| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br LEI Nº 756 DE 31 DE MARÇO DE 2022 Autoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Riachinho - MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal de Saneamento Básico — FMSB, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, tendo como objetivo geral concentrar e gerir os recursos para a realização de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico, bem como gerir recursos destinados a subsídios tarifários de interesse social concedidos por Lei municipal. $ 1º. São finalidades específicas do FMSB: P garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; H. garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de Riachinho — MG. ll. garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos às operações de crédito previstas no inciso I deste parágrafo único; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br IV. cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo Conselho Gestor do FMSB; e V. financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município. $ 2º. A constituição e organização administrativa e o funcionamento do FMSB serão disciplinados em regulamento. Art. 2º. O FMSB será gerido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Riachinho — MG - CMSPR, constituído por nomínimo 6 (seis) membros paritários entre governo municipal e sociedade civil, especificamente designados para este fim a serem nomeados por decreto municipal, com as atribuições de: 1. estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB, observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal de saneamento básico; IH. elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II. aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB; IV. aprovar as contas anuais do FMSB, as quais integrarão as contas gerais do Município de Riachinho - MG; V. deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as normas de gestão financeira e os interesses do Município. Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSB será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil. Art. 3º. As receitas do FMSBR poderão ser constituídas por: I. recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; I. receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes sobre os serviços de saneamento básico; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br II. receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico; IV. receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais previstas na legislação pertinente; V. retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou indiretamente pelo Município de Riachinho com recursos do FMSB; VI. subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, destinadas a ações de saneamento básico no Município de Riachinho; VII. rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do FMSBR. $ 1º. As receitas líquidas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º. As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu plano de aplicação. $3º. O saldo financeiro do FMSBR, apurado ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. $ 4º, Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 5º O orçamento do FMSBR integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Riachinho, em obediência ao princípio da unidade orçamentária. $ 6º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e a gestão da sua execução orçamentária. Ts Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br $ 7º. A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB caberá a Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º, Ressalvado o disposto no $ 2º do art. 1º desta Lei, é vedada a utilização de recursos do FMSBR para: I. pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários resultantes das mesmas, por quaisquer órgãos e entidades do Município; Il. execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 31 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI VUNICIPAL Nº 285/2003 EM Blah Ane Secretária M. de is Rezende da Silva : 123 9A: seo -B1