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norma nº 517/2012

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2012
Date 2012-04-29
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 517 DE 29 DE JUNHO DE 2012.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2013 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em atendimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da Administração pública
municipal para o exercício de 2013, inclusive as orientações para a elaboração, execução e o
acompanhamento do Orçamento do Município de Riachinho-MG, para o exercício de 2013, nela
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
II - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
VII — das parceiras com a iniciativa privada; e
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013, são aquelas especificadas
na Lei nº. 467, de 30 de dezembro de 2009 — Plano Plurianual para o período 2010/2013, relativas ao
exercício de 2013, observadas as seguintes diretrizes:
I- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da
população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as
desigualdades e disparidades sociais;
II - modernização e ampliação da infra-estrutura, identificação da capacidade produtiva do
Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com
os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo;
III - desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura
administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o
fortalecimento das instituições públicas municipais; A
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IV — desenvolvimento da política agropecuária e ambiental centrada na utilização racional
dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio
ambiente;
V — desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de
medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
VI - austeridade na utilização dos recursos públicos — consolidação do equilíbrio fiscal,
através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão;
VII — apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e
artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história,
cultura e arte;
VIII — promoção do desenvolvimento de políticas voltadas à formação educacional da
criança e o adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares,
ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população;
IX - ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações
que visem a redução da mortalidade infantil priorizando a Atenção Básica e o atendimento da
Vigilância em Saúde.
$ 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º. As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal a que refere o caput terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2013 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e sua aprovação serão
orientadas para:
I - atingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal, e
montante da dívida pública, estabelecidos nos Anexos desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e
transparente, observando-se o princípio da publicidade, mediante o acesso público às decisões
compartilhadas, inclusive por meio de processos participativos;
III - otimizar a efetividade na utilização dos recursos públicos, aumentando a eficiência e
eficácia dos programas de governo;
IV - promover o acesso universal e de qualidade aos serviços públicos;
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Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
HI — despesa por órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
IV — despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucionais,
funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações
especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação.
$ 1º. Na Lei Orçamentária anual do exercício de 2013, os projetos e atividades serão
numerados observando o seguinte:
I — Projetos: Numeração iniciadas em 1, reservadas ao Poder Executivo e iniciadas em 3,
reservadas ao Poder Legislativo;
II - Atividades: Numeração iniciadas em 2, reservados ao Poder Executivo e iniciadas em 4,
reservadas ao Poder Legislativo.
$ 2º. No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2013 e na sua execução serão
observados os códigos de receita, despesa e de destinação de recursos previstos em Instruções
Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em consonância com as normatizações
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 8º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2013,
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2013, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2012, projetados ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
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V - garantir o pleno funcionamento dos órgãos dos Poderes constituídos e a integração de
seus serviços, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma
eqjuitativa;
VI - assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento regional;
VII - fortalecer a integração regional com políticas públicas a serem implementadas em cada
região do Estado valorizando a identidade social existente.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas no
Projeto da Lei Orçamentária, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução
orçamentária do exercício em curso.
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
V — Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no
mesmo órgão;
VI — Transposição, o deslocamento de uma categoria de programa de um órgão para outro,
pelo total ou saldo;
VII — Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria
de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro;
VIII — Destinação de Recurso ou Fonte de Recurso, o processo pelo qual os recursos públicos
são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos.
$ 1º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às
quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão.
8 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos
com indicação de suas metas físicas.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus órgãos e
fundos e a programação do Poder Legislativo.
$ 1º - As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o
Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura Municipal.
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$ 2º - Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas com
autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo, encaminharão à Contabilidade
da Prefeitura Municipal, até o dia 20 subsequente ao mês de referência, os dados da execução
orçamentária, financeiro e patrimonial.
$ 3º - O cálculo do repasse ao Poder Legislativo será determinado tomado por base o disposto
no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, será constituído de:
I- texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei.
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos
pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000;
II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição
Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundeb — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional de Magistério;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do orçamento fiscal, em
consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações
posteriores, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por
categoria de programação, indicando-se, para cada uma:
I-o orçamento a que pertence;
Il-o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida; PN
Outras Despesas Correntes. ]
DESPESA DE CAPITAL:
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Seção II
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez
financeira da administração municipal.
Art. 11. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes promoverão por
ato próprio e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsegientes à limitação de empenho e
movimentação financeira, limitando-se as seguintes despesas:
I—a realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis e urgentes;
Il — a participação em congressos, simpósios, cursos e outros eventos que exijam o
deslocamento do participante para outro município;
II — a realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares que onerem
as finanças e não disponham de recursos específicos para o seu custeio;
IV — a concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento, ressalvadas aquelas
urgentes e inadiáveis;
V — desapropriações, exceto as de caráter emergencial;
VI — de serviços extraordinários, ressalvados nas áreas de saúde e educação, em casos
comprovados de serviços inadiáveis;
VII - concessões de gratificações;
VIII — aquisições de materiais e contratações de serviços que possam ser adiados e que não
disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo ao serviço público e à
população.
Parágrafo Único - Não serão objetos de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida;
b) Despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;
e) As necessidades ao cumprimento de convênio;
d) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, que possam causar prejuízos ao serviço
público e à população, especialmente aquelas das áreas de saúde, educação ou saneamento básico.
Seção III
Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a Iniciativa
Privada
Art. 12. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 13. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, que preencham as seguintes condições:
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I - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação e
cultura;
II — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública;
II — sejam entidades sem fins lucrativos;
IV — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2012, por
autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria.
$ 2º — As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas de celebração
do respectivo convênio, plano de trabalho e da disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 14. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente poderá ser efetivada
mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais e a identificação do
beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam:
I — de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da
comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino;
II — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de
Riachinho-MG;
III — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto ao público;
IV — voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município;
V — associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários de
contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal;
VI — de representação do município ou do interesse regional.
Art. 15. As vedações contidas nos artigos 13 e 14 desta Lei não incluem a cobertura de
necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de Lei específica, que
terão recursos assegurados na Lei Orçamentária.
Art. 16. Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias
com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão
social.
Art. 17. Durante o exercício de 2013, o Município poderá ceder profissionais de Educação
Básica, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério à APAE — Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais de Riachinho, para atendimento a alunos especiais.
Art. 18. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos a que referem esta Seção as Caixas
Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que receberem recursos diretamente do PDDE —
Programa Dinheiro Direto na Escola.
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Seção IV
Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
Art. 19. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o Município
poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
Seção V
Da Reserva de Contingência e Sua Utilização
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da receita
corrente líquida prevista para o exercício de 2013, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
8 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos
fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva que trata o
“caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 177 de março de 1964.
$ 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este
artigo, até o inicio da segunda quinzena do mês de dezembro de 2013, os recursos remanescentes
poderão ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 21. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da
Constituição Federal.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à
apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial,
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
$ 2º. A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria de Fazenda, até 01 de
julho de 2012, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na
proposta orçamentária de 2013, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal,
discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando:
a) número do processo;
b) número do precatório;
c) data da expedição do precatório; |
d) nome do beneficiário;
e) valor do precatório a ser pago. Í
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. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos
para o Tesouro Municipal.
8 1º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna.
$ 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida
pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2013, as despesas com amortização, juros e
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e naquelas relativas a
débitos reconhecidos que estejam em fase final de negociação.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 25. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 26. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, ultrapassar os
limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser reconduzida ao referido limite
no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único — Enquanto perdurar o excesso, o município:
I — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
II — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos, podendo
inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira conforme disposto no
artigo anterior.
CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição
Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura
EN
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de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto
na Lei Complementar nº 101/00.
Art. 28. No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 29. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e
4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores da área de saúde.
Art. 30. Durante o exercício de 2013, poderá a Administração Municipal:
I - remunerar seus servidores por horas extras trabalhadas;
II — conceder abono remuneratório aos profissionais do Magistério, caso necessário, lotados
na Educação Básica, para atendimento ao art. 22 da Lei 11.494 de 20/06/07;
III — conceder gratificações por desempenho de funções e de cargos comissionados.
Parágrafo único — Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita
a necessidade emergenciais da área de saúde e educação.
Art. 31. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral anual da
remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art. 32. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2012, projetada para o exercício
de 2013, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos
aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento
de cargos, em conformidade com o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 33. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2013, a Prefeitura
Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor correspondente a 1/12 (um
doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos encargos sociais, destinado ao pagamento
do 13º. (décimo-terceiro) salário dos servidores municipais, que deverá ser pago integralmente no
referido exercício financeiro.
Parágrafo Único — Imediatamente após a reserva financeira de que trata o caput deste
artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de poupança ou fundo
de aplicação financeira, em instituição financeira oficial.
Art. 34. Visando adequar a estrutura funcional poderá o Poder Público Municipal realizar
concurso público e/ou processos seletivos simplificados, durante o exercício de 2013.
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. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2013 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 36. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica
do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores do Município;
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive
com relação à progressividade deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter-vivos e de Bens
Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
Justiça fiscal;
IX — cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário Municipal.
$ 1º —- Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o
inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de natureza
tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da estimativa de receita de que
trata o art. 33 e não comprometerá o superávit de que trata o art. 9º.
$ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de
propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de
Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as
despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
$ 3º - No exercício de 2013 o Poder Executivo Municipal poderá:
a) conceder desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado do IPTU — Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista;
b) parcelar e conceder desconto de valores inscritos em Divida Ativa Tributária, inclusive de
multas, juros e correções, podendo ainda fazer remissão ou anistia de valores, observada lei
específica.
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 2012
VT SA Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
$ 4º - O impacto dos benefícios fiscais que referente este artigo serão considerados na
previsão da receita para o exercício de 2013, na forma do art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 04
de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art. 38. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração
superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusão.
Art. 39. As aberturas de créditos adicionais, autorizados na forma da lei, poderão transpor,
remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro.
Art. 40. Na execução orçamentária do exercício de 2013 será livre o remanejamento de
dotações orçamentárias dentre de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 41. Na execução orçamentária do exercício de 2013 será livre o remanejamento de
recursos de uma fonte de recursos de destinação para outra.
Art. 42. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 43. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de
custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 44. Os Poderes do Município deverão elaborar e publicar por ato próprio até trinta dias
após a publicação da lei orçamentária de 2013, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão,
nos termos do art. 8º da Lei Complementar n o 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
$ 1º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão o
desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 45. O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do
Poder Executivo proposta orçamentária relativa a sua despesa para o exercício de 2013 até o dia 31
de julho de 2012.
Art. 46. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da Lei
Orçamentária para o exercício de 2013, até o dia 30 de setembro de 2012.
É mm
Prefeitura Municipal de Riachinho
ga
4) Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações relativas ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos
Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no
tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 48. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 2012, fica
autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, propostos no Projeto de Lei
Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no art. 4º, $$ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I — Anexo de Metas Fiscais;
II — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 29 de junho de 2012.
