| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2012 |
| Date | 2012-04-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 517 DE 29 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em atendimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da Administração pública municipal para o exercício de 2013, inclusive as orientações para a elaboração, execução e o acompanhamento do Orçamento do Município de Riachinho-MG, para o exercício de 2013, nela compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; II - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária; VII — das parceiras com a iniciativa privada; e VIII - as disposições finais. CAPÍTULO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013, são aquelas especificadas na Lei nº. 467, de 30 de dezembro de 2009 — Plano Plurianual para o período 2010/2013, relativas ao exercício de 2013, observadas as seguintes diretrizes: I- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; II - modernização e ampliação da infra-estrutura, identificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; III - desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; A Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG IV — desenvolvimento da política agropecuária e ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente; V — desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; VI - austeridade na utilização dos recursos públicos — consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; VII — apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte; VIII — promoção do desenvolvimento de políticas voltadas à formação educacional da criança e o adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população; IX - ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil priorizando a Atenção Básica e o atendimento da Vigilância em Saúde. $ 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. $ 2º. As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal a que refere o caput terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2013 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e sua aprovação serão orientadas para: I - atingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal, e montante da dívida pública, estabelecidos nos Anexos desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e transparente, observando-se o princípio da publicidade, mediante o acesso público às decisões compartilhadas, inclusive por meio de processos participativos; III - otimizar a efetividade na utilização dos recursos públicos, aumentando a eficiência e eficácia dos programas de governo; IV - promover o acesso universal e de qualidade aos serviços públicos; Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital. HI — despesa por órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação; IV — despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucionais, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. $ 1º. Na Lei Orçamentária anual do exercício de 2013, os projetos e atividades serão numerados observando o seguinte: I — Projetos: Numeração iniciadas em 1, reservadas ao Poder Executivo e iniciadas em 3, reservadas ao Poder Legislativo; II - Atividades: Numeração iniciadas em 2, reservados ao Poder Executivo e iniciadas em 4, reservadas ao Poder Legislativo. $ 2º. No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2013 e na sua execução serão observados os códigos de receita, despesa e de destinação de recursos previstos em Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em consonância com as normatizações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 8º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2013, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 9º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2013, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2012, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. [ Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG V - garantir o pleno funcionamento dos órgãos dos Poderes constituídos e a integração de seus serviços, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma eqjuitativa; VI - assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento regional; VII - fortalecer a integração regional com políticas públicas a serem implementadas em cada região do Estado valorizando a identidade social existente. Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V — Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; VI — Transposição, o deslocamento de uma categoria de programa de um órgão para outro, pelo total ou saldo; VII — Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro; VIII — Destinação de Recurso ou Fonte de Recurso, o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. $ 1º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 8 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo. $ 1º - As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG $ 2º - Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo, encaminharão à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20 subsequente ao mês de referência, os dados da execução orçamentária, financeiro e patrimonial. $ 3º - O cálculo do repasse ao Poder Legislativo será determinado tomado por base o disposto no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: I- texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III - quadros orçamentários consolidados; IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei. V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundeb — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional de Magistério; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do orçamento fiscal, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma: I-o orçamento a que pertence; Il-o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESA CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; PN Outras Despesas Correntes. ] DESPESA DE CAPITAL: Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Seção II Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 11. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsegientes à limitação de empenho e movimentação financeira, limitando-se as seguintes despesas: I—a realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis e urgentes; Il — a participação em congressos, simpósios, cursos e outros eventos que exijam o deslocamento do participante para outro município; II — a realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos para o seu custeio; IV — a concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento, ressalvadas aquelas urgentes e inadiáveis; V — desapropriações, exceto as de caráter emergencial; VI — de serviços extraordinários, ressalvados nas áreas de saúde e educação, em casos comprovados de serviços inadiáveis; VII - concessões de gratificações; VIII — aquisições de materiais e contratações de serviços que possam ser adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo ao serviço público e à população. Parágrafo Único - Não serão objetos de limitação de despesas: a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida; b) Despesas que constituam obrigações constitucionais e legais; e) As necessidades ao cumprimento de convênio; d) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, que possam causar prejuízos ao serviço público e à população, especialmente aquelas das áreas de saúde, educação ou saneamento básico. Seção III Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a Iniciativa Privada Art. 12. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 13. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições: Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 EINS” Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG I - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura; II — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública; II — sejam entidades sem fins lucrativos; IV — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2012, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria. $ 2º — As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas de celebração do respectivo convênio, plano de trabalho e da disponibilidade de recursos financeiros. Art. 14. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais e a identificação do beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam: I — de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino; II — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de Riachinho-MG; III — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto ao público; IV — voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município; V — associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal; VI — de representação do município ou do interesse regional. Art. 15. As vedações contidas nos artigos 13 e 14 desta Lei não incluem a cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de Lei específica, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária. Art. 16. Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social. Art. 17. Durante o exercício de 2013, o Município poderá ceder profissionais de Educação Básica, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério à APAE — Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Riachinho, para atendimento a alunos especiais. Art. 18. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos a que referem esta Seção as Caixas Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que receberem recursos diretamente do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Seção IV Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação Art. 19. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. Seção V Da Reserva de Contingência e Sua Utilização Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2013, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 8 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva que trata o “caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 177 de março de 1964. $ 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, até o inicio da segunda quinzena do mês de dezembro de 2013, os recursos remanescentes poderão ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 21. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. $ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. $ 2º. A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria de Fazenda, até 01 de julho de 2012, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2013, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; | d) nome do beneficiário; e) valor do precatório a ser pago. Í Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG . CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 8 1º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna. $ 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2013, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em fase final de negociação. Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 25. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 26. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único — Enquanto perdurar o excesso, o município: I — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; II — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos, podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira conforme disposto no artigo anterior. CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 27. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura EN Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/00. Art. 28. No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores da área de saúde. Art. 30. Durante o exercício de 2013, poderá a Administração Municipal: I - remunerar seus servidores por horas extras trabalhadas; II — conceder abono remuneratório aos profissionais do Magistério, caso necessário, lotados na Educação Básica, para atendimento ao art. 22 da Lei 11.494 de 20/06/07; III — conceder gratificações por desempenho de funções e de cargos comissionados. Parágrafo único — Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidade emergenciais da área de saúde e educação. Art. 31. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal. Art. 32. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2012, projetada para o exercício de 2013, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 26 desta Lei. Art. 33. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2013, a Prefeitura Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos encargos sociais, destinado ao pagamento do 13º. (décimo-terceiro) salário dos servidores municipais, que deverá ser pago integralmente no referido exercício financeiro. Parágrafo Único — Imediatamente após a reserva financeira de que trata o caput deste artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, em instituição financeira oficial. Art. 34. Visando adequar a estrutura funcional poderá o Poder Público Municipal realizar concurso público e/ou processos seletivos simplificados, durante o exercício de 2013. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 SS” Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG . CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2013 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 36. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores do Município; II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter-vivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a Justiça fiscal; IX — cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário Municipal. $ 1º —- Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da estimativa de receita de que trata o art. 33 e não comprometerá o superávit de que trata o art. 9º. $ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. $ 3º - No exercício de 2013 o Poder Executivo Municipal poderá: a) conceder desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado do IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista; b) parcelar e conceder desconto de valores inscritos em Divida Ativa Tributária, inclusive de multas, juros e correções, podendo ainda fazer remissão ou anistia de valores, observada lei específica. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 VT SA Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG $ 4º - O impacto dos benefícios fiscais que referente este artigo serão considerados na previsão da receita para o exercício de 2013, na forma do art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 38. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 39. As aberturas de créditos adicionais, autorizados na forma da lei, poderão transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 40. Na execução orçamentária do exercício de 2013 será livre o remanejamento de dotações orçamentárias dentre de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais. Art. 41. Na execução orçamentária do exercício de 2013 será livre o remanejamento de recursos de uma fonte de recursos de destinação para outra. Art. 42. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 43. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo. Art. 44. Os Poderes do Município deverão elaborar e publicar por ato próprio até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2013, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n o 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. $ 1º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 45. O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo proposta orçamentária relativa a sua despesa para o exercício de 2013 até o dia 31 de julho de 2012. Art. 46. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2013, até o dia 30 de setembro de 2012. É mm Prefeitura Municipal de Riachinho ga 4) Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações relativas ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 48. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 2012, fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, propostos no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 49. Em atendimento ao disposto no art. 4º, $$ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I — Anexo de Metas Fiscais; II — Anexo de Riscos Fiscais. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 29 de junho de 2012. UF: MINAS GERAIS Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais g MUNICÍPIO: RIACHINHO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Percentual : 3,50% Previsão para os próximos exercícios: 2013 4,00% 2014 4,00% 2015 4,00% Fonte das informações do PIB: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE Valor projetodo para o exercício de2009 287.055.000.000,00 Valor realizado para o exercício de2009 287.055.000.000,00 Fonte das informações do PIB Estadual:Fundação João Pinheiro - FJP Descrição: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO Sigla: IPCA Percentual Mensal: Mar/2011 0,79% Jun/2011 0,15% Set/2011 0,53% Dez/2011 0,50% Abr/2011 0,77% Jul/2011 0,16% Out/2011 0,43% Jan/2012 0,56% Mai/2011 0,47% Ago/2011 0,37% Nov/2011 0,52% Fev/2012 0,45% Índices Oficiais de: 2010 5,91% 2011 6,50% Previsão para: 2012 6,00% 2013 6,00% 2014 6,00% 2015 6,00% Fonte das informações: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE indices de correção mensal: Fatores Previstos para:2013 110,000% Fatores Previstos para:2010 1,1956% Mar/2011 109,537% 2014 110,000% 2011 1,1289% Abr/2011 108,678% 2015 110,000% 2012 1,0600% Mai/2011 107,848% E AUDOIR Jun/2011 107,343% a LIGO Jul/2011 107,183% Ago/2011 107,011% Set/2011 106,617% Out/2011 106,055% Nov/2011 105,601% Dez/2011 105,055% Jan/2012 104,532% Fev/2012 103,950% 2015 1,2310% UF: MINAS GERAIS Ê Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes & MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Crescimento do PIB Fonte : ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA 4,00 4,00 4,00 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Fonte : (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE 6,00 6,00 6,00 (1 + (Taxa de Inflação de 2013/100) + Crescimento do PIB 2013 1,1000 ((1+(Taxa de Inlflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))) + Crescimento do PIB de 2014 2014 1,1636 ((1+(Taxa de Inflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))) 2015 (1 + (Taxa de Inflação de 2015/100) J+ Crescimento do PIB 2015 1,2310 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação “onte índice : (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE Fonte PIB : ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA 5,91 6,50 6,00 (1+(Taxa de Inflação de 2012/100) ) 2012 1,0600 41+(Taxa de Inlflação de 2011/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2012/100))) 2011 1,1289 “1+(Taxa de Inlflação de 2010/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2011/100))) 2010 1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) ) 1,1956 | UESMINASIGERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 18,maj 2042418:0 MUNICIPIO; RIAGHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1 ENTIDADES CONSOLIDADA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 1.112.630.33 0.00 0.00 0.00 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Total Bimestral 2.264.779.73 É . . E 2.264.779.73 1.1.0.0.00.00 Receita Tributária ã A Total Bimestral 75.241,07 0.00 29.141.4: 0.00) 75.241 (o) 49, 1.1.1.0.00.00 Impostos Total Bimestral 1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda g 07 69.469.21 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00 69.469.21 20.507.2: 0.00 0.00] 0.0 0.00 0.00 2519754 000] o RR 45.699,17 0.00 É Ê É 45.699.17 49.74] 00 .74 0.00) 0.00) Total Bimestral 1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana Total Bimestral É .56 0.00 [zossaj 000 EM 36.634.93 0.00 E 36.634,93 0.00) 0.00) a 20.124.7 0.00 0.00 36.214.22 0.00 0.00 164 0.00 0.00 420.71 9.014,50) 1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza Total Bimestral 1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho Total Bimestral 1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. Total Bimestral 1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis Total Bimestral 1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação Total Bimestral 23.770.04 23.770.04 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 1BimaliZ012413:0 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2 k aa » e arcici 201 ENTIDADESCONSOUIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 Lai 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 8.634.20 0.00) 0.00] 0.00 0.00] 15.135. RR 23.770.04 0.00 .00 0.00 1.860.0! 