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norma nº 378/2006

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 252/2001, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 378/2006 
 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
252/2001, QUE INSTITUIU O FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Acrescenta parágrafos 1º e 2º e dá nova redação 
ao artigo 2º, da Lei 252/2001 que terão as seguintes redações:
Art. 2º. O Fundo Municipal de Assistência Social, será 
gerido e é vinculado diretamente ao Departamento de
Ação Social, responsável pela política de Assistência 
Social, sob orientação do Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
§ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS, deverá ser aprovada pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
§ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 2º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei 
252/2001 que terá a seguinte redação:
Art. 3º. ....... 
Parágrafo único: Para cumprir as atribuições previstas 
nos artigos 3º e 4º desta Lei, fica o Diretor do 
Departamento de Ação Social autorizado a contratar 
assessorias e serviços técnicos especializados, desde que 
não disponível na Prefeitura Municipal de Riachinho; 
Art. 3º - Acrescentam os incisos VII, VIII e IX ao artigo 
5º da Lei 252/2001 que terão as seguintes redações:
Art. 5º. ....... 
VII – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais 
que a Lei Orçamentária anual estabelecer no transcorrer de cada 
exercício; 
VIII - doações, auxílios, contribuições, subvenções e 
transferências de entidades nacionais e internacionais, 
organizações governamentais e não-governamentais; 
IX - outras receitas que venham a ser legalmente 
constituídas; 
Art. 4º - Acrescenta o inciso VI ao artigo 6º da Lei 
252/2001 que terá a seguinte redação:
Art. 6º. ....... 
VI – outros ativos que venham a ser legalmente 
constituídos; 
Art. 5º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 14 da Lei 
252/2001 que terá a seguinte redação:
Art. 14. ....... 
IX – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o
disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da 
Assistência Social. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Riachinho, MG, 19 de dezembro de 2006. 
 
Valmir Gontijo Ferreira 
Prefeito Municipal 
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração 

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