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norma nº 756/2022

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 756 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a constituição de Fundo Municipal
de Saneamento Básico do Município de
Riachinho - MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO - Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal de
Saneamento Básico — FMSB, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, tendo como objetivo geral concentrar e gerir os recursos para a
realização de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e
modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários
para a prestação dos serviços de saneamento básico, bem como gerir recursos
destinados a subsídios tarifários de interesse social concedidos por Lei municipal.
$ 1º. São finalidades específicas do FMSB:
P garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de
investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de
saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou
outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço FGTS;
H. garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências
voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a
investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de Riachinho —
MG.
ll. garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros
relativos às operações de crédito previstas no inciso I deste parágrafo único;
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
IV. cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos
serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo
Conselho Gestor do FMSB; e
V. financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens
vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município.
$ 2º. A constituição e organização administrativa e o funcionamento do FMSB serão
disciplinados em regulamento.
Art. 2º. O FMSB será gerido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico
de Riachinho — MG - CMSPR, constituído por nomínimo 6 (seis) membros paritários
entre governo municipal e sociedade civil, especificamente designados para este fim a
serem nomeados por decreto municipal, com as atribuições de:
1. estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB, observadas as
diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal de saneamento básico;
IH. elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB;
IV. aprovar as contas anuais do FMSB, as quais integrarão as contas gerais do
Município de Riachinho - MG;
V. deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as normas
de gestão financeira e os interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSB será exercida pela Secretaria de
Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil.
Art. 3º. As receitas do FMSBR poderão ser constituídas por:
I. recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
I. receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes
sobre os serviços de saneamento básico;
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
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II. receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas
vinculadas aos serviços de saneamento básico;
IV. receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais
previstas na legislação pertinente;
V. retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou
indiretamente pelo Município de Riachinho com recursos do FMSB;
VI. subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como
contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, sociedades
de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, destinadas a
ações de saneamento básico no Município de Riachinho;
VII. rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do
FMSBR.
$ 1º. As receitas líquidas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta
especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º. As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos de
curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser investidas
em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu plano de
aplicação.
$3º. O saldo financeiro do FMSBR, apurado ao final de cada exercício, será transferido
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
$ 4º, Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a
assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico
previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 5º O orçamento do FMSBR integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de
Riachinho, em obediência ao princípio da unidade orçamentária.
$ 6º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e a
gestão da sua execução orçamentária.
Ts
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$ 7º. A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do
FMSB caberá a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º, Ressalvado o disposto no $ 2º do art. 1º desta Lei, é vedada a utilização
de recursos do FMSBR para:
I. pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários resultantes
das mesmas, por quaisquer órgãos e entidades do Município;
Il. execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou
interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação
proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 31 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI VUNICIPAL Nº 285/2003
EM Blah
Ane
Secretária M. de is
Rezende da Silva
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