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norma nº 400/2007

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2007
Date 2007-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E CONSOLIDA OS CARGOS DAS LEIS 172/1998; 253/2001; 287/2003; 289/2003; 308/2004 E 362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 400 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 
Dispõe sobre alterações no quadro de pessoal do 
Município de Riachinho e consolida os cargos das 
Leis 172/1998; 253/2001; 287/2003; 289/2003; 
308/2004 e 362/2006 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o Art. 115 C/C 148, i, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do 
Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Auxiliar de 
Serviços Gerais; 08 cargos de Cantineira; 04 cargos de Gari; 05 cargos de 
Rondante/vigia; 15 cargos de Auxiliar de Serviços; 08 cargos de Auxiliar 
Operacional; 02 cargos de Assistente Administrativo; 01 cargo de Pedreiro; 10 
cargos de Professor P1; 02 cargos de Fiscal de Obras; 01 cargo de Técnico 
Agropecuário e 01 cargo de Odontólogo. 
 Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos já existentes: 04 cargos de 
Auxiliar Administrativo; 05 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 06 cargos de 
Técnicos em Enfermagem; 03 cargos de Secretário Escolar; 02 cargos de Agente 
Administrativo; 01 cargo de Supervisor Pedagógico e 02 cargos de Enfermeiro. 
 Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos novos: 04 cargos de Auxiliar de 
Consultório Dentário; 01 cargo de Técnico em Radiologia; 20 cargos de Agente 
Comunitário de Saúde; 02 cargos de Agente de Endemias; 01 cargo de 
Nutricionista; 03 cargos de Auxiliar de Biblioteca; 01 cargo de Psicóloga; 01 cargo 
de Engenheiro civil; 04 cargos de Professor P3, 01 cargo de Médico Pediatra e 01 
cargo de Fisioterapeuta. 
 Parágrafo único: A escolaridade, nível salarial e carga horária dos cargos 
novos, são as constantes dos anexos consolidados desta Lei. 
 
 Art. 4º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Assessor I; 02 
cargos de Assessor II; 01 cargo de Assessoria de Recepção e 01 cargo de Assessor 
de Transporte. 
 Art. 5º – Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em 
Comissão do Município de Riachinho (MG), os seguintes cargos: 01 Cargo de 
Secretário Municipal e 02 cargos de Supervisor de Serviço. 
 Art. 6º – O cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Obras passa a 
denominar-se Fiscal de Obras e Posturas. 
 Art. 7º - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento 
passa a denominar-se Secretário Municipal; o cargo de Coordenador de Vigilância 
passa a denominar-se Coordenador de Vigilância Sanitária, e o cargo de Supervisor 
do Serviço de Controladoria Geral passa a denominar-se Supervisor de Serviço. 
 Art. 8º - São reduzidas de 44 para 40 horas semanais a carga horária dos 
seguintes cargos: Enfermeiro; Farmaceutico/Bioquimico e Auxiliar de Secretaria. 
 Art. 9º - O cargo efetivo de Médico passa a ter carga horária semanal de 40 
horas e nível de vencimento XVII. 
 Art. 10º - Os cargos efetivos de Professor P1; de motorista e de operador de 
máquinas passam a ter nível de vencimento X. 
 Art. 11 - Os cargos efetivos de Operador de Máquinas Pesadas passam a ter 
nível de vencimento XI. 
 Art. 12 - O cargo efetivo de Professor P3 passa a ter o nível de vencimento 
XVIII, correspondente a hora aula. 
 § 1º – Para se estabelecer o vencimento mensal do Professor P3, deverá ser 
usada a fórmula (nas x vrha x 4,5), ou seja o número de aulas semanais que o 
professor leciona, multiplicadas pelo valor da hora aula, multiplicadas por 4,5 
(quatro inteiros e cinco décimos). 
 § 2º - Para que o Professor P3 tenha direito a contagem de tempo de serviço 
para fins de aposentadoria, é necessário a carga horária semanal mínima de 11 
horas. 
 § 3º - Todos os direitos e benefícios do Professor P3 devem ser 
correspondentes e proporcionais à média de aulas semanais que o mesmo lecionou 
nos últimos 36 (meses). 
 Art. 13 - O cargo em Comissão de Assistente Judiciário, criado pela Lei 172 
de 10 de março de 1998, passa a ter o nível de vencimento símbolo CC-6. 
 Art. 14 - O cargo em Comissão de Diretor Escolar, passa a ter o nível de 
vencimento símbolo CC-6, e o cargo em Comissão de Coordenador de Vigilância 
Sanitária passa a ter o nível de vencimento CC-2. 
 
 Art. 15 - O cargo em Comissão de Procurador Jurídico, terá carga horária 
semanal de 20 horas e nível de vencimento símbolo CC-8 
 Art. 16 - Os §s 1º e 3º do Art. 1º da Lei 289 de 24 de fevereiro de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - ..... 