UF: MINAS GERAIS Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
g MUNICÍPIO: RIACHINHO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Percentual : 3,50%
Previsão para os próximos exercícios: 2013 4,00% 2014 4,00% 2015 4,00%
Fonte das informações do PIB: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
Valor projetodo para o exercício de2009 287.055.000.000,00
Valor realizado para o exercício de2009 287.055.000.000,00
Fonte das informações do PIB Estadual:Fundação João Pinheiro - FJP
Descrição: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO Sigla: IPCA
Percentual Mensal: Mar/2011 0,79% Jun/2011 0,15% Set/2011 0,53% Dez/2011 0,50%
Abr/2011 0,77% Jul/2011 0,16% Out/2011 0,43% Jan/2012 0,56%
Mai/2011 0,47% Ago/2011 0,37% Nov/2011 0,52% Fev/2012 0,45%
Índices Oficiais de: 2010 5,91% 2011 6,50%
Previsão para: 2012 6,00% 2013 6,00% 2014 6,00% 2015 6,00%
Fonte das informações: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
indices de correção mensal:
Fatores Previstos para:2013 110,000% Fatores Previstos para:2010 1,1956%
Mar/2011 109,537%
2014 110,000% 2011 1,1289%
Abr/2011 108,678% 2015 110,000% 2012 1,0600%
Mai/2011 107,848% E AUDOIR
Jun/2011 107,343% a LIGO
Jul/2011 107,183%
Ago/2011 107,011%
Set/2011 106,617%
Out/2011 106,055%
Nov/2011 105,601%
Dez/2011 105,055%
Jan/2012 104,532%
Fev/2012 103,950%
2015 1,2310%
UF: MINAS GERAIS
Ê Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
& MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Crescimento do PIB
Fonte : ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
4,00 4,00 4,00
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte : (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE 6,00 6,00 6,00
(1 + (Taxa de Inflação de 2013/100) + Crescimento do PIB 2013
1,1000
((1+(Taxa de Inlflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))) + Crescimento do PIB de 2014 2014
1,1636
((1+(Taxa de Inflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))) 2015
(1 + (Taxa de Inflação de 2015/100) J+ Crescimento do PIB 2015
1,2310
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
“onte índice : (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
Fonte PIB : ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
5,91 6,50 6,00
(1+(Taxa de Inflação de 2012/100) ) 2012
1,0600
41+(Taxa de Inlflação de 2011/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2012/100))) 2011
1,1289
“1+(Taxa de Inlflação de 2010/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2011/100))) 2010
1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) )
1,1956
| UESMINASIGERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 18,maj 2042418:0
MUNICIPIO; RIAGHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1
ENTIDADES CONSOLIDADA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
1.112.630.33 0.00
0.00
0.00
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes
Total Bimestral 2.264.779.73 É . . E 2.264.779.73
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária ã A
Total Bimestral 75.241,07 0.00
29.141.4: 0.00)
75.241
(o)
49,
1.1.1.0.00.00 Impostos
Total Bimestral
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
g 07
69.469.21 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00 69.469.21
20.507.2: 0.00 0.00] 0.0 0.00 0.00
2519754 000] o RR
45.699,17 0.00 É Ê É 45.699.17
49.74] 00
.74
0.00)
0.00)
Total Bimestral
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana
Total Bimestral
É .56 0.00
[zossaj 000 EM
36.634.93 0.00 E 36.634,93
0.00) 0.00) a
20.124.7 0.00 0.00
36.214.22 0.00 0.00
164 0.00 0.00
420.71
9.014,50)
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza
Total Bimestral
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho
Total Bimestral
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend.
Total Bimestral
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis
Total Bimestral
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação
Total Bimestral
23.770.04 23.770.04
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 1BimaliZ012413:0
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2
k aa » e arcici 201
ENTIDADESCONSOUIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
Lai
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
8.634.20 0.00) 0.00] 0.00 0.00]
15.135. RR
23.770.04 0.00 .00 0.00
1.860.0! 0.00 0.00) 0.00
0.00
0.00 0.00]
3813. mm mm am
5.556.72 0.00 0.00
1.743.260) 0.00 0.00
0.00
0. 0.00
o tótosa oo oo om om om
.556. . . 0.00 Ê
0.00
1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza
Total Bimestral
1.1.2.0.00.00 Taxas
Total Bimestral
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia
Total Bimestral
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais,Ind. PS
Total Bimestral
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços
Total Bimestral
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública
Total Bimestral
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Total Bimestral
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições
Total Bimestral
1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais
Total Bimestral 18.890,18
1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público
w nm
Ha a Eu a o
E a E] q IJ
E =] = > S
to co “ “ o o
ES E s R R R E >
Total Bimestral 18.890.18 18.890.18
Código
1.2.1.0.29.07
1.2.3.0.00.00
1.3.0.0.00.00
1.3.2.0.00.00
1.3.2.5.00.00
1.3.2.5.01.00
1.3.2.5.01.02
1.3.2.5.01.03
1.3.2.5.01.05
1.3.2.5.01.06
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS
Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Receitas de Valores Mobiliários
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Dep. Recursos Vinculados
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. F. SAÚDE
Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. A. SAÚDE
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
0.00
sor oo) oo] oo) | 0d
102.633.14
143.14 0.00
16.497.00 0.00
7.524,17 0.00
rat] oo] | oo] | oo) | oo] 00d
14.925.28
19 mai 2012 13:01
No Exercício
1.256.75)
Código
1.3.2.5.01.09
1.3.2.5.01.10
1.3.2.5.01.99
1.3.2.5.02.00
1.3.2.5.02.99
1.3.2.8.00.00
1.3.2.8.10.00
1.6.0.0.00.00
1.6.0.0.05.00
1.6.0.0.05.10
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE
Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS
Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados
Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados
Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados
Remuneração dos Investimentos do RPPS
Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa
Receita de Serviços
Serviços de Saúde
Serviços Ambulatoriais
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:01
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
0.00)
1.571.72
86.136.14 0.00
E
86.136.14 0.00
0
4.188.53]
4.188.53
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Código
Descrição
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes
Total Bimestral
1.7.2.0.00.00
Transferências Intergovernamentais
Total Bimestral
Transferências da União
Total Bimestral
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União
Total Bimestral
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios
Total Bimestral
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural
Total Bimestral
1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais
Total Bimestral
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
Total Bimestral
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo
Total Bimestral
1.7.2.1.33.11. Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica
Total Bimestral
19 mai 2012 13:01
FOLHA: 5
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 4º Bimestre
Julho
Agosto
2º Bimestre 3º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro
Fevereiro
1.021.457.52
Março
Abril
Maio
Junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
0.00
No Exercício
0
1.020.146.99
2.041.604.51
609.703.35)
1.283.750.26
1.113.310.76
1.111.145.69
1.990.69)
2.165.07
14.578.03
04
100.681.10 000]
Código
1.7.2.1.34.00
1.7.2.1.35.00
1.7.2.1.35.01
1.7.2.1.36.00
1.7.2.2.00.00
1.7.2.2.01.00
1.7.2.2.01.01
1.7.2.2.01.02
1.7.2.2.01.04
1.7.2.2.01.13
À MUNICÍPIO: RIACHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA:
UF: MINAS/GERAIS, Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19/M88:201249400
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 5.104.49
Total Bimestral 19.275.68
11.928.91
Transferências de Recursos do FNDE
Total Bimestral
Transferências do Salário-Educação
Total Bimestral
1. 0! O) X
ICMS - Desoneração - LG. Nº 8716 E RT
Total Bimestral 2.755.32 É É .
Transferências do Estado [ss om
Total Bimestral 405.123.88
219.434.77]
Participação na Receita do Estado
Total Bimestral E 0.00
Cota-parte do ICMS
Total Bimestral
Cota-parte do IPVA
Total Bimestral
1.791.49)
Cota-parte do IPI sobre Exportação 3.742,34]
Total Bimestral 5.533.83
6.507.90
0. i
Total Bimestral
Código
1.7.2.4.00.00
1.7.2.4.01.00
1.9.0.0.00.00
1.9.1.0.00.00
1.9.1.1.00.00
1.9.1.1.38.00
1.9.1.1.99.00
1.9.1.3.00.00
1.9.1.3.11.00
1.9.2.0.00.00
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
UF: MINAS.GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19,mai 201248:00
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 7
i iretri Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orç p
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
192.319.40)
E
352.730.37 0.00
192.319.40] 0.00
0!
0.00 0.00
Transferências Multigovernamentais
Total Bimestral
Transferências de Recursos do FUNDEB
E
352.730.37 0.00
os
RS RT
1.513.54 0.00 0.00 W
291.76 0.00 0.00]
RE
628.29 0.00 0.00
E
.0
224.05 0.00
12.40) 0.00)
.0
0
12.40 0
Total Bimestral 0.00 352.730.37
Outras Receitas Correntes
Total Bimestral
Multas e Juros de Mora
Total Bimestral
Multas e Juros de Mora dos Tributos
os oe = o
oe oo oe o
ss ss ss E
o
=)
Total Bimestral
Multas e Juros do IPTU
Total Bimestral [] 0.00 12.40)
0.00] E
Total Bimestral 211.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo
Total Bimestral
Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU
Total Bimestral
Indenizações e Restituições
Total Bimestral
Código
1.9.2.2.00.00
1.9.2.2.99.00
1.9.3.0.00.00
1.9.3.1.00.00
1.9.3.1.11.00
2.0.0.0.00.00
2.1.0.0.00.00
2.1.1.0.00.00
2.1.1.9.00.00
2.2.0.0.00.00
UF:MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19:m81:2012-13:00
| MUNICÍRIO: RIAGHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
Restituições
Total Bimestral
Outras Restituições
Total Bimestral
Receita da Divida Ativa
Total Bimestral
Receita da Divida Ativa Tributária
Total Bimestral
Receita da Dívida Ativa do IPTU 275.66
800.10
3.632.420.00|
Total Bimestral
Receitas de Capital
Total Bimestral
o
a
o
E
a
a nja
s No JIN
E * SIM e
a o| &
SIs R S/ E
4.700.00)
o
=
o
É=]
Operações de Crédito
Total Bimestral 800.000.00
800.00
Operações de Crédito Internas
Total Bimestral 800.000.00
800.000.00|
Outras Operações de Créditos Internas [009
Total Bimestral 800.000.00
Alienação de Bens
Total Bimestral
Código
2.2.1.0.00.00
2.2.1.9.00.00
2.4.0.0.00.00
2.4.7.0.00.00
2.4.7.1.00.00
2.4.7.1.02.00
2.4.7.1.05.00
2.4.7.1.99.00
7.0.0.0.00.00
7.2.0.0.00.00
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 9
ENTIDADESCONSOLIDADA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro | No Exercício
4.700.00) 0.00
Alienação de Bens Móveis
Total Bimestral
Alienação de Outros Bens Móveis
Total Bimestral
Total Bimestral 2.827.720.00
2.827.720.00
Transferências de Convênios [900
Total Bimestral 2.827.720.00
Transferências de Capital
Transf. Convênios União e suas Entidades
Total Bimestral 2.827.720.00 .00
627.720.00| 0.00]
Transf. Conv. União dest. Prog. Educação
Total Bimestral .720. E ú É . 627.720.00|
Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp.
Total Bimestral -000.000.. E É . . K 1.000.000.00]
Outras Transferências de Convênio União
Total Bimestral «200.000. . k Ê É 1.200.000.00)
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Total Bimestral
Receitas de Contribuições
Total Bimestral 33.589.90
Código
7.2.1.0.00.00
7.2.1.0.29.00
7.2.1.0.29.01
7.21.0.29.13
7.9.0.0.00.00
7.9.3.0.00.00
7.9.3.2.00.00
7.9.3.2.99.00
9.0.0.0.00.00
9.7.0.0.00.00
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Contribuições Sociais
Contribuições para o RPPS Público
Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS
Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial
Outras Receitas Correntes
Receita da Divida Ativa
Receita da Divida Ativa Não Tributária
Receita Div.Ativ.Não Trib.Outras Receita
Deduções da Receita
Fundeb
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
0.00
33.589.90
0
33.589.90) -
32.9
19 mai 2012 13:0
FOLHA: 10)
No Exercício
2.539.69
2.539.69
2.53!
| 00
2.539.69
2.53 À i
a
2.539.69 0.00
-143.830.89 0.00
EEN E
-302.936.09
-143.830.
