| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 379/2006 Autoriza o repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão e dá outras providências. O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.706.437 0001-94, com sede na Rua Isaias do Prado, 16 A, Centro, Urucuia, Estado de Minas Gerais, destinada à manutenção de suas atividades. Parágrafo único: O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, em Assembléia Geral. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 19 de dezembro de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração