| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br LEI Nº 748 DE 08 MARÇO DE 2022. Institui a Semana da Mulher no Município de Riachinho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher no âmbito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de março. Art. 2º Durante a Semana da Mulher, os Poderes Executivo e Legislativo, em parceria com movimentos sociais e outras instituições da iniciativa privada, poderão realizar eventos visando ampliar o debate acerca dos direitos da mulher, visando ainda: 1 - Homenagear as instituições e pessoas que se destacaram pela promoção da mulher; IH — Promover encontros e fóruns de debates, com temas de relevância social tendo como foco central a mulher; HI — Promover a realização de concursos, eventos musicais e artísticos, bem como outros que visem a promoção e valorização da mulher na sociedade. Art. 3º A Semana da Mulher será incluída no Calendário Oficial do Município de Riachinho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 8 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHRINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICEDO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EM OS ali Suelf Aparecida Nunes Silva CPF: 076:336.786-90 Secretária M. de Administração