| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE RIACHINHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CIREUNO. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL LEINº 754 DE 31 DE MARÇO DE 2022 DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS cr PERO NOIUBAL. DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ic da FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE RIACHINHO, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO mo j asi AMPLIADA NOROESTE - CIREUNO. Suely-Aparecida/Nunes Silva CPF: 076.330.786-90 Secretária M, de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Riachinho perante o consórcio intermunicipal de saúde da rede de urgência e emergência da região ampliada noroeste — CISREUNO, no valor de R$ 60.452,85 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º, O valor constante no caput do artigo anterior será dividido em 24 parcelas mensais e sucessivas, equivalente a R$ 2.518,86 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). Art. 3º, Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação. Riachinho — MG, 31 de março de 2022. e 694.90 00 efeito Municipal