-302.936.09
-302.936.09
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: “
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
i iretri ári ara o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias p
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
-143.830.89)
RE
-302.936.09 0.00 0.00
[eissrso] 00] 00] om om 00
-223.213.15 0.00
-100.970.12| 0.00
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais
Total Bimestral
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União
Total Bimestral
É O
[mssro comp om
-222.662.09 0.00
[serio] oo) om om] om
-222.229.09 0.0! É E É
-398.13]
-433.00
-551.06
-42.585.24
-37.137.70
9.722.94
-42.585.24)
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União
Total Bimestral
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM
Total Bimestral (o)
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR
Total Bimestral
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96
Total Bimestral
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados
Total Bimestral
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -37.137
-79.722.94
-34.571
-31.576.49
Total Bimestral
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS
Total Bimestral
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA
Total Bimestral
-12.467.81
-12.467.81
19 mai 2012 13:01
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
É MUNICÍPIO: RIACHINHO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 12
Lei de Diretrizes ári rcício de 2013
ENTIDADE:IGONSOLIDADA. d Orçamentárias para o Exercl
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
-358.30| Ú É 0.00 E 0.00
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI
1.026.634.10 Total Geral
Total Bimestral 5.630.393.23| . Vá . . Ê Ê 5.630.393.23
Total Bimestral 106.76 . Ê Ê -1.106.76]
Totalizações Mensais: 4.603.759.13] É EI E R É
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 49:mai/2012,15:00
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
1.0.0.0.00.00Receitas Correntes 1.192.116.40 1.252.796.22 1.466.877.52 1.348.009.02 1.172.356.21 1.285.718,80 1.234.474.19 1.266.698.42 1.313.416.55 1.783.998.09 1.112.630.33 1.152.149.40 15.581.241.15
1.1.0.0.00.00Receita Tributária 119.026.00 86.663.01 106.973.02 84.329.56 82.903.23 67.645.22 98.545.88 59.919.06 35.421.78 45.393.16 31.001.48 44.239.59 862.061.00
1.1.1.0.00.00Impostos 117.021.73 85.934.82 106.375.05 84.166.58 81.185.06 63.565.03 98.086.64 59.418.15 35.218.85 45.076.08 29.141.43 40.327.78 845.517.21
141 PAEZ00 NOkmpoblos Sol o Patrimônio 16.888.36 19.711.09 27.734.99 22.896.99 34.022.06 35.211.68 26.354.10 22.389.08 25.323.93 33.325.79 20.507.23 25.191.94 309.557.24
eaRe
1.1.1.2.02.001PTU Imp. s/Prop. Predial 0.00 0.00 0.00 0.00 2.631.02 8.987.81 469.25 322.85 316.51 271.68 49.74 0.00 13.048.87
TeritUrbana
1.1.1.2.04.00lmposto S/Renda e 15.890.52 16.726.16 23.437.42 11.937.62 24.716.39 21.504.98 20.924.66 21.660.77 22.759.64 31.958.13 16.253.56 20.381.37 248.151.22
Prov.Qualquer Natureza
1.1.1.2.04.31IRRF Imp.Renda 15.546.30 16.522.87 23.219.12 11.776.86 24.507.96 21.299.61 20.733.33 21.501.94 22.454.56 31.800.80 16.089.45 20.124.77 245.577.60
Ret.Font.s/Rend.Trabalho
AZAR Aro Ronda Ret.Fonts/ 344.22 203.28 218.29 160.76 208.43 205.37 191.33 158.83 305.08 157.33 164.11 256.60 2.573.63
utros Rend.
1.1.1.2.08.001TBI Imp.s/Trans."Inter 997.85 2.984.93 4.297.57 10.959.38 6.674.65 4.718.89 4.960.18 405.46 2.247.78 1.095.97 4.203.93 4.810.57 48.357.15
Vivos"B.lmóveis
titia 0000 mini artre aProduçãoe 100.133.36 66.223.73 78.640.06 61.269.59 47.163.00 28.353.35 71.732,54 37.029.07 9.894.92 11.750.29 8.634.20 15.135.84 535.959.96
aCirul
1.1.1.3.05.00ISS -Imposto S/Serviço 100.133.36 66.223.73 78.640.06 61.269.59 47.163.00 28.353.35 71.732.54 37.029.07 9.894.92 11.750.29 8.634.20 15.135.84 535.959.96
Qualquer Natureza
1.1.2.0.00.00Taxas 2.004.27 728.20 597.97 162.98 1.718,17 4.080.19 459.24 500.91 202.93 317.08 1.860.05 3.911.81 16.543.79
1.1.2.1.00.00Taxas Pelo Exercício do 1.812.90 534.10 478.36 0.00 178.67 208.79 64.44 208.15 69.44 0.00 1.743.26 3.813.46 9.111,57
Poder de Polícia
1.1.2.1.25.00Taxa Lic. Func. 967.65 534.10 478.36 0.00 178.67 208.79 64.44 208.15 69.44 0.00 1.743.26 3.813.46 8.266.32
Estab.Comerciais, Ind. PS
1.1.2.1.29.00Taxa de Licenca para 845.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 845.25
Execucao de Obras
1.1.2.2.00.00Taxas Pela Prestação de 191.37 194.10 119.61 162.98 1.539.49 3.871.40 394.80 292.75 133.49 317.08 116.79 98.35 7.432.22
Serviços
1.1.2.2.90.00Taxa de Limpeza Pública 0.00 0.00 0.00 0.00 1.178.63 3.172.57 215.46 110.66 30.11 109.49 6.30 0.00 4.823.22
1122. esmas Taxas pela Prestação 191.37 194.10 119.61 162.98 360.86 698.83 179.34 182.10 103.38 207.59 110.49 98.35 2.609.00
e Serviços
1.1.2.2.99.01Taxa de Expediente 96.90 94.55 86.28 78.36 275.46 630.30 117.28 101.81 81.10 112.41 0.00 0.00 1.674.44
1.1.2.2.99.04Taxa de Emissão de CND 94.48 99.55 33.34 84.62 85.40 68.53 62.06 80.28 22.28 95.18 0.00 0.00 725.72
1.2.0.0.00.00Receitas de Contribuições 29.079.19 29.387.42 30.063.33 31.772.57 31.515.34 30.129.34 30.672.36 29.570.56 29.863.05 71.763.36 9.982.17 29.616.77 383.415.45
1.2.1.0.00.00Contribuições Sociais 18.479.97 18.426.46 19.972.10 20.357.93 20.564.17 20.481.94 19.096.59 18.988.49 18.959.42 59.753.02 0.00 18.890.18 253.970.28
1.210, ca para RPPS 18.479.97 18.426.46 19.972.10 20.357.93 20.564.17 20.481.94 19.096.59 18.988.49 18.959.42 59.753.02 0.00 18.890.18 253.970.28
fico
1.240. Ra pio Servidor Ativo 18.150.87 18.099.94 19.610.51 20.035.42 20.163.73 20.157.22 18.773.06 18.666.67 18.638.97 59.243.28 0.00 18.890.18 250.429.83
1.2.1.0. ed de Serv. Ativo 329.10 326.52 361.59 322.51 400.44 324.73 323.53 321.82 320.45 509.75 0.00 0.00 3.540.45
am
1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 10.599.21 10.960.96 10.091.23 11.414.64 10.951.17 9.647.40 11.575.77 10.582.06 10.903.63 12.010.34 0.00 0.00 108.736.41
ECONOMICAS:
1.2.2.0.29.00Contribuição pf Custeio da 10.599.21 10.960.96 10.091.23 11.414.64 10.951.17 9.647.40 11.575.77 10.582.06 10.903.63 12.010.34 0.00 0.00 108.736.41
luminação Pu
1.2.3.0.00.00Cont. Custeio Serviço
0.00 9.982.17 10.726.59 20.708.76
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA S P
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
lluminação Pública
1.3.0.0.00.00Receita Patrimonial 36.351.25 21.930.25 38.400.11 13.454.90 25.426.84 96.795.36 38.167.58 38.029.13 58.674.72 16.110,41 49.372.96 53.260.18 485.973.71
1.3.2.0.00.00Receitas de Valores 36.351.25 21.930.25 38.400.11 13.454.90 25.426.84 96.795.36 38.167.58 38.029.13 58.674.72 16.110.41 49.372.96 53.260.18 485.973.71
Mobiliários
1.3.2.5.00.00Remuneração de Depósitos 5.296.72 4.800.47 5.802.42 5.527.34 6.033.49 8.879.88 7.353,14 5.599.20 7.883.88 7.428.80 8.143.14 8.353.86 81.102.34
Bancários
1.3.2.5.01.00Remuneração de Dep. 4.290.40 3.794.24 4.501.10 4.527.30 5.008.35 7.937.140 6.809.23 5.032.07 7.316.09 6.123.01 7.524.17 7.401.11 70.264.16
Recursos Vinculados
1.3.2.5.01.02Receita Rem. Dep. Banc. 1.273.35 1.209.22 1.441.02 1.146.89 1.113.10 1.125.82 942.63 825.81 863.60 762.78 455.54 801.21 11.960.97
RVinc. - FUNDEB
1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep. Banc. 640.45 489.27 399.82 397.88 376.64 672.32 0.00 891.55 873.83 507.41 573.74 382.21 6.205.12
R.Vinc. F. SAÚDE
1.3.2,5.01.05Receita Rem. Dep. Banc. R. 92.28 35.99 50.34 66.57 64.76 151.49 0.00 202.50 259.00 0.00 86.53 231.78 1.241.25
Vinc. - MDE
1.3.2.5.01.06Receita Rem. Dep. Banc. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 223.03 256.96 479.99
RVinc. A. SAÚDE
1.3.2,5.01.07Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. SUS 9.63 2.36 41.27 84.67 21.77 47.59 1.029.81 87.27 82.07 227.20 0.00 0.00 1.633.65
1.3.2.5.01.09Receita Rem. Dep. Banc. R. 339.78 334.65 415.90 406.07 449.89 528.95 421.12 334.59 340.64 330.23 305.05 261.11 4.467.98
Vinc. - CIDE
1.3.2,5.01.10Receita Rem. Dep. Banc. R 12.40 63.11 58.08 31.62 69.38 118.91 621.98 200.32 255.31 600.69 427.49 368.87 2.828.16
Vinc. - FNAS
1.3.2.5.01.99Rec. Rem. Outros Dep. Banc. 1.922.50 1.659.63 2.094.66 2.393.59 2.912.81 5.292.03 3.793.69 2.490.03 4.641.65 3.694.69 5.452.79 5.098.97 41.447.04
RVinculados
1.3.2.5.02.00Remuneração Dep. Recursos 1.006.32 1.006.24 1.301.32 1.000.04 1.025.14 942.78 543.92 567.13 567.78 1.305.79 618.97 952.75 10.838.18
Não Vinculados
1.3.2.5.02.99Rem. Outros Dep. Recursos 1.006.32 1.006.24 1.301.32 1.000.04 1.025.14 942.78 543.92 567.13 567.78 1.305.79 618.97 952.75 10.838.18
não Vinculados
1.3.2.8.00.00Remuneração dos 31.054.54 17.129.78 32.597.69 7.927.56 19.393.35 87.915.48 30.814.44 32.429.93 50.790.84 8.681.62 41.229.82 44.906.32 404.871.37
Investimentos do RPPS
1.3.2.8.10.00Remuneração Invest. RPPS 31.054.54 17.129.78 32.597.69 7.927.56 19.393.35 87.915.48 30.814.44 32.429.93 50.790.84 8.681.62 41.229.82 44.906.32 404.871,37
em Renda Fixa
1.8.0.0.00.00Receita de Serviços 13.889.50 3.29 13.326.13 0.00 6.717.08 6.699.09 7.124.23 9.960.93 6.143.53 5.446.39 0.00 4.188.53 73.498.71
1.6.0.0.05.00Serviços de Saúde 13.889.50 0.00 13.326.13 0.00 6.712.94 6.699.09 7.124.23 9.960.93 6.143.53 5.446.39 0.00 4.188.53 73.491.27
1.6.0.0.05.04Servicos Ambulatoriais 13.889.50 0.00 13.326.13 0.00 6.712.94 6.699.09 7.124.23 9.960.93 6.143.53 5.446.39 0.00 0.00 69.302.74
1.6.0.0.05.10Serviços Ambulatoriais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.188.53 4.188.53
1.6.0.0.13.00Servicos Administrativos 0.00 3.29 0.00 0.00 415 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.44
1.6.0.0.13.990utros Servicos 0.00 3.29 0.00 0.00 415 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.44
Administrativos
1.7.0.0.00.00Transferências Correntes 992.744,43 1.113.626.17 1.277.023.54 1.217.025.73 1.018.200.21 1.083.868.17 1.058.836.66 1.127.302.29 1.180.957.57 1.643.914,71 1.021.457.52 1.020.146.99 13.755.104.00
1.7.2.0.00.00Transferôncias 992.744.43 1.113.626.17 1.178.175.61 1.118.640.22 1.018.200.21 1.083.868.17 961.116.84 1.127.302.29 1.180.957.57 1.600.074,24 1.021.457.52 1.020.146.99 13.416.310.26
Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00Transferências da União 587.205.44 717.201.39 776.594.52 723.622.18 628.528.37 674.690.15 568.227.08 719.637.01 748.563.54 1.163.011.68 609.703.35 674.046.91 8.591.031,61