§ 1º – O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e 
exoneração do Prefeito Municipal e o seu ocupante será escolhido 
dentre os servidores municipais efetivos, e terá dedicação exclusiva. 
........ 
§ 3º – A remuneração do cargo de que trata este artigo será 
correspondente ao nível CC-7, da Tabela Salarial dos Cargos de 
Provimento em Comissão do Executivo Municipal. 
....... 
 Art. 17 - O § 2º do Art. 2º da Lei 289 de 24 de fevereiro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º - ..... 
§ 2º – Fica deferida gratificação de função, ao servidor municipal 
designado para exercer as funções do cargo de que trata este artigo, 
correspondente a 20% de seu vencimento do cargo efetivo, limitada a 
gratificação a meio salário mínimo nacional. 
....... 
 Art. 18 - O Quadro com a estrutura orgânica (organograma) da 
Prefeitura Municipal de Riachinho, composição e nomenclatura das Unidades 
Administrativas e Orgãos da Prefeitura instituído pelo Anexo I da Lei 253 de 04 de 
outubro de 2001, e alterações anteriores e posteriores, e com as modificações ora 
instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo I desta Lei. 
 Art. 19 - O Quadro com a correlação de cargos efetivos – situação 
anterior e situação nova – é o constante do Anexo II desta Lei. 
 Art. 20 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de 
Riachinho (MG), instituído pela Lei 253 de 04 de Outubro de 2001, com as 
alterações promovidas pelas Leis 308 de 13 de fevereiro de 2004 e 362 de 26 de 
junho de 2006 e com as modificações ora instituídas, assim como as correlações 
dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexo III desta 
lei. 
 Art. 21 - O Quadro com a correlação de cargos comissionados – situação 
anterior e situação nova – é o constante do Anexo IV desta Lei. 
 Art. 22 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município 
de Riachinho (MG), recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998 e instituído 
pela Lei 253 de 04 de Outubro de 2001, com as alterações promovidas pelas Leis 
287 de 24 de fevereiro de 2003; 308 de 13 de fevereiro de 2004 e 362 de 26 de 
junho de 2006 e com as modificações ora instituídas, assim como as correlações 
dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo V desta lei. 
 Art. 23 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento 
Efetivo e em Comissão do Município de Riachinho (MG), recepcionando a Lei 172 
de 10 de março de 1998, e instituídos pela Lei 253 de 04 de Outubro de 2001, com 
as alterações promovidas pelas Leis 287 de 24 de fevereiro de 2003; 308 de 13 de 
fevereiro de 2004; 311 de 19 de abril de 2004 e 362 de 26 de junho de 2006 e com 
as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos 
dos Anexos VI e VII desta lei, respectivamente. 
 Art. 24 - O Quadro com as Atribuições dos Cargos do Município de 
Riachinho, instituído pelo Anexo IV da Lei 253 de 04 de outubro de 2001, 
recepcionando a Lei 172 de 10 de março de 1998, será regulamentado por Decreto 
do Prefeito Municipal, respeitando as atribuições das profissões regulamentadas e as 
peculiaridades, complexidades e natureza de cada cargo. 
 Art. 25 - Os valores constantes das tabelas salariais dos cargos de 
provimento Efetivo e em Comissão, Anexos VI e VII respectivamente, passa a 
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008. 
 Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do 
disposto no artigo anterior. 
 Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Riachinho (MG), 13 de novembro de 2007. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A 
D E N O M I N A Ç Ã O Nº D E 
V A G A S D E N O M I N A Ç Ã O Nº D E 
V A G A S 
V A G A S 
CR I AD AS /
REDUZIDAS
Agente Administrativo 02 Agente Administrativo 04 02 
 00 Agente Comunitário de Saúde 20 20 
 00 Agente de Endemias 02 02 
Assistente Administrativo 08 Assistente Administrativo 06 -02 
Assistente Social 01 Assistente Social 01 00 
Auxiliar Administrativo 10 Auxiliar Administrativo 14 04 
 00 Auxiliar de Biblioteca 03 03 
 00 Auxiliar de Consultório Dentário 04 04 
Auxiliar de Enfermagem 10 Auxiliar de Enfermagem 15 05 
Auxiliar de Laboratório 01 Auxiliar de Laboratório 01 00 
Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Secretaria 02 00 
Auxiliar de Serviços 15 - Em extinção 00 -15 
Auxiliar de Serviços Gerais 50 Auxiliar de Serviços Gerais 48 -02 
Auxiliar Operacional 08 - Em extinção 00 -08 
Cantineira 24 Cantineira 16 -08 
Coveiro 02 Coveiro 02 00 
Enfermeiro 02 Enfermeiro 04 02 
 00 Engenheiro Civil 01 01 
Farmacêutico/Bioquímico 01 Farmacêutico/Bioquímico 01 00 
Fiscal de Obras 03 Fiscal de Obras e Posturas 01 -02 
Fiscal de Tributos 02 Fiscal de Tributos 02 00 
Fiscal de Vigilância Sanitária 02 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 00 
 00 Fisioterapeuta 01 01 
Gari 10 Gari 06 -04 
Jardineiro 02 Jardineiro 02 00 
Mecânico 02 Mecânico 02 00 
Médico 03 Médico 03 00 
 00 Médico Pediatra 01 01 
Monitora de Creche 10 Monitora de Creche 10 00 
Motorista 20 Motorista 20 00 
 00 Nutricionista 01 01 
Odontólogo 02 Odontólogo 01 -01 
Odontólogo PSF 03 Odontólogo PSF 03 00 
Operador de Máquinas 02 Operador de Máquinas 02 00 
Operador de Máquinas Pesadas 01 Operador de Máquinas Pesadas 01 00 
Pedreiro 03 Pedreiro 02 -01 
Professor P1 70 Professor P1 60 -10 
Professor P3 08 Professor P3 12 04 
 00 Psicólogo 01 01 
Recepcionista 02 Recepcionista 02 00 
Rondante/Vigia 20 Rondante/vigia 15 -05 
Secretário Escolar 01 Secretário Escolar 04 03 
Supervisor Pedagógico 04 Supervisor Pedagógico 05 01 
Técnico Agropecuária 01 Em extinção 00 -01 
 00 Técnico em Radiologia 01 01 
Técnico em Contabilidade 02 Técnico em Contabilidade 02 00 
Técnico de Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem 08 06 
Soma 311 Soma 314 03 
A N E X O I I I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Escolaridade 
Mínima 
Nº de 
Cargos 
Faixa Inicial 
Vencimento 
Jornada de Tra￾balho Semanal 
Área 
Específica 
Agente Administrativo 2º grau 04 X 44 horas Administrativa
Agente Comunitário de Saúde 2º grau 20 I 44 horas Saúde
Agente de Endemias 2º grau 02 I 44 horas Saúde
Assistente Administrativo 2º grau 06 III 44 horas Administrativa
Assistente Social Superior específico 01 XIII 44 horas Ação Social
Auxiliar Administrativo 2º grau 14 II 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 2º grau 03 II 44 horas Educacional
Auxiliar de Consultório Dentário 2º grau 04 I 40 horas Saúde
Auxiliar de Enfermagem Técnico específico 15 III 44 horas Saúde
Auxiliar de Laboratório 2º grau 01 II 44 horas Saúde
Auxiliar de Secretaria 2º grau 02 V 44 horas Educacional
Auxiliar de Serviços Gerais 4ª série ensino fund. 48 I 44 horas Operacional
Cantineira 4ª série ensino fund. 16 I 44 horas Educacional
Coveiro 4ª série ensino fund. 02 I 44 horas Operacional
Enfermeiro Superior específico 04 XV 40 horas Saúde
Engenheiro Civil Superior específico 01 XIII 20 horas Adm/Operacional
Farmacêutico/Bioquímico Superior específico 01 XV 40 horas Saúde
Fiscal de Obras e Posturas 2º grau 01 VI 44 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 2º grau 02 VI 44 horas Administrativa
Fiscal de Vigilância Sanitária 2º grau 02 VI 44 horas Saúde
Fisioterapeuta Superior específico 01 XIII 20 horas Saúde
Gari 4ª série ensino fund. 06 I 44 horas Operacional
Jardineiro 4ª série ensino fund. 02 VII 44 horas Operacional
Mecânico 1º grau 02 XI 44 horas Operacional
Médico Superior específico 03 XVII 40 horas Saúde
Médico Pediatra Superior específico 01 XVI 20 horas Saúde
Monitora de Creche 2º grau 10 II 44 horas Educação/A. Social
Motorista 1º grau 20 X 44 horas Todas
Nutricionista Superior específico 01 XIII 20 horas Educação/Saúde
Odontólogo Superior específico 01 XIV 20 horas Saúde
Odontólogo PSF Superior específico 03 XV 40 horas Saúde
