res. E domiciliado em , resolvem firmar a presente parceria e cooperação técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de unidades habitacionais faixa 1, no município de Riachinho-MG, de acordo com as Normas e Legislações vigentes do Programa do Governo Federal Minha casa Minha Vida. CLÁUSULA SEGUNDA — ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: e - Apresentar Certidão de Ônus Reais do terreno onde será realizado o projeto Certidão de Inteiro Teor (terreno) Certidão Vintenária (terreno) Certidão de Uso do Solo (terreno) Memorial Descritivo (se houver) (terreno) Croqui de Localização do terreno Localização por satélite da área Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno . Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, conforme estabelece as Portarias e Resoluções Normativas do Ministério das Cidades . Apresentar Planialtimétrico da área . Indicar as rotas de acesso ao empreendimento . Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lixo no empreendimento Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG eira E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br . Execução de infraestrutura no interior do empreendimento conforme normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa e o código de obras municipal. . Projeto e execução de urbanização da rota de acesso até a entrada do empreendimento (caso não haja urbanização no acesso ao empreendimento) . Indicar os pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se houver) . Fazer o pedido das AVTOs junto as Concessionárias e a Licença Ambiental junto do Estado . Plano Diretor do município . Código de Obras . Promover a doação do terreno onde será realizado o projeto o Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerente ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; . Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócias educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; s Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. . Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do recolhimento dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: Quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; e Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. . IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. . Conceder a Associação quando da construção das unidades habitacionais de que trata esta PARCERIA e objeto da doação através da Lei Municipal a desoneração do ISSQN sobre a obra. Promover a inclusão dos residentes no município de: Riachinho - MG nos programas habitacionais de interesse social, com vista-a garantir o direito fundamental à moradia. Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em participar dos programas habitacionais de interesse social do município; Contribuir com a Entidade: A Associação Habitacional Nosso Cantinho, em todas as etapas dos programas habitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, nos assuntos que depender de auxílio do município; Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA Entidade: . Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendimento, segundo as Instruções Normativas, Portarias do Ministério das Cidades e regimento Caixa, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira . Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para cadeirantes (acessibilidade) . Projeto de Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários . Assessoria em AVTOSs junto as concessionárias do Estado do . Assessoria junto ao órgão responsável pelo meio ambiente no estado . Assessoria e acompanhamento dos projetos juntos aos órgãos municipais, Cartórios, Caixa e Ministério das Cidades até sua aprovação e contração Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as disponibilizando por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação e Ministério das Cidades, através do Programa Minha Casa Minha Vida, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira pública e privada que tenha verba destinada para habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerentes ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacionais; Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social; Promover a interface necessária à construção das unidades habitacionais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos específicos a sua implantação; e Prestar todo o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município naquilo que for formalmente requerido e de sua competência. ) Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG tramas E-mail: adm [ inho.mg.gov.br CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Serão designados 01 pessoa por parte Município e 01 pessoa por parte da Entidade: » CNPJ: ; para acompanhar e fiscalizar todos os atos pertinentes a PARCERIA. CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA A presente parceria terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decorrente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmente ao que nele ficou avençado. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente ficará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu executor. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ENTIDADE CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 E 41421200 ASS, : Valdemar Barbosa da Sifva Secretário Municipal de Administração