0.00 0.00) 0.00 0.00 0.00 0.00] 3813. mm mm am 5.556.72 0.00 0.00 1.743.260) 0.00 0.00 0.00 0. 0.00 o tótosa oo oo om om om .556. . . 0.00 Ê 0.00 1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza Total Bimestral 1.1.2.0.00.00 Taxas Total Bimestral 1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia Total Bimestral 1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais,Ind. PS Total Bimestral 1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços Total Bimestral 1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública Total Bimestral 1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços Total Bimestral 1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições Total Bimestral 1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais Total Bimestral 18.890,18 1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público w nm Ha a Eu a o E a E] q IJ E =] = > S to co “ “ o o ES E s R R R E > Total Bimestral 18.890.18 18.890.18 Código 1.2.1.0.29.07 1.2.3.0.00.00 1.3.0.0.00.00 1.3.2.0.00.00 1.3.2.5.00.00 1.3.2.5.01.00 1.3.2.5.01.02 1.3.2.5.01.03 1.3.2.5.01.05 1.3.2.5.01.06 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública Receita Patrimonial Receitas de Valores Mobiliários Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Dep. Recursos Vinculados Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. F. SAÚDE Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. A. SAÚDE Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro 0.00 sor oo) oo] oo) | 0d 102.633.14 143.14 0.00 16.497.00 0.00 7.524,17 0.00 rat] oo] | oo] | oo) | oo] 00d 14.925.28 19 mai 2012 13:01 No Exercício 1.256.75) Código 1.3.2.5.01.09 1.3.2.5.01.10 1.3.2.5.01.99 1.3.2.5.02.00 1.3.2.5.02.99 1.3.2.8.00.00 1.3.2.8.10.00 1.6.0.0.00.00 1.6.0.0.05.00 1.6.0.0.05.10 UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados Remuneração dos Investimentos do RPPS Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa Receita de Serviços Serviços de Saúde Serviços Ambulatoriais Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:01 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 0.00) 1.571.72 86.136.14 0.00 E 86.136.14 0.00 0 4.188.53] 4.188.53 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Código Descrição 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes Total Bimestral 1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais Total Bimestral Transferências da União Total Bimestral 1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União Total Bimestral 1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios Total Bimestral 1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural Total Bimestral 1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais Total Bimestral 1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo Total Bimestral 1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo Total Bimestral 1.7.2.1.33.11. Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica Total Bimestral 19 mai 2012 13:01 FOLHA: 5 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 4º Bimestre Julho Agosto 2º Bimestre 3º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Fevereiro 1.021.457.52 Março Abril Maio Junho Setembro Outubro Novembro Dezembro 0.00 No Exercício 0 1.020.146.99 2.041.604.51 609.703.35) 1.283.750.26 1.113.310.76 1.111.145.69 1.990.69) 2.165.07 14.578.03 04 100.681.10 000] Código 1.7.2.1.34.00 1.7.2.1.35.00 1.7.2.1.35.01 1.7.2.1.36.00 1.7.2.2.00.00 1.7.2.2.01.00 1.7.2.2.01.01 1.7.2.2.01.02 1.7.2.2.01.04 1.7.2.2.01.13 À MUNICÍPIO: RIACHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: UF: MINAS/GERAIS, Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19/M88:201249400 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 5.104.49 Total Bimestral 19.275.68 11.928.91 Transferências de Recursos do FNDE Total Bimestral Transferências do Salário-Educação Total Bimestral 1. 0! O) X ICMS - Desoneração - LG. Nº 8716 E RT Total Bimestral 2.755.32 É É . Transferências do Estado [ss om Total Bimestral 405.123.88 219.434.77] Participação na Receita do Estado Total Bimestral E 0.00 Cota-parte do ICMS Total Bimestral Cota-parte do IPVA Total Bimestral 1.791.49) Cota-parte do IPI sobre Exportação 3.742,34] Total Bimestral 5.533.83 6.507.90 0. i Total Bimestral Código 1.7.2.4.00.00 1.7.2.4.01.00 1.9.0.0.00.00 1.9.1.0.00.00 1.9.1.1.00.00 1.9.1.1.38.00 1.9.1.1.99.00 1.9.1.3.00.00 1.9.1.3.11.00 1.9.2.0.00.00 é MUNICÍPIO: RIACHINHO UF: MINAS.GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19,mai 201248:00 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 7 i iretri Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orç p Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 192.319.40) E 352.730.37 0.00 192.319.40] 0.00 0! 0.00 0.00 Transferências Multigovernamentais Total Bimestral Transferências de Recursos do FUNDEB E 352.730.37 0.00 os RS RT 1.513.54 0.00 0.00 W 291.76 0.00 0.00] RE 628.29 0.00 0.00 E .0 224.05 0.00 12.40) 0.00) .0 0 12.40 0 Total Bimestral 0.00 352.730.37 Outras Receitas Correntes Total Bimestral Multas e Juros de Mora Total Bimestral Multas e Juros de Mora dos Tributos os oe = o oe oo oe o ss ss ss E o =) Total Bimestral Multas e Juros do IPTU Total Bimestral [] 0.00 12.40) 0.00] E Total Bimestral 211.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo Total Bimestral Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU Total Bimestral Indenizações e Restituições Total Bimestral Código 1.9.2.2.00.00 1.9.2.2.99.00 1.9.3.0.00.00 1.9.3.1.00.00 1.9.3.1.11.00 2.0.0.0.00.00 2.1.0.0.00.00 2.1.1.0.00.00 2.1.1.9.00.00 2.2.0.0.00.00 UF:MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19:m81:2012-13:00 | MUNICÍRIO: RIAGHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício Restituições Total Bimestral Outras Restituições Total Bimestral Receita da Divida Ativa Total Bimestral Receita da Divida Ativa Tributária Total Bimestral Receita da Dívida Ativa do IPTU 275.66 800.10 3.632.420.00| Total Bimestral Receitas de Capital Total Bimestral o a o E a a nja s No JIN E * SIM e a o| & SIs R S/ E 4.700.00) o = o É=] Operações de Crédito Total Bimestral 800.000.00 800.00 Operações de Crédito Internas Total Bimestral 800.000.00 800.000.00| Outras Operações de Créditos Internas [009 Total Bimestral 800.000.00 Alienação de Bens Total Bimestral Código 2.2.1.0.00.00 2.2.1.9.00.00 2.4.0.0.00.00 2.4.7.0.00.00 2.4.7.1.00.00 2.4.7.1.02.00 2.4.7.1.05.00 2.4.7.1.99.00 7.0.0.0.00.00 7.2.0.0.00.00 é MUNICÍPIO: RIACHINHO UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 9 ENTIDADESCONSOLIDADA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro | No Exercício 4.700.00) 0.00 Alienação de Bens Móveis Total Bimestral Alienação de Outros Bens Móveis Total Bimestral Total Bimestral 2.827.720.00 2.827.720.00 Transferências de Convênios [900 Total Bimestral 2.827.720.00 Transferências de Capital Transf. Convênios União e suas Entidades Total Bimestral 2.827.720.00 .00 627.720.00| 0.00] Transf. Conv. União dest. Prog. Educação Total Bimestral .720. E ú É . 627.720.00| Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. Total Bimestral -000.000.. E É . . K 1.000.000.00] Outras Transferências de Convênio União Total Bimestral «200.000. . k Ê É 1.200.000.00) Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Total Bimestral Receitas de Contribuições Total Bimestral 33.589.90 Código 7.2.1.0.00.00 7.2.1.0.29.00 7.2.1.0.29.01 7.21.0.29.13 7.9.0.0.00.00 7.9.3.0.00.00 7.9.3.2.00.00 7.9.3.2.99.00 9.0.0.0.00.00 9.7.0.0.00.00 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Contribuições Sociais Contribuições para o RPPS Público Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial Outras Receitas Correntes Receita da Divida Ativa Receita da Divida Ativa Não Tributária Receita Div.Ativ.Não Trib.Outras Receita Deduções da Receita Fundeb Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro 0.00 33.589.90 0 33.589.90) - 32.9 19 mai 2012 13:0 FOLHA: 10) No Exercício 2.539.69 2.539.69 2.53! | 00 2.539.69 2.53 À i a 2.539.69 0.00 -143.830.89 0.00 EEN E -302.936.09 -143.830. -302.936.09 -302.936.09 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: “ é MUNICÍPIO: RIACHINHO i iretri ári ara o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias p Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício -143.830.89) RE -302.936.09 0.00 0.00 [eissrso] 00] 00] om om 00 -223.213.15 0.00 -100.970.12| 0.00 9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais Total Bimestral 9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União Total Bimestral É O [mssro comp om -222.662.09 0.00 [serio] oo) om om] om -222.229.09 0.0! É E É -398.13] -433.00 -551.06 -42.585.24 -37.137.70 9.722.94 -42.585.24) 9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União Total Bimestral 9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM Total Bimestral (o) 9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR Total Bimestral 9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 Total Bimestral 9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados Total Bimestral 9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -37.137 -79.722.94 -34.571 -31.576.49 Total Bimestral 9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS Total Bimestral 9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA Total Bimestral -12.467.81 -12.467.81 19 mai 2012 13:01 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita É MUNICÍPIO: RIACHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 12 Lei de Diretrizes ári rcício de 2013 ENTIDADE:IGONSOLIDADA. d Orçamentárias para o Exercl Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício -358.30| Ú É 0.00 E 0.00 9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI 1.026.634.10 Total Geral Total Bimestral 5.630.393.23| . Vá . . Ê Ê 5.630.393.23 Total Bimestral 106.76 . Ê Ê -1.106.76] Totalizações Mensais: 4.603.759.13] É EI E R É UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 49:mai/2012,15:00 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total 1.0.0.0.00.00Receitas Correntes 1.192.116.40 1.252.796.22 1.466.877.52 1.348.009.02 1.172.356.21 1.285.718,80 1.234.474.19 1.266.698.42 1.313.416.55 1.783.998.09 1.112.630.33 1.152.149.40 15.581.241.15 1.1.0.0.00.00Receita Tributária 119.026.00 86.663.01 106.973.02 84.329.56 82.903.23 67.645.22 98.545.88 59.919.06 35.421.78 45.393.16 31.001.48 44.239.59 862.061.00 1.1.1.0.00.00Impostos 117.021.73 85.934.82 106.375.05 84.166.58 81.185.06 63.565.03 98.086.64 59.418.15 35.218.85 45.076.08 29.141.43 40.327.78 845.517.21 141 PAEZ00 NOkmpoblos Sol o Patrimônio 16.888.36 19.711.09 27.734.99 22.896.99 34.022.06 35.211.68 26.354.10 22.389.08 25.323.93 33.325.79 20.507.23 25.191.94 309.557.24 eaRe 1.1.1.2.02.001PTU Imp. s/Prop. Predial 0.00 0.00 0.00 0.00 2.631.02 8.987.81 469.25 322.85 316.51 271.68 49.74 0.00 13.048.87 TeritUrbana 1.1.1.2.04.00lmposto S/Renda e 15.890.52 16.726.16 23.437.42 11.937.62 24.716.39 21.504.98 20.924.66 21.660.77 22.759.64 31.958.13 16.253.56 20.381.37 248.151.22 Prov.Qualquer Natureza 1.1.1.2.04.31IRRF Imp.Renda 15.546.30 16.522.87 23.219.12 11.776.86 24.507.96 21.299.61 20.733.33 21.501.94 22.454.56 31.800.80 16.089.45 20.124.77 245.577.60 Ret.Font.s/Rend.Trabalho AZAR Aro Ronda Ret.Fonts/ 344.22 203.28 218.29 160.76 208.43 205.37 191.33 158.83 305.08 157.33 164.11 256.60 2.573.63 utros Rend. 1.1.1.2.08.001TBI Imp.s/Trans."Inter 997.85 2.984.93 4.297.57 10.959.38 6.674.65 4.718.89 4.960.18 405.46 2.247.78 1.095.97 4.203.93 4.810.57 48.357.15 Vivos"B.lmóveis titia 0000 mini artre aProduçãoe 100.133.36 66.223.73 78.640.06 61.269.59 47.163.00 28.353.35 71.732,54 37.029.07 9.894.92 11.750.29 8.634.20 15.135.84 535.959.96 aCirul 1.1.1.3.05.00ISS -Imposto S/Serviço 100.133.36 66.223.73 78.640.06 61.269.59 47.163.00 28.353.35 71.732.54 37.029.07 9.894.92 11.750.29 8.634.20 15.135.84 535.959.96 Qualquer Natureza 1.1.2.0.00.00Taxas 2.004.27 728.20 597.97 162.98 1.718,17 4.080.19 459.24 500.91 202.93 317.08 1.860.05 3.911.81 16.543.79 1.1.2.1.00.00Taxas Pelo Exercício do 1.812.90 534.10 478.36 0.00 178.67 208.79 64.44 208.15 69.44 0.00 1.743.26 3.813.46 9.111,57 Poder de Polícia 1.1.2.1.25.00Taxa Lic. Func. 967.65 534.10 478.36 0.00 178.67 208.79 64.44 208.15 69.44 0.00 1.743.26 3.813.46 8.266.32 Estab.Comerciais, Ind. PS 1.1.2.1.29.00Taxa de Licenca para 845.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 845.25 Execucao de Obras 1.1.2.2.00.00Taxas Pela Prestação de 191.37 194.10 119.61 162.98 1.539.49 3.871.40 394.80 292.75 133.49 317.08 116.79 98.35 7.432.22 Serviços 1.1.2.2.90.00Taxa de Limpeza Pública 0.00 0.00 0.00 0.00 1.178.63 3.172.57 215.46 110.66 30.11 109.49 6.30 0.00 4.823.22 1122. esmas Taxas pela Prestação 191.37 194.10 119.61 162.98 360.86 698.83 179.34 182.10 103.38 207.59 110.49 98.35 2.609.00 e Serviços 1.1.2.2.99.01Taxa de Expediente 96.90 94.55 86.28 78.36 275.46 630.30 117.28 101.81 81.10 112.41 0.00 0.00 1.674.44 1.1.2.2.99.04Taxa de Emissão de CND 94.48 99.55 33.34 84.62 85.40 68.53 62.06 80.28 22.28 95.18 0.00 0.00 725.72 1.2.0.0.00.00Receitas de Contribuições 29.079.19 29.387.42 30.063.33 31.772.57 31.515.34 30.129.34 30.672.36 29.570.56 29.863.05 71.763.36 9.982.17 29.616.77 383.415.45 1.2.1.0.00.00Contribuições Sociais 18.479.97 18.426.46 19.972.10 20.357.93 20.564.17 20.481.94 19.096.59 18.988.49 18.959.42 59.753.02 0.00 18.890.18 253.970.28 1.210, ca para RPPS 18.479.97 18.426.46 19.972.10 20.357.93 20.564.17 20.481.94 19.096.59 18.988.49 18.959.42 59.753.02 0.00 18.890.18 253.970.28 fico 1.240. Ra pio Servidor Ativo 18.150.87 18.099.94 19.610.51 20.035.42 20.163.73 20.157.22 18.773.06 18.666.67 18.638.97 59.243.28 0.00 18.890.18 250.429.83 1.2.1.0. ed de Serv. Ativo 329.10 326.52 361.59 322.51 400.44 324.73 323.53 321.82 320.45 509.75 0.00 0.00 3.540.45 am 1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 10.599.21 10.960.96 10.091.23 11.414.64 10.951.17 9.647.40 11.575.77 10.582.06 10.903.63 12.010.34 0.00 0.00 108.736.41 ECONOMICAS: 1.2.2.0.29.00Contribuição pf Custeio da 10.599.21 10.960.96 10.091.23 11.414.64 10.951.17 9.647.40 11.575.77 10.582.06 10.903.63 12.010.34 0.00 0.00 108.736.41 luminação Pu 1.2.3.0.00.00Cont. Custeio Serviço 0.00 9.982.17 10.726.59 20.708.76 UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA S P Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total lluminação Pública 1.3.0.0.00.00Receita Patrimonial 36.351.25 21.930.25 38.400.11 13.454.90 25.426.84 96.795.36 38.167.58 38.029.13 58.674.72 16.110,41 49.372.96 53.260.18 485.973.71 1.3.2.0.00.00Receitas de Valores 36.351.25 21.930.25 38.400.11 13.454.90 25.426.84 96.795.36 38.167.58 38.029.13 58.674.72 16.110.41 49.372.96 53.260.18 485.973.71 Mobiliários 1.3.2.5.00.00Remuneração de Depósitos 5.296.72 4.800.47 5.802.42 5.527.34 6.033.49 8.879.88 7.353,14 5.599.20 7.883.88 7.428.80 8.143.14 8.353.86 81.102.34 Bancários 1.3.2.5.01.00Remuneração de Dep. 4.290.40 3.794.24 4.501.10 4.527.30 5.008.35 7.937.140 6.809.23 5.032.07 7.316.09 6.123.01 7.524.17 7.401.11 70.264.16 Recursos Vinculados 1.3.2.5.01.02Receita Rem. Dep. Banc. 1.273.35 1.209.22 1.441.02 1.146.89 1.113.10 1.125.82 942.63 825.81 863.60 762.78 455.54 801.21 11.960.97 RVinc. - FUNDEB 1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep. Banc. 640.45 489.27 399.82 397.88 376.64 672.32 0.00 891.55 873.83 507.41 573.74 382.21 6.205.12 R.Vinc. F. SAÚDE 1.3.2,5.01.05Receita Rem. Dep. Banc. R. 92.28 35.99 50.34 66.57 64.76 151.49 0.00 202.50 259.00 0.00 86.53 231.78 1.241.25 Vinc. - MDE 1.3.2.5.01.06Receita Rem. Dep. Banc. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 223.03 256.96 479.99 RVinc. A. SAÚDE 1.3.2,5.01.07Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. SUS 9.63 2.36 41.27 84.67 21.77 47.59 1.029.81 87.27 82.07 227.20 0.00 0.00 1.633.65 1.3.2.5.01.09Receita Rem. Dep. Banc. R. 339.78 334.65 415.90 406.07 449.89 528.95 421.12 334.59 340.64 330.23 305.05 261.11 4.467.98 Vinc. - CIDE 1.3.2,5.01.10Receita Rem. Dep. Banc. R 12.40 63.11 58.08 31.62 69.38 118.91 621.98 200.32 255.31 600.69 427.49 368.87 2.828.16 Vinc. - FNAS 1.3.2.5.01.99Rec. Rem. Outros Dep. Banc. 1.922.50 1.659.63 2.094.66 2.393.59 2.912.81 5.292.03 3.793.69 2.490.03 4.641.65 3.694.69 5.452.79 5.098.97 41.447.04 RVinculados 1.3.2.5.02.00Remuneração Dep. Recursos 1.006.32 1.006.24 1.301.32 1.000.04 1.025.14 942.78 543.92 567.13 567.78 1.305.79 618.97 952.75 10.838.18 Não Vinculados 1.3.2.5.02.99Rem. Outros Dep. Recursos 1.006.32 1.006.24 1.301.32 1.000.04 1.025.14 942.78 543.92 567.13 567.78 1.305.79 618.97 952.75 10.838.18 não Vinculados 1.3.2.8.00.00Remuneração dos 31.054.54 17.129.78 32.597.69 7.927.56 19.393.35 87.915.48 30.814.44 32.429.93 50.790.84 8.681.62 41.229.82 44.906.32 404.871.37 Investimentos do RPPS 1.3.2.8.10.00Remuneração Invest. RPPS 31.054.54 17.129.78 32.597.69 7.927.56 19.393.35 87.915.48 30.814.44 32.429.93 50.790.84 8.681.62 41.229.82 44.906.32 404.871,37 em Renda Fixa 1.8.0.0.00.00Receita de Serviços 13.889.50 3.29 13.326.13 0.00 6.717.08 6.699.09 7.124.23 9.960.93 6.143.53 5.446.39 0.00 4.188.53 73.498.71 1.6.0.0.05.00Serviços de Saúde 13.889.50 0.00 13.326.13 0.00 6.712.94 6.699.09 7.124.23 9.960.93 6.143.53 5.446.39 0.00 4.188.53 73.491.27 1.6.0.0.05.04Servicos Ambulatoriais 13.889.50 0.00 13.326.13 0.00 6.712.94 6.699.09 7.124.23 9.960.93 6.143.53 5.446.39 0.00 0.00 69.302.74 1.6.0.0.05.10Serviços Ambulatoriais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.188.53 4.188.53 1.6.0.0.13.00Servicos Administrativos 0.00 3.29 0.00 0.00 415 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.44 1.6.0.0.13.990utros Servicos 0.00 3.29 0.00 0.00 415 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.44 Administrativos 1.7.0.0.00.00Transferências Correntes 992.744,43 1.113.626.17 1.277.023.54 1.217.025.73 1.018.200.21 1.083.868.17 1.058.836.66 1.127.302.29 1.180.957.57 1.643.914,71 1.021.457.52 1.020.146.99 13.755.104.00 1.7.2.0.00.00Transferôncias 992.744.43 1.113.626.17 1.178.175.61 1.118.640.22 1.018.200.21 1.083.868.17 961.116.84 1.127.302.29 1.180.957.57 1.600.074,24 1.021.457.52 1.020.146.99 13.416.310.26 Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00Transferências da União 587.205.44 717.201.39 776.594.52 723.622.18 628.528.37 674.690.15 568.227.08 719.637.01 748.563.54 1.163.011.68 609.703.35 674.046.91 8.591.031,61 1.7.2.1.01.00Participação na Receita da 467.533.58 614.826.60 700.331.88 629.316.80 534.641.21 550.500.40 441.328.68 587.700.33 603.231.01 1.008.740.97 504.850.75 608.460.01 7.251.462.22 União 1.7.2.1.01.02FPM - Cota-Parte F. Part. 467.486.55 614.795.35 700.264.57 629.081.51 534.343.26 550.304.24 437.706.11 57230104 602.069.57 1.007.240.50 502.860.06 608.285.63 20.00 7.226.738.40 dos Municípios A UF: MINAS GERAIS à Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00 é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3 Lei iretrizes Orçamentárias Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Diretrizes Orç; para o Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total 1.7.2.1.01.05ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. 