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norma nº 638/2018

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Cigana E-mail: administracao(riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 638, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
doar, com cláusula de retrocessão, a APNER — ASSOCIAÇÃO DAS
PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE RIACHINHO- MG,
um lote ou terreno para construção, matrícula 3256 do RI, de
propriedade do Município de Riachinho — MG, situado na cidade de
Riachinho — MG, identificado pelo lote nº 03, da quadra 02, na rua B,
Bairro Claristo Gontijo Ferreira, medindo 13,00 metros de frente e
fundo, 17,54 metros pela lateral direita, e 17,45 metros pela lateral
esquerda, perfazendo uma área total de 227,44m? ( duzentos e vinte e
sete metros quadrado e quarenta e quatro centímetros quadrado ), com
as seguintes confrontações: “Pela frente com a rua B; pelo fundo com a
divisa; pela lateral direita com o lote 04, e pela lateral esquerda com o
lote 02”. Loteamento do conjunto habitacional “Claristo Gontijo
Ferreira”, do Município de Riachinho.
Art. 2º - A área destina-se a construção de instalações
físicas da sede da APNER = ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS DE RIACHNHO - MG.
Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das
instalações no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a
partir da publicação desta lei.
Parágrafo Único — Findo o prazo referido sem que a
donatária tenha realizado a construção, a área será revertida ao
patrimônio público do Município, sem qualquer direito a indenização
ou retenção, pela donatária.
Art. 4º - Atribui-se ao imóvel o valor de R$11.000,00
(onze mil reais), conforme avaliação prévia da comissão permanente de
avaliação do Município.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
SST] 4 Av.JK,455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
TOA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro,
emolumentos, taxas demais encargos necessários à consecução do
objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riachinho - MG, 06 de março de 2018.
LIEDSON SILVA MARTINS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIAGHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL E
en l A C2 NES
ass, fr
Valdemar Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Administração

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