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norma nº 379/2006

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 379/2006 
Autoriza o repasse de contribuição 
mensal à Associação do Circuito 
Turístico Urucuia Grande Sertão e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição 
mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição mensal 
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à Associação do Circuito Turístico Urucuia 
Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.706.437 0001-94, com sede na Rua Isaias do Prado, 16 A, 
Centro, Urucuia, Estado de Minas Gerais, destinada à manutenção de suas 
atividades. 
Parágrafo único: O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser 
atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito 
Turístico Urucuia Grande Sertão, em Assembléia Geral. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Riachinho-MG, 19 de dezembro de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração 

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