47.03 31.25 67.31 235.29 297.95 196.16 3.622.57 15.399.29 1.161.44 1.500.48 1.990.69 174.38 24.723.82 Tem Rural [T[T[JlllJlJll]]][WW0D—[—————w—————— 1.7.2.1.09.000utras Transferencias da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.667.82 8.630.72 8.586.08 0.00 0.00 25.884.62 Uniao ll] [DD——oooÃã£!-—N—"—————————— 1.7.2.1.09.02FEX - Auxilio Financ.Fomento 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.667.82 8.630.72 8.586.08 0.00 0.00 25.884.62 Exportações TTDlVoll///][[—[—————————————————————— 1.7.2.1.22.00Transf.Comp. Fin.Expl. 6.217.56 5.734.05 6.839.13 6.776.26 7.079.37 6.790.22 6.719.58 6.590.17 7119.44 7.234.89 7.040.49 7.537.54 81.678.71 Recursos Naturais nasais OOJÃIÃIÃIÃIÕMÕMll"—""——[——Ww—w>——>——————————————— 1.7.2.1.22.70FEP -Cota- parte F. Especial 6.217.56 5.734.05 6.839.13 6.776.26 7.079.37 6.790.22 6.719.58 6.590.17 7.119.44 7.234,89 7.040.49 7.537.54 81.678.71 do Petróleo WWW[—[[W[—[—W————[[]——>——>—>>—>>>>—-——— ET ——— 1.7.2.1.33.00Transf. Rec. Sus Repasses 79.712.48 55.883.91 34.167.77 42.635.07 43.251.91 74.850.93 80.313.71 75.161.90 82.351.50 97.725.33 70.334.35 30.346.75 766.735.60 Fundo a Fundo — ftmbatnm WD" 1.7.2.1.33.10PAB Fixo - Piso de Atencao 13.862.40 13.753.76 13.648.67 13.584.82 13.564.48 16.422.76 22.100.88 16.275.98 32.046.44 21.480.27 0.00 0.00 176.740.46 Basica JW Cll/////(][————D——————————— 1.7.2.1,33.M1 Transf. Rec. do SUS-Bloco 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.334.35 30.346.75 100.681.10 Atenção Básica o hmm ND 1.7.2.1.33.21PSF - Programa de Saude da 47.188.37 20.866.20 10.353.38 10.304.95 10.771.84 32.263.91 32.145.00 32.452.80 21.859.39 31.673.99 0.00 0.00 249.879.81 Familia QTD] 1.7.2.1,33.22PACS - Programa Agentes 0.00 14.743.27 6.930.29 6.897.87 7:234,82 16.051.69 15.992.53 16.251.85 0.00 31.516.41 0.00 0.00 115.618.75 Comunit.Saude 1.7.2.1.33.23ECD-Epidemiologia e 8.803.41 0.00 0.00 8.627.13 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.430.54 Controle de Doencas Q—TTTTUVJrr]JJ]///J/ÃOÃÕ]]]][[—————oh—ohÃãh-o—o— 1.7.2.1.33.24Trans.Recursos SUS- 0.00 0.00 0.00 0.00 415.44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 415.44 Campanha de Vacinacao menos JJ mm em 1.7.2.1.33.27Piso Estrategico-Gerenc. 0.00 0.00 0.00 0.00 1.044.32 0.00 0.00 0.00 0.00 511.80 0.00 0.00 1.556.12 Risco V.S TDT [[W[W———W—W—lJWDWD——————w>———D—— 1.7.2.1.33.28Piso Estrategico-Geren Risc 0.00 0.00 0.00 0.00 191.56 0.00 0.00 0.00 0.00 93.88 0.00 0.00 285.43 VS-ProdiSenv ÃlÃ/]-]Jl—————————— 1.7.21.33.36Acoes Estruturantes de Vig. 0.00 0.00 0.00 0.00 5.144.76 0.00 0.00 0.00 0.00 2.521.31 0.00 0.00 7.666.07 Sanitaria —TLW][[[[W[W[WW[[W—[[][W—]W—DDDDD[][[[[D[[[——[—oJ————— 1.7.2.1.33.37Programa de Saude Bucal 9.858.29 6.520.69 3.235.43 3.220.30 3.376.25 10.112.57 10.075.30 10.181.27 19.958.57 9.927.67 0.00 0.00 86.466.33 TT EE TNT YLJ TLWLJJWWW[W|---"J]D]]D—mam 1.7.2.1.33.42Vigilância em Saúde - PFVPS 0.00 0.00 0.00 0.00 1.508.44 0.00 0.00 0.00 8.487.10 0.00 0.00 0.00 9.995.55 CTT e ee 1.7.2.1.34.00Transf. Rec. F. Nac. Assist. 13.866.57 10.974.75 6.037.75 21.797.38 7.179.35 12.602.19 9.820.22 10.882.40 15.096.26 10.832.75 14.171.19 5.104.49 138.365.28 Social-FNAS o [lnncornl///Ã]l[0D[D[——————o— 1.7.2.1.34.01Transferências Rec. FNAS- 4.008.27 1.988.43 1.973.24 0.00 0.00 4.089.97 0.00 2.112.98 6.364.39 2.146.04 0.00 0.00 22.683.32 IGD Bolsa Famil 1.7.2.1.34.03Transferências Rec. FNAS - 0.00 4.095.81 4.064.51 12.136.49 2.356.14 3.696.71 5.022.46 3.996.94 3.979.83 3.959.25 0.00 0.00 43.308.13 Pro Jovem 1.7.2.1.34.09Transfer.FNAS-Piso Básico 9.858.29 4.890.51 0.00 9.660.89 4.823.21 4.815.51 4.797.76 477247 4.752.04 4.727.46 0.00 0.00 53.098.15 Fixo-PAIF/Cras 1.7.2.1.35.00Transferências de Recursos 18.266.93 28.186.36 27.634.46 21.520.55 34.802.77 28.375.17 28.479.43 29.077.18 30.584.07 28.349.15 11.928.91 21.220.46 308.425.44 do FNDE 1.7.2.1.35.01Transferências do Salário- 11.786.74 11.410.74 10.987.03 11.301.41 11.917,10 11.856.84 12.021.98 12.706.48 12.116.52 12.132.88 11.928.91 21.220.46 151.387,10 Educação 1.7.2.1.35.02Programa Dinheiro Direto na 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.166.93 0.00 0.00 0.00 2.166.93 Escola 1.7.2.1.35.03Transf.FNDE/PNAEF - 4.541.39 4.505.79 4.471.37 0.00 8.887.57 4.436.69 4.420.34 4.397.04 4.378.21 4.355.57 0.00 0.00 44.393.96 UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4 i iretri árias para íci 13 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 20 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total Merenda-Ens.Fundamen 1.7.2.1.35.04PNAT - Programa Nac. 0.00 10.346.22 10.267.17 10.219,14 10.203.84 10.187.54 10.149.99 10.096.49 10.053.27 10.001.23 0.00 0.00 91.524.88 Transporte Escolar 1.7.2.1.35.06Transf.FNDE/PNAEC - 933.25 925.94 918.86 0.00 1.826.39 911.74 908.38 903.59 899.72 895.07 0.00 0.00 9.122.93 Merenda-Creche 1.7.2.1.35.08Transf.FNDE/PNAEP - 1.005.55 997.66 990.04 0.00 1.967.87 982.36 978.74 973.58 969.42 964.40 0.00 0.00 9.829.63 Merenda Pré-Escolar 1.7.2.1.36.00ICMS - Desoneração - L.C. 1.608.33 1.595.72 1.583.53 1.576.12 1.573.76 1.571.25 1.565.46 1.557.20 1.550.54 1.542.52 1.377.66 1.377.66 18.479.74 Nº 87/96 1.7.2.2.00.00Transferências do Estado 245.200.58 238.956.75 238.464.64 236.985.19 237.279.009 252.821.27 244.142,01 250.122.91 265.164.31 261.531.45 219.434.77 185.689.11 2.875.792.09 1.7.2.2.01.00Participação na Receita do 240.168.74 233.964.35 225.725.13 231.34967 235.403.39 238.214.23 237.265.22 243.282.37 258.353.06 254.755.43 219434.77 185.689.11 2.803.605.47 Estado 1.7.2.2.01.01Cota-parte do ICMS 211.577.96 205.804.44 215.483.22 218.459.60 218.597.91 227.801.55 230.654.14 226.844.43 245.040.36 244.911.16 172.859.52 157.882.52 20.00 2.575.916,81 1.7.2.2.01,02Cota-parte do IPVA 26.403.70 17.687.61 7.791.00 10.195.20 5.382.06 7.738.63 4.141,04 3.883.41 3.579.21 5.242.92 38.275.86 24.064.25 154.384,90 1.7.2.2.01.04Cota-parte do IPI sobre 2.187.08 2.931.35 2.450.90 2.694.87 2.623.73 2.674.05 2.470.04 3.469.38 9.733.49 4.601.34 1.791.49 3.742.34 41.370.08 Exportação 1.7.2.2.01.13CIDE -Cota-parte Cont. Int. 0.00 7.540.95 0.00 0.00 8.799.69 0.00 0.00 9.085.14 0.00 0.00 6.507.90 0.00 31.933.68 D. Econômico 1.7.2.2.33.00Transf.Rec.Estp/Programas 5.031.84 4.992.40 12.739.51 5.635.52 1.875.69 14.607.04 6.876.79 6.840.54 6.811.26 6.776.03 0.00 0.00 72.186.62 de Saude 1.7.2.2.33.01Programa Saúde em Casa 5.031.84 4.992.40 12.739.51 5.635.52 1.875.69 5.618.09 5.597.39 5.567.88 5.544.05 5.515.37 0.00 0.00 58.117.74 1.7.2.2.33.02AFB - Assistência Farmácia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.988.95 1.279.40 1.272.66 1.267.21 1.260.66 0.00 0.00 14.068.88 Básica 1.7.2.4.00.00Transferências 160.338.42 157.468.02 163.116.45 158.032.85 152.392.75 156.356.75 148.747.75 157.542,37 167.229.72 175.531.11 192.319.40 160.410.97 1.949.486.56 Multigovernamentais 1.7.2.4.01.00Transferências de Recursos 160.338.42 157.468.02 163.116.45 158.032.85 152.392.75 156.356.75 148.747.75 157.542.37 167.229.72 175.531.11 192.319.40 | 160.410.97 1.949.486.56 do FUNDEB 1.7.6.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74 CONVENIOS 1.7.6.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74 DIST.FED.SUAS ENTIDA 1.7.6.2.02.00Transf.Conv.Estados 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74 Dest Prog.Educacao 1.7.6.2.02.01Transporte Escolar 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74 1.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 1.026.03 1.186.08 1.091.39 1.426.26 7.593.49 581.62 1.127.47 1.916.45 2.355.89 1.370.05 816.20 697.34 21.188.28 0.00.00Multas e Juros de Mora 407.38 301.27 306.11 357.45 6.790.60 277.04 629.17 567.15 437.67 451.50 291.76 336.53 11.153.64 1.9.1.1.00.00Multas e Juros de Mora dos 115.43 5.02 61.94 0.00 0.00 136.91 434.33 88.05 74.81 83.37 24.67 199.38 1.223.90 Tributos 1.9.1.1.38.00Multas e Juros do IPTU 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.68 88.52 88.05 74.81 83.37 12.40 0.00 447.83 1.9.1.1.99.00Multas e Juros Mora de 115.43 5.02 61.94 0.00 0.00 36.23 345.80 0.00 0.00 0.00 12.27 199.38 776.07 Outros Tributos 1.9.1.1.99.01Multas e Juros de Mora 115.43 5.02 61.94 0.00 0.00 36.23 345.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 564.42 Outros Tributos 1.9.1.3.00.00Multas e Juros Mora Divida 291.95 296.25 244.18 357.45 315.21 140.13 194.84 47910 362.87 368.13 267.09 137.15 3.454,35 Ativa Tributo 1.9.1.3.11.00Multas e Juros Mora Divida 291.95 280.35 244.18 338.56 31 ZM 140.13 194.84 47910 362.87 368.13 267.09 137.15 3.419.56 UF: MINAS GERAIS N Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 18: mal 2012418000 é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total Ativa do IPTU 1.9.1.3.13.00Multas Juros Mora D.A. Imp. 0.00 15.90 0.00 18.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 34.79 siSen. ISS 1.9.1.3.13.01Multas e Juros de Mora da 0.00 15.90 0.00 18.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 34.79 DA ISSQN 1.9.1.9.00.00Multas de Outras Origens 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39 1.9: ada Prev. na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39 ransito 1.9.2.0.00.00Indenizações e Restituições 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234,47 120.77 0.00 85.15 3.013.97 1.9.2.1.00.00Indenizacoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 .. 0.01 0.00 0.00 0.01 1.9.2.1.99.000utras Indenizacoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.01 1.9.2.2.00.00Restituições 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234,47 120.76 0.00 85.15 3.013.96 1.9.2.2.99.000utras Restituições 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234.47 120.76 0.00 85.15 3.013.96 1.9.2.2.99.01Restituição diversas 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234.47 120.76 0.00 0.00 2.928.81 1.9.3.0.00.00Receita da Divida Ativa 618.65 803.58 589.69 638.58 605.28 259.91 374.87 847.43 683.74 727.06 524.44 275.66 6.948.90 193.1 ocigaaa da Divida Ativa 618.65 803.58 589.69 638.58 605.28 259.91 374.87 847.43 683.74 727.06 524.44 275.66 6.948.90 nibutária 1.9.3.1.11.00Receita da Divida Ativa do 618.65 737.32 589.69 621.41 605.28 259.91 374.87 847.43 683.74 727.06 524.44 275.66 6.865.46 IPTU 1.9.3.1.13.00Rec. Divida Ativa Imp. s/ 0.00 66.26 0.00 1717 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 83.44 Servicos - ISS O01Receita da Divida Ativa do ISS 0.00 0.00 17.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 83.44 1.9.9.0.00.00RECEITAS DIVERSAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.06 0.00 70.71 0.00 71.77 1.9.9.0.99.000UTRAS RECEITAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.06 0.00 70.71 0.00 FARIA 1.9.9.0.99.010utras Receitas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.06 0.00 70.711 0.00 Tm 20000000ReceilasdeCapilal 000 000 000 000 18221025 16051695 000 2449113 27984239 25571062 363242000 000 — 4,535.191.34 2.1.0.0.00.000perações de Crédito 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 800.000.00 0.00 800.000.00 2.1.1.0.00.000perações de Crédito Internas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 800.000.00 0.00 800.000.00 211900000utras Operaçõesde 000 — 000 00 00 | 00 | 00 00 | 00 | 000 00 80000000 | 000 800.000.00 Créditos Internas —— >>> — 2.2.0.0.00.00Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 4.700.00 0.00 83.753.66 2.2.1.0.00.00Alienação de Bens Móveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 4.700.00 0.00 83.753.66 2.2.1.0.01.00Alienacao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 0.00 0.00 79.053.66 2.2.1.0.01.01Alienacao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 0.00 0.00 79.053.66 2:2:19,00 00MMenaçao de Outros Bens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.700.00 0.00 4.700.00 eis 2.4.0.0.00.00Transferências de Capital 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 160.516.95 0.00 24491.13 27984239 176.656.96 2.827.720.00 0.00 3.651.437,67 2.4.7.0.00.00Transferências de Convênios 0.00 0.00 0.00 0.000 182.210.25 160.516.95 0.00 24.491,13 27984239 176.656.96 2.827.720.00 0.00 3.651.437.67 2.4.7.1.00.00Transf. Convênios União e 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 0.00 0.00 24491.13 205.921.76 129.382.34 2.827.720.00 0.00 3.369.725.48 suas Entidades 2.4.7.1.02.00Transf. Conv. União dest. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 627.720.00 0.00 627.720.00 Prog. Educação 2.4.7.1.05.00Transf. Conv. União Prog. 1. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 04 0.00 24.491.13 0.00 129.382.34 1.000.000.00 0.00 1.153.873.47 UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 6 ENTIDADE: CONSOLÍDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set2011 | Out/2011 Nov/2011 | Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total EstTransp. 2.4.7.1.06.00Transf.Conv.União - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 205.921.76 0.00 0.00 0.00 205.921.76 Mapa/Agricultura 2.4.7.1.09.00Transf.Conv.União - Minist.da 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 Saúde 2.4.7.1.09.01Transf.União-Minist.Saúde- 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 Caminhao Lixo 2.4.7.1.99.000utras Transferências de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.200.000.00 0.00 1.200.000.00 Convênio União 2.4.7.2.00.00TRANSF.CONV.CIESTADO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 160.516,95 0.00 0.00 7392063 47.274,61 0.00 0.00 281.712.20 E DIST. FEDERAL 2.4.7.2.05.00Transf.Conv.Estad-Prog Infra- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 160.516.95 0.00 0.00 0.00 47.274,61 0.00 0.00 207.791.56 Este Trans 2.4.7.2.06.00Transf. Convênios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 73.920.63 0.00 0.00 0.00 73.920.63 Assistência Social 2.4.7.2.06.01Transf Convênio Const. Sede 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 73.920.63 0.00 0.00 0.00 73.920.63 Cras 7.0.0.0.00.00Receitas Correntes Intra- 31.102.50 3102843 3342772 3403849 3923141 3901793 3395690 3898855 3634256 10889425 253969 33.589.90 462.158.32 Orçamentárias 7.2.0.0.00.00Receitas de Contribuições 28.559.03 28477.26 30.865.96 3146230 36.641.54 3642033 3395690 3376472 3371305 106.251,57 0.00 33.589.90 433.703.45 7.2.1.0.00.00Contribuições Sociais 28.55993 2847726 3086596 3146230 30.641.54 36.420.33 3395690 33.764.72 3371305 106.251,57 0.00 33.589.90 433.703,45 7.2.1.0.29.00Contribuições para o RPPS 28.559.93 2847726 3086596 3146230 36.641.54 36.420.33 3395690 3376472 3371305 106.251.57 0.00 33.589.90 433.703,45 Público 7.21.0.29.01Contrib. Pat. Servidor Ativo 28.051.32 2797263 30.307,13 3096388 3521301 3520160 3278437 3259855 32.550.28 103.460.99 0.00 32.988.97 422.092.73 Civil RPPS 7.2.1.0.29.13Cont. Previd. Amortiz. Déficit 0.00 0.00 0.00 0.00 664.51 651.66 607.55 604.16 603.16 1.900.32 0.00 600.93 5.632.29 Atuarial 7.210.29.90Contribuição Patronal Serv. 508.61 504.63 558.82 498.43 764.02 567.07 564.98 562.01 559.60 890.25 0.00 0.00 5.978.42 Ativ. CAM 7.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 2.542.57 2.551.17 2.561.76 2576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 2629.52 264268 2.539.69 0.00 28.454.87 7.9.3.0.00.00Receita da Divida Ativa 2.542.57 2.551,17 2.561.76 2,576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 262952 264268 2.539.69 0.00 28.454.87 7.9.3.2.00.00Receita da Divida Ativa Não 2.542.57 2551.17 2.561.76 2.576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223.83 262952 264268 2.539.69 0.00 28.454.87 Tributária 7.93.2.01.00Receita da Div. Ativa 2.542,57 255117 2.561.76 2.576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 2629.52 2.642.68 0.00 0.00 25.915.18 Cont.Prev Parcelam 7.93.2.01.22Receila da Div. Ativa 2.542,57 2.551.17 2.561.76 2.576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 262952 2.642.686 0.00 0.00 25.915.18 Cont.Prev Parcelam 7.9.3.2.01.99Receita Divida Ativa Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Contrib Prev 7.9.3.2.99.00Receita Div.Ativ.Não 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 2.539,69 0.00 2.539.69 Trib.Outras Receita 9.0.0.0.00.00Deduções da Receita -118.789.08 -140.629.39 -154.51286 -146.645.25 -126.970.21 -131.585.33 -113.25909 -137.358.77 -148.717.36 -159.337.35 -143.830.89 -159.105.20 -1.680.740.78 9.3.0.0.00.00DEDUÇÃO DA RECEITA 0.00 0.00 0.00 298349 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 PATRIMONIAL 9.3.2.0.00.00DEDUÇÃO DA RECEITA 0.00 0.00 000 298349 0.00 7 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 DE VALORES MOBILIARIO UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 18/mnh:201251,9:00) Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: ,r i iretri ári ício de 201 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total 9.3.2.8.00.00Dedução Rem.dos Invest. do 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 Regime Propn 9.3.2.8.10.00Dedução Rem. dos Invest. em 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 renda fixa 9.7.0.0.00.00Fundeb -118.789.08 -140.629.39 -154.51286 -143.661.76 -126.970.21 -131.585.33 -113.25909 -137.358.77 -148.717.36 -159.337.35 -143.830.89 -159.105.20 -1.677.757.29 9.7.2.0.00.00Dedução das Transf. -118.789.08 -140.629.39 -154.512.86 -143.661.76 -126.970.21 -131.585.33 -113.259.09 -137.358.77 -148.717.36 -159.337.35 -143.830.89 -159.105.20 -1.677.757.29 Intergovernamentais 9.7.2.1.00.00Dedução das Receitas de -78.245.47 -102.791.25 -117.040.90 -105.209.17 -89.431.51 -92.070.80 -73.988.59 -98.774.77 -100.872.33 -116.550.06 -101.245.65 -121.967.50 -1.198.188.00 Transf. da União 9.7.2.1.01.00Dedução das Receitas de -77.923.80 -102.472.10 -116.724.19 -104.893.95 -B9.116.76 -91.756.55 -73.675.50 -98.463.33 -100.562.23 -116.241.55 -100.970.12 -121.691.97 “1.194.492,06 Transf. da União 9.7.2.1.01.02Dedução Receita p/ -77.914.40 -102.465.85 -116.710.75 -104.846.90 -89.057.18 -91.717.33 -72.950.99 -95.383.48 -100.329.96 -115.941.48 -100.571.99 -121.657.10 -1.189.547.41 Formação FUNDEB - FPM 9.7.2.1.01.05Dedução Receita p/ -9.40 -6.25 -13.44 -47.05 -59.58 -39.22 -724.50 -3.079.86 -232.27 -300.08 -398.13 -34.87 -4.944.64 Formação FUNDEB - ITR 9.7.2.1.36.00Dedução Rec.F. FUNDEB- -321.67 -319.14 -316.71 -315.22 -314.75 -314.25 -313.09 -311.44 -310.11 -308.50 -275.53 -275.53 -3.695.94 ICMS Des. LC 87/96 9.7.2.2.00.00Dedução das Receitas -40.543.61 -37.838.14 -37.471.96 -38.452.59 -37.538.70 -39.514.53 -39.270.50 -38.584.00 -47.845.02 -42.787.29 -42.585.24 -37.137.70 -479.569.29 Transf. dos Estados 9.7.2.2.01.00Dedução das Receitas -40.543.61 -37.838.14 -37.471.96 -38.452.59 -37.538.70 -39.514.53 -39.270.50 -38.584.00 -47.845.02 -42.787.29 -42.585.24 -37.137.70 -479.569.29 Transf. dos Estados 9.7.2.2.01.01Dedução Receita p/ -35.262.96 -34.300.72 -35.913.84 -36.413.60 -36.462.36 -37.966.89 -38.442.34 -37.807.39 -40.884.94 -40.818.50 -34.571.88 -31.576.49 -440.421.94 Formação FUNDEB -ICMS 9.7.2.2.01.02Dedução Receita p/ -5.280.65 -3.537.42 -1.558.12 -2.038.98 -1.076.34 -1.547.64 -B28.16 -776.61 -715.79 -1.048.53 -7.655.06 -4.812.75 -30.876.05 Formação FUNDEB -IPVA 9.7.2.2.01.04Dedução Receita p/ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -6.244.29 -920.26 -358.30 -748.46 -8.271.30 Formação FUNDEB - IPI Totalizações Mensais: 1.104.429,82 1,143.195.27 1.345.792,38 1.235.402,26 1.266.827.66 1.353.668.34 1.155.171.99 1.192.819.32 1.480.884.14 1.989.265.61 4.603.759.13 1.026.634.10 18.897.850.0 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0 é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 10.374.771.82 11.262.945.30 8.56% 13.257.956.04 17.71% 15.581.241.15 17.52% 1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 589.029.79 435.938.03 -25.99% 788.680.60 80.92% 862.061.00 9.30% 1.1.1.0.00.00 Impostos 573.379.17 419.658.14 -26.81 % 771.913.05 83.94% 845.517.21 9.54% 1,1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 223.228.53 188.049,88 -15.76% 283.987.13 51.02% 309.557.24 9.00% 1.1.1.2.02.00. IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 10.735.67 12.966.78 20.78% 12.281.77 -5.28 & 13.048.87 6.25% 1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 168.800.45 158.133.95 -6.32% 227.474.85 43.85% 248.151.22 9.09% 1.1.1.2.04.10 Pessoas Fisicas 111.248.42 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.1.1.2.04.21. Imp. Renda Pessoa Jurid. Lig. Inc. Fisc. 5.001.26 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 - 0.00% 1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 52.550.77 144.372.83 174.738 224.662.00 55.61% 245.577.60 9.31% 1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 0.00 13.761.12 0.00 & 2.812.85 -79.56% 2.573.63 -8.50% 1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis 43.692.41 16.949,15 -61.21% 44.230.51 160.96 % 48.357,15 9.33% 1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 350.150.64 231.608.26 -33.85% 487.925.92 110.67 535.959.96 9.84% 1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 350.150.64 231.608.26 -33.85 % 487.925.92 110.67 % 535.959.96 9.84% 1.1.2.0.00.00 Taxas 15.650.62 16.279.89 4.02% 16.767.55 3.00 % 16.543.79 1.33% 1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 9.594.28 13.053.04 36.05% 9.724.79 -25.50% 9.111.57 -6.31% 1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais,Ind. PS 9.173.40 12.223.22 33.25% 8.953.13 -26.75% 8.266.32 -7.67% 1.1.2.1.26.00 Taxa de Publicidade Comercial 101.75 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 0.00 0.005 1.1.2.1.29.00 Taxa de Licenca para Execucao de Obras 61.04 780.19 1.178.16% 771.66 -1.09% 845.25 9.54% 1.1.2.1.38.00 Taxas de Licenca p/Localiz. e Funcion. 40.68 0.00 0.00 £ 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 1.1.2.1.39.00 Taxas de Comercio Eventual Ambulante 217.41 49.63 TTATS 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços 6.056.34 3.226.85 46.72 % 7.042.76 118.25 % 7.432.22 5.53% 1 0.00 Taxa de Limpeza Pública 3.694.95 349.97 -90.53% 4.504.78 1.187.193 4.823.22 7.07% 1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 2.361.39 2.876.88 21.83% 2.537.98 -11.78% 2.609.00 2.80% 1.1.2.2.99.01 Taxa de Expediente 1.862.57 2.202.03 18.23% 1.727.26 -21.56% 1.674,44 -3.06% 1.1.2.2.99.04 Taxa de Emissão de CND 498.82 674.85 35.29% 810.72 20.13% 725.72 -10.48% 1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 338.360.15 337.646,13 -0.21 & 370.159.84 9.63 % 383.415.45 3.58% 1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 223.220.86 218.285.02 -2.218 249.761.71 14.423 253.970.28 1.69% 1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público 223.220.86 218.285.02 -2.21% 249.761.71 14.42% 253.970.28 1.69% 1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 223.220.86 214.553.79 -3.88 % 245.855.95 14.59% 250.429.83 1.86% 1.2.1.0.29.90 Contribuicao de Serv. Ativo Civil Cam 1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 3.731.23 119.361.11 3.905.76 120.398.13 4.68% 0.87% 3.540.45 108.736.41 115.139.29 3.67% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita tiimiali201243.0 & MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 2 i iretri árias par: íci 201 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentá! para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.2.2.0.29.00 Contribuição p/ Custeio da Iluminação Pu 115.139.29 119.361.11 3.67% 120.398.13 0.87% 108.736.41 -9.69% 1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 20.708.76 0.00% 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 174.949.21 273.441.00 56.30 % 384.094.13 40.47% 485.973.71 26.52% 1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 174.949.21 273.441.00 384.094.13 40.47% 485.973.71 26.52% Remuneração de Depósitos Bancários 62.421.87 54.668.87 68.862.09 25.96% 81.102.34 17.78% Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 51.572.89 45.909.77 58.744.56 27.96% 70.264.16 19.61% Receita Rem. Dep. Banc. 12.728.42 8.015.28 11.273.67 40.65% 11.960.97 6.10% Receita Rem. Dep. Banc. 5.200.15 5.349.47 5.732.72 716% 6.205.12 8.24% 1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 3.559.13 800.20 7.52% 956.11 19.48% 1.241.25 29.82% 1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. A. SAÚDE 0.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 & 479.99 0.00% 1.3.2.5.01.07 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. SUS 0.00 734.93 0.00 % 1.556.86 111.84 % 1.633.65 4.93% 1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE 583.34 1.891.81 224.31 % 4.180.13 120.96 3 4.467.98 6.89% 1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS 981.09 1.598.68 62.95% 1.929.61 20.70% 2.828.16 46.57% 1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados 28.520.76 27.519.40 -3.51 & 33.115.46 20.33% 41.447,04 25.16% 1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 10.848.98 8.759.10 -19.26% 10.117.53 15.513 10.838.18 7.12% 1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 10.848.98 8.759.10 -19.26% 10.117.53 15.51% 10.838.18 7.12% 1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 112.527.34 218.772.13 94,42% 315.232.04 44.09% 404.871.37 28.44% 1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa 112.527.34 218.772.13 94.42% 315.232.04 44.093 404.871.37 28.44% 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 68.074.29 80.728.82 18.59% 70.994.96 -12.06% 73.498,71 3.53% 1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 62.471.43 80.126.66 28.26% 70.985.03 11.41% 73.491.27 3.53% 1.6.0.0.05.04 Servicos Ambulatoriais 62.471.43 80.126.66 28.26% 70.985.03 11,41% 69.302.74 -2.37% 1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 0.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 4.188.53 0.00% 1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 5.602.86 602.16 -89.25% 9.93 -98.35 % 7.44 -25.07% 1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 140.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 1.6.0.0.13.99 Outros Servicos Administrativos 5.462.86 602.16 -B8.98% 9.93 -98.35% 7.44 -25.07% 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 9.185.065.88 10.096.001.32 9.92% 11.622.504.61 15.12% 13.755.104.00 18.35% 1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 8.919.365.88 9.867.014.38 10.62% 11.305.808.21 14.58% 13.416.310.26 18.67% 1.7.2.1.00.00 Transferências da União 5.677.218.98 6.015.529.52 5.96% 7.132.689.27 18.57% 8.591.031.61 20.45% 1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 4.429.085.63 4.764.602.52 7.58% 5.840.113.52 22.57% 7.251.462.22 2417% 1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 4.405.347.37 4.733.860.44 746% 5.816.904.50 22.88% 7.226.738.40 24.24% 1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 23.738.26 30.742.08 23.209.02 -24.50 % 24.723.82 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0 é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.7.2.1.09.00 Outras Transferencias da Uniao 0.00 24.575.03 0.00 3 24.518.88 -0.23% 25.884.62 5.57% 1.7.2.1.09.02 FEX - Auxilio Financ.Fomento Exportações 0.00 24.575.03 0.00% 24.518.88 -0.23% 25.884.62 5.57% 1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 44.823.85 56.141.65 25.25% 73.237.48 30.45% 81.678.71 11.53% 1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 44.823.85 56.141.65 25.25% 73.237.48 30.45% 81.678.71 11.53% 1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo 790.899.89 784.514.73 -0.81% 757.635.42 -343% 766.735.60 1.20% 1.7.2.1.33.10 PAB Fixo - Piso de Atencao Basica 146.317.44 151.326.00 342% 190.966.75 26.20% 176.740.46 -7.45% 1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 100.681.10 0.00% 1.7.2.1.33.21 PSF - Programa de Saude da Familia 345.600.00 336.000.00 -2.78% 281.280.00 -16.29% 249.879.81 -11.16% 1.7.2.1.33.22 PACS - Programa Agentes Comunit.Saude 159.460.00 158.760.00 -0.44 & 146.544.00 -7.69% 115.618.75 -21.10% 1.7.2.1.33.23 ECD-Epidemiologia e Controle de Doencas 21.493.78 12.218.58 43,15% 18.083.16 48.00% 17.430.54 -3.61% 1.7.2.1.33.24 Trans.Recursos SUS-Campanha de Vacinacao 988.60 2.114.92 113.933 387.60 -81.67% 415.44 718% 1.7.2.1.33.26 Acoes Basicas de Vigilancia Sanitaria 1.200.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.7.2.1.33.27 Piso Estrategico-Gerenc. Risco V.S 619.99 1.154.02 86.14% 1.461.51 26.65% 1.556.12 6.47% 1.7.2.1.33.28 Piso Estrategico-Geren Risc VS-Prod/Serv 1.220.08 719.08 -41.06 % 268.08 -62.72% 285.43 6.47% 1.7.2.1.33.36 Acoes Estruturantes de Vig. Sanitaria 6.000.00 7.800.00 30.00% 7.200.00 -7.69% 7.666.07 6.47% 1.7.2.1.33.37 Programa de Saude Bucal 108.000.00 99.000.00 -8.33% 102.000.00 3.03% 86.466.33 -15.23% 1.7.2.1.33.42 Vigilância em Saúde - PFVPS 0.00 15.422.13 0.00 & 9.444,32 -38.76 % 9.995.55 5.84% 1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 21.582.04 57.916.49 168.36 * 133.756.25 130.95 + 138.365.28 345% 1.7.2.1.34.01 Transferências Rec. FNAS-IGD Bolsa Famil 21.582.04 24.841.49 15.10% 22.705.25 -8.60 + 22.683.32 -0.10% 1.7.2.1.34.03 Transferências Rec. FNAS - Pro Jovem 0.00 15.075.00 0.00% 48.051.00 218.75% 43.308.13 -9.87% 1.7.2.1.34.09 Transfer.FNAS-Piso Básico Fixo-PAIF/Cras 0.00 18.000.00 0.00% 63.000.00 250.00 & 53.098.15 -15.72% 1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 192.576.50 276.062.93 43.35% 285.808.12 3.53% 308.425.44 7.91% 1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 111.418.45 123.778.29 11.09% 138.915.62 12.23% 151.387,10 8.98% 1.7.2.1.35.02 Programa Dinheiro Direto na Escola 2.551.80 2.550.30 -0.06 & 2.052.00 -19.54% 2.166.93 5.60% 17213503 TransfFNDE/PNAEF - Merenda-EnsFundamen 1568600 4327720 17590% 4146000 420% 4439396 708% 1.7.2.1.35.04 PNAT - Programa Nac. Transporte Escolar 53.099.45 82.517.14 55.40% 85.680.50 3.83% 91.524.88 6.82% 1.7.2.1.35.06 1.7.2.1.35.08 Transf.FNDE/PNAEC - Merenda-Creche Transf.FNDE/PNAEP - Merenda Pré-Escolar 1.7.2.1.35.09 Transf.FNDE/PNAE - Merenda Esc.EJA 3.458.40 4.920.00 1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 16.964.40 17.397.96 2.56% 17.619.60 18.479.74 1.7.2.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 181.286.67 34.318.21 -81.07% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.168.00 3.194.40 8.160.00 10.860.00 157.58 % 239.97 % 8.520.00 9.180.00 9.122.93 9.829.63 -15.47% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita TOmelzaAa ão é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.7.2.1.99.01 Demais Trannsferências da União 22.310.07 0.00 0.00 % 0.00 0.00 3 0.00 0.00% 1.7.2.1.99.02 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios. 158.976.60 34.318.21 -78.41% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 1.711.120.06 2.125.489.35 24.22% 2.345.329.80 10.34% 2.875.792.09 22.62% 1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado 1.639.720.06 2.052.139.35 25.15% 2.277.879.80 11.00% 2.803.605.47 23.08% 1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 1.507.715.44 1.879.577.41 24.66% 2.058.566.08 9.52% 2.575.916.81 25.13% 1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 94.865.20 113.031.25 19.153 148.241.12 31.15% 154.384.90 414% 1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 23.100.07 33.676.51 45.79% 40.405.36 19.98% 41.370.08 2.39% 1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 14.039.35 25.854.18 84.16% 30.667.24 18.62% 31.933.68 413% 1.7.2.2.33.00 Transf.Rec.Est.p/Programas de Saude 71.400.00 73.350.00 2.73% 67.450.00 -8.04 % 72.186.62 7.02% 1.7.2.2.33.01 Programa Saúde em Casa 63.000.00 57.750.00 -8.33% 54.250.00 -6.06 % 58.117.74 713% 1.7.2.2.33.02 AFB - Assistência Farmácia Básica 8.400.00 15.600.00 85.715 13.200.00 -15.38% 14.068.88 6.58% 1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.531.026.84 1.725.995.51 12.73% 1.827.789.14 5.90% 1.949.486.56 6.66% 1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.531.026.84 1.725.995.51 12.73% 1.827.789.14 5.90 4 1.949.486.56 6.66% 1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 265.700.00 228.986.94 -13.82% 316.696.40 38.30 % 338.793.74 6.98% 1.7.6.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO E SUAS ENTIDADES 150.000.00 100.000.00 -33.33 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 1.7.6.1.99.00 Outras Transf. de Convenios da Uniao 150.000.00 100.000.00 -33.33% 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 1.7.6.1.99.03 Tranferencia Conv. União - Mtur - Cavalg 0.00 100.000.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 1.7.6200.00 TRANSF.CONVESTADOS DISTFED.SUAS ENTIDA 11570000 12808694 11485 31669640 145534 33879374 698% 1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 115.700.00 128.986.94 11.483 316.696.40 145.53 % 338.793.74 6.98% 1.7.6.2.02.01 Transporte Escolar 115.700.00 128.986.94 11.48% 316.696.40 145.53 4 338.793.74 6.98% 1.900.000 Outras Receitas Correntes 1929250 3919000 10314% 2152190 45084 2118820 155% 1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 9.628.24 6.309.68 -34.47% 10.827.49 71.60% 11.153.64 3.01% 1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.728.95 746.93 -56.80 £ 1.025.88 37.35% 1.223.90 19.303 1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 232.76 161.64 -30.56 % 440.30 172.40 % 447.83 1.71% 1.9.1.1.40.00 Multas e Juros Mora Imp. s/ Serv. - ISS 1.48 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 1.494.71 585.29 585.58 0.05% 776.07 32.53% 1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 1.494,71 585.29 585.58 0.05 % 564.42 -3.61% 1.9.1.3.00.00 1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 1.9.1.3.13.00 Multas Juros Mora D.A. Imp. s/Serv. ISS 1.9.1.3.13.01 Multas e Juros de Mora da D.A ISSQN Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo 4.776.79 3.760.15 3.708.60 51.55 -75.16% 34.79 -32.51% UF: MINAS GERAIS R Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0 & MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.9.1.3.99.00 Multas Juros Mora Div.Ativ.Outros Trib. 0.00 23.84 0.00 % 0.00 0.00 3 0.00 0.00% 1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 2.454.82 785.96 -67.98 % 6.041.46 668.67 % 6.475.39 7.18% 1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 2.454.82 785.96 -67.98 + 6.041.46 668.67 + 6.475.39 7.18% 1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 0.01 611.00 6.109.900.00 + 2.755.06 350.91 + 3.013.97 9.40% 1.9.2.1.00.00 Indenizacoes 0.00 0.00 0.00% 0.01 0.00% 0.01 5.00% 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizacoes 0.00 0.00 0.00% 0.01 0.00% 0.01 5.00% 1.9.2.2.00.00 Restituições 0.01 611.00 6.109.900.00 % 2.755.05 350.91 % 3.013.96 9.40% 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0.01 611.00 6.109.900.00 + 2.755.05 350.91 & 3.013.96 9.40% 1.9.2.2.99.01 Restituição diversas 0.00 227.58 0.00 & 2.755.05 1.110.593 2.928.81 6.31% 1.9.2.2.99.02 Restituição de TFD 0.00 383.42 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 9.574,11 32.269.32 237.05 % 7.871.04 -75.61% 6.948.90 11,72% 1.9.3.1.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 9.574,11 32.269.32 237.05 % 7.871.04 -75.61% 6.948.90 1.72% 1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 9.310.77 31.280.37 235.96 % 7.702.11 -75.38% 6.865.46 -10.86% 1.9.3.1.13.00 Rec. Divida Ativa Imp. s/ Servicos - ISS 0.00 463.17 0.00 $ 168.93 -63.53 £ 83.44 -50.61 $ 1.9.3.1.13.01 Receita da Dívida Ativa do ISS 0.00 463.17 0.00 % 168.93 -63.53 % 83.44 -50.61 1.9.3.1.99.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 263.34 525.78 99.66 $ 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.3.1.99.01 Receita Divida Ativa de Outros Tributos 263.34 525.78 99.66% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 90.14 0.00 0.00 + 68.31 0.00 3 71.77 5.07% 1.9.9.0.99.00 OUTRAS RECEITAS 90.14 0.00 0.00% 68.31 0.00% TAI: 5.07% 1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 90.14 0.00 0.00 % 68.31 0.00% 71.77 5.07% 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 411.735.00 528.871.96 28.45% 851.500.00 61.00% 4.535.191.34 432.61% 2.1.0.0.00.00 Operações de Crédito 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 800.000.00 0.00% 2.1.1.0.00.00 Operações de Crédito Internas 0.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00 % 800.000.00 0.00% Outras Operações de Créditos Internas 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 800.000.00 0.00% 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00% 75.250.00 0.00 * 83.753.66 11.30% 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis A 0.00 0.00 0.00% 75.250.00 0.00 3 83.753.66 11.30% 2.2.1.0.01.00 Alienacao de Bens Moveis ZON 0.00 0.00 0.00 % 75.250.00 0.00 % 79.053.66 5.05% 2.2.1.0.01.01 Alienacao de Bens Moveis N 0.00 0.00 0.00 & 75.250.00 0.00 3 79.053.66 5.05% 2.2.1.9.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 4.700.00 0.00% 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 411.735.00 528.871.96 28.45% 776.250.00 46.77% 3.651.437.67 370.39% 2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 411.735.00 528.871.96 28.45% 776.250.00 46.77% 3.651.437.67 370.39% UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita 19 mai 2012 13:0 FOLHA: Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 356.735.00 377.000.00 5.68% 511.250.00 35.61% 3.369.725.48 559.12% 2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0.00 240.500.00 0.00% 0.00 0.00% 627.720.00 0.00% 2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 306.735.00 0.00 0.00 % 146.250.00 0.00% 1.153.873.47 688.973 2.4.7.1.06.00 Transf.Conv.União - Mapa/Agricultura 0.00 136.500.00 0.00% 195.000.00 42.86% 205.921.76 5.60% 2.4.7.1.09.00 Transf.Conv.União - Minist.da Saúde 0.00 0.00 0.00% 170.000.00 0.00% 182.210.25 7.18% 2.4.7.1.09.01 Transf.União-Minist.Saúde-Caminhao Lixo 0.00 0.00 0.00% 170.000.00 0.00 % 182.210.25 7.18% 2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 50.