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norma nº 748/2022

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaINSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 748 DE 08 MARÇO DE 2022.
Institui a Semana da Mulher no
Município de Riachinho e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher no âmbito do Município de
Riachinho, Estado de Minas Gerais, a ser comemorada anualmente na primeira
semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana da Mulher, os Poderes Executivo e
Legislativo, em parceria com movimentos sociais e outras instituições da iniciativa
privada, poderão realizar eventos visando ampliar o debate acerca dos direitos da
mulher, visando ainda:
1 - Homenagear as instituições e pessoas que se destacaram pela
promoção da mulher;
IH — Promover encontros e fóruns de debates, com temas de relevância
social tendo como foco central a mulher;
HI — Promover a realização de concursos, eventos musicais e
artísticos, bem como outros que visem a promoção e valorização da mulher na
sociedade.
Art. 3º A Semana da Mulher será incluída no Calendário Oficial do
Município de Riachinho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 8 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHRINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICEDO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EM OS ali
Suelf Aparecida Nunes Silva
CPF: 076:336.786-90
Secretária M. de Administração

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