1.7.2.1.01.00Participação na Receita da 467.533.58 614.826.60 700.331.88 629.316.80 534.641.21 550.500.40 441.328.68 587.700.33 603.231.01 1.008.740.97 504.850.75 608.460.01 7.251.462.22
União
1.7.2.1.01.02FPM - Cota-Parte F. Part. 467.486.55 614.795.35 700.264.57 629.081.51 534.343.26 550.304.24 437.706.11 57230104 602.069.57 1.007.240.50 502.860.06 608.285.63 20.00 7.226.738.40
dos Municípios A
UF: MINAS GERAIS
à Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3
Lei iretrizes Orçamentárias Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Diretrizes Orç; para o
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
1.7.2.1.01.05ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. 47.03 31.25 67.31 235.29 297.95 196.16 3.622.57 15.399.29 1.161.44 1.500.48 1.990.69 174.38 24.723.82
Tem Rural
[T[T[JlllJlJll]]][WW0D—[—————w——————
1.7.2.1.09.000utras Transferencias da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.667.82 8.630.72 8.586.08 0.00 0.00 25.884.62
Uniao
ll] [DD——oooÃã£!-—N—"——————————
1.7.2.1.09.02FEX - Auxilio Financ.Fomento 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.667.82 8.630.72 8.586.08 0.00 0.00 25.884.62
Exportações
TTDlVoll///][[—[——————————————————————
1.7.2.1.22.00Transf.Comp. Fin.Expl. 6.217.56 5.734.05 6.839.13 6.776.26 7.079.37 6.790.22 6.719.58 6.590.17 7119.44 7.234.89 7.040.49 7.537.54 81.678.71
Recursos Naturais
nasais OOJÃIÃIÃIÃIÕMÕMll"—""——[——Ww—w>——>———————————————
1.7.2.1.22.70FEP -Cota- parte F. Especial 6.217.56 5.734.05 6.839.13 6.776.26 7.079.37 6.790.22 6.719.58 6.590.17 7.119.44 7.234,89 7.040.49 7.537.54 81.678.71
do Petróleo
WWW[—[[W[—[—W————[[]——>——>—>>—>>>>—-——— ET ———
1.7.2.1.33.00Transf. Rec. Sus Repasses 79.712.48 55.883.91 34.167.77 42.635.07 43.251.91 74.850.93 80.313.71 75.161.90 82.351.50 97.725.33 70.334.35 30.346.75 766.735.60
Fundo a Fundo
— ftmbatnm WD"
1.7.2.1.33.10PAB Fixo - Piso de Atencao 13.862.40 13.753.76 13.648.67 13.584.82 13.564.48 16.422.76 22.100.88 16.275.98 32.046.44 21.480.27 0.00 0.00 176.740.46
Basica
JW Cll/////(][————D———————————
1.7.2.1,33.M1 Transf. Rec. do SUS-Bloco 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.334.35 30.346.75 100.681.10
Atenção Básica
o hmm ND
1.7.2.1.33.21PSF - Programa de Saude da 47.188.37 20.866.20 10.353.38 10.304.95 10.771.84 32.263.91 32.145.00 32.452.80 21.859.39 31.673.99 0.00 0.00 249.879.81
Familia
QTD]
1.7.2.1,33.22PACS - Programa Agentes 0.00 14.743.27 6.930.29 6.897.87 7:234,82 16.051.69 15.992.53 16.251.85 0.00 31.516.41 0.00 0.00 115.618.75
Comunit.Saude
1.7.2.1.33.23ECD-Epidemiologia e 8.803.41 0.00 0.00 8.627.13 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.430.54
Controle de Doencas
Q—TTTTUVJrr]JJ]///J/ÃOÃÕ]]]][[—————oh—ohÃãh-o—o—
1.7.2.1.33.24Trans.Recursos SUS- 0.00 0.00 0.00 0.00 415.44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 415.44
Campanha de Vacinacao
menos JJ mm em
1.7.2.1.33.27Piso Estrategico-Gerenc. 0.00 0.00 0.00 0.00 1.044.32 0.00 0.00 0.00 0.00 511.80 0.00 0.00 1.556.12
Risco V.S
TDT [[W[W———W—W—lJWDWD——————w>———D——
1.7.2.1.33.28Piso Estrategico-Geren Risc 0.00 0.00 0.00 0.00 191.56 0.00 0.00 0.00 0.00 93.88 0.00 0.00 285.43
VS-ProdiSenv
ÃlÃ/]-]Jl——————————
1.7.21.33.36Acoes Estruturantes de Vig. 0.00 0.00 0.00 0.00 5.144.76 0.00 0.00 0.00 0.00 2.521.31 0.00 0.00 7.666.07
Sanitaria
—TLW][[[[W[W[WW[[W—[[][W—]W—DDDDD[][[[[D[[[——[—oJ—————
1.7.2.1.33.37Programa de Saude Bucal 9.858.29 6.520.69 3.235.43 3.220.30 3.376.25 10.112.57 10.075.30 10.181.27 19.958.57 9.927.67 0.00 0.00 86.466.33
TT EE TNT YLJ TLWLJJWWW[W|---"J]D]]D—mam
1.7.2.1.33.42Vigilância em Saúde - PFVPS 0.00 0.00 0.00 0.00 1.508.44 0.00 0.00 0.00 8.487.10 0.00 0.00 0.00 9.995.55
CTT e ee
1.7.2.1.34.00Transf. Rec. F. Nac. Assist. 13.866.57 10.974.75 6.037.75 21.797.38 7.179.35 12.602.19 9.820.22 10.882.40 15.096.26 10.832.75 14.171.19 5.104.49 138.365.28
Social-FNAS
o [lnncornl///Ã]l[0D[D[——————o—
1.7.2.1.34.01Transferências Rec. FNAS- 4.008.27 1.988.43 1.973.24 0.00 0.00 4.089.97 0.00 2.112.98 6.364.39 2.146.04 0.00 0.00 22.683.32
IGD Bolsa Famil
1.7.2.1.34.03Transferências Rec. FNAS - 0.00 4.095.81 4.064.51 12.136.49 2.356.14 3.696.71 5.022.46 3.996.94 3.979.83 3.959.25 0.00 0.00 43.308.13
Pro Jovem
1.7.2.1.34.09Transfer.FNAS-Piso Básico 9.858.29 4.890.51 0.00 9.660.89 4.823.21 4.815.51 4.797.76 477247 4.752.04 4.727.46 0.00 0.00 53.098.15
Fixo-PAIF/Cras
1.7.2.1.35.00Transferências de Recursos 18.266.93 28.186.36 27.634.46 21.520.55 34.802.77 28.375.17 28.479.43 29.077.18 30.584.07 28.349.15 11.928.91 21.220.46 308.425.44
do FNDE
1.7.2.1.35.01Transferências do Salário- 11.786.74 11.410.74 10.987.03 11.301.41 11.917,10 11.856.84 12.021.98 12.706.48 12.116.52 12.132.88 11.928.91 21.220.46 151.387,10
Educação
1.7.2.1.35.02Programa Dinheiro Direto na 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.166.93 0.00 0.00 0.00 2.166.93
Escola
1.7.2.1.35.03Transf.FNDE/PNAEF - 4.541.39 4.505.79 4.471.37 0.00 8.887.57 4.436.69 4.420.34 4.397.04 4.378.21 4.355.57 0.00 0.00 44.393.96
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4
i iretri árias para íci 13
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 20
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
Merenda-Ens.Fundamen
1.7.2.1.35.04PNAT - Programa Nac. 0.00 10.346.22 10.267.17 10.219,14 10.203.84 10.187.54 10.149.99 10.096.49 10.053.27 10.001.23 0.00 0.00 91.524.88
Transporte Escolar
1.7.2.1.35.06Transf.FNDE/PNAEC - 933.25 925.94 918.86 0.00 1.826.39 911.74 908.38 903.59 899.72 895.07 0.00 0.00 9.122.93
Merenda-Creche
1.7.2.1.35.08Transf.FNDE/PNAEP - 1.005.55 997.66 990.04 0.00 1.967.87 982.36 978.74 973.58 969.42 964.40 0.00 0.00 9.829.63
Merenda Pré-Escolar
1.7.2.1.36.00ICMS - Desoneração - L.C. 1.608.33 1.595.72 1.583.53 1.576.12 1.573.76 1.571.25 1.565.46 1.557.20 1.550.54 1.542.52 1.377.66 1.377.66 18.479.74
Nº 87/96
1.7.2.2.00.00Transferências do Estado 245.200.58 238.956.75 238.464.64 236.985.19 237.279.009 252.821.27 244.142,01 250.122.91 265.164.31 261.531.45 219.434.77 185.689.11 2.875.792.09
1.7.2.2.01.00Participação na Receita do 240.168.74 233.964.35 225.725.13 231.34967 235.403.39 238.214.23 237.265.22 243.282.37 258.353.06 254.755.43 219434.77 185.689.11 2.803.605.47
Estado
1.7.2.2.01.01Cota-parte do ICMS 211.577.96 205.804.44 215.483.22 218.459.60 218.597.91 227.801.55 230.654.14 226.844.43 245.040.36 244.911.16 172.859.52 157.882.52 20.00 2.575.916,81
1.7.2.2.01,02Cota-parte do IPVA 26.403.70 17.687.61 7.791.00 10.195.20 5.382.06 7.738.63 4.141,04 3.883.41 3.579.21 5.242.92 38.275.86 24.064.25 154.384,90
1.7.2.2.01.04Cota-parte do IPI sobre 2.187.08 2.931.35 2.450.90 2.694.87 2.623.73 2.674.05 2.470.04 3.469.38 9.733.49 4.601.34 1.791.49 3.742.34 41.370.08
Exportação
1.7.2.2.01.13CIDE -Cota-parte Cont. Int. 0.00 7.540.95 0.00 0.00 8.799.69 0.00 0.00 9.085.14 0.00 0.00 6.507.90 0.00 31.933.68
D. Econômico
1.7.2.2.33.00Transf.Rec.Estp/Programas 5.031.84 4.992.40 12.739.51 5.635.52 1.875.69 14.607.04 6.876.79 6.840.54 6.811.26 6.776.03 0.00 0.00 72.186.62
de Saude
1.7.2.2.33.01Programa Saúde em Casa 5.031.84 4.992.40 12.739.51 5.635.52 1.875.69 5.618.09 5.597.39 5.567.88 5.544.05 5.515.37 0.00 0.00 58.117.74
1.7.2.2.33.02AFB - Assistência Farmácia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.988.95 1.279.40 1.272.66 1.267.21 1.260.66 0.00 0.00 14.068.88
Básica
1.7.2.4.00.00Transferências 160.338.42 157.468.02 163.116.45 158.032.85 152.392.75 156.356.75 148.747.75 157.542,37 167.229.72 175.531.11 192.319.40 160.410.97 1.949.486.56
Multigovernamentais
1.7.2.4.01.00Transferências de Recursos 160.338.42 157.468.02 163.116.45 158.032.85 152.392.75 156.356.75 148.747.75 157.542.37 167.229.72 175.531.11 192.319.40 | 160.410.97 1.949.486.56
do FUNDEB
1.7.6.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74
CONVENIOS
1.7.6.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74
DIST.FED.SUAS ENTIDA
1.7.6.2.02.00Transf.Conv.Estados 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74
Dest Prog.Educacao
1.7.6.2.02.01Transporte Escolar 0.00 0.00 98.847.93 98.385.52 0.00 0.00 97.719.83 0.00 0.00 43.840.47 0.00 0.00 338.793.74
1.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 1.026.03 1.186.08 1.091.39 1.426.26 7.593.49 581.62 1.127.47 1.916.45 2.355.89 1.370.05 816.20 697.34 21.188.28
0.00.00Multas e Juros de Mora 407.38 301.27 306.11 357.45 6.790.60 277.04 629.17 567.15 437.67 451.50 291.76 336.53 11.153.64
1.9.1.1.00.00Multas e Juros de Mora dos 115.43 5.02 61.94 0.00 0.00 136.91 434.33 88.05 74.81 83.37 24.67 199.38 1.223.90
Tributos
1.9.1.1.38.00Multas e Juros do IPTU 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.68 88.52 88.05 74.81 83.37 12.40 0.00 447.83
1.9.1.1.99.00Multas e Juros Mora de 115.43 5.02 61.94 0.00 0.00 36.23 345.80 0.00 0.00 0.00 12.27 199.38 776.07
Outros Tributos
1.9.1.1.99.01Multas e Juros de Mora 115.43 5.02 61.94 0.00 0.00 36.23 345.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 564.42
Outros Tributos
1.9.1.3.00.00Multas e Juros Mora Divida 291.95 296.25 244.18 357.45 315.21 140.13 194.84 47910 362.87 368.13 267.09 137.15 3.454,35
Ativa Tributo
1.9.1.3.11.00Multas e Juros Mora Divida 291.95 280.35 244.18 338.56 31 ZM 140.13 194.84 47910 362.87 368.13 267.09 137.15 3.419.56
UF: MINAS GERAIS
N Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 18: mal 2012418000
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 5
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
Ativa do IPTU
1.9.1.3.13.00Multas Juros Mora D.A. Imp. 0.00 15.90 0.00 18.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 34.79
siSen. ISS
1.9.1.3.13.01Multas e Juros de Mora da 0.00 15.90 0.00 18.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 34.79
DA ISSQN
1.9.1.9.00.00Multas de Outras Origens 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39
1.9: ada Prev. na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.475.39
ransito
1.9.2.0.00.00Indenizações e Restituições 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234,47 120.77 0.00 85.15 3.013.97
1.9.2.1.00.00Indenizacoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 .. 0.01 0.00 0.00 0.01