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.200.000.00 0.00% 2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 55.000.00 151.871.96 176.13% 265.000.00 74.49% 281.712.20 6.31% 2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud. -SUS 55.000.00 16.871.96 -69.32 % 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 2.4.7.2.05.00 Transf.Conv.Estad-Prog.Infra-Est.e Trans 0.00 50.000.00 0.00% 195.000.00 290.00 + 207.791.57 6.56% 2.4.7.2.06.00 Transf. Convênios Assistência Social 0.00 0.00 0.00% 70.000.00 0.00% 73.920.63 5.60% 2.4.7.2.06.01 Transf.Convênio Const. Sede Cras 0.00 0.00 0.00% 70.000.00 0.00% 73.920.63 5.60% 2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 0.00 85.000.00 0.00% 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 283.465.79 296.575.71 462% 445.791.99 50.31 % 462.158.32 3.67% 7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 281.462.79 271.068.46 -3.69 % 401.772.05 48.22% 433.703.45 7.95% 7.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 281.462.79 271.068.46 -3.69% 401.772.05 48.22% 433.703.45 7.95% 7.2.1.0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 281.462.79 271.068.46 -3.69 + 401.772.05 48.22% 433.703.45 7.95% 7.2.1.0.29.01 Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS 281.462.79 266.434.98 -5.34 + 390.510.61 46.57% 422.092.73 7.2.1.0.29.13 Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial 0.00 0.00 0.00 % 4.748.51 0.00% 5.632.29 7.2.1.0.29.90 Contribuição Patronal Serv. Ativ. CAM 0.00 4.633,48 0.00 % 6.512.93 40.56% 5.978.42 7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 2.003.00 25.507.25 1.173.45% 44.019.94 72.58% 28.454.87 7.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 2.003.00 25.507.25 1.173.45 + 44.019.94 72.58% 28.454.87 -35.36 4 7.9.3.2.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 2.003.00 25.507.25 1.173.45 & 44.019.94 72.58% 28.454.87 -35.36 % 7.9.3.2.01.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 2.003.00 25.507.25 1.173.45 + 44.019.94 72.58% 25.915.18 -41.13% 7.9.3.2.01.22 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 2.003.00 25.507.25 1.173.45 % 28.783.43 12.84% 25.915.18 -9.96% 7.9.3.2.01.99 7.9.3.2.99.00 9.0.0.0.00.00 9.3.0.0.00.00 9.3.2.0.00.00 9.3.2.8.00.00 Receita Divida Ativa Outras Contrib Prev Receita Div.Ativ.Não Trib.Outras Receita Deduções da Receita DEDUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL DEDUÇÃO DA RECEITA DE VALORES MOBILIARIO Dedução Rem.dos Invest. do Regime Propri -1.176.644.85 -1.322.079.93 12.36% -1.577.604.06 15.236.51 0.00 0.00 0.00% -6.466.49 0.00 0.00 0.00% -6.466.49 0.00 0.00 0.00% -6.466.49 19.33% 0.00% 0.00% 0.00% -1.680.740.78 2.539.69 -2.983.49 -2.983.49 -2.983.49 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:01 & MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: f| ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 9.3.2.8.10.00 Dedução Rem. dos Invest. em renda fixa 0.00 0.00 0.00% -6.466.49 0.00% -2.983.49 -53.86% 9.7.0.0.00.00 Fundeb -1.176.644.85 -1.322.079.93 12.36% 1.571.137,57 18.84% — -1.677.757.29 6.793 9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -1.176.644.85 -1.322.079.93 12.36% 1.571.137,57 18.84% | -1.677.757.29 6.79% 9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -851.614.83 -916.776.20 7.65% -1.122.098.81 22.40% -1.198.188.00 6.783 9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -B48.221.95 -913.296.68 7.67% 1.118.574,89 22.48% -1.194.492.06 6.79% 9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -843.474.49 -907.148.45 7.55% -1.113.933.22 22.80% 1.189.547,41 6.79% 9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -4.747.46 -6.148.23 29.51% -4.641.67 -24.50 & -4.944.64 6.53% 9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -3.392.88 -3.479.52 2.55% -3.523.92 1.28% -3.695.94 4.88% 9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -325.030.02 -405.303.73 24.70% -449.038.76 10.795 -479.569.29 6.803 9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -325.030.02 -405.303.73 24.70% -449.038.76 10.79% -479.569.29 6.80% 9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -301.444.69 -375.963.09 24,72% -411.786.37 9.53% -440.421.94 6.95% 9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -18.974.37 -22.605.33 19,14% -29.647.40 31.15% -30.876.05 4145 9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -4.610.96 -6.735.31 46.07 % -7.604.99 12.91% -8.271.31 8.76% Totais 9.893.327.76 10.766.313.04 8.82% 12.977.643.97 20.54% 18.897.850.03 45.62% UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios 19 mai 2012 13:01] FOLHA: 1 Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 15.581.241.15 17.139.365.26 18.853.301.79 20.738.631.97 1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 862.061.00 948.267.10 1.043.093.81 1.147.403.19 1.1.1.0.00.00 Impostos 845.517.21 930.068.93 1.023.075.82 1.125.383.40 1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 309.557.24 340.512.97 374.564.27 412.020.69 1.1.1.2.02.00. IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ. Urbana 13.048.87 14.353.76 15.789.13 17.368.04 1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 248.151.22 272.966.35 300.262.98 330.289.28 1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 245.577.60 270.135.36 297.148.89 326.863.78 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 2.573.63 2.830.99 3.114,09 3.425.50 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis 48.357.15 53.192.87 58.512.15 64.363.37 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 535.959.96 589.555.96 648.511.55 713.362.71 1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 535.959.96 589.555.96 648.511.55 713.362.71 1.1.2.0.00.00 Taxas 16.543.79 18.198.17 20.017.99 22.019.79 1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 9.111.57 10.022.73 11.025.00 12.127.50 1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais, Ind. PS 8.266.32 9.092.95 10.002.25 11.002.48 1.1.2.1.29.00 Taxa de Licenca para Execucao de Obras 845.25 929.78 1.022.75 1.125.03 1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços 7.432.22 8.175.44 8.992.99 9.892.29 1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 4.823.22 5.305.54 5.836.10 6.419.71 1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 2.609.00 2.869.90 3.156.89 3.472.58 1.1.2.2.99.01 Taxa de Expediente 1.674.44 1.841.89 2.026.07 2.228.68 1.1.2.2.99.04 Taxa de Emissão de CND 725.72 798.29 878.12 965.93 1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 383.415.45 421.756.99 463.932.69 510.325.96 1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 253.970.28 279.367.31 307.304,04 338.034,44 1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público 253.970.28 279.367.31 307.304.04 338.034.44 1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 250.429.83 275.472.82 303.020.10 333.322.11 1.2.1.0.29.90 Contribuicao de Serv. Ativo Civil Cam 3.540.45 3.894.49 4.283.94 4.712.33 1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 108.736.41 119.610.05 131.571.06 144.728.16 1.2.2.0.29.00 1.2.3.0.00.00 1.3.0.0.00.00 1.3.2.0.00.00 1.3.2.5.00.00 Contribuição p/ Custeio da Iluminação Pu Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública Receita Patrimonial Receitas de Valores Mobiliários Remuneração de Depósitos Bancários 108.736.41 20.708.76 485.973.71 485.973.71 81.102.34 119.610.05 22.779.64 534.571.08 534.571.08 89.212.57 131.571.06 25.057.60 588.028.19 588.028.19 98.133.83 144.728.16 27.563.36 646.831.01 646.831.01 107.947.21 Código 1.3.2.5.01.00 1.3.2.5.01.02 UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Descrição Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 19 mai 2012 13:0' FOLHA: 2 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. F. SAÚDE 2012 2013 2014 2015 70.264.16 77.290.57 85.019.63 93.521.59 11.960.97 13.157.07 14.472.78 15.920.06 6.205.12 6.825.63 7.508.20 8.259.02 1.241.25 1.365.37 1.501.91 1.652.10 479.99 527.99 580.79 638.87 1.633.65 1.797.01 1.976.72 2174.39 4.467.98 4.914.77 5.406.25 5.946.87 2.828.16 3.110.98 3.422.07 3.764.28 41.447.04 45.591.74 50.150.92 55.166.01 10.838.18 11.922.00 13.114.20 14.425.62 10.838.18 11.922.00 13.114.20 14.425.62 404.871.37 445.358.50 489.894.36 538.883.79 404.871.37 445.358.50 489.894.36 538.883.79 73.498.71 80.848.58 88.933.44 97.826.78 73.491.27 80.840.40 88.924.43 97.816.88 69.302.74 76.233.01 83.856.31 92.241.94 4.188.53 4.607.38 5.068.12 5.574.93 744 8.18 9.00 9.90 744 8.18 9.00 9.90 13.755.104.00 15.130.614.41 16.643.675.85 18.308.043.43 13.416.310.26 14.757.941.29 16.233.735.42 17.857.108.96 8.591.031.61 9.450.134.77 10.395.148.25 11.434.663.07 7.251.462.22 7.976.608.44 8.774.269.29 9.651.696.22 7.226.738.40 794941224 874435347 9.618.788.81 24.723.82 27.196.20 29.915.82 32.907.41 25.884.62 28.473.08 31.320.39 34.452.43 25.884.62 28.473.08 31.320.39 34.452.43 1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. A. SAÚDE 1.3.2.5.01.07 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. SUS 1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE 1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS 1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados 1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 1.6.0.0.05.04 Servicos Ambulatoriais 1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 1.6.0.0.13.99 Outros Servicos Administrativos 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00 Transferências da União 1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 1.7.2.1.09.00 Outras Transferencias da Uniao 1.7.2.1.09.02 FEX - Auxilio Financ.Fomento Exportações 1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 1.7.2.1.22.70 1.7.2.1.33.00 1.7.2.1.33.10 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo PAB Fixo - Piso de Atencao Basica 81.678.71 89.846.58 98.831.24 108.714.36 81.678.71 766.735.60 176.740.46 89.846.58 98.831.24 108.714.36 843.409.16 194.414,51 927.750.08 213.855.96 1.020.525.09 235.241.55 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 49 mal 291208: É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 3 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 100.681.10 110.749.21 121.824.13 134.006.54 1.7.2.1.33.21 PSF - Programa de Saude da Familia 249.879.81 274.867.79 302.354.57 332.590.03 1.7.2.1.33.22 PACS - Programa Agentes Comunit.Saude 115.618.75 127.180,62 - 139.898.69 153.888.56 1.7.2.1.33.23 ECD-Epidemiologia e Controle de Doencas 17.430.54 19.173.60 21.090.96 23.200.05 1.7.2.1.33.24 Trans.Recursos SUS-Campanha de Vacinacao 415.44 456.98 502.68 552.95 1.7.2.1.33.27 Piso Estrategico-Gerenc. Risco V.S 1.556.12 1.711,73 1.882.90 2.071.19 1.7.2.1.33.28 Piso Estrategico-Geren Risc VS-Prod/Serv 285.43 313.98 345.37 379.91 1.7.2.1.33.36 Acoes Estruturantes de Vig. Sanitaria 7.666.07 8.432.68 9.275.95 10.203.54 1.7.2.1.33.37 Programa de Saude Bucal 86.466.33 95.112.96 104.624.26 115.086.69 1.7.2.1.33.42 Vigilância em Saúde - PFVPS 9.995.55 10.995.10 12.094.61 13.304.07 1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 138.365.28 152.201.81 167.421.99 184.164.19 1.7.2.1.34.01 Transferências Rec. FNAS-IGD Bolsa Famil 22.683.32 24.951.65 27.446.81 30.191.49 1.7.2.1.34.03 Transferências Rec. FNAS - Pro Jovem 43.308.13 47.638.95 52.402.84 57.643.13 1.7.2.1.34.09 Transfer.FNAS-Piso Básico Fixo-PAIF/Cras 53.098.15 58.407.97 64.248.76 70.673.64 1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 308.425.44 339.267.98 373.194.78 410.514.26 1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 151.387.10 166.525.81 183.178.39 201.496.23 1.7.2.1.35.02 Programa Dinheiro Direto na Escola 2.166.93 2.383.62 2.621.99 2.884.18 1.7.2.1.35.03 Transf.FNDE/PNAEF - Merenda-Ens.Fundamen 44.393.96 48.833.36 53.716.69 59.088.36 1.7.2.1.35.04 PNAT - Programa Nac. Transporte Escolar 91.524.88 100.677.37 110.745.11 121.819.62 1.7.2.1.35.06 Transf.FNDE/PNAEC - Merenda-Creche 9.122.93 10.035.22 11.038.74 12.142.62 1.7.2.1.35.08 Transf.FNDE/PNAEP - Merenda Pré-Escolar 9.829.63 10.812.60 11.893.86 13.083.24 1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 18.479.74 20.327.71 22.360.48 24.596.53 1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 2.875.792.09 3.163.371.30 3.479.708.42 3.827.679.27 1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado 2.803.605.47 3.083.966.01 3.392.362.62 3.731.598.88 1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 2.575.916.81 2.833.508.49 3.116.859.34 3.428.545.28 1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 154.384.90 169.823.39 186.805.73 205.486.30 1.7.2.2.01.04 1.7.2.2.01.13 1.7.2.2.33.00 1.7.2.2.33.01 Cota-parte do IPI sobre Exportação 41.370.08 31.933.68 45.507.09 35.127.05 72.186.62 79.405.28 87.345.81 96.080.39 58.117.74 63.929.51 70.322.47 77.354.71 1.7.2.2.33.02 AFB - Assistência Farmácia Básica 14.068.88 15.475.77 17.023.34 18.725.68 50.057.80 38.639.75 55.063.58 42.503.73 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico Transf.Rec.Est.p/Programas de Saude Programa Saúde em Casa UF: MINAS GERAIS fi Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:01 & MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: dd Lei de Diretrizes Orçamentári ra o Exercício de 201 ENTIDADE: CONSOLIDADA e Orçamentárias pa lord S Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.949.486.56 2144.435.22 2358878.74 2.594.766.62 1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.949.486.56 2.144.435.22 2.358.878.74 2.594.766.62 1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47 1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47 1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47 1.7.6.2.02.01 Transporte Escolar 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 21.188.28 23.307.10 25.637.81 28.201.60 1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 11.153.64 12.269.00 13.495.90 14,845.49 1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.223.90 1.346.29 1.480.92 1.629.01 1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 447.83 492.61 541.87 596.06 1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 776.07 853.68 939.05 1.032.95 1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 564.42 620.87 682.95 751.25 1.9.1.3.00.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo 3.454.35 3.799.79 4.179.77 4.597.74 1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 3.419.56 3.761.52 4.137.67 4.551.44 1.9.1.3.13.00 Multas Juros Mora D.A. Imp. s/Serv. ISS 34.79 38.27 4210 46.31 1.9.1.3.13.01 Multas e Juros de Mora da D.A ISSQN 34.79 38.27 4240 46.31 1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 6.475.39 7.122.93 7.835.22 8.618.74 1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 6.475.39 7.122.93 7.835.22 8.618.74 1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 3.013.97 3.315.36 3.646.90 4.011.59 1.9.2.1.00.00 Indenizacoes 0.01 0.01 0.01 0.01 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizacoes 0.01 0.01 0.01 0.01 1.9.2.2.00.00 Restituições 3.013.96 3.315.35 3.646.89 4.011.58 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 3.013.96 3.315.35 3.646.89 4.011.58 1.9.2.2.99.01 Restituição diversas 2.928.81 3.221.69 3.543.86 3.898.24 1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 6.948.90 7.643.79 8.408.17 9.248.98 1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 6.948.90 7.643.79 8.408.17 9.248.98 1.9.3.1.11.00 1.9.3.1.13.00 Rec. Divida Ativa Imp. s/ Servicos - ISS 1.9.3.1.13.01 Receita da Divida Ativa do ISS 1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1.9.9.0.99.00 OUTRAS RECEITAS 71.77 78.95 Receita da Dívida Ativa do IPTU 6.865.46 8.307.21 9.137.93 83.44 91.78 100.96 111.05 7.552.01 86.85 95.53 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0 é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 71.77 78.95 86.85 95.53 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 4.535.191.34 4.988.710.47 5.487.581.52 6.036.339.67 2.1.0.0.00.00 Operações de Crédito . 800.000.00 880.000.00 968.000.00 1.064.800.00 2.1.1.0.00.00 Operações de Crédito Internas 800.000.00 880.000.00 968.000.00 1.064.800.00 2.1.1.9.00.00 Outras Operações de Créditos Internas 800.000.00 880.000.00 968.000.00 1.064.800.00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 83.753.66 92.129.03 101.341.93 111.476,12 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 83.753.66 92.129.03 101.341.93 111.476,12 2.2.1.0.01.00 Alienacao de Bens Moveis 79.053.66 86.959.03 95.654.93 105.220.42 2.2.1.0.01.01 Alienacao de Bens Moveis 79.053.66 86.959.03 95.654.93 105.220.42 2.2.1.9.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 4.700.00 5.170.00 5.687.00 6.255.70 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.651.437.67 4.016.581.44 4418.239.59 4.860.063.54 2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 3.651.437.67 4.016.581,44 4418.239.59 4.860.063.54 2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 3.369.725.48 3.706.698.03 4.077.367.83 4.485.104.61 2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 627.720.00 690.492.00 759.541.20 835.495.32 2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 1.153.873.47 1.269.260.82 1.396.186.90 1.535.805.59 2.4.7.1.06.00 Transf.Conv.União - Mapa/Agricultura 205.921.76 226.513.93 249.165.32 274.081.86 2.4.7.1.09.00 Transf.Conv.União - Minist.da Saúde 182.210.25 200.431.27 220.474.40 242.521.84 24.7.1.09.01 Transf.União-Minist.Saúde-Caminhao Lixo 182.210.25 200.431.27 220.474.40 242.521.84 2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 1.200.000.00 1.320.000.00 — 1.452.000.00 | 1.597.200.00 24.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 281.712.20 309.883.41 340.871.76 374.958.93 24.7.2.05.00 Transf.Conv.Estad-Prog.Infra-Est.e Trans 207.791.57 228.570.72 251.427.79 276.570.57 2.4.7.2.06.00 Transf. Convênios Assistência Social 73.920.63 81.312.69 89.443.96 98.388.36 2.4.7.2.06.01 Transf.Convênio Const. Sede Cras 73.920.63 81.312.69 89.443.96 98.388.36 7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 462.158.32 508.374.15 559.211.57 615.132.72 7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 7.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 7.2.1.0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 7.2.1.0.29.01 7.2.1.0.29.13 433.703.45 477.073.79 524.781.17 577.259.29 433.703.45 477.073.79 524.781,17 577.259.29 433.703.45 477.073.79 524.781.17 422.092.73 464.302.01 510.732.21 561.805.43 5.632.29 6.195.52 6.815.07 7.496.58 7.2.1.0.29.90 Contribuição Patronal Serv. Ativ. CAM 5.978.42 6.576.27 7.233.89 7.957.28 577.259.29 Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial 7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 28.454.87 31.300.36 34.430.40 37.873.44 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Código Descrição 2012 2013 2014 2015 7.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 28.454.87 31.300.36 34.430.40 37.873.44 7.9.3.2.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 28.454.87 31.300.36 34.430.40 37.873.44 7.9.3.2.01.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 25.915.18 28.506.70 31.357.37 34.493.11 7.9.3.2.01.22 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 25.915.18 28.506.70 31.357.37 34.493.11 7.9.3.2.01.99 Receita Divida Ativa Outras Contrib Prev 0.00 0.00 0.00 0.00 7.9.3.2.99.00 Receita Div.Ativ.Não Trib.Outras Receita 2.539.69 2.793.66 3.073.02 3.380.33 9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita -1.680.740.78 -1.848.814.85 -2.033.696.34 -2.237.065.97 9.3.0.0.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02 9.3.2.0.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DE VALORES MOBILIARIO -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02 9.3.2.8.00.00 Dedução Rem.dos Invest. do Regime Propri -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02 9.3.2.8.10.00 Dedução Rem. dos Invest. em renda fixa -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02 9.7.0.0.00.00 Fundeb 1.677.757.29 -1.845.533.02 2.030.086.32 -2.233.094.95 9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -1.677.757.29 -1.845.533.02 -2.030.086.32 -2.233.094.95 9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -1.198.188.00 -1.318.006.80 -1.449.807.48 -1.594.788.23 9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -1.194.492.006 -1.313.941.26 -1.445.335.39 -1.589.868.93 9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.189.547.41 -1.308.502.15 -1.439.352.37 -1.583.287.61 9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -4.944.64 -5.439.11 -5.983.02 -6.581.32 9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -3.695.94 -4.065.54 -4.472.09 -4.919.30 9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -479.569.29 -527.526.22 -580.278.84 -638.306.73 9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -479.569.29 -527.526.22 -580.278.84 -638.306.73 9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -440.421.94 -484.464.13 -532.910.54 -586.201.60 9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -30.876.05 -33.963.65 -37.360.02 -41.096.02 9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios 19 mai 2012 13:01 FOLHA: 6 -8.271.31 18.897.850.03 -9.098.44 20.787.635.03 22.866.398.53 -10.008.28 -11.009.11 25.153.038.39 UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa ABimai 201215:08 & MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 1 ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Di ç Pp: de 2013 Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 % Adea. Total 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 900.738.41 1.244.552.31 891.382.94 1.027.833.61 1.348.630.97 909.470,33 907.908.36 887.050.05 800.787.87 1.057.307.14 2.024.877.33 869.399.22 12.869.938.53 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 510.128.05 721.839.24 56402049 570.013.65 906.515.14 557.238.08 54225446 616.034.64 536.808.17 983.070.73 747.151.30 452.923,32 7.707.997.27 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 48142583 690.794.13 53235226 533.606.93 869.827.86 523.155.57 508.310.82 582.176.65 501.661.00 911.217.69 713.561.40 419.705.62 7.267.795.77 3.1.90.01.00 Aposentadorias, 3.995.35 3.964.03 4.306.63 4.286.48 4.280.07 4.273.23 4.257.48 4.235.04 4.233.77 8.423.75 14.474.24 14.474.24 75.204.30 Res.Remunerada e Reforma 3.1.90.01.01 Inativos Regime Estutário 3.995.35 3.964.03 4.306.63 4.286.48 4.280.07 4.273.23 4.257,48 4.235.04 4.233.77 8.423.75 0.00 0.00 46.255.82 3.1.90.03.00 Pensões 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.776.59 4.776.59 9.553.18 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo 184.884.83 214.267.01 215.962.13 215.933.59 220.829.95 221.082.24 221.672.76 221.169.95 225.689.30 392.526.23 109.844.40 113.178.97 2.557.041.38 Determinado 3.1.90.04.02 Contratação Servidores 12.934.78 18.559.40 14.833.28 15.866.27 17.894.61 21.299.29 24.449.85 24.559.35 24.397.88 60.957.74 0.00 0.00 235.752.45 Prefeitura 3.1.90.04.04 Contratação Servidores 15.551.62 15.189.48 14.304.06 14.730.57 15.612.86 15.979.63 16.490.46 16.305.69 16.235.88 30.250.21 0.00 0.00 170.650.45 Saúde PACS 3.1.90.04.05 Contratação Servidores 4.163.80 4.131.17 4.099.60 4.080.43 4.074.32 4.113.76 4.052.82 4.031.45 4.049.58 8.057.28 0.00 0.00 44.854.21 Saude PSF 3.1.90.04.06 Contratação Servidores 1.700.71 1.687.38 1.674.49 1.666.65 1.664.16 1.661.50 1.655.38 1.646.65 1.656.01 3.294.89 0.00 0.00 18.307.82 Epidemiologia 3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 855.95 849.24 842.75 838.81 837.56 836.22 833.14 1.657.49 1.667.56 2.400.20 0.00 0.00 11.618.92 3.1.90.04.08 Contratação Servidores 13.699.39 15.108.55 16.289.97 17.613.76 17.209.20 18.916.42 17.593.08 18.955.92 20.446.64 0.00 0.00 0.00 155.832.94 FUNDEB 40% 3.1.90.04.09 Contratação Servidores 18.754.81 29.320.33 34.481.34 31.820.80 31.876.35 25.088.26 26.076.20 24.355.50 25.501.94 50.660.08 0.00 0.00 297.935.61 FUNDEB 60% 3.1.90.04.10 Contratação Servidores - 9.825.72 9.748.71 9.674.22 9.628.96 9.614.55 9.599.19 9.563.81 9.513.40 10.027.21 17.870.80 0.00 0.00 105.066.57 Saúde Bucal 3.1.90.05.00 Outros Benefícios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.569.18 6.827.54 13.396.72 Previdenciários 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- 252.347.60 249.849.79 262.996.15 251.147,68 262.798.83 239.566.41 238.697.69 233.122.79 241.914.85 457.959.71 237.063.13 254.413.95 3.181.878.58 Pessoal Civil 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - 5.232.39 5.158.78 5.460.87 5.453.55 5.800.72 5.108.82 5.320.98 5.275.27 5.041.48 10.940.51 0.00 0.00 58.793.36 Legislativo 3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 18.621.22 18.475.28 18.334,11 18.248.34 18.221.03 18.191.92 18.124.87 18.029.33 17.952.15 20.313.17 0.00 0.00 184.511.42 3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 6.572.20 6.520.69 6.470.86 6.440.59 6.430.95 6.420.68 6.397.01 6.363.29 6.771.34 6.736.32 0.00 0.00 65.123.93 3.1.90.11.05 Subsídios do Vice Prefeito 2.847.95 2.825.63 2.804.04 2.790.92 2.786.74 2.782.29 2.772.04 2.757.43 2.934.25 2.919,07 0.00 0.00 28.220.37 3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 16.540.03 18.040.56 16.285.00 16.208.82 16.238.15 17.656.86 16.099.15 16.544.56 15.792.54 18.629.93 0.00 0.00 168.035.62 3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - 89.740.72 74.371.66 87.302.04 77.119.26 89.556.86 75.586.12 76.541.64 76.907.49 80.842.96 207.179.06 0.00 0.00 935.147.81 Pessoal Civil 3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores 20.048.12 19.100.63 19.043.43 18.410.51 17.135.18 18.687.77 18.804.47 18.319.86 20.464.79 39.850.38 0.00 0.00 209.865.14 Saúde PSF 3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores 3.608.62 592.30 587.77 585.02 567.54 583.21 581.06 578.00 575.52 1.335.95 0.00 0.00 9.594.99 PACS 3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores 30.322.16 28.743.97 27.603.19 26.739.30 27.389.17 26.895.40 26.350.40 24.469.09 24.307.65 0.00 0.00 0.00 242.820.32 FUNDEB 40% 3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores 47.730.92 65.323.93 68.465.12 68.126.67 67.009.43 56.800.71 57.917.56 54.141.56 55.726.09 127.983.24 0.00 0.00 669.225.22 FUNDEB 60% 3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens 7.068.67 7.013.27 6.984.76 6.952.08 8.030.65 6.930.59 6.905.04 6.868.65 8.257.85 14.619.62 0.00 0.00 79.631.18 Fixas-Saúde Buca UF: MINAS GERAIS N Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa hesite & MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2 Lei de Diretrizes Orçamentári ara O Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA S as p Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 — Abri2011 Mail2011 Jun/2011 Jul/2011 — Ago/2011 Set/2011 Out/2011 NoviZ011 Dez/2011 Jani2012 Fevi2012 % Adea. Total 3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens 2.540.52 2.220.57 2.203.60 2.628.03 2.190.01 2.481.95 2.178.45 2.166.97 230592 — 4.587.99 0.00 0.00 25.503.99 Fixas - VISA 3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens 1.474.09 1.462.54 1.451.36 1.444,57 1.442,41 1.440.10 705.00 701.29 942.30 2.864.48 0.00 0.00 13.928.14 Fixas - Epidemio 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 28.159.89 30.169.19 28451.52 2684988 2688279 26687.76 26.719.60 2587194 2685773 38.595.84 16.357,21 14.436,34 316.039,69 3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - 4.024.04 3.992.50 3.961.99 3.943,46 3.937.55 3.931.26 3.916.77 3.896.13 387945 — 4.92042 0.00 0.00 40.403.56 Servidores Camara 3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - 8.591,16 9.563,43 8.746.79 8.680.93 870448 8.823,34 8.855.92 8.455.83 8927.94 12.733,13 0.00 0.00 92.082.97 Prefeitura 3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - 137.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 137.73 FUNDEB 40% 3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - 603.19 810.51 804.32 800.55 799.36 589.28 587.11 584.01 62147 1.348,79 0.00 0.00 7.548.58 FUNDEB 60% 3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 723.83 718.16 712.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.154.64 3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 295.58 0.00 0.00 295.58 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis- 12.038.16 15090.15 1287080 16.06495 13.707,13 1330264 1696328 1334239 14.661.70 12.451.50 885845 11.597.99 160.949.15 Pessoal Civil 3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 1.646,31 1.633,41 1.480.19 2.235.82 260309 2.319.63 2.239.20 1.941.40 238163 2.266.65 0.00 0.00 20.747.32 3.1.90.16.03 Outras Desp Variaveis - 0.00 121.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12115 PACS 3.1.90.16.06 Outras Desp.Variáveis - VISA 0.00 0.00 0.00 533.55 0.00 0.00 529.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.063.49 3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. 0.00 177.453,95 776503 1932435 341.329,10 18.243,29 0.00 8443455 -11.696.36 1.260.66 315.000.00 0.00 953.114,57 Contr.Tercer. 3.1.90.34.02 Despesa Pessoal 0.00 54.167,34 0.00 951147 — 71.229.20 0.00 0.00 1761996 -5848.18 0.00 0.00 0.00 127.656.86 Terceirização PSF 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 618.20 0.00 618.20 Anteriores 3.1.91.00.00 Apicação Direta Dec. 28.702.21 31045.12 31.668.23 3640671 36.687.27 3408251 3394364 3385798 3514717 7185304 3358990 33.217.70 440.201.50 Operação RPPS 31.91.1300 Obrigações Patronais RPPS 2870221 31.045,12 3166823 3640671 3668727 3408251 3394364 3385798 35147.17 71.85304 33.58990 33.217.70 440.201.50 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 10.00.00 0.00 10.642.15 3.2.91.00.00 Apicação Direta Dec. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 10.00.00 0.00 10.642.15 Operação RPPS 3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 10.000,00 0.00 10.642.15 Contrato c/ RPPS 3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 0.00 0.00 642.15 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 390.610.36 52271307 327.36245 45781996 44211583 35223225 36565390 27101541 26397969 73.594.26 1.267.72603 416.475.90 5.151.299.11 3.3.30,00.00 Transf. a Estados e ao 1.956.51 1.093.68 706.12 314236 11.585.87 2.819.87 3.579.32 1.635.68 282445 785406 93.841.62 1.840.46 117.171.90 Distrito Federal 3.3.30.41.00 Contribuições 1.956.51 1.093.68 706.12 3.142,36 11.585,87 2.819.87 3.579.32 1.635.68 282445 785406 93841.62 1.840.46 117.171,90 3.3.50.00.00 Transf. Inst.Prv.síFins 0.00 — 50.209.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -5.384.05 0.00 0.00 44.825.23 Lucrativos 3.3.50.43.00 Sutvencoes Sociais 0.00 — 50.209.28 0.00 0.00 0.00 0.00, 0.00 0.00 0.00 -5.38405 0.00 0.00 44.825.23 3.3.70.00.00 Transf. Inst 0.00 0.00 0.00 0.00 Muligovernamentais 427.68 -16.212.77 43.000.00 27.589.92 UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:05 é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA 2 p Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 % Adeq. Total 3.3.70.41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 427.68 -16.212.77 43.000.00 375.00 27.589.92 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 388.653.865 471.410.10 326.656.33 454.677.60 430.529.96 349.412.39 362.074.57 269.379.72 260.727.56 103.045.14 1.130.884,41 414.260,44 4.961.712.07 3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 5.676.93 5.632.44 8.700.17 9.016.82 8.824.91 9.839.70 9.803.43 10.329.76 10.285.54 18.593.82 0.00 0.00 96.703.52 3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil- 5.676.93 5.632.44 8.700.17 9.016.82 8.824.91 9.839.70 9.803.43 10.329.76 10.285.54 10.390.17 ” 0.00 0.00 88.499.88 RPPS 3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.203.65 0.00 0.00 8.203.65 RPPS 3.3.90.03.00 Pensoes 4.841.65 4.803.70 4.767.00 4.744.70 4.737.60 4.730.03 4.712.59 4.687.75 4.667.69 9.287.09 0.00 0.00 51.979.79 3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 4.841.65 4.803.70 4.767.00 4.744.70 4.737.60 4.730.03 4.712.59 4.687.75 4.667.69 4.643.54 0.00 0.00 47.336.25 3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.643.54 0.00 0.00 4.643.54 Civi- RPPS 3.3.90.05.00 Outros Benefícios 3.852.87 3.857.20 6.368.94 6.489.37 7.675.77 7.227.64 4.846.05 8.832.74 9.547.89 9.344.50 0.00 0.00 68.042.97 Previdenciarios =D eo oo 3.3.90.05.51 Auxilio Doença 1.191.35 1.855.08 2.360.88 2.602.01 3.845.89 3.124.07 3.198.66 6.997.26 7.942.69 7.072.09 0.00 0.00 40.189.98 3.3.90.05.55 Salário Família dos 2.661.52 2.002.12 2.072.47 1.926.53 1.906.23 2.037.40 1.647.39 1.835.48 1.605.21 1.549.65 0.00 0.00 19.244.00 Segurados 3.3.90.05.56 Salário Maternidade 0.00 0.00 1.935.59 1.960.83 1.923.65 2.066.17 0.00 0.00 0.00 722.76 0.00 0.00 8.608.99 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 2.257.21 -283.04 961.19 31.42 554.03 218.30 9.305.52 1.743.54 3.472.16 4.889.25 35.180.00 1.188.00 59.517.58 3.3.90.14.14 Diárias no Pais 1.070.42 75.53 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.145.96 3.3.90.30.00 Material de Consumo 93.675.76 164.720.47 136.282.43 286.649.96 123.338.27 90.170.27 154.506.08 95.652.13 108.313.06 72.506.95 172.849.50 93.908.62 1.592.573,48 3.3.90.31.00 Premiação 0.00 0.00 753.86 0.00 370.32 0.00 2.490.41 0.00 0.00 0.00 1.452.00 0.00 5.066.58 Cuit Artist. Cientif.Desport. 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 32.628.94 8.225.05 7.418.41 35.331.19 19.359.77 21.402.32 29.129.60 14.082.86 19.767.58 8.425.16 223542 139.819.52 337.825.83 piDIst.Gratuita 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 413.55 413.55 Locomoção 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 146.964.16 18.149.24 1.509.87 1.502.80 1.500.56 23.029.43 1.492.64 1.484.77 1.478,41 1.470.77 61.728.64 6.130.00 266.441.29 3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria 0.00 8.313.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.313.87 Jurídica 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- 27.097.22 59.084.72 85.074.34 40.058.93 140.693.60 21.828.22 47.338.03 31.258.05 39.114.03 -16.469.09 215.334,65 53.633.87 744.046.57 Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - 48.399.51 173.614.78 47.979.63 53.453.61 97.837.85 122.395.79 73.211.61 61.670.50 34.485.81 -27.033.79 486.021,44 96.647.75 1.268.684.48 Pessoa Jurídica 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e 16.673.69 17.604.48 23.806.53 12.539.44 22.661.75 47.236.69 20.753.24 22.447.59 27.920.71 21.905.69 144.831.33 19.806.23 398.187.36 Contributivas 3.3.90.47.18 Contribuições 70.10 0.00 51.77 0.00 51.45 0.00 102.35 84.84 84.48 84.04 0.00 0.00 529.04 Previdenciárias-Serv.Terc. 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. 2.929.23 2.734.72 3.033.97 4.859.37 2.396.76 1.337.27 4.485.37 2.090.13 1.674.67 124.81 10.954.65 2.712.90 39.333,85 Pessoas Físicas 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios 3.656.68 12.29 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.099.90 0.00 0.00 296.78 0.00 19.065.65 Anteriores 3.3.90.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 0.00 13.254.04 0.00 0.00 578.79 -3.27 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.829.56 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 3.765.87 1.257.24 650.504.69 29.112.55 366.062.92 1.114.913.83 330.090.02 5.633.64 76.139.75 140.363.35 2.817.234.16 1.549.00 5.536.627.01 4.4.00.00.00 Investimentos 3.765.87 1.257.24 650.504.69 29.112.55 366.062.92 1.114.913.83 281.046,24 5.633.64 76.139.75 140.892.01 2.627.720.00 1.549.00 5.298.597.74 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.765.87 1.257.24 650.504.69 29.112.55 366.062.92 1.114.913.83 281.046.24 5.633.64 76.139.75 140.892.01 2.627.720.00 1.549.00 5.298.597.74 /K UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:05 & MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 % Adeq. Total 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.00 1.257,24 650.504,69 0.00 136.310.80 753.259.51 69.584,42 5.633.64 73.753.17 -62.451.87 2.000.000,00 0.00 3.627.851.60 4.4.90.51.01 Obras e Instalacoes Dom. 0.00 0.00 325.252,35 0.00 48.450.98 368.129.32 18.240.68 0.00 20.430,56 -25.948.51 0.00 0.00 754.555.38 Publico 4.4.90.52.00 Equipamento e Material 3.765.87 0.00 0.00 2911255 22975212 36165432 211.461.83 0.00 2.386.58 203.343.88 627.720.00 1.549,00 1.670.746.14 Permanente 4.4.90.52.02 Equip.Mat Perman. Dom. 1.040.60 0.00 0.00 9.50202 113.059.32 179.971.60 105.730.91 0.00 138.34 63.873,26 0.00 0.00 473.316.05 Patrimonial 4.6.00.00.00 Amortização da Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.043.77 0.00 0.00 -528.66 189.514.16 0.00 238.029.28 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 — 49.043.77 0.00 0.00 -169.39 160.000,00 0.00 208.874.38 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.043.77 0.00 0.00 -169.39 160.000.00 0.00 208.874.38 Resgatado - 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -359.27 29.514.16 0.00 29.154.89 Operação RPPS 4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.514,16 0.00 13.514.16 Resgatado 4.6.91.71.01 Amortização Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.6.91.73.00 Correção M.Cambial Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -359.27 16.00.00 0.00 15.640.73 Cont.Resgatada 4.6.91.73.01 Correcao Monet.ou 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -359.27 0.00 0.00 -359.27 Camb.Div.Cont.Res RPPS Totalizações Mensais: 904.504.28 1.245.809.56 1.541.887.63 1.056.946.16 1.714.693,89 2.024.384.16 1.237.998.37 892.683.68 876.927.61 1.197.670.50 4.842.111,49 870.948.22 18.406.565.5 UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa iai é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 8.914.383.32 9.696.184.64 8.77% 10.758.176.84 10.95% 12.869.938.53 19.634 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 4.337.621.19 5.205.622.83 20.01% 5.769.902.18 10.84% 7.707.997.27 33.59% 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 4.056.158.40 4.919.317.86 21.28% 5.368.130.13 9.12% 7.267.795.77 35.39% 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 43.645.25 46.391.25 6.29% 50.557.16 8.98 4 75.204,30 48.75% 3.1.90.01.01 | Inativos Regime Estutário 0.00 46.391.25 0.00% 50.557.16 8.98% 46.255.82 -8.51% 3.1.90.03.00 Pensões 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 9.553.18 0.00% 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.054.572.08 1.196.129.80 13.42% 1.406.913.50 17.62% 2.557.041.38 81.75% 3.1.90.04.02 Contratação Servidores Prefeitura 0.00 142.090.71 0.00% 245.949.82 73.09% 235.752.45 4.15% 3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 0.00 177.825,54 0.00 % 187.506.71 5.44% 170.650.45 -8.99% 3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 