Pedreiro 1º grau 02 V 44 horas Operacional
Operador de Máquinas 1º grau 02 X 44horas Operacional
Operador de Máquinas Pesadas 1º grau 01 XI 44horas Operacional
Professor P1 Magistério 60 X 44 horas Educacional
Professor P3 Superior específico 12 XVIII 11 horas Educacional
Psicólogo Superior específico 01 XIII 20 horas Educ/Saúde/A Social
Recepcionista 2º grau 02 II 44 horas Administrativa
Rondante/vigia 4ª série ensino fund. 15 I 44 horas Todas
Secretário Escolar 2º grau 04 IX 44 horas Educacional
Supervisor Pedagógico Superior específico 05 XI 20 horas Educacional
Técnico em Radiologia Técnico específico 01 VIII 30 horas Saúde
Técnico em Contabilidade Técnico específico 02 XII 44 horas Administrativa
Técnico de Enfermagem Técnico específico 08 VII 44 horas Saúde
Total de Vagas 314 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Denominação Nº Cargos Nº Nomeados Faixa Venc. Jornada Trabalho Área 
Auxiliar de Serviços 15 04 I 44 horas Operacional
Auxiliar Operacional 08 02 II 44 horas Saúde
Técnico Agropecuária 01 01 XII 44 horas Agropecuária
Total de Cargos 24 07 
A N E X O I V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS 
CRIADAS 
REDUZIDAS 
Assessor I 01 CC-7 Em extinção 00 -01 
Assessor II 02 CC-3 Em extinção 00 -02 
Assessor de Transporte 01 CC-3 Em extinção 00 -01 
Assessoria de Recepção 01 CC-2 Em extinção 00 -01 
Assistente Judiciário 01 CC-5 Assistente Judiciário 01 00 
Chefe de Gabinete 01 CC-7 Chefe de Gabinete 01 00 
Coordenador de Creche 01 CC-1 Coordenador de Creche 01 00 
Coordenador de Vigilância 01 CC-2 Coordenador de Vigilância Sanitária 01 00 
Controlador Interno 01 CC-7 Controlador Interno 01 00 
Diretor de Departamento 07 CC-7 Secretário Municipal 08 01 
Diretor Escolar 03 CC-6 Diretor Escolar 03 00 
Procurador Jurídico 01 CC-7 Procurador Jurídico 01 00 
Supervisor de Serviço 17 CC-5 Supervisor de Serviço 18 01 
Vice-Diretor 03 CC-4 Vice-Diretor Escolar 03 00 
Total de Vagas 41 Total de Vagas 38 -03 
A N E X O V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Nº de 
Cargos 
Vencimento
(Símbolo) 
Jornada de 
Trabalho 
Semanal 
Área 
Específica 
Assistente Judiciário 01 CC-6 20 horas Ação Social
Chefe de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete
Coordenador de Creche 01 CC-3 40 horas Ação Social/Educação
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-2 40 horas Saúde
Controlador Interno 01 CC-7 40 horas Administrativa
Diretor Escolar 03 CC-6 40 horas Educacional
Procurador Jurídico 01 CC-8 20 horas Jurídica
Secretário Municipal 08 CC-7 40 horas Todas
Supervisor de Serviço 18 CC-5 40 horas Todas
Vice-Diretor Escolar 03 CC-4 40 horas Educacional
Total de Vagas 38 
A N E X O V I
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL VALOR (R$) 
I 380,00 
II 400,00 
III 420,00 
IV 441,00 
V 463,00 
VI 486,00 
VII 510,00 
VIII 536,00 
IX 554,00 
X 562,00 
XI 650,00 
XII 900,00 
XIII 1.210,00 
XIV 1.560,00 
XV 2.540,00 
XVI 3.000,00 
XVII 6.000,00 
XVIII 7,90 a hora aula 
A N E X O V I I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$) 
CC–1 420,00 
CC–2 500,00 
CC–3 580,00 
CC–4 690,00 
CC–5 805,00 
CC–6 925,00 
CC–7 1.165,54 
CC-8 2.540,00 
ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO 
CONTROLADORIA 
 GERAL 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, 
TRANSPORTES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO 
SOCIAL 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
SERVIÇO DE 
OBRAS 
SERVIÇO DE 
COMPRAS E 
PATRIMÔNIO 
SERVIÇO DE AÇÃO 
SOCIAL 
SERVIÇO DE 
SAÚDE 
SERVIÇO DE 
EDUCAÇÃO 
SERVIÇO DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
SERVIÇO DE 
LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO 
SERVIÇO DE 
CULTURA 
SERVIÇOS DE 
RECURSOS HUMANOS 
SERVIÇO DE 
TRANSPORTES 
PROCURADORIA 
JURÍDICA 
PREFEITO 
MUNICIPAL
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
FAZENDA E 
PLANEJAMENTO 
SERVIÇO DE 
CONTABILIDADE, 
ORÇAMENTO E
FINANÇAS 
SERVIÇO DE 
CADASTRO 
TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO 
GABINETE DO 
PREFEITO 
SERVIÇO DE 
SIAT 
SERVIÇO DE 
CONTROLADORIA 
GERAL
SERVIÇO DE 
PROGRAMAS DA 
SAÚDE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTE E TURISMO 
SERVIÇO DE 
ESPORTE 
SERVIÇO DE 
LAZER E 
TURISMO 
SERVIÇO DE 
ASSISTÊNCIA 
JUDICIÁRIA 

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