1.9.2.1.99.000utras Indenizacoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.01
1.9.2.2.00.00Restituições 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234,47 120.76 0.00 85.15 3.013.96
1.9.2.2.99.000utras Restituições 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234.47 120.76 0.00 85.15 3.013.96
1.9.2.2.99.01Restituição diversas 0.00 81.24 195.58 430.22 197.61 44.67 123.44 500.81 1.234.47 120.76 0.00 0.00 2.928.81
1.9.3.0.00.00Receita da Divida Ativa 618.65 803.58 589.69 638.58 605.28 259.91 374.87 847.43 683.74 727.06 524.44 275.66 6.948.90
193.1 ocigaaa da Divida Ativa 618.65 803.58 589.69 638.58 605.28 259.91 374.87 847.43 683.74 727.06 524.44 275.66 6.948.90
nibutária
1.9.3.1.11.00Receita da Divida Ativa do 618.65 737.32 589.69 621.41 605.28 259.91 374.87 847.43 683.74 727.06 524.44 275.66 6.865.46
IPTU
1.9.3.1.13.00Rec. Divida Ativa Imp. s/ 0.00 66.26 0.00 1717 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 83.44
Servicos - ISS
O01Receita da Divida Ativa do ISS 0.00 0.00 17.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 83.44
1.9.9.0.00.00RECEITAS DIVERSAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.06 0.00 70.71 0.00 71.77
1.9.9.0.99.000UTRAS RECEITAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.06 0.00 70.71 0.00 FARIA
1.9.9.0.99.010utras Receitas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.06 0.00 70.711 0.00 Tm
20000000ReceilasdeCapilal 000 000 000 000 18221025 16051695 000 2449113 27984239 25571062 363242000 000 — 4,535.191.34
2.1.0.0.00.000perações de Crédito 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 800.000.00 0.00 800.000.00
2.1.1.0.00.000perações de Crédito Internas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 800.000.00 0.00 800.000.00
211900000utras Operaçõesde 000 — 000 00 00 | 00 | 00 00 | 00 | 000 00 80000000 | 000 800.000.00
Créditos Internas —— >>> —
2.2.0.0.00.00Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 4.700.00 0.00 83.753.66
2.2.1.0.00.00Alienação de Bens Móveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 4.700.00 0.00 83.753.66
2.2.1.0.01.00Alienacao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 0.00 0.00 79.053.66
2.2.1.0.01.01Alienacao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.053.66 0.00 0.00 79.053.66
2:2:19,00 00MMenaçao de Outros Bens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.700.00 0.00 4.700.00
eis
2.4.0.0.00.00Transferências de Capital 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 160.516.95 0.00 24491.13 27984239 176.656.96 2.827.720.00 0.00 3.651.437,67
2.4.7.0.00.00Transferências de Convênios 0.00 0.00 0.00 0.000 182.210.25 160.516.95 0.00 24.491,13 27984239 176.656.96 2.827.720.00 0.00 3.651.437.67
2.4.7.1.00.00Transf. Convênios União e 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 0.00 0.00 24491.13 205.921.76 129.382.34 2.827.720.00 0.00 3.369.725.48
suas Entidades
2.4.7.1.02.00Transf. Conv. União dest. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 627.720.00 0.00 627.720.00
Prog. Educação
2.4.7.1.05.00Transf. Conv. União Prog. 1. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 04 0.00 24.491.13 0.00 129.382.34 1.000.000.00 0.00 1.153.873.47
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:00
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 6
ENTIDADE: CONSOLÍDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set2011 | Out/2011 Nov/2011 | Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
EstTransp.
2.4.7.1.06.00Transf.Conv.União - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 205.921.76 0.00 0.00 0.00 205.921.76
Mapa/Agricultura
2.4.7.1.09.00Transf.Conv.União - Minist.da 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25
Saúde
2.4.7.1.09.01Transf.União-Minist.Saúde- 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 182.210.25
Caminhao Lixo
2.4.7.1.99.000utras Transferências de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.200.000.00 0.00 1.200.000.00
Convênio União
2.4.7.2.00.00TRANSF.CONV.CIESTADO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 160.516,95 0.00 0.00 7392063 47.274,61 0.00 0.00 281.712.20
E DIST. FEDERAL
2.4.7.2.05.00Transf.Conv.Estad-Prog Infra- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 160.516.95 0.00 0.00 0.00 47.274,61 0.00 0.00 207.791.56
Este Trans
2.4.7.2.06.00Transf. Convênios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 73.920.63 0.00 0.00 0.00 73.920.63
Assistência Social
2.4.7.2.06.01Transf Convênio Const. Sede 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 73.920.63 0.00 0.00 0.00 73.920.63
Cras
7.0.0.0.00.00Receitas Correntes Intra- 31.102.50 3102843 3342772 3403849 3923141 3901793 3395690 3898855 3634256 10889425 253969 33.589.90 462.158.32
Orçamentárias
7.2.0.0.00.00Receitas de Contribuições 28.559.03 28477.26 30.865.96 3146230 36.641.54 3642033 3395690 3376472 3371305 106.251,57 0.00 33.589.90 433.703.45
7.2.1.0.00.00Contribuições Sociais 28.55993 2847726 3086596 3146230 30.641.54 36.420.33 3395690 33.764.72 3371305 106.251,57 0.00 33.589.90 433.703,45
7.2.1.0.29.00Contribuições para o RPPS 28.559.93 2847726 3086596 3146230 36.641.54 36.420.33 3395690 3376472 3371305 106.251.57 0.00 33.589.90 433.703,45
Público
7.21.0.29.01Contrib. Pat. Servidor Ativo 28.051.32 2797263 30.307,13 3096388 3521301 3520160 3278437 3259855 32.550.28 103.460.99 0.00 32.988.97 422.092.73
Civil RPPS
7.2.1.0.29.13Cont. Previd. Amortiz. Déficit 0.00 0.00 0.00 0.00 664.51 651.66 607.55 604.16 603.16 1.900.32 0.00 600.93 5.632.29
Atuarial
7.210.29.90Contribuição Patronal Serv. 508.61 504.63 558.82 498.43 764.02 567.07 564.98 562.01 559.60 890.25 0.00 0.00 5.978.42
Ativ. CAM
7.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 2.542.57 2.551.17 2.561.76 2576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 2629.52 264268 2.539.69 0.00 28.454.87
7.9.3.0.00.00Receita da Divida Ativa 2.542.57 2.551,17 2.561.76 2,576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 262952 264268 2.539.69 0.00 28.454.87
7.9.3.2.00.00Receita da Divida Ativa Não 2.542.57 2551.17 2.561.76 2.576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223.83 262952 264268 2.539.69 0.00 28.454.87
Tributária
7.93.2.01.00Receita da Div. Ativa 2.542,57 255117 2.561.76 2.576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 2629.52 2.642.68 0.00 0.00 25.915.18
Cont.Prev Parcelam
7.93.2.01.22Receila da Div. Ativa 2.542,57 2.551.17 2.561.76 2.576.18 2.589.87 2.597.59 0.00 5.223,83 262952 2.642.686 0.00 0.00 25.915.18
Cont.Prev Parcelam
7.9.3.2.01.99Receita Divida Ativa Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Contrib Prev
7.9.3.2.99.00Receita Div.Ativ.Não 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 2.539,69 0.00 2.539.69
Trib.Outras Receita
9.0.0.0.00.00Deduções da Receita -118.789.08 -140.629.39 -154.51286 -146.645.25 -126.970.21 -131.585.33 -113.25909 -137.358.77 -148.717.36 -159.337.35 -143.830.89 -159.105.20 -1.680.740.78
9.3.0.0.00.00DEDUÇÃO DA RECEITA 0.00 0.00 0.00 298349 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49
PATRIMONIAL
9.3.2.0.00.00DEDUÇÃO DA RECEITA 0.00 0.00 000 298349 0.00 7 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49
DE VALORES MOBILIARIO
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 18/mnh:201251,9:00)
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: ,r
i iretri ári ício de 201
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 (CM%) Total
9.3.2.8.00.00Dedução Rem.dos Invest. do 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49
Regime Propn
9.3.2.8.10.00Dedução Rem. dos Invest. em 0.00 0.00 0.00 -2.983.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.983.49
renda fixa
9.7.0.0.00.00Fundeb -118.789.08 -140.629.39 -154.51286 -143.661.76 -126.970.21 -131.585.33 -113.25909 -137.358.77 -148.717.36 -159.337.35 -143.830.89 -159.105.20 -1.677.757.29
9.7.2.0.00.00Dedução das Transf. -118.789.08 -140.629.39 -154.512.86 -143.661.76 -126.970.21 -131.585.33 -113.259.09 -137.358.77 -148.717.36 -159.337.35 -143.830.89 -159.105.20 -1.677.757.29
Intergovernamentais
9.7.2.1.00.00Dedução das Receitas de -78.245.47 -102.791.25 -117.040.90 -105.209.17 -89.431.51 -92.070.80 -73.988.59 -98.774.77 -100.872.33 -116.550.06 -101.245.65 -121.967.50 -1.198.188.00
Transf. da União
9.7.2.1.01.00Dedução das Receitas de -77.923.80 -102.472.10 -116.724.19 -104.893.95 -B9.116.76 -91.756.55 -73.675.50 -98.463.33 -100.562.23 -116.241.55 -100.970.12 -121.691.97 “1.194.492,06
Transf. da União
9.7.2.1.01.02Dedução Receita p/ -77.914.40 -102.465.85 -116.710.75 -104.846.90 -89.057.18 -91.717.33 -72.950.99 -95.383.48 -100.329.96 -115.941.48 -100.571.99 -121.657.10 -1.189.547.41
Formação FUNDEB - FPM
9.7.2.1.01.05Dedução Receita p/ -9.40 -6.25 -13.44 -47.05 -59.58 -39.22 -724.50 -3.079.86 -232.27 -300.08 -398.13 -34.87 -4.944.64
Formação FUNDEB - ITR
9.7.2.1.36.00Dedução Rec.F. FUNDEB- -321.67 -319.14 -316.71 -315.22 -314.75 -314.25 -313.09 -311.44 -310.11 -308.50 -275.53 -275.53 -3.695.94
ICMS Des. LC 87/96
9.7.2.2.00.00Dedução das Receitas -40.543.61 -37.838.14 -37.471.96 -38.452.59 -37.538.70 -39.514.53 -39.270.50 -38.584.00 -47.845.02 -42.787.29 -42.585.24 -37.137.70 -479.569.29
Transf. dos Estados
9.7.2.2.01.00Dedução das Receitas -40.543.61 -37.838.14 -37.471.96 -38.452.59 -37.538.70 -39.514.53 -39.270.50 -38.584.00 -47.845.02 -42.787.29 -42.585.24 -37.137.70 -479.569.29
Transf. dos Estados
9.7.2.2.01.01Dedução Receita p/ -35.262.96 -34.300.72 -35.913.84 -36.413.60 -36.462.36 -37.966.89 -38.442.34 -37.807.39 -40.884.94 -40.818.50 -34.571.88 -31.576.49 -440.421.94
Formação FUNDEB -ICMS
9.7.2.2.01.02Dedução Receita p/ -5.280.65 -3.537.42 -1.558.12 -2.038.98 -1.076.34 -1.547.64 -B28.16 -776.61 -715.79 -1.048.53 -7.655.06 -4.812.75 -30.876.05
Formação FUNDEB -IPVA
9.7.2.2.01.04Dedução Receita p/ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -6.244.29 -920.26 -358.30 -748.46 -8.271.30
Formação FUNDEB - IPI
Totalizações Mensais: 1.104.429,82 1,143.195.27 1.345.792,38 1.235.402,26 1.266.827.66 1.353.668.34 1.155.171.99 1.192.819.32 1.480.884.14 1.989.265.61 4.603.759.13 1.026.634.10 18.897.850.0
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0
é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 10.374.771.82 11.262.945.30 8.56% 13.257.956.04 17.71% 15.581.241.15 17.52%