48.764.43 0.00% 49.499.40 1.51% 44.854.21 -9.38% 3.1.90.04.06 Contratação Servidores Epidemiologia 0.00 18.979.15 0.00% 20.206.58 6.47% 18.307.82 -9.40% 3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 0.00 8.866.08 0.00% 12.447.38 40.39% 11.618.92 -6.66% 3.1.90.04.08 Contratação Servidores FUNDEB 40% 0.00 149.477.29 0.00% 170.293.25 13.93% 155.832.94 -8.49% 3.1.90.04.09 Contratação Servidores FUNDEB 60% 0.00 274.534.84 0.00 % 315.361.55 14.87% 297.935.61 -5.53% 3.1.90.04.10 Contratação Servidores - Saúde Bucal 0.00 108.846.24 0.00 3 116.184.57 6.74% 105.066.57 -9.57% 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 13.396.72 0.00% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 2.703.475.45 2.879.158.03 6.50% 2.947.564.49 2.38% 3.181.878.58 7.95% 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - Legislativo 20.898.00 62.757.10 200.30 + 64.794.11 3.25% 58.793.36 -9.26% 3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 204.000.00 204.000.00 0.00% 206.335.80 1.14% 184.511.42 -10.58 % 3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 72.000.00 72.000.00 0.00% 72.824.40 114% 65.123.93 -10.57% 3.1.90.11.05 Subsídios do Vice Prefeito 0.00 0.00 0.00 4 28.957.24 0.00 & 28.220.37 -2.54% 3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 0.00 200.650.00 0.00% 188.238.48 -6.19% 168.035.62 -10.73% 3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.350.00 954.321.30 4.589.54 % 1.014.438.20 6.30 % 935.147.81 -7.82% 3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores Saúde PSF 0.00 270.058.12 0.00% 234.442.38 -13.19% 209.865.14 -10.48% 3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores PACS 0.00 13.548.36 0.00% 11.039.63 -18.52% 9.594.99 -13.09% 3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores FUNDEB 40% 0.00 300.797.65 0.00% 279.376.93 7.12% 242.820.32 -13.093 3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores FUNDEB 60% 0.00 674.424.31 0.00% 716.085.25 6.18% 669.225.22 -6.54% 3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens Fixas-Saúde Buca 0.00 82.588.75 0.00% 87.404.07 5.83% 79.631.18 -8.89% 3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens Fixas - VISA 0.00 0.00 1.662.75 26.785.94 17.226.50 0.00% 0.00% 27.940.52 15.687.48 4.31% -8.93% 25.503.99 13.928.14 -8.72% 11.215 3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens Fixas - Epidemio 3.1.90.11.43 13º Salário UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 201243:0€ é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 2 i iretri i íci 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 141.682.86 157.955.34 11.49% 158.666.10 0.45% 316.039.69 99.19% 3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - Servidores Camara 0.00 44.793.17 0.00 45.094.26 0.67% 40.403.56 -10.40% 3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - Prefeitura 0.00 97.276.79 0.00% 101.737.09 4.59% 92.082.97 -9.49% 3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 40% 0.00 1.550.80 0.00% 377.22 -75.68% 137.73 -63.49% 3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 60% 0.00 5.167.25 0.00% 7.872.14 52.35% 7.548.58 411% 3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 0.00 8.590.53 0.00% 3.304.03 -61.54% 2.154.64 -34.79% 3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 0.00 576.80 0.00% 281.36 -51.22% 295.58 5.05% 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 112.782.76 100.103.44 -11.24% 128.695.68 28.56% 160.949.15 25.06% 3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 0.00 7.424.00 0.00% 22.592.95 204.32 4 20.747.32 -8.17% 3.1.90.16.03 Outras Desp.Variaveis - PACS 0.00 0.00 0.00% 111.48 0.00 & 121.15 8.68% 3.1.90.16.06 Outras Desp.Variáveis - VISA 0.00 265.10 0.00% 1.093.51 312.49% 1.063.49 -2.75% 3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 0.00 539.580.00 0.00% 675.733.20 25.23% 953.114.57 41.05% 3.1.90.34.02 Despesa Pessoal Terceirização PSF 0.00 147.680.00 0.00% 179.431.20 21.50% 127.656.86 -28.85 % 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 618.20 0.00% 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 281.462.79 286.304.97 1.72% 401.772.05 40.334 440.201.50 9.56% 31.91.1300 Obrigações PatronaisRPPS 2B1ABZTD 28630497 172% 4ONTIZOS 40335 44020150 956% 3.1.91.13.03 Contribuição Patronal p/Regime Próprio 3.011.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 357.40 0.00 0.00% 0.00 0.00 10.642.15 0.00% 3.2.91.21.00 Juros sobre Dívida por Contrato c/ RPPS 357.40 4.996.88 1.298.12 + 6.611.25 32.31% 10.642.15 60.97 % 32912101 JurosDividaRPPS B5TAO ASGGBB 12GBIZA 661125 g231% 64215 90294 "3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes ASTOADATI 448556493 198% 498166341 1106% 515120911 341% 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 51.634,55 103.858.27 101.14 % 104.386.44 0.51% 117.171.90 12.25% 3.3.30.41.00 Contribuições 51.634.55 103.858.27 101.14 % 104.386.44 0.51% 117.171.90 12.25% 3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 17.400.00 39.200.00 125.29 % 41.075.00 478% 44.825.23 9.13% 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 3.3.70.41.00 Contribuições 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 25.064.54 47.720.52 90.39% 40.295.31 -15.56% 27.589.92 25.064.54 47.720.52 90.39% 40.295.31 -15.56% 27.589.92 4.482.305.64 4.294.786.14 418% 4.795.906.66 11.67% 4.961.712.07 3.46% 30.746.63 40.188.59 30.713 100.231.56 149.40 + 96.703.52 -3.52% 3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil-RPPS 28.369.92 37.097,16 30.76% 92.422.63 149.14 % 88.499.88 4.24% -31.53% UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa 19 mai 2012 13:06 FOLHA: 3 Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - RPPS 2.376.71 3.091.43 30.07 % 7.808.93 152.60 * 8.203.65 5.05% 3.3.90.03.00 Pensoes 43.936.19 48.250.12 9.82% 57.441.56 19.05% 51.979.79 -9.51% 3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 40.540.34 44.538.57 9.86% 53.021.44 19.05% 47.336.25 -10.72% 3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas Civil - RPPS 3.395.85 3.711.55 9.30% 4.420.12 19.09% 4.643.54 5.05% 3.3.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 1.337.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 3.3.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciarios 55.905.56 71.344,50 27.62% 73.733,44 3.35% 68.042.97 -7.72% 3.3.90.05.51 Auxilio Doença 26.688.52 43.023.97 61.213 42.911.48 -0.26 + 40.189.98 -6.34% 3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados 24.181.98 24.248.99 0.28% 22.787.01 -6.03 % 19.244,00 -15.55% 3.3.90.05.56 Salário Maternidade 5.035.06 4.071.54 19.143 8.034.95 97.34% 8.608.99 714% 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 5.870.00 89.516.69 1.424.99 5 84.566.70 -5.53% 59.517.58 -29.62% 3.3.90.14.14 Diárias no País 0.00 0.00 0.00 % 1.046.73 0.00 * 1.145.96 9.48% 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.450.339.33 1.385.705.22 446% 1.507.892.36 8.82% 1.592.573.48 5.62% 3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artíst. Cientif.Desport. 1.860.90 1.295.80 -30.37 % 3.380.35 160.87 3 5.066.58 49.88% 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 28.924.19 161.706.90 459.07 * 198.505.99 22.76% 337.825.83 70.18% 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0.00 0.00 0.00 + 0.00 0.00 % 413.55 0.00% 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 176.921.77 212.044.00 19.85% 237.815.56 12.15% 266.441.29 12.04% 3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria Jurídica 5.115.00 0.00 0.00 + 10.350.00 0.00 % 8.313.87 -19.67% 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.153.065.96 944.248.96 -18.11% 867.450.90 -B13% 744.046.57 -14.23% 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.165.884.08 988.215.55 -15.24% 1.251.358.80 26.63% 1.268.684.48 1.38% 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 256.196.49 258.472.62 0.89% 347.337.76 34.383 398.187.36 14.64% 3.3.90.47.18 Contribuições Previdenciárias-Serv.Terc. 1.303.00 645.00 -50.50 % 608.00 -5.74% 529.04 -12.99% 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 10.138.59 18.282.25 80.32% 29.528.15 61.51% 39.333.85 33.214 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 26.726.24 11.828.39 -55.74% 23.423.93 98.03 % 19.065.65 -18.61% 3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 74.452.71 63.686.55 -14.46% 13.239.60 -79.21% 13.829.56 4.46% 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 318.624.29 702.764.50 120.56 3 1.528.030.71 117.43% | 5.536.627.01 262.34% 4.4.00.00.00 | Investimentos 207.663.39 558.849.09 169.11 % 1.360.019.77 143.36 % 5.298.597.74 289.60% 4.4.90.00.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.01 Aplicações Diretas Obras e Instalações Obras e Instalacoes Dom. Publico 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 207.663.39 10.546.62 10.546.62 197.116.77 558.849.09 233.390.55 325.458.54 169.11% 2112.94% 65.11% 1.360.019.77 818.976.67 702.948.40 541.043.10 66.24% 5.298.597.74 3.627.851.60 754.555.38 1.670.746.14 289.60% 342.97% 208.80% 4.4.90.52.02 Equip.Mat.Perman. Dom. Patrimonial 197.116.77 254.237.55 28.98% 448.351.10 76.35% 473.316.05 5.57% UF: MINAS GERAIS N Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:0€ é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 110.960.90 143.915.41 29.70% 168.010.94 16.74% 238.029.28 41.67% 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 109.315.30 123.405.04 12.89% 145.838.76 18.18% 208.874.38 43.22% 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado 109.315.30 123.405.04 12.89% 145.838.76 18.18% 208.874.38 43.22% 4.6.90.71.01 Divida Contratual Resgatada INSS 109.315.30 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.645.60 0.00 0.00 % 0.00 0.00 4 29.154.89 0.00% 4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 1.126.18 13.514.16 1.100.00 % 13.514.16 0.00% 13.514.16 0.00% 4.6.91.71.01 | Amortização Divida RPPS 1.126.18 13.514.16 1.100.00 % 13.514.16 0.00 & 0.00 0.00% 4.6.91.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont.Resgatada 519.42 6.996.21 1.246.93 4 8.658.02 23.75% 15.640.73 80.65% 4.6.91.73.01 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res RPPS 519.42 6.996.21 1.246.93 4 8.658.02 23.75% -359.27 0.00% Totais 9.233.007.61 10.398.949.14 12.63% | 12.286.207.55 18.15% 18.406.565.55 49.81% UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios 19 mai 2012 13:0' FOLHA: 1 Código Descrição 2012 2013 2014 2015 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 12.869.938.53 14.156.932.38 15.572.625.62 17.129.888.18 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 7.707.997.27 8.478.797.00 9.326.676.70 10.259.344.37 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 7.267.795.77 7.994.575.35 8.794.032.89 9.673.436.18 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 75.204.30 82.724.73 90.997.21 100.096.93 3.1.90.01.01 | Inativos Regime Estutário 46.255.82 50.881.41 55.969.55 61.566.50 3.1.90.03.00 Pensões 9.553.18 10.508.50 11.559.35 12.715.28 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.557.041.38 2.812.745.52 3.094.020.07 3.403.422.08 3.1.90.04.02 Contratação Servidores Prefeitura 235.752.45 259.327.70 285.260.47 313.786.51 3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 170.650.45 187.715.50 206.487.05 227.135.75 3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 44.854.21 49.339.63 54.273.60 59.700.96 3.1.90.04.06 Contratação Servidores Epidemiologia 18.307.82 20.138.60 22.152.46 24.367.71 3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 11.618.92 12.780.81 14.058.90 15.464.79 3.1.90.04.08 Contratação Servidores FUNDEB 40% 155.832.94 171.416.23 188.557.86 207.413.64 3.1.90.04.09 Contratação Servidores FUNDEB 60% 297.935.61 327.729,17 360.502.09 396.552.30 3.1.90.04.10 Contratação Servidores - Saúde Bucal 105.066.57 115.573.23 127.130.55 139.843.61 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 13.396.72 14.736.39 16.210.03 17.831.03 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3.181.878.58 3.500.066.44 3.850.073.08 4.235.080.39 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - Legislativo 58.793.36 64.672.69 71.139.96 78.253.96 3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 184.511.42 202.962.57 223.258.82 245.584.70 3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 65.123.93 71.636.32 78.799.96 86.679.95 3.1.90.11.05 Subsídios do Vice Prefeito 28.220.37 31.042,41 34.146.65 37.561.31 3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 168.035.62 184.839.18 203.323.09 223.655.40 3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 935.147.81 1.028.662.59 1.131.528.85 1.244.681.74 3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores Saúde PSF 209.865.14 230.851.66 253.936.82 279.330.51 3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores PACS 9.594.99 10.554.49 11.609.94 12.770.94 3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores FUNDEB 40% 242.820.32 267.102.35 293.812.59 323.193.85 3.1.90.11.13 3.1.90.11.14 3.1.90.11.15 3.1.90.11.16 Vencimentos Servidores FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas-Saúde Buca Vencimentos e Vantagens Fixas - VISA Vencimentos e Vantagens Fixas - Epidemio 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 669.225.22 79.631.18 25.503.99 13.928.14 736.147.75 87.594.30 28.054.39 15.320.96 316.039.69 347.643.66 809.762.52 96.353.73 30.859.83 16.853.05 382.408.03 890.738.77 105.989.10 33.945.81 18.538.36 420.648.83 UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:0 é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 2 Lei de Diretriz: rçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Diretrizes Orça p cício Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - Servidores Camara 40.403.56 44.443.92 48.888.31 53.777.14 3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - Prefeitura 92.082.97 101.291.27 111.420.40 122.562.44 3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 40% 137.73 151.50 166.65 183.32 3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 60% 7.548.58 8.303.44 9.133.78 10.047.16 3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 2.154.64 2.370.11 2.607.12 2.867.83 3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 295.58 325.14 357.65 393.42 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 160.949.15 177.044,06 194.748.47 214.223.31 3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 20.747.32 22.822.06 25.104.26 27.614.69 3.1.90.16.03 Outras Desp.Variaveis - PACS 121.15 133.27 146.60 161.26 3.1.90.16.06 Outras Desp.Variáveis - VISA 1.063.49 1.169.84 1.286.82 1.415.50 3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 953.114.57 1.048.426.03 1.153.268.63 1.268.595.50 3.1.90.34.02 Despesa Pessoal Terceirização PSF 127.656.86 140.422.54 154.464,80 169.911.28 3.1.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 618.20 680.02 748.02 822.82 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 440.201.50 484.221.64 532.643.81 585.908.19 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 440.201.50 484.221.64 532.643.81 585.908.19 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 10.642.15 11.706.36 12.877.00 14.164.70 3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 10.642.15 11.706.36 12.877.00 14.164.70 3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 10.642.15 11.706.36 12.877.00 14.164.70 3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 642.15 706.36 777.00 854.70 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 5.151.299.11 5.666.429.03 6.233.071.93 6.856.379.12 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 117.171.90 128.889.09 141.778.00 155.955.80 3.3.30.41.00 Contribuições 117.171.90 128.889.09 141.778.00 155.955.80 3.3.50.00.00 Transf. Inst.Priv.s/Fins Lucrativos 44.825.23 49.307.75 54.238.53 59.662.38 3.3.50.43.00 49.307.75 54.238.53 59.662.38 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 30.348.91 33.383.80 36.722.18 3.3.70.41.00 Contribuições 30.348.91 33.383.80 36.722.18 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.457.883.28 6.003.671.60 6.604.038.77 3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas Subvencoes Sociais 44.825.23 27.589.92 27.589.92 4.961.712.07 96.703.52 106.373.88 117.011.26 128.712.39 3.3.90.01.01 | Proventos - Pessaol Civil-RPPS 88.499.88 97.349.86 107.084.85 117.793.33 3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - RPPS 8.203.65 9.024.01 9.926.41 10.919.06 3.3.90.03.00 Pensoes 51.979.79 57.177.77 62.895.55 69.185.11 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa india Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 47.336.25 52.069.87 57.276.86 63.004.55 3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas Civil - RPPS 4.643.54 5.107.90 5.618.69 6.180.56 3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciarios 68.042.97 74.847.27 82.331.99 90.565.19 3.3.90.05.51 Auxilio Doença 40.189.98 44.208.98 48.629.87 53.492.86 3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados 19.244.00 21.168.40 23.285.24 25.613.76 3.3.90.05.56 Salário Maternidade 8.608.99 9.469.89 10.416,88 11.458.57 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 59.517.58 65.469.34 72.016.27 79.217.90 3.3.90.14.14 Diárias no País 1.145.96 1.260.55 1.386.61 1.525.27 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.592.573.48 1.751.830.83 1.927.013.922 2.119.715,31 3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artist. Cientif.Desport. 5.066.58 5.573.24 6.130.56 6.743.62 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 337.825.83 371.608.41 408.769.25 449.646.18 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 413.55 454.91 500.40 550.44 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 266.441.29 293.085.41 322.393.96 354.633.35 3.3.90.35.01 | Assessoria e Consultoria Jurídica 8.313.87 9.145.26 10.059.79 11.065.77 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 744.046.57 818.451.23 900.296.35 990.325.99 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.268.684.48 1.395.552.93 1.535.108.23 1.688.619.05 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 398.187.36 438.006.10 481.806.71 529.987.38 3.3.90.47.18 Contribuições Previdenciárias-Serv.Terc. 529.04 581.94 640.14 704.15 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 39.333.85 43.267.24 47.593.96 52.353.36 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.065.65 20.972.21 23.069.44 25.376.38 3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 13.829.56 15.212.51 16.733.76 18.407.14 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.536.627.01 6.090.289.72 6.699.318.69 7.369.250.56 4.4.00.00.00 | Investimentos 5.298.597.74 5.828.457.51 6.411.303.26 7.052.433.59 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.298.597.74 5.828457.51 6.411.303.26 7.052.433.59 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.627.851.60 3.990.636.76 4.389.700.43 4.828.670.47 4.4.90.51.01 4.4.90.52.00 4.4.90.52.02 Obras e Instalacoes Dom. Publico 754.555.38 1.670.746.14 473.316.05 830.010.91 1.837.820.76 520.647.65 913.012.01 2.021.602.83 572.712,42 1.004.313.21 2.223.763.11 629.983.66 Equipamento e Material Permanente Equip.Mat.Perman. Dom. Patrimonial 4.6.00.00.00 Amortização da Divida 238.029.28 261.832.21 288.015.43 316.816.97 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 208.874.38 229.761.82 252.738.00 278.011.80 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 208.874.38 229.761.82 252.738.00 278.011.80 19 mai 2012 13:0' Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 4 UF: MINAS GERAIS É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 29.154.89 32.070.38 35.277.42 38.805.16 4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 13.514.16 14.865.58 16.352.13 17.987.35 4.6.91.71.01 | Amortização Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 15.640.73 17.204.81 18.925.29 20.817.82 4.6.91.