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norma nº 751/2022

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 751 DE 08 MARÇO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DAS
POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONFORME LEI NUNICIPAL Nº 285/2003
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Secretária M. de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO -— Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas normas gerais do controle populacional de cães e gatos no
Município de Riachinho — Minas Gerais, visando o efetivo controle da natalidade, guarda
responsável, prevenção e controle de zoonoses, e de saúde pública.
Art. 2º. A proteção, e o controle populacional de cães e gatos no Município de Riachinho Minas
Gerais serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do
bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.
Art. 3º. Fica vedado, no âmbito do Município de Riachinho Minas Gerais, o extermínio de cães e
gatos para fins de controle populacional.
Art. 4º. As ações de prevenção serão assim consideradas:
I - Controle populacional de cães e gatos;
II — A conscientização da sociedade urbana e rural acerca da guarda responsável dos animais e
benefícios da adoção;
HI — Prevenir e reduzir a morbidade, a mortalidade e o sofrimento causados pelas zoonoses,
através do cuidado com a saúde do animal que convive com o ser humano;
IV — Cobertura vacinal antirrábica em conformidade com as políticas e diretrizes implantadas
pelo Ministério da Saúde.
Art, 6º As ações de controle reprodutivo da população de cães e gatos será implementada através
da castração.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” « Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração riachinho.mg.gov.br
Art. 7º. A esterilização será realizada em ambiente adequado, fixo ou móvel, de forma
planejada, cujo objetivo é o controle populacional de cães e gatos do Município, realizada por
médico veterinário.
Art. 8º. Terão prioridade ao procedimento de esterilização os animais em situação de rua.
Art. 9º. No procedimento de esterilização de cães é gatos, serão utilizados meios é técnicas que
causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que
não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da
legislação vigente.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com
associações, inistituições de ensino é entidades públicas e/ou privadas que realizem atendimentos
veterinários e/ou contratação de clínicas veterinárias para otimizar a execução da esterilização,
bem como auxiliar o veterinário do Município, visando promover o controle da população
animal e a prevenção de zoonoses no Município de Riachinho Minas Gerais, em consonância
com as Leis Federais nº 13.426, de março de 2017 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Aít. 11, As despesas decorrentes desta Lei correrão à contá de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 8 de março de 2022.

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