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 589.029.79 435.938.03 -25.99% 788.680.60 80.92% 862.061.00 9.30%
1.1.1.0.00.00 Impostos 573.379.17 419.658.14 -26.81 % 771.913.05 83.94% 845.517.21 9.54%
1,1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 223.228.53 188.049,88 -15.76% 283.987.13 51.02% 309.557.24 9.00%
1.1.1.2.02.00. IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 10.735.67 12.966.78 20.78% 12.281.77 -5.28 & 13.048.87 6.25%
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 168.800.45 158.133.95 -6.32% 227.474.85 43.85% 248.151.22 9.09%
1.1.1.2.04.10 Pessoas Fisicas 111.248.42 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.1.1.2.04.21. Imp. Renda Pessoa Jurid. Lig. Inc. Fisc. 5.001.26 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 - 0.00%
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 52.550.77 144.372.83 174.738 224.662.00 55.61% 245.577.60 9.31%
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 0.00 13.761.12 0.00 & 2.812.85 -79.56% 2.573.63 -8.50%
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis 43.692.41 16.949,15 -61.21% 44.230.51 160.96 % 48.357,15 9.33%
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 350.150.64 231.608.26 -33.85% 487.925.92 110.67 535.959.96 9.84%
1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 350.150.64 231.608.26 -33.85 % 487.925.92 110.67 % 535.959.96 9.84%
1.1.2.0.00.00 Taxas 15.650.62 16.279.89 4.02% 16.767.55 3.00 % 16.543.79 1.33%
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 9.594.28 13.053.04 36.05% 9.724.79 -25.50% 9.111.57 -6.31%
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais,Ind. PS 9.173.40 12.223.22 33.25% 8.953.13 -26.75% 8.266.32 -7.67%
1.1.2.1.26.00 Taxa de Publicidade Comercial 101.75 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 0.00 0.005
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licenca para Execucao de Obras 61.04 780.19 1.178.16% 771.66 -1.09% 845.25 9.54%
1.1.2.1.38.00 Taxas de Licenca p/Localiz. e Funcion. 40.68 0.00 0.00 £ 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.1.2.1.39.00 Taxas de Comercio Eventual Ambulante 217.41 49.63 TTATS 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços 6.056.34 3.226.85 46.72 % 7.042.76 118.25 % 7.432.22 5.53%
1 0.00 Taxa de Limpeza Pública 3.694.95 349.97 -90.53% 4.504.78 1.187.193 4.823.22 7.07%
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 2.361.39 2.876.88 21.83% 2.537.98 -11.78% 2.609.00 2.80%
1.1.2.2.99.01 Taxa de Expediente 1.862.57 2.202.03 18.23% 1.727.26 -21.56% 1.674,44 -3.06%
1.1.2.2.99.04 Taxa de Emissão de CND 498.82 674.85 35.29% 810.72 20.13% 725.72 -10.48%
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 338.360.15 337.646,13 -0.21 & 370.159.84 9.63 % 383.415.45 3.58%
1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 223.220.86 218.285.02 -2.218 249.761.71 14.423 253.970.28 1.69%
1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público 223.220.86 218.285.02 -2.21% 249.761.71 14.42% 253.970.28 1.69%
1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 223.220.86 214.553.79 -3.88 % 245.855.95 14.59% 250.429.83 1.86%
1.2.1.0.29.90 Contribuicao de Serv. Ativo Civil Cam
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS:
3.731.23
119.361.11
3.905.76
120.398.13
4.68%
0.87%
3.540.45
108.736.41
115.139.29
3.67%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita tiimiali201243.0
& MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 2
i iretri árias par: íci 201
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentá! para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.2.2.0.29.00 Contribuição p/ Custeio da Iluminação Pu 115.139.29 119.361.11 3.67% 120.398.13 0.87% 108.736.41 -9.69%
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 20.708.76 0.00%
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 174.949.21 273.441.00 56.30 % 384.094.13 40.47% 485.973.71 26.52%
1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 174.949.21 273.441.00 384.094.13 40.47% 485.973.71 26.52%
Remuneração de Depósitos Bancários 62.421.87 54.668.87 68.862.09 25.96% 81.102.34 17.78%
Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 51.572.89 45.909.77 58.744.56 27.96% 70.264.16 19.61%
Receita Rem. Dep. Banc. 12.728.42 8.015.28 11.273.67 40.65% 11.960.97 6.10%
Receita Rem. Dep. Banc. 5.200.15 5.349.47 5.732.72 716% 6.205.12 8.24%
1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 3.559.13 800.20 7.52% 956.11 19.48% 1.241.25 29.82%
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. A. SAÚDE 0.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 & 479.99 0.00%
1.3.2.5.01.07 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. SUS 0.00 734.93 0.00 % 1.556.86 111.84 % 1.633.65 4.93%
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE 583.34 1.891.81 224.31 % 4.180.13 120.96 3 4.467.98 6.89%
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS 981.09 1.598.68 62.95% 1.929.61 20.70% 2.828.16 46.57%
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados 28.520.76 27.519.40 -3.51 & 33.115.46 20.33% 41.447,04 25.16%
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 10.848.98 8.759.10 -19.26% 10.117.53 15.513 10.838.18 7.12%
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 10.848.98 8.759.10 -19.26% 10.117.53 15.51% 10.838.18 7.12%
1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 112.527.34 218.772.13 94,42% 315.232.04 44.09% 404.871.37 28.44%
1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa 112.527.34 218.772.13 94.42% 315.232.04 44.093 404.871.37 28.44%
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 68.074.29 80.728.82 18.59% 70.994.96 -12.06% 73.498,71 3.53%
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 62.471.43 80.126.66 28.26% 70.985.03 11.41% 73.491.27 3.53%
1.6.0.0.05.04 Servicos Ambulatoriais 62.471.43 80.126.66 28.26% 70.985.03 11,41% 69.302.74 -2.37%
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 0.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 4.188.53 0.00%
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 5.602.86 602.16 -89.25% 9.93 -98.35 % 7.44 -25.07%
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 140.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.6.0.0.13.99 Outros Servicos Administrativos 5.462.86 602.16 -B8.98% 9.93 -98.35% 7.44 -25.07%
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 9.185.065.88 10.096.001.32 9.92% 11.622.504.61 15.12% 13.755.104.00 18.35%
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 8.919.365.88 9.867.014.38 10.62% 11.305.808.21 14.58% 13.416.310.26 18.67%
1.7.2.1.00.00 Transferências da União 5.677.218.98 6.015.529.52 5.96% 7.132.689.27 18.57% 8.591.031.61 20.45%
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 4.429.085.63 4.764.602.52 7.58% 5.840.113.52 22.57% 7.251.462.22 2417%
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 4.405.347.37 4.733.860.44 746% 5.816.904.50 22.88% 7.226.738.40 24.24%
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 23.738.26 30.742.08 23.209.02 -24.50 % 24.723.82
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.7.2.1.09.00 Outras Transferencias da Uniao 0.00 24.575.03 0.00 3 24.518.88 -0.23% 25.884.62 5.57%
1.7.2.1.09.02 FEX - Auxilio Financ.Fomento Exportações 0.00 24.575.03 0.00% 24.518.88 -0.23% 25.884.62 5.57%
1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 44.823.85 56.141.65 25.25% 73.237.48 30.45% 81.678.71 11.53%
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 44.823.85 56.141.65 25.25% 73.237.48 30.45% 81.678.71 11.53%
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo 790.899.89 784.514.73 -0.81% 757.635.42 -343% 766.735.60 1.20%
1.7.2.1.33.10 PAB Fixo - Piso de Atencao Basica 146.317.44 151.326.00 342% 190.966.75 26.20% 176.740.46 -7.45%
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 100.681.10 0.00%
1.7.2.1.33.21 PSF - Programa de Saude da Familia 345.600.00 336.000.00 -2.78% 281.280.00 -16.29% 249.879.81 -11.16%
1.7.2.1.33.22 PACS - Programa Agentes Comunit.Saude 159.460.00 158.760.00 -0.44 & 146.544.00 -7.69% 115.618.75 -21.10%
1.7.2.1.33.23 ECD-Epidemiologia e Controle de Doencas 21.493.78 12.218.58 43,15% 18.083.16 48.00% 17.430.54 -3.61%
1.7.2.1.33.24 Trans.Recursos SUS-Campanha de Vacinacao 988.60 2.114.92 113.933 387.60 -81.67% 415.44 718%
1.7.2.1.33.26 Acoes Basicas de Vigilancia Sanitaria 1.200.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.27 Piso Estrategico-Gerenc. Risco V.S 619.99 1.154.02 86.14% 1.461.51 26.65% 1.556.12 6.47%
1.7.2.1.33.28 Piso Estrategico-Geren Risc VS-Prod/Serv 1.220.08 719.08 -41.06 % 268.08 -62.72% 285.43 6.47%
1.7.2.1.33.36 Acoes Estruturantes de Vig. Sanitaria 6.000.00 7.800.00 30.00% 7.200.00 -7.69% 7.666.07 6.47%
1.7.2.1.33.37 Programa de Saude Bucal 108.000.00 99.000.00 -8.33% 102.000.00 3.03% 86.466.33 -15.23%
1.7.2.1.33.42 Vigilância em Saúde - PFVPS 0.00 15.422.13 0.00 & 9.444,32 -38.76 % 9.995.55 5.84%
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 21.582.04 57.916.49 168.36 * 133.756.25 130.95 + 138.365.28 345%
1.7.2.1.34.01 Transferências Rec. FNAS-IGD Bolsa Famil 21.582.04 24.841.49 15.10% 22.705.25 -8.60 + 22.683.32 -0.10%
1.7.2.1.34.03 Transferências Rec. FNAS - Pro Jovem 0.00 15.075.00 0.00% 48.051.00 218.75% 43.308.13 -9.87%
1.7.2.1.34.09 Transfer.FNAS-Piso Básico Fixo-PAIF/Cras 0.00 18.000.00 0.00% 63.000.00 250.00 & 53.098.15 -15.72%
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 192.576.50 276.062.93 43.35% 285.808.12 3.53% 308.425.44 7.91%
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 111.418.45 123.778.29 11.09% 138.915.62 12.23% 151.387,10 8.98%
1.7.2.1.35.02 Programa Dinheiro Direto na Escola 2.551.80 2.550.30 -0.06 & 2.052.00 -19.54% 2.166.93 5.60%
17213503 TransfFNDE/PNAEF - Merenda-EnsFundamen 1568600 4327720 17590% 4146000 420% 4439396 708%
1.7.2.1.35.04 PNAT - Programa Nac. Transporte Escolar 53.099.45 82.517.14 55.40% 85.680.50 3.83% 91.524.88 6.82%
1.7.2.1.35.06
1.7.2.1.35.08
Transf.FNDE/PNAEC - Merenda-Creche
Transf.FNDE/PNAEP - Merenda Pré-Escolar
1.7.2.1.35.09 Transf.FNDE/PNAE - Merenda Esc.EJA 3.458.40 4.920.00
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 16.964.40 17.397.96 2.56% 17.619.60 18.479.74