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont.Resgatada 4.6.91.73.01 | Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res RPPS -359.27 -395.19 434.71 478.18 18.406.565.55 20.247.222.10 22.271.944.31 24.499.138.74 Totais UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal Projeção da Dívida Consolidada Líquida Período Utilizado - 2010 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Meta Fiscal - Resultado Nominal Especificação Saldo Anterior da Dívida Consol i440h990,02 Dívida Consolidada ( I |) Deduções ( II) Ativos Disponíveis Haveres Financeiros ( + ) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida ( III) =(I)-(IIJ) Receitas de Privatizações ( IV) Passivos Reconhecidos ( V |) Dívida Fiscal Líquida ( III + IV -V) Resultado Nomial Metodologia de Cálculo: Exercícios 2010 2011 2012 2013 (pb) (ce) (a) (e) 2.662.789,00 2.503.436,08 2.588.759,65 2.673.038,79 67.973,00 438.666,53 464.986,52 492.885,71 567.923,99 913.732,15 968.556,08 1.026.669,44 45.664,64 16.336,81 17.317,02 18.356,04 545.615,63 491.402,43 520.886,58 552.139,77 2.594.816,00 2.064.769,55 2.123.773,13 2.180.153,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.594.816,00 2.064.769,55 2.123.773,13 2.180.153,08 (b-a) (ce -b) (d-c) (e-d) 189.825,98 -530.046,45 59.003,58 56.379,95 Inflação 6,00 6,00 R$ Unidade 2014 2015 (£) (9) 2.762.050,27 2.856.402,44 522.458,85 553.806,38 1.088.269,61 1.153.565,79 19.457,40 20.624,84 585.268,16 620.384,25 2.239.591,42 2.302.596,06 0,00 0,00 0,00 0,00 2.239.591,42 2.302.596,06 (£-e) (g-£) 59.438,34 63.004,64 6,00 6,00 UF: MINAS GERAIS é MUNICÍPIO: RIACHINHO Quadro 8 - Anexo de Metas Anuais Lei de Diretrizes Orçamentárias ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 Especificação Valor Valor Índice Valor Valor Índice Valor Valor Índice Corrente (a) Constante de Deflação Corrente (b) Constante de Deflação Corrente (c) Constante de Deflação Receita Total 20.787.635,03 18.897.850,03 1,100 22.866.398,53 19.651.425,35 1,164 25.153.038,39 20.433.012,50 1,231 Receitas Não-Financeiras (| ) 19.280.934,92 17.528.122,66 21.209.028,42 18.227.078,39 23.329.931,26 18.952.015,64 Despesa Total 20.247.222,10 18.406.565,55 22.271.944,31 19.140.550,28 24.499.138,74 19.901.818,64 Despesas Não-Financeiras ( Il) 19.973.683,53 18.157.894,12 21.971.051,89 18.881.962,78 24.168.157,08 19.632.946,45 Resultado Primário (1 - Il) -692.748,61 | -629,771,46 -762.02347 — -654.884,39 -838.225,82 -680.930,80 Resultado Nominal 131.319,34 119.381,22 139.198,50 119.627,45 147.550,41 119.862,24 Divida Pública Consolidada 2.671.183,16 2.428.348,32 2.762.678,60 2.374.251,12 2.859.663,77 2.323.041,24 Dívida Consolidada Líquida 2.319.975,07 2.109.068,24 2459.173,57 2.113.418,33 2.606.723,98 2.117.566,19 eg Exercícios hide 2013 2014 2015 Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial* - Fonte: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE 6,00% 6,00% 6,00% Crescimento do PIB - Fonte: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA 4,00% 4,00% 4,00% “IPCA Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2013 =valores correntes dividido por... 1,100 Ano de 2014 | =valores correntes dividido por... 1,164 Ano de 2015 =valores correntes dividido por... 1,231 UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS g MUNICÍPIO: RIACHINHO . ANEXO DE RISCOS FISCAIS . AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 AFM - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas Variação Especificação 2011 % PIB 2011 %PIB Valor Percentual (a) (b) ()=(b-a) (c/a)x 100 Receita Total 14.220.000,00 0,005 12.977.648,09 0,005 -1.242.351,91 -8,74 Receitas Não-Financeiras ( | ) 13.753.000,00 0,005 12.518.303,96 0,004 -1.234.696,04 -8,98 Despesa Total 13.704.602,43 0,005 12.286.207,55 0,005 -1.418.394,88 -10,35 Despesas Não-Financeiras ( Il ) 13.528.602,43 0,005 12.111.585,36 0,005 -1.417.017,07 -10,47 Resultado Primário (1 - |) 224.397,57 0,000 406.718,60 0,000 182.321,02 81,25 Resultado Nominal 189.825,98 0,000 -530.046,45 0,000 -340.220,47 -179,23 Divida Pública Consolidada 2.662.789,00 0,001 2.503.436,08 0,001 -159.352,92 -5,98 Divida Consolidada Líquida 2.594.816,00 0,001 2.064.769,55 0,001 -530.046,45 -20,43 *Valores do PIB Estadual no exercício de 2009 Previsão Realizado 287.055.000.000,00 287.055.000.000,00 *Fonte: Fundação João Pinheiro - FJP UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS é MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 AMF - Demonstrativo Ill (LRF. Art. 4º, 8 2º, Inciso Il) R$ 1,00 Valores a Preços Correntes Especificação 2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % Receita Total 10.766.313,04 12.977.643,97 20,53 18.897.850,03 45,61 20.787.635,03 9,99 22866.398,53 10,00 25.153.038,39 10,00 Receitas Não-Financeiras (|) 10.492.872,04 12.518.299,84 19,30 17.528.122,66 40,01 19.280.934,92 9,99 21.209.02842 9,99 23.329.931,26 10,00 Despesa Total 10.398.949,14 12.286.207,55 18,14 18.406.565,55 49,81 20.247.222,10 10,00 22.271.944,31 9,99 24.499.138,74 10,00 Despesas Não-Financeiras (Il ) 10.250.036,85 12.111.585,36 18,16 18.156.829,91 49,91 19.973683,53 10,00 21.971.051,89 10,00 24.168.157,08 10,00 Resultado Primário (1-1) 242.835,19 406.714,48 67,48 -628.707,25 -254,58 -692748,61 10,18 -762.02347 10,00 -838.22582 9,99 Resultado Nominal 189.825,98 -530.046,45 -379,22 123.886,17 -123,37 131.319,34 5,99 139.198,50 6,00 147.550,41 5,99 Divida Pública Consolidada 2.662.789,00 2.503.436,08 -599 2.584.866,70 325 2.671.183,16 333 276267860 342 285966377 3,51 Divida Consolidada Líquida 2.594.816,00 2.064.769,55 -20,43 2.188.655,72 6,00 231997507 599 2.459.173,57 5,99 260672398 5,99 Valores a Preços Constantes Especificação 2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % Receita Total 9.004.945,67 11.495.831,31 27,66 17.828.160,40 55,08 1889785003 5,99 19.651.425,35 3,98 2043301250 3,97 Receitas Não-Financeiras (|) 8.776.239,58 11.088.935,99 26,35 16.535.964,77 49,12 17.528.12266 5,99 18.227.078,39 3,98 18.952015,64 3,97 Despesa Total 8.697.682,45 10.883.344,45 25,12 17.364.684,48 59,55 18.406.565,55 6,00 19.140.550,28 3,98 1990181864 3,97 Despesas Não-Financeiras (Il) 8.573.132,19 10.728.660,96 25,14 17.129.084,82 59,65 18.157.894,12 6,00 18.881.962,78 3,98 19.63294645 3,97 Resultado Primário (1 - II) 203.107,39 360.275,03 77,38 -593.120,05 -264,62 -629.771,46 6,17 -654884,39 3,98 -680.930,80 3,97 Resultado Nominal 158.770,48 -469.524,71 -395,72 116.873,75 -124,89 119.381,22 2,14 119.627,45 0,20 119.862,24 0,19 Divida Pública Consolidada 2.227.157,08 221758887 -043 2438.55349 996 242834832 -042 2.374.251,12 -223 232304124 2,16 Divida Consolidada Liquida 2.170.304,45 1.829.010,14 -15,73 2.064.769,55 12,89 2.109.068,24 214 211341833 0,20 2.117.566,19 0,19 Índices de Inflação Metodologia de Cálculo 2010 2011 2012 2013 2014 2015 5,910% 6,500% 6,000% 6,000% 6,000% 6,000% *IPCA- Fonte das Informações: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices) Ano de 2010 = valores correntes divido por 1,1956% Ano de 2013 = valores correntes divido por 1,1000% Ano de 2011 = valores correntes divido por 1,1289% Ano de 2014 = valores correntes divido por 1,1636% Ano de 2012 = valores correntes divido por 1,0600% Ano de 2015 = valores correntes divido por 1,2310% Fonte das Informações: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA Patrimônio Líquido Patrimônio / Capital Reserva Resultado Acumulado Total Patrimônio Líquido Patrimônio Reserva Lucro ao Prejuízos Acumulados Total UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2013 2011 0,00 0,00 1.936.175,04 1.936.175,04 % 0,00 0,00 100,000 100,000 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2011 0,00 0,00 734.850,96 734.850,96 % 0,00 0,00 100,000 100,000 2010 0,00 0,00 1.744.047,31 1.744.047,31 2010 0,00 0,00 561.408,18 561.408,18 % 0,00 0,00 100,000 100,000 % 0,00 0,00 100,000 100,000 2009 0,00 0,00 1.397.033,41 1.397.033,41 2009 0,00 0,00 584.215,77 584.215,77 % 0,00 0,00 100,000 100,000 % 0,00 0,00 100,000 100,000 UF: MINAS GERAIS Quadro 12 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a & MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Receitas Receita de Capital 2011 2010 2009 Alienação de Ativos 75.250,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 75.250,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Rendimento de Aplicação 0,00 0,00 0,00 Total (1) 75.250,00 0,00 0,00 Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (|) 0,00 0,00 0,00 Despesas Despesa Líquida 2011 2010 2009 Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 Total (11) 0,00 0,00 0,00 Saldo Financeiro (Ill )= (1-1) 0,00 0,00 0,00 Observações: UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS . 1 DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS » ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 LRF, art 4º, 58 3º R$ Unidade RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor DEMANDAS JUDICIAIS: REQUISIÇÃO PRECATÓRIOS DE 20.000.00 ABERTURA DE CRÉDITOS C/ANULAÇÕES DE SALDO DE 20.000.00 PEQUENOS VALORES E DEMANDAS JUDICIAIS: RESERVA DE CONTINGÊNCIA. PRECATORIOS DIVERSOS DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 15.000.00 ABERTURA DE CRÉDITOS C/ANULAÇÕES DE SALDO DE 15.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ASSUNÇÃO DE PASSIVOS: REGIME PRÓPRIO DE 20.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO 20.000.00 PREVIDENCIA SOCIAL ASSISTÊNCIAS DIVERSAS: ASSISTÊNCIAS E EPIDEMIAS 2.000.00 ABERTURA DE CRÉDITO COM ANULAÇÃO DE SALDO DE 2.000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA OUTROS PASSÍVOS CONTINGENTES 5.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 5.000.00 DISCREPÂNCIA DE PROJEÇÕES: AUMENTO DO 30.000.00 REDUÇÃO DE INVESTIMENTOS COM LIMITAÇÃO DE 30.000.00 SALÁRIO MÍNIMO ALÉM DAS METAS ESTABELECIDAS E EMPENHOS DISCREPÂNCIA DE PROJEÇÕES: TAXAS DE JUROS FRUSTAÇÃO DE RECEITAS 150.000.00 REDUÇÃO DA DESPESA COM LIMITAÇÃO DE EMPENHO 150.000.00 CONFORME LRF RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS A MAIOR 1.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 1.000.00 OUTROS RISCOS FISCAIS 1.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 1.000.00 UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS é DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 LRF, art 4º, 83º R$ Unidade RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor TOTAL: 244.000.00 TOTAL: 244.000.00 / UF: MINAS: GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 19 mai 2012 13:13 MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 AMF - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ unidade Valor Previsto para: Eventos 2013 Aumento Permanente da Receita (-)Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (Ill) = (I+Il) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) Notas Explicativas: INCREMENTO NO ICMS, DECORRENTE DE ELEVAÇÃO DO VAF. INCREMENTO DA RECEITA DO FUNDEB, DECORRENTE DE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. INCREMENTO DA RECEITA DE IPTU, DECORRENTE DA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENERICA DE VALORES INCREMENTO DA RECEITA DE IPVA, DECORRENTE DO NÚMERO DA FROTA. REDUÇÃO DE DESPESAS: REDUÇÃO DE GASTOS ADMINSTRATIVOS: ENERGIA, TELEFONE, MATERIAIS DE EXPEDIENTE. DOCC: IMPLANTAÇÃO DA CRECHE PRO-INFANCIA. IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PSF. 800.000,00 0,00 120.000,00 680.000,00 50.000,00 730.000,00 300.000,00 300.000,00 430.000,00 UF: MINAS GERAIS Quadro 16 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita & MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Setores / Programas / Beneficiários Tributos / Contribuição Renúncia de Receita Prevista Compensação DESCONTO IPTU P/PAGAMENTO À VISTA IPTU 10.000.00 12.500.00 15.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. REMISSÃO/ANISTIA DE DÍVIDA ATIVA, DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 6.000.00 9.000.00 12.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA INCLUSIVE MULTAS E JUROS. ORÇAMENTÁRIA. INCENTIVOS FISCAIS PARA INSTALAÇÃO DE IPTU/ITBI/ISSQN 15.000.00 20.000.00 25.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA EMPRESAS. é ORÇAMENTÁRIA E AUMENTO DA BASE DE CONTRIBUINTES. ISENÇÃO DE TRIBUTOS A ENTIDADES IPTU/ITBIISSQNITAXAS. 3.000.00 4.000.00 5.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA FILANTROPICAS. ORÇAMENTÁRIA. ISENÇÃO DE IPTU/ITBI/ISSQN PARA IPTU/ITBINSSQN 10.000.00 15.000.00 20.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR. ORÇAMENTÁRIA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA PROGRAMA — IPTU/ISSQN/TAXAS 20.000.00 25.000.00 30.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA DESANEAMENTO BÁSICO. ORÇAMENTÁRIA. Observações: UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 Pessoal Civil 249.761,71 218.285,02 223.220,86 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições Previdenciária 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 Receitas Pattimoniais . 308.765,55 218.772,13 112.527,34 Outras Receitas Correntes 0,00 25.507,25 2.003,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) Repasses Previdência para Cobertura de Díficit Despesas Correntes 11.540,99 Despesas de Capital 0,00 0,00 Pessoal Civil 157.673,12 88.438,71 74.682,82 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciária 73.733,44 71.344,50 55.905,56 Compensação Previdenciária Aposentadorias entre RPPS e RGPS Compensação Previdenciária Pensões entre RPPS e RGPS 1.521.967,03 Disponibilidades Financeiras do RPPS 2.101.471,10 UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV “XERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 2011 0.00 2012 715.774,77 2013 695.249.06 2014 690.605.84 2015 683.467.43 2016 675.649.15 2017 645.713.79 2018 615.338.11 2019 588.039.59 2020 557.152.54 2021 529.829.15 2022 509.806.25 2023 499.038.28 2024 489.063.63 2025 480.118.26 2026 453.260.21 2027 422.430.29 2028 394.692.56 2029 355.621.13 2030 328.766.71 2031 309.646.65 2032 295.716.99 2033 274.769.52 2034 248.083.37 2035 231.969.30 2036 225.730.82 2037 199.828.94 2038 155.987.23 2039 130.508.61 2040 98.717.59 2041 73.610.95 2042 70.293.58 2043 57.956.58 2044 26.744.45 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) 0.00 353.398.07 407.827.15 417.209.40 435.031.20 455.580.03 541.940.49 629.880.37 710.146.31 800.582.94 880.107.92 938.140.97 968.692.68 996.774.58 1.021.759.71 1.098.764.09 1.187.053.51 1.254.791.27 1.374.892.76 1.447.972.18 1.497.076.45 1.529.703.08 1.580.769.87 1.646.789.87 1.679.109.74 1.680.867.80 1.737.351.27 1.842.424.71 1.889.875.64 1.950.911.11 1.989.962.55 1.964.493.06 1.960.806.72 1.984.598.93 .Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Anexo de Metas Fiscais Projeção Atuarial do RPPS Exercício 2013 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) 0.00 362.376.70 287.421.91 273.396.44 248.436.23 220.069.12 103.773.30 (14.542.26) (122.106.72) (243.430.40) (350.278.77) (428.334.72) (469.654.40) (507.710.95) (541.641.45) (645.503.88) (764.623.22) (860.098.71) (1.019.271.63) (1.119.205.47) (1.187.429.80) (1.233.986.09) (1.306.000.35) (1.398.706.50) (1.447.140.44) (1.455.136.98) (1.537.522.33) (1.686.437.48) (1.759.367.03) (1.852.193.52) (1.916.351.60) (1.894.199.48) (1.902.850.14) (1.957.854.48) R$ 1,00 RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO d)=(d Exercício Anterior)+(c) 3.240.859.27 3.603.235.97 3.890.657.88 4.164.054.32 4.412.490.55 4.632.559.67 4.736.332.97 4.721.790.71 4.599.683.99 4.356.253.59 4.005.974.82 3.577.640.10 3.107.985.70 2.600.274.75 2.058.633.30 1.413.129.42 648.506.20 (211.592.51) (1.230.864.14) (2.350.069.61) (3.537.499.41) (4.771.485.50) (6.077.485.85) (7.476.192.35) (8.923.332.79) (10.378.469.77) (11.915.992.10) (13.602.429.58) (15.361.796.61) (17.213.990.13) (19.130.341.73) (21.024.541.21) (22.927.391.35) (24.885.245.83) UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Anexo de Metas Fiscais Projeção Atuarial do RPPS Exercício 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV R$ 1,00 =XERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercicio Anterior)+(c) 2045 15.642.82 1.970.718.04 (1.955.075.22) (26.840.321.05) 2046 10.258.03 1.937.143.94 (1.926.885.91) (28.767.206.96) 2047 10.171.40 1.885.719.52 (1.875.548.12) (30.642.755.08) 2048 0.00 1.858.800.94 (1.858.800.94) (32.501.556.02) 2049 0.00 1.801.180.30 (1.801.180.30) (34.302.736.32) 2050 0.00 1.740.908.08 (1.740.908.08) (36.043.644.40) 2051 0.00 1.678.209.85 (1.678.209.85) (37.721.854.25) 2052 0.00 1.613.331.89 (1.613.331.89) (39.335.186.14) 2053 0.00 1.546.540.30 (1.546.540.30) (40.881.726.44) 2054 0.00 1.478.101.23 (1.478.101.23) (42.359.827.67) 2055 0.00 1.408.301.09 (1.408.301.09) (43.768.128.76) 2056 0.00 1.337.418.35 (1.337.418.35) (45.105.547.11) 2057 0.00 1.265.742.02 (1.265.742.02) (46.371.289.13) 2058 0.00 1.193.566.45 (1.193.566.45) (47.564.855.58) 2059 0.00 1.121.195.48 (1.121.195.48) (48.686.051.06) 2060 0.00 1.048.933.70 (1.048.933.70) (49.734.984.76) 2061 0.00 977.093.50 (977.093.50) (50.712.078.26) 2062 0.00 905.999.29 (905.999.29) (51.618.077.55) 2063 0.00 835.959.47 (835.959.47) (52.454.037.02) 2064 0.00 767.309.20 (767.309.20) (53.221.346.22) 2065 0.00 700.365.77 (700.365.77) (53.921.711.99) 2066 0.00 635.466.38 (635.466.38) (54.557.178.37) 2067 0.00 572.913.77 (572.913.77) (55.130.092.14) 2068 0.00 513.020.01 (513.020.01) (55.643.112.15) 2069 0.00 456.084.96 (456.084.96) (56.099.197.11) 2070 0.00 402.388.70 (402.388.70) (56.501.585.81) 2071 0.00 352.135.85 (352.135.85) (56.853.721.66) 2072 0.00 305.528.37 (305.528.37) (57.159.250.03) 2073 0.00 262.714.04 (262.714.04) (57.421.964.07) 2074 0.00 223.783.97 (223.783.97) (57.645.748.04) 2075 0.00 188.731.02 (188.731.02) (57.834.479.06) 2076 0.00 157.501.63 (157.501.63) (57.991.980.69) 2077 0.00 130.004.74 (130.004.74) (58.121.985.43) 2078 0.00 106.060.87 (106.060.87) (58.228.046.30) UF: MINAS GERAIS & MUNICÍPIO: RIACHINHO ENTIDADE: CONSOLIDADA RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV :XERCÍCIO RECEITAS 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 PREVIDENCIÁRIAS (a) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) 85.459.19 67.969.34 53.320.96 41.204.36 31.337.56 23.429.19 17.176.69 12.335.64 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 3 Anexo de Metas Fiscais Projeção Atuarial do RPPS Exercício 2013 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) (85.459.19) (67.969.34) (53.320.96) (41.204.36) (31.337.56) (23.429.19) (17.176.69) (12.335.64) R$ 1,00 RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO d)=(d Exercício Anterior)+(c) (58.313.505.49) (58.381.474.83) (58.434.795.79) (58.476.000.15) (58.507.337.71) (58.530.766.90) (58.547.943.59) (58.560.279.23)