| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 751 DE 08 MARÇO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORME LEI NUNICIPAL Nº 285/2003 0 Secretária M. de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO -— Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas normas gerais do controle populacional de cães e gatos no Município de Riachinho — Minas Gerais, visando o efetivo controle da natalidade, guarda responsável, prevenção e controle de zoonoses, e de saúde pública. Art. 2º. A proteção, e o controle populacional de cães e gatos no Município de Riachinho Minas Gerais serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses. Art. 3º. Fica vedado, no âmbito do Município de Riachinho Minas Gerais, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional. Art. 4º. As ações de prevenção serão assim consideradas: I - Controle populacional de cães e gatos; II — A conscientização da sociedade urbana e rural acerca da guarda responsável dos animais e benefícios da adoção; HI — Prevenir e reduzir a morbidade, a mortalidade e o sofrimento causados pelas zoonoses, através do cuidado com a saúde do animal que convive com o ser humano; IV — Cobertura vacinal antirrábica em conformidade com as políticas e diretrizes implantadas pelo Ministério da Saúde. Art, 6º As ações de controle reprodutivo da população de cães e gatos será implementada através da castração. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” « Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração riachinho.mg.gov.br Art. 7º. A esterilização será realizada em ambiente adequado, fixo ou móvel, de forma planejada, cujo objetivo é o controle populacional de cães e gatos do Município, realizada por médico veterinário. Art. 8º. Terão prioridade ao procedimento de esterilização os animais em situação de rua. Art. 9º. No procedimento de esterilização de cães é gatos, serão utilizados meios é técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com associações, inistituições de ensino é entidades públicas e/ou privadas que realizem atendimentos veterinários e/ou contratação de clínicas veterinárias para otimizar a execução da esterilização, bem como auxiliar o veterinário do Município, visando promover o controle da população animal e a prevenção de zoonoses no Município de Riachinho Minas Gerais, em consonância com as Leis Federais nº 13.426, de março de 2017 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Aít. 11, As despesas decorrentes desta Lei correrão à contá de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 8 de março de 2022.