1.7.2.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 181.286.67 34.318.21 -81.07% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.168.00
3.194.40
8.160.00
10.860.00
157.58 %
239.97 %
8.520.00
9.180.00
9.122.93
9.829.63
-15.47%
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita TOmelzaAa ão
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.7.2.1.99.01 Demais Trannsferências da União 22.310.07 0.00 0.00 % 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
1.7.2.1.99.02 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios. 158.976.60 34.318.21 -78.41% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 1.711.120.06 2.125.489.35 24.22% 2.345.329.80 10.34% 2.875.792.09 22.62%
1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado 1.639.720.06 2.052.139.35 25.15% 2.277.879.80 11.00% 2.803.605.47 23.08%
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 1.507.715.44 1.879.577.41 24.66% 2.058.566.08 9.52% 2.575.916.81 25.13%
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 94.865.20 113.031.25 19.153 148.241.12 31.15% 154.384.90 414%
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 23.100.07 33.676.51 45.79% 40.405.36 19.98% 41.370.08 2.39%
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 14.039.35 25.854.18 84.16% 30.667.24 18.62% 31.933.68 413%
1.7.2.2.33.00 Transf.Rec.Est.p/Programas de Saude 71.400.00 73.350.00 2.73% 67.450.00 -8.04 % 72.186.62 7.02%
1.7.2.2.33.01 Programa Saúde em Casa 63.000.00 57.750.00 -8.33% 54.250.00 -6.06 % 58.117.74 713%
1.7.2.2.33.02 AFB - Assistência Farmácia Básica 8.400.00 15.600.00 85.715 13.200.00 -15.38% 14.068.88 6.58%
1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.531.026.84 1.725.995.51 12.73% 1.827.789.14 5.90% 1.949.486.56 6.66%
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.531.026.84 1.725.995.51 12.73% 1.827.789.14 5.90 4 1.949.486.56 6.66%
1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 265.700.00 228.986.94 -13.82% 316.696.40 38.30 % 338.793.74 6.98%
1.7.6.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO E SUAS ENTIDADES 150.000.00 100.000.00 -33.33 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.6.1.99.00 Outras Transf. de Convenios da Uniao 150.000.00 100.000.00 -33.33% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.6.1.99.03 Tranferencia Conv. União - Mtur - Cavalg 0.00 100.000.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.6200.00 TRANSF.CONVESTADOS DISTFED.SUAS ENTIDA 11570000 12808694 11485 31669640 145534 33879374 698%
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 115.700.00 128.986.94 11.483 316.696.40 145.53 % 338.793.74 6.98%
1.7.6.2.02.01 Transporte Escolar 115.700.00 128.986.94 11.48% 316.696.40 145.53 4 338.793.74 6.98%
1.900.000 Outras Receitas Correntes 1929250 3919000 10314% 2152190 45084 2118820 155%
1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 9.628.24 6.309.68 -34.47% 10.827.49 71.60% 11.153.64 3.01%
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.728.95 746.93 -56.80 £ 1.025.88 37.35% 1.223.90 19.303
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 232.76 161.64 -30.56 % 440.30 172.40 % 447.83 1.71%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros Mora Imp. s/ Serv. - ISS 1.48 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 1.494.71 585.29 585.58 0.05% 776.07 32.53%
1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 1.494,71 585.29 585.58 0.05 % 564.42 -3.61%
1.9.1.3.00.00
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU
1.9.1.3.13.00 Multas Juros Mora D.A. Imp. s/Serv. ISS
1.9.1.3.13.01 Multas e Juros de Mora da D.A ISSQN
Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo 4.776.79 3.760.15
3.708.60
51.55 -75.16% 34.79 -32.51%
UF: MINAS GERAIS
R Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
FOLHA: 5
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.9.1.3.99.00 Multas Juros Mora Div.Ativ.Outros Trib. 0.00 23.84 0.00 % 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 2.454.82 785.96 -67.98 % 6.041.46 668.67 % 6.475.39 7.18%
1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 2.454.82 785.96 -67.98 + 6.041.46 668.67 + 6.475.39 7.18%
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 0.01 611.00 6.109.900.00 + 2.755.06 350.91 + 3.013.97 9.40%
1.9.2.1.00.00 Indenizacoes 0.00 0.00 0.00% 0.01 0.00% 0.01 5.00%
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizacoes 0.00 0.00 0.00% 0.01 0.00% 0.01 5.00%
1.9.2.2.00.00 Restituições 0.01 611.00 6.109.900.00 % 2.755.05 350.91 % 3.013.96 9.40%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0.01 611.00 6.109.900.00 + 2.755.05 350.91 & 3.013.96 9.40%
1.9.2.2.99.01 Restituição diversas 0.00 227.58 0.00 & 2.755.05 1.110.593 2.928.81 6.31%
1.9.2.2.99.02 Restituição de TFD 0.00 383.42 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 9.574,11 32.269.32 237.05 % 7.871.04 -75.61% 6.948.90 11,72%
1.9.3.1.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 9.574,11 32.269.32 237.05 % 7.871.04 -75.61% 6.948.90 1.72%
1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 9.310.77 31.280.37 235.96 % 7.702.11 -75.38% 6.865.46 -10.86%
1.9.3.1.13.00 Rec. Divida Ativa Imp. s/ Servicos - ISS 0.00 463.17 0.00 $ 168.93 -63.53 £ 83.44 -50.61 $
1.9.3.1.13.01 Receita da Dívida Ativa do ISS 0.00 463.17 0.00 % 168.93 -63.53 % 83.44 -50.61
1.9.3.1.99.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 263.34 525.78 99.66 $ 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.3.1.99.01 Receita Divida Ativa de Outros Tributos 263.34 525.78 99.66% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 90.14 0.00 0.00 + 68.31 0.00 3 71.77 5.07%
1.9.9.0.99.00 OUTRAS RECEITAS 90.14 0.00 0.00% 68.31 0.00% TAI: 5.07%
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 90.14 0.00 0.00 % 68.31 0.00% 71.77 5.07%
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 411.735.00 528.871.96 28.45% 851.500.00 61.00% 4.535.191.34 432.61%
2.1.0.0.00.00 Operações de Crédito 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 800.000.00 0.00%
2.1.1.0.00.00 Operações de Crédito Internas 0.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00 % 800.000.00 0.00%
Outras Operações de Créditos Internas 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 800.000.00 0.00%
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00% 75.250.00 0.00 * 83.753.66 11.30%
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis A 0.00 0.00 0.00% 75.250.00 0.00 3 83.753.66 11.30%
2.2.1.0.01.00 Alienacao de Bens Moveis ZON 0.00 0.00 0.00 % 75.250.00 0.00 % 79.053.66 5.05%
2.2.1.0.01.01 Alienacao de Bens Moveis N 0.00 0.00 0.00 & 75.250.00 0.00 3 79.053.66 5.05%
2.2.1.9.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 4.700.00 0.00%
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 411.735.00 528.871.96 28.45% 776.250.00 46.77% 3.651.437.67 370.39%
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 411.735.00 528.871.96 28.45% 776.250.00 46.77% 3.651.437.67 370.39%
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
19 mai 2012 13:0
FOLHA:
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 356.735.00 377.000.00 5.68% 511.250.00 35.61% 3.369.725.48 559.12%
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0.00 240.500.00 0.00% 0.00 0.00% 627.720.00 0.00%
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 306.735.00 0.00 0.00 % 146.250.00 0.00% 1.153.873.47 688.973
2.4.7.1.06.00 Transf.Conv.União - Mapa/Agricultura 0.00 136.500.00 0.00% 195.000.00 42.86% 205.921.76 5.60%
2.4.7.1.09.00 Transf.Conv.União - Minist.da Saúde 0.00 0.00 0.00% 170.000.00 0.00% 182.210.25 7.18%
2.4.7.1.09.01 Transf.União-Minist.Saúde-Caminhao Lixo 0.00 0.00 0.00% 170.000.00 0.00 % 182.210.25 7.18%
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 50.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.200.000.00 0.00%
2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 55.000.00 151.871.96 176.13% 265.000.00 74.49% 281.712.20 6.31%
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud. -SUS 55.000.00 16.871.96 -69.32 % 0.00 0.00 & 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.00 Transf.Conv.Estad-Prog.Infra-Est.e Trans 0.00 50.000.00 0.00% 195.000.00 290.00 + 207.791.57 6.56%
2.4.7.2.06.00 Transf. Convênios Assistência Social 0.00 0.00 0.00% 70.000.00 0.00% 73.920.63 5.60%
2.4.7.2.06.01 Transf.Convênio Const. Sede Cras 0.00 0.00 0.00% 70.000.00 0.00% 73.920.63 5.60%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 0.00 85.000.00 0.00% 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 283.465.79 296.575.71 462% 445.791.99 50.31 % 462.158.32 3.67%
7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 281.462.79 271.068.46 -3.69 % 401.772.05 48.22% 433.703.45 7.95%
7.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 281.462.79 271.068.46 -3.69% 401.772.05 48.22% 433.703.45 7.95%
7.2.1.0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 281.462.79 271.068.46 -3.69 + 401.772.05 48.22% 433.703.45 7.95%
7.2.1.0.29.01 Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS 281.462.79 266.434.98 -5.34 + 390.510.61 46.57% 422.092.73
7.2.1.0.29.13 Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial 0.00 0.00 0.00 % 4.748.51 0.00% 5.632.29
7.2.1.0.29.90 Contribuição Patronal Serv. Ativ. CAM 0.00 4.633,48 0.00 % 6.512.93 40.56% 5.978.42
7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 2.003.00 25.507.25 1.173.45% 44.019.94 72.58% 28.454.87
7.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 2.003.00 25.507.25 1.173.45 + 44.019.94 72.58% 28.454.87 -35.36 4
7.9.3.2.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 2.003.00 25.507.25 1.173.45 & 44.019.94 72.58% 28.454.87 -35.36 %
7.9.3.2.01.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 2.003.00 25.507.25 1.173.45 + 44.019.94 72.58% 25.915.18 -41.13%
7.9.3.2.01.22 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 2.003.00 25.507.25 1.173.45 % 28.783.43 12.84% 25.915.18 -9.96%
7.9.3.2.01.99
7.9.3.2.99.00
9.0.0.0.00.00
9.3.0.0.00.00
9.3.2.0.00.00
9.3.2.8.00.00
Receita Divida Ativa Outras Contrib Prev
Receita Div.Ativ.Não Trib.Outras Receita
Deduções da Receita
DEDUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL
DEDUÇÃO DA RECEITA DE VALORES MOBILIARIO
