| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 252/2001, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 378/2006 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 252/2001, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta parágrafos 1º e 2º e dá nova redação ao artigo 2º, da Lei 252/2001 que terão as seguintes redações: Art. 2º. O Fundo Municipal de Assistência Social, será gerido e é vinculado diretamente ao Departamento de Ação Social, responsável pela política de Assistência Social, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei 252/2001 que terá a seguinte redação: Art. 3º. ....... Parágrafo único: Para cumprir as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, fica o Diretor do Departamento de Ação Social autorizado a contratar assessorias e serviços técnicos especializados, desde que não disponível na Prefeitura Municipal de Riachinho; Art. 3º - Acrescentam os incisos VII, VIII e IX ao artigo 5º da Lei 252/2001 que terão as seguintes redações: Art. 5º. ....... VII – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei Orçamentária anual estabelecer no transcorrer de cada exercício; VIII - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IX - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas; Art. 4º - Acrescenta o inciso VI ao artigo 6º da Lei 252/2001 que terá a seguinte redação: Art. 6º. ....... VI – outros ativos que venham a ser legalmente constituídos; Art. 5º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 14 da Lei 252/2001 que terá a seguinte redação: Art. 14. ....... IX – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, MG, 19 de dezembro de 2006. Valmir Gontijo Ferreira Prefeito Municipal Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração