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norma nº 754/2022

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE RIACHINHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CIREUNO.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL LEINº 754 DE 31 DE MARÇO DE 2022
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
cr PERO NOIUBAL. DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS
ic da FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE RIACHINHO,
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
mo j asi AMPLIADA NOROESTE - CIREUNO.
Suely-Aparecida/Nunes Silva
CPF: 076.330.786-90
Secretária M, de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Riachinho perante o
consórcio intermunicipal de saúde da rede de urgência e emergência da região ampliada noroeste
— CISREUNO, no valor de R$ 60.452,85 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos).
Art. 2º, O valor constante no caput do artigo anterior será dividido em 24 parcelas
mensais e sucessivas, equivalente a R$ 2.518,86 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e
seis centavos).
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Riachinho — MG, 31 de março de 2022.
e 694.90 00
efeito Municipal

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