| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 = Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG COUT SDA E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br df LEI Nº 749 DE 08 MARÇO DE 2022. Institui o Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário do Município de Riachinho, com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de vulnerabilidade habitacional, garantindo, por meio do repasse de materiais de construção e mobiliário, condições dignas de moradia, nos seguintes casos: I — construção ou reforma de moradia própria para famílias de baixa renda, com o intuito de aprimorar as condições de habitabilidade; H — reassentamentos de famílias residentes em áreas de risco; HI — recuperação de moradia de famílias de baixa renda em situações emergenciais e casos de calamidade pública; IV — outros casos de necessidade específicos, devidamente constatados pelo Departamento de Habitação. Art. 220 Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário será constituído de: I — materiais reaproveitáveis; II — materiais adquiridos com recursos próprios do Município; HI — materiais doados por terceiros; IV — outros materiais provenientes de fontes lícitas, aqui não explicitadas. Parágrafo Unico. Caracterizam-se como materiais aptos a serem doados nos termos do artigo 1º desta Lei, dentre outros: T— sobras de materiais da construção civil; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG NT E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br II — resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras: HI — mobiliário em geral em bom estado de conservação; IV —tijolos, blocos cerâmicos ou de cimento, madeira, telhas de cerâmica ou de fibrocimento, materiais para redes hidráulica e elétrica, pisos, revestimentos em geral, tinta, pias, geladeiras, fogões, armários, mesas, estofados é afins. Art. 3º O Banco Municipal de Materiais de Construção e Mobiliário será administrado pela Secretaria Municipal de Obras, e funcionará em local indicado pelo Poder Executivo Municipal. $ 1º As doações deverão ser agendadas na Secretaria Municipal de Obras, que marcará uma data e horário para retirar o material em local acordado ou para receber a doação no depósito do Banco de Doação. $ 2º A retirada de materiais no Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário será de responsabilidade do beneficiado. Caso o mesmo não tenha condições para tanto, o próprio Município fará a entrega no endereço informado. $ 3º O controle de entrada e saída de materiais deverá ser registrado em planilha de estoque do Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário, gereficiado pela Secretaria Municipal de Obras. $ 4º A Secretaria Municipal de Obras poderá selecionar o material desejado, abstendo-se de recolher entulhos diversos ou materiais não passíveis de utilização. Art. 4º Estão habilitados a receber repasses do Banco de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário os beneficiários residentes no município de Riachinho -MG, que se encontrem em vulnerabilidade habitacional e que se enquadrem nos seguintes requisitos: I -o requerente e/ou seu cônjuge e/ou companheiro não poderão ser proprietários de outro imóvel; H - o imóvel onde serão empregados os materiais não poderá estar localizado em área invadida de terrenos particulares ou em áreas de alto risco ambiental; HI - à família deverá estar cadastrada no Cadastro Único (cadastro atualizado) e ter uma renda familiar de até 03 (três) salários mínimos; IV -a família deverá estar com o Cadastro no Departamento de Habitação atualizado; V- os materiais deverão ser utilizados para fins exclusivamente residenciais. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG QNTO E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br $ 1º A habilitação ao benefício e adesão ao Banco Municipal de Doação se dará por meio de solicitação do requerente junto ao Departamento de Habitação, preenchimento de ficha cadastral e apresentação dos seguintes documentos: I - documento de Identidade e CPF do grupo familiar; HI - comprovante de endereço; HI - comprovante de renda do grupo familiar; IV - matrícula do imóvel, quando possuir. $ 2º A doação ocorrerá por meio de termo de doação assinado pelo Departamento de Habitação e pelo beneficiário. Art. Sº O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Riachinho, 8 de março de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI CUNICIPAL Nº 285/2003 EM. OS ci nes Suely Aparecida Nunes Silva CPF: 076.336.786-90 Secretária M, de Administração