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norma nº 749/2022

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaINSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
= Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
COUT SDA E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
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LEI Nº 749 DE 08 MARÇO DE 2022.
Institui o Banco Municipal de Doação de
Materiais de Construção e Mobiliário, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Doação de Materiais de
Construção e Mobiliário do Município de Riachinho, com a finalidade de proporcionar
melhor qualidade de vida à população em situação de vulnerabilidade habitacional,
garantindo, por meio do repasse de materiais de construção e mobiliário, condições dignas de
moradia, nos seguintes casos:
I — construção ou reforma de moradia própria para famílias de baixa renda,
com o intuito de aprimorar as condições de habitabilidade;
H — reassentamentos de famílias residentes em áreas de risco;
HI — recuperação de moradia de famílias de baixa renda em situações
emergenciais e casos de calamidade pública;
IV — outros casos de necessidade específicos, devidamente constatados pelo
Departamento de Habitação.
Art. 220 Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e
Mobiliário será constituído de:
I — materiais reaproveitáveis;
II — materiais adquiridos com recursos próprios do Município;
HI — materiais doados por terceiros;
IV — outros materiais provenientes de fontes lícitas, aqui não explicitadas.
Parágrafo Unico. Caracterizam-se como materiais aptos a serem doados nos
termos do artigo 1º desta Lei, dentre outros:
T— sobras de materiais da construção civil;
Prefeitura Municipal de Riachinho
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Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
NT E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
II — resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras:
HI — mobiliário em geral em bom estado de conservação;
IV —tijolos, blocos cerâmicos ou de cimento, madeira, telhas de cerâmica ou
de fibrocimento, materiais para redes hidráulica e elétrica, pisos, revestimentos em geral,
tinta, pias, geladeiras, fogões, armários, mesas, estofados é afins.
Art. 3º O Banco Municipal de Materiais de Construção e Mobiliário será
administrado pela Secretaria Municipal de Obras, e funcionará em local indicado pelo Poder
Executivo Municipal.
$ 1º As doações deverão ser agendadas na Secretaria Municipal de Obras, que
marcará uma data e horário para retirar o material em local acordado ou para receber a doação
no depósito do Banco de Doação.
$ 2º A retirada de materiais no Banco Municipal de Doação de Materiais de
Construção e Mobiliário será de responsabilidade do beneficiado. Caso o mesmo não tenha
condições para tanto, o próprio Município fará a entrega no endereço informado.
$ 3º O controle de entrada e saída de materiais deverá ser registrado em
planilha de estoque do Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário,
gereficiado pela Secretaria Municipal de Obras.
$ 4º A Secretaria Municipal de Obras poderá selecionar o material desejado,
abstendo-se de recolher entulhos diversos ou materiais não passíveis de utilização.
Art. 4º Estão habilitados a receber repasses do Banco de Doação de Materiais
de Construção e Mobiliário os beneficiários residentes no município de Riachinho -MG, que
se encontrem em vulnerabilidade habitacional e que se enquadrem nos seguintes requisitos:
I -o requerente e/ou seu cônjuge e/ou companheiro não poderão ser
proprietários de outro imóvel;
H - o imóvel onde serão empregados os materiais não poderá estar localizado
em área invadida de terrenos particulares ou em áreas de alto risco ambiental;
HI - à família deverá estar cadastrada no Cadastro Único (cadastro atualizado)
e ter uma renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
IV -a família deverá estar com o Cadastro no Departamento de Habitação
atualizado;
V- os materiais deverão ser utilizados para fins exclusivamente residenciais.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
QNTO E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br
$ 1º A habilitação ao benefício e adesão ao Banco Municipal de Doação se
dará por meio de solicitação do requerente junto ao Departamento de Habitação,
preenchimento de ficha cadastral e apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de Identidade e CPF do grupo familiar;
HI - comprovante de endereço;
HI - comprovante de renda do grupo familiar;
IV - matrícula do imóvel, quando possuir.
$ 2º A doação ocorrerá por meio de termo de doação assinado pelo
Departamento de Habitação e pelo beneficiário.
Art. Sº O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Riachinho, 8 de março de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI CUNICIPAL Nº 285/2003
EM. OS ci
nes
Suely Aparecida Nunes Silva
CPF: 076.336.786-90
Secretária M, de Administração

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