| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E CONSOLIDA OS CARGOS DAS LEIS 172/1998; 253/2001; 287/2003; 289/2003; 308/2004 E 362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 400 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre alterações no quadro de pessoal do Município de Riachinho e consolida os cargos das Leis 172/1998; 253/2001; 287/2003; 289/2003; 308/2004 e 362/2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 115 C/C 148, i, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 08 cargos de Cantineira; 04 cargos de Gari; 05 cargos de Rondante/vigia; 15 cargos de Auxiliar de Serviços; 08 cargos de Auxiliar Operacional; 02 cargos de Assistente Administrativo; 01 cargo de Pedreiro; 10 cargos de Professor P1; 02 cargos de Fiscal de Obras; 01 cargo de Técnico Agropecuário e 01 cargo de Odontólogo. Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos já existentes: 04 cargos de Auxiliar Administrativo; 05 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 06 cargos de Técnicos em Enfermagem; 03 cargos de Secretário Escolar; 02 cargos de Agente Administrativo; 01 cargo de Supervisor Pedagógico e 02 cargos de Enfermeiro. Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos novos: 04 cargos de Auxiliar de Consultório Dentário; 01 cargo de Técnico em Radiologia; 20 cargos de Agente Comunitário de Saúde; 02 cargos de Agente de Endemias; 01 cargo de Nutricionista; 03 cargos de Auxiliar de Biblioteca; 01 cargo de Psicóloga; 01 cargo de Engenheiro civil; 04 cargos de Professor P3, 01 cargo de Médico Pediatra e 01 cargo de Fisioterapeuta. Parágrafo único: A escolaridade, nível salarial e carga horária dos cargos novos, são as constantes dos anexos consolidados desta Lei. Art. 4º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Assessor I; 02 cargos de Assessor II; 01 cargo de Assessoria de Recepção e 01 cargo de Assessor de Transporte. Art. 5º – Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 Cargo de Secretário Municipal e 02 cargos de Supervisor de Serviço. Art. 6º – O cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Obras passa a denominar-se Fiscal de Obras e Posturas. Art. 7º - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento passa a denominar-se Secretário Municipal; o cargo de Coordenador de Vigilância passa a denominar-se Coordenador de Vigilância Sanitária, e o cargo de Supervisor do Serviço de Controladoria Geral passa a denominar-se Supervisor de Serviço. Art. 8º - São reduzidas de 44 para 40 horas semanais a carga horária dos seguintes cargos: Enfermeiro; Farmaceutico/Bioquimico e Auxiliar de Secretaria. Art. 9º - O cargo efetivo de Médico passa a ter carga horária semanal de 40 horas e nível de vencimento XVII. Art. 10º - Os cargos efetivos de Professor P1; de motorista e de operador de máquinas passam a ter nível de vencimento X. Art. 11 - Os cargos efetivos de Operador de Máquinas Pesadas passam a ter nível de vencimento XI. Art. 12 - O cargo efetivo de Professor P3 passa a ter o nível de vencimento XVIII, correspondente a hora aula. § 1º – Para se estabelecer o vencimento mensal do Professor P3, deverá ser usada a fórmula (nas x vrha x 4,5), ou seja o número de aulas semanais que o professor leciona, multiplicadas pelo valor da hora aula, multiplicadas por 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos). § 2º - Para que o Professor P3 tenha direito a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, é necessário a carga horária semanal mínima de 11 horas. § 3º - Todos os direitos e benefícios do Professor P3 devem ser correspondentes e proporcionais à média de aulas semanais que o mesmo lecionou nos últimos 36 (meses). Art. 13 - O cargo em Comissão de Assistente Judiciário, criado pela Lei 172 de 10 de março de 1998, passa a ter o nível de vencimento símbolo CC-6. Art. 14 - O cargo em Comissão de Diretor Escolar, passa a ter o nível de vencimento símbolo CC-6, e o cargo em Comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária passa a ter o nível de vencimento CC-2. Art. 15 - O cargo em Comissão de Procurador Jurídico, terá carga horária semanal de 20 horas e nível de vencimento símbolo CC-8 Art. 16 - Os §s 1º e 3º do Art. 1º da Lei 289 de 24 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ..... § 1º – O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e o seu ocupante será escolhido dentre os servidores municipais efetivos, e terá dedicação exclusiva. ........ § 3º – A remuneração do cargo de que trata este artigo será correspondente ao nível CC-7, da Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em Comissão do Executivo Municipal. ....... Art. 17 - O § 2º do Art. 2º da Lei 289 de 24 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - ..... § 2º – Fica deferida gratificação de função, ao servidor municipal designado para exercer as funções do cargo de que trata este artigo, correspondente a 20% de seu vencimento do cargo efetivo, limitada a gratificação a meio salário mínimo nacional. ....... Art. 18 - O Quadro com a estrutura orgânica (organograma) da Prefeitura Municipal de Riachinho, composição e nomenclatura das Unidades Administrativas e Orgãos da Prefeitura instituído pelo Anexo I da Lei 253 de 04 de outubro de 2001, e alterações anteriores e posteriores, e com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 19 - O Quadro com a correlação de cargos efetivos – situação anterior e situação nova – é o constante do Anexo II desta Lei. Art. 20 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), instituído pela Lei 253 de 04 de Outubro de 2001, com as alterações promovidas pelas Leis 308 de 13 de fevereiro de 2004 e 362 de 26 de junho de 2006 e com as modificações ora instituídas, assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexo III desta lei. Art. 21 - O Quadro com a correlação de cargos comissionados – situação anterior e situação nova – é o constante do Anexo IV desta Lei. Art. 22 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho (MG), recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998 e instituído pela Lei 253 de 04 de Outubro de 2001, com as alterações promovidas pelas Leis 287 de 24 de fevereiro de 2003; 308 de 13 de fevereiro de 2004 e 362 de 26 de junho de 2006 e com as modificações ora instituídas, assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo V desta lei. Art. 23 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Município de Riachinho (MG), recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998, e instituídos pela Lei 253 de 04 de Outubro de 2001, com as alterações promovidas pelas Leis 287 de 24 de fevereiro de 2003; 308 de 13 de fevereiro de 2004; 311 de 19 de abril de 2004 e 362 de 26 de junho de 2006 e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos VI e VII desta lei, respectivamente. Art. 24 - O Quadro com as Atribuições dos Cargos do Município de Riachinho, instituído pelo Anexo IV da Lei 253 de 04 de outubro de 2001, recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998, será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal, respeitando as atribuições das profissões regulamentadas e as peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo. Art. 25 - Os valores constantes das tabelas salariais dos cargos de provimento Efetivo e em Comissão, Anexos VI e VII respectivamente, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no artigo anterior. Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho (MG), 13 de novembro de 2007. VALMIR GONTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL A N E X O I I CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A D E N O M I N A Ç Ã O Nº D E V A G A S D E N O M I N A Ç Ã O Nº D E V A G A S V A G A S CR I AD AS / REDUZIDAS Agente Administrativo 02 Agente Administrativo 04 02 00 Agente Comunitário de Saúde 20 20 00 Agente de Endemias 02 02 Assistente Administrativo 08 Assistente Administrativo 06 -02 Assistente Social 01 Assistente Social 01 00 Auxiliar Administrativo 10 Auxiliar Administrativo 14 04 00 Auxiliar de Biblioteca 03 03 00 Auxiliar de Consultório Dentário 04 04 Auxiliar de Enfermagem 10 Auxiliar de Enfermagem 15 05 Auxiliar de Laboratório 01 Auxiliar de Laboratório 01 00 Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Secretaria 02 00 Auxiliar de Serviços 15 - Em extinção 00 -15 Auxiliar de Serviços Gerais 50 Auxiliar de Serviços Gerais 48 -02 Auxiliar Operacional 08 - Em extinção 00 -08 Cantineira 24 Cantineira 16 -08 Coveiro 02 Coveiro 02 00 Enfermeiro 02 Enfermeiro 04 02 00 Engenheiro Civil 01 01 Farmacêutico/Bioquímico 01 Farmacêutico/Bioquímico 01 00 Fiscal de Obras 03 Fiscal de Obras e Posturas 01 -02 Fiscal de Tributos 02 Fiscal de Tributos 02 00 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 00 00 Fisioterapeuta 01 01 Gari 10 Gari 06 -04 Jardineiro 02 Jardineiro 02 00 Mecânico 02 Mecânico 02 00 Médico 03 Médico 03 00 00 Médico Pediatra 01 01 Monitora de Creche 10 Monitora de Creche 10 00 Motorista 20 Motorista 20 00 00 Nutricionista 01 01 Odontólogo 02 Odontólogo 01 -01 Odontólogo PSF 03 Odontólogo PSF 03 00 Operador de Máquinas 02 Operador de Máquinas 02 00 Operador de Máquinas Pesadas 01 Operador de Máquinas Pesadas 01 00 Pedreiro 03 Pedreiro 02 -01 Professor P1 70 Professor P1 60 -10 Professor P3 08 Professor P3 12 04 00 Psicólogo 01 01 Recepcionista 02 Recepcionista 02 00 Rondante/Vigia 20 Rondante/vigia 15 -05 Secretário Escolar 01 Secretário Escolar 04 03 Supervisor Pedagógico 04 Supervisor Pedagógico 05 01 Técnico Agropecuária 01 Em extinção 00 -01 00 Técnico em Radiologia 01 01 Técnico em Contabilidade 02 Técnico em Contabilidade 02 00 Técnico de Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem 08 06 Soma 311 Soma 314 03 A N E X O I I I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Escolaridade Mínima Nº de Cargos Faixa Inicial Vencimento Jornada de Trabalho Semanal Área Específica Agente Administrativo 2º grau 04 X 44 horas Administrativa Agente Comunitário de Saúde 2º grau 20 I 44 horas Saúde Agente de Endemias 2º grau 02 I 44 horas Saúde Assistente Administrativo 2º grau 06 III 44 horas Administrativa Assistente Social Superior específico 01 XIII 44 horas Ação Social Auxiliar Administrativo 2º grau 14 II 44 horas Administrativa Auxiliar de Biblioteca 2º grau 03 II 44 horas Educacional Auxiliar de Consultório Dentário 2º grau 04 I 40 horas Saúde Auxiliar de Enfermagem Técnico específico 15 III 44 horas Saúde Auxiliar de Laboratório 2º grau 01 II 44 horas Saúde Auxiliar de Secretaria 2º grau 02 V 44 horas Educacional Auxiliar de Serviços Gerais 4ª série ensino fund. 48 I 44 horas Operacional Cantineira 4ª série ensino fund. 16 I 44 horas Educacional Coveiro 4ª série ensino fund. 02 I 44 horas Operacional Enfermeiro Superior específico 04 XV 40 horas Saúde Engenheiro Civil Superior específico 01 XIII 20 horas Adm/Operacional Farmacêutico/Bioquímico Superior específico 01 XV 40 horas Saúde Fiscal de Obras e Posturas 2º grau 01 VI 44 horas Administrativa Fiscal de Tributos 2º grau 02 VI 44 horas Administrativa Fiscal de Vigilância Sanitária 2º grau 02 VI 44 horas Saúde Fisioterapeuta Superior específico 01 XIII 20 horas Saúde Gari 4ª série ensino fund. 06 I 44 horas Operacional Jardineiro 4ª série ensino fund. 02 VII 44 horas Operacional Mecânico 1º grau 02 XI 44 horas Operacional Médico Superior específico 03 XVII 40 horas Saúde Médico Pediatra Superior específico 01 XVI 20 horas Saúde Monitora de Creche 2º grau 10 II 44 horas Educação/A. Social Motorista 1º grau 20 X 44 horas Todas Nutricionista Superior específico 01 XIII 20 horas Educação/Saúde Odontólogo Superior específico 01 XIV 20 horas Saúde Odontólogo PSF Superior específico 03 XV 40 horas Saúde Pedreiro 1º grau 02 V 44 horas Operacional Operador de Máquinas 1º grau 