| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LAGES I, II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 s$ Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI 509 DE 16 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Lages 1, Il e dá outras providências. O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores de Lages I, II, inscrita no CNPJ nº 02.753.331/0001- 28, localizada na Fazenda Lages I, II, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse nº 328.281-39/2010, o Município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá a Associação dos Pequenos Produtores de Lages I, II, mediante comodato o seguinte bem: I-01 (uma) Grade Aradora , MarcaTatu 16X16X6,00, novo, ano fabricação 2011 Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato, Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, estes deverá estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho, 16-de Abril de 2012. , PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO Préfeito Mu ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL LE loty Ie Valdemar Barbosa da Silva, Secretário Municipal de Administração