| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cigana E-mail: administracao(riachinho.mg.gov.br LEI Nº 638, DE 06 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, a APNER — ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE RIACHINHO- MG, um lote ou terreno para construção, matrícula 3256 do RI, de propriedade do Município de Riachinho — MG, situado na cidade de Riachinho — MG, identificado pelo lote nº 03, da quadra 02, na rua B, Bairro Claristo Gontijo Ferreira, medindo 13,00 metros de frente e fundo, 17,54 metros pela lateral direita, e 17,45 metros pela lateral esquerda, perfazendo uma área total de 227,44m? ( duzentos e vinte e sete metros quadrado e quarenta e quatro centímetros quadrado ), com as seguintes confrontações: “Pela frente com a rua B; pelo fundo com a divisa; pela lateral direita com o lote 04, e pela lateral esquerda com o lote 02”. Loteamento do conjunto habitacional “Claristo Gontijo Ferreira”, do Município de Riachinho. Art. 2º - A área destina-se a construção de instalações físicas da sede da APNER = ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE RIACHNHO - MG. Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das instalações no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei. Parágrafo Único — Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária. Art. 4º - Atribui-se ao imóvel o valor de R$11.000,00 (onze mil reais), conforme avaliação prévia da comissão permanente de avaliação do Município. Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 SST] 4 Av.JK,455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG TOA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas demais encargos necessários à consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho - MG, 06 de março de 2018. LIEDSON SILVA MARTINS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIAGHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL E en l A C2 NES ass, fr Valdemar Barbosa da Silva Secretário Municipal de Administração