02 X 44horas Operacional Operador de Máquinas Pesadas 1º grau 01 XI 44horas Operacional Professor P1 Magistério 60 X 44 horas Educacional Professor P3 Superior específico 12 XVIII 11 horas Educacional Psicólogo Superior específico 01 XIII 20 horas Educ/Saúde/A Social Recepcionista 2º grau 02 II 44 horas Administrativa Rondante/vigia 4ª série ensino fund. 15 I 44 horas Todas Secretário Escolar 2º grau 04 IX 44 horas Educacional Supervisor Pedagógico Superior específico 05 XI 20 horas Educacional Técnico em Radiologia Técnico específico 01 VIII 30 horas Saúde Técnico em Contabilidade Técnico específico 02 XII 44 horas Administrativa Técnico de Enfermagem Técnico específico 08 VII 44 horas Saúde Total de Vagas 314 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO Denominação Nº Cargos Nº Nomeados Faixa Venc. Jornada Trabalho Área Auxiliar de Serviços 15 04 I 44 horas Operacional Auxiliar Operacional 08 02 II 44 horas Saúde Técnico Agropecuária 01 01 XII 44 horas Agropecuária Total de Cargos 24 07 A N E X O I V QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO (SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS CRIADAS REDUZIDAS Assessor I 01 CC-7 Em extinção 00 -01 Assessor II 02 CC-3 Em extinção 00 -02 Assessor de Transporte 01 CC-3 Em extinção 00 -01 Assessoria de Recepção 01 CC-2 Em extinção 00 -01 Assistente Judiciário 01 CC-5 Assistente Judiciário 01 00 Chefe de Gabinete 01 CC-7 Chefe de Gabinete 01 00 Coordenador de Creche 01 CC-1 Coordenador de Creche 01 00 Coordenador de Vigilância 01 CC-2 Coordenador de Vigilância Sanitária 01 00 Controlador Interno 01 CC-7 Controlador Interno 01 00 Diretor de Departamento 07 CC-7 Secretário Municipal 08 01 Diretor Escolar 03 CC-6 Diretor Escolar 03 00 Procurador Jurídico 01 CC-7 Procurador Jurídico 01 00 Supervisor de Serviço 17 CC-5 Supervisor de Serviço 18 01 Vice-Diretor 03 CC-4 Vice-Diretor Escolar 03 00 Total de Vagas 41 Total de Vagas 38 -03 A N E X O V QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Nº de Cargos Vencimento (Símbolo) Jornada de Trabalho Semanal Área Específica Assistente Judiciário 01 CC-6 20 horas Ação Social Chefe de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete Coordenador de Creche 01 CC-3 40 horas Ação Social/Educação Coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-2 40 horas Saúde Controlador Interno 01 CC-7 40 horas Administrativa Diretor Escolar 03 CC-6 40 horas Educacional Procurador Jurídico 01 CC-8 20 horas Jurídica Secretário Municipal 08 CC-7 40 horas Todas Supervisor de Serviço 18 CC-5 40 horas Todas Vice-Diretor Escolar 03 CC-4 40 horas Educacional Total de Vagas 38 A N E X O V I TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL VALOR (R$) I 380,00 II 400,00 III 420,00 IV 441,00 V 463,00 VI 486,00 VII 510,00 VIII 536,00 IX 554,00 X 562,00 XI 650,00 XII 900,00 XIII 1.210,00 XIV 1.560,00 XV 2.540,00 XVI 3.000,00 XVII 6.000,00 XVIII 7,90 a hora aula A N E X O V I I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) CC–1 420,00 CC–2 500,00 CC–3 580,00 CC–4 690,00 CC–5 805,00 CC–6 925,00 CC–7 1.165,54 CC-8 2.540,00 ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO CONTROLADORIA GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SERVIÇO DE OBRAS SERVIÇO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL SERVIÇO DE SAÚDE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO SERVIÇO DE CULTURA SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇO DE TRANSPORTES PROCURADORIA JURÍDICA PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SERVIÇO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS SERVIÇO DE CADASTRO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO GABINETE DO PREFEITO SERVIÇO DE SIAT SERVIÇO DE CONTROLADORIA GERAL SERVIÇO DE PROGRAMAS DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO SERVIÇO DE ESPORTE SERVIÇO DE LAZER E TURISMO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA