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norma nº 747/2022

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS, RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Z) , 000 - Riachinho - MG
E . JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-0)
OUT DA E = Assis de rradinaç
PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 747 DE 08 MARÇO DE 2022.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Dispõe sobre a participação do município
EM [ok de RIACHINHO DE MINAS no
no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Ae
E ua dao ay
Suely
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração
MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA
DA SUDENE- CIMAMS ratifica protocolo
de intenções e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada participação do município de Riachinho de Minas junto ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA
SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e
integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo como
finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação
interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou
gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os
municípios consorciados.
Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica
(anexo) nos termos do $ 4ºdo artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à
economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
TREs E-mail: administração (riachinho.mg.gov.br
rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio
público de que trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações
de crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

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