Dedução Rem.dos Invest. do Regime Propri
-1.176.644.85
-1.322.079.93
12.36%
-1.577.604.06
15.236.51
0.00 0.00 0.00% -6.466.49
0.00 0.00 0.00% -6.466.49
0.00 0.00 0.00% -6.466.49
19.33%
0.00%
0.00%
0.00%
-1.680.740.78
2.539.69
-2.983.49
-2.983.49
-2.983.49
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:01
& MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: f|
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
9.3.2.8.10.00 Dedução Rem. dos Invest. em renda fixa 0.00 0.00 0.00% -6.466.49 0.00% -2.983.49 -53.86%
9.7.0.0.00.00 Fundeb -1.176.644.85 -1.322.079.93 12.36% 1.571.137,57 18.84% — -1.677.757.29 6.793
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -1.176.644.85 -1.322.079.93 12.36% 1.571.137,57 18.84% | -1.677.757.29 6.79%
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -851.614.83 -916.776.20 7.65% -1.122.098.81 22.40% -1.198.188.00 6.783
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -B48.221.95 -913.296.68 7.67% 1.118.574,89 22.48% -1.194.492.06 6.79%
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -843.474.49 -907.148.45 7.55% -1.113.933.22 22.80% 1.189.547,41 6.79%
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -4.747.46 -6.148.23 29.51% -4.641.67 -24.50 & -4.944.64 6.53%
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -3.392.88 -3.479.52 2.55% -3.523.92 1.28% -3.695.94 4.88%
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -325.030.02 -405.303.73 24.70% -449.038.76 10.795 -479.569.29 6.803
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -325.030.02 -405.303.73 24.70% -449.038.76 10.79% -479.569.29 6.80%
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -301.444.69 -375.963.09 24,72% -411.786.37 9.53% -440.421.94 6.95%
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -18.974.37 -22.605.33 19,14% -29.647.40 31.15% -30.876.05 4145
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -4.610.96 -6.735.31 46.07 % -7.604.99 12.91% -8.271.31 8.76%
Totais 9.893.327.76 10.766.313.04 8.82% 12.977.643.97 20.54% 18.897.850.03 45.62%
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
19 mai 2012 13:01]
FOLHA: 1
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 15.581.241.15 17.139.365.26 18.853.301.79 20.738.631.97
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 862.061.00 948.267.10 1.043.093.81 1.147.403.19
1.1.1.0.00.00 Impostos 845.517.21 930.068.93 1.023.075.82 1.125.383.40
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 309.557.24 340.512.97 374.564.27 412.020.69
1.1.1.2.02.00. IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ. Urbana 13.048.87 14.353.76 15.789.13 17.368.04
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 248.151.22 272.966.35 300.262.98 330.289.28
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 245.577.60 270.135.36 297.148.89 326.863.78
IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 2.573.63 2.830.99 3.114,09 3.425.50
ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis 48.357.15 53.192.87 58.512.15 64.363.37
Impostos Sobre a Produção e a Circulação 535.959.96 589.555.96 648.511.55 713.362.71
1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 535.959.96 589.555.96 648.511.55 713.362.71
1.1.2.0.00.00 Taxas 16.543.79 18.198.17 20.017.99 22.019.79
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 9.111.57 10.022.73 11.025.00 12.127.50
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais, Ind. PS 8.266.32 9.092.95 10.002.25 11.002.48
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licenca para Execucao de Obras 845.25 929.78 1.022.75 1.125.03
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços 7.432.22 8.175.44 8.992.99 9.892.29
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 4.823.22 5.305.54 5.836.10 6.419.71
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 2.609.00 2.869.90 3.156.89 3.472.58
1.1.2.2.99.01 Taxa de Expediente 1.674.44 1.841.89 2.026.07 2.228.68
1.1.2.2.99.04 Taxa de Emissão de CND 725.72 798.29 878.12 965.93
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 383.415.45 421.756.99 463.932.69 510.325.96
1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 253.970.28 279.367.31 307.304,04 338.034,44
1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público 253.970.28 279.367.31 307.304.04 338.034.44
1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 250.429.83 275.472.82 303.020.10 333.322.11
1.2.1.0.29.90 Contribuicao de Serv. Ativo Civil Cam 3.540.45 3.894.49 4.283.94 4.712.33
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 108.736.41 119.610.05 131.571.06 144.728.16
1.2.2.0.29.00
1.2.3.0.00.00
1.3.0.0.00.00
1.3.2.0.00.00
1.3.2.5.00.00
Contribuição p/ Custeio da Iluminação Pu
Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Receitas de Valores Mobiliários
Remuneração de Depósitos Bancários
108.736.41
20.708.76
485.973.71
485.973.71
81.102.34
119.610.05
22.779.64
534.571.08
534.571.08
89.212.57
131.571.06
25.057.60
588.028.19
588.028.19
98.133.83
144.728.16
27.563.36
646.831.01
646.831.01
107.947.21
Código
1.3.2.5.01.00
1.3.2.5.01.02
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Descrição
Remuneração de Dep. Recursos Vinculados
19 mai 2012 13:0'
FOLHA: 2
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. F. SAÚDE
2012 2013 2014 2015
70.264.16 77.290.57 85.019.63 93.521.59
11.960.97 13.157.07 14.472.78 15.920.06
6.205.12 6.825.63 7.508.20 8.259.02
1.241.25 1.365.37 1.501.91 1.652.10
479.99 527.99 580.79 638.87
1.633.65 1.797.01 1.976.72 2174.39
4.467.98 4.914.77 5.406.25 5.946.87
2.828.16 3.110.98 3.422.07 3.764.28
41.447.04 45.591.74 50.150.92 55.166.01
10.838.18 11.922.00 13.114.20 14.425.62
10.838.18 11.922.00 13.114.20 14.425.62
404.871.37 445.358.50 489.894.36 538.883.79
404.871.37 445.358.50 489.894.36 538.883.79
73.498.71 80.848.58 88.933.44 97.826.78
73.491.27 80.840.40 88.924.43 97.816.88
69.302.74 76.233.01 83.856.31 92.241.94
4.188.53 4.607.38 5.068.12 5.574.93
744 8.18 9.00 9.90
744 8.18 9.00 9.90
13.755.104.00 15.130.614.41 16.643.675.85 18.308.043.43
13.416.310.26 14.757.941.29 16.233.735.42 17.857.108.96
8.591.031.61 9.450.134.77 10.395.148.25 11.434.663.07
7.251.462.22 7.976.608.44 8.774.269.29 9.651.696.22
7.226.738.40 794941224 874435347 9.618.788.81
24.723.82 27.196.20 29.915.82 32.907.41
25.884.62 28.473.08 31.320.39 34.452.43
25.884.62 28.473.08 31.320.39 34.452.43
1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. A. SAÚDE
1.3.2.5.01.07 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. SUS
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados
1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS
1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde
1.6.0.0.05.04 Servicos Ambulatoriais
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos
1.6.0.0.13.99 Outros Servicos Administrativos
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00 Transferências da União
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural
1.7.2.1.09.00 Outras Transferencias da Uniao
1.7.2.1.09.02 FEX - Auxilio Financ.Fomento Exportações
1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais
1.7.2.1.22.70
1.7.2.1.33.00
1.7.2.1.33.10
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo
PAB Fixo - Piso de Atencao Basica
81.678.71
89.846.58
98.831.24
108.714.36
81.678.71
766.735.60
176.740.46
89.846.58
98.831.24
108.714.36
843.409.16
194.414,51
927.750.08
213.855.96
1.020.525.09
235.241.55
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 49 mal 291208:
É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 3
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 100.681.10 110.749.21 121.824.13 134.006.54
1.7.2.1.33.21 PSF - Programa de Saude da Familia 249.879.81 274.867.79 302.354.57 332.590.03
1.7.2.1.33.22 PACS - Programa Agentes Comunit.Saude 115.618.75 127.180,62 - 139.898.69 153.888.56
1.7.2.1.33.23 ECD-Epidemiologia e Controle de Doencas 17.430.54 19.173.60 21.090.96 23.200.05
1.7.2.1.33.24 Trans.Recursos SUS-Campanha de Vacinacao 415.44 456.98 502.68 552.95
1.7.2.1.33.27 Piso Estrategico-Gerenc. Risco V.S 1.556.12 1.711,73 1.882.90 2.071.19
1.7.2.1.33.28 Piso Estrategico-Geren Risc VS-Prod/Serv 285.43 313.98 345.37 379.91
1.7.2.1.33.36 Acoes Estruturantes de Vig. Sanitaria 7.666.07 8.432.68 9.275.95 10.203.54
1.7.2.1.33.37 Programa de Saude Bucal 86.466.33 95.112.96 104.624.26 115.086.69
1.7.2.1.33.42 Vigilância em Saúde - PFVPS 9.995.55 10.995.10 12.094.61 13.304.07
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 138.365.28 152.201.81 167.421.99 184.164.19
1.7.2.1.34.01 Transferências Rec. FNAS-IGD Bolsa Famil 22.683.32 24.951.65 27.446.81 30.191.49
1.7.2.1.34.03 Transferências Rec. FNAS - Pro Jovem 43.308.13 47.638.95 52.402.84 57.643.13
1.7.2.1.34.09 Transfer.FNAS-Piso Básico Fixo-PAIF/Cras 53.098.15 58.407.97 64.248.76 70.673.64
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 308.425.44 339.267.98 373.194.78 410.514.26
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 151.387.10 166.525.81 183.178.39 201.496.23
1.7.2.1.35.02 Programa Dinheiro Direto na Escola 2.166.93 2.383.62 2.621.99 2.884.18
1.7.2.1.35.03 Transf.FNDE/PNAEF - Merenda-Ens.Fundamen 44.393.96 48.833.36 53.716.69 59.088.36
1.7.2.1.35.04 PNAT - Programa Nac. Transporte Escolar 91.524.88 100.677.37 110.745.11 121.819.62
1.7.2.1.35.06 Transf.FNDE/PNAEC - Merenda-Creche 9.122.93 10.035.22 11.038.74 12.142.62
1.7.2.1.35.08 Transf.FNDE/PNAEP - Merenda Pré-Escolar 9.829.63 10.812.60 11.893.86 13.083.24
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 18.479.74 20.327.71 22.360.48 24.596.53
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 2.875.792.09 3.163.371.30 3.479.708.42 3.827.679.27
1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado 2.803.605.47 3.083.966.01 3.392.362.62 3.731.598.88
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 2.575.916.81 2.833.508.49 3.116.859.34 3.428.545.28
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 154.384.90 169.823.39 186.805.73 205.486.30
1.7.2.2.01.04
1.7.2.2.01.13
1.7.2.2.33.00
1.7.2.2.33.01
Cota-parte do IPI sobre Exportação 41.370.08
31.933.68
45.507.09
35.127.05
72.186.62 79.405.28 87.345.81 96.080.39
58.117.74 63.929.51 70.322.47 77.354.71
1.7.2.2.33.02 AFB - Assistência Farmácia Básica 14.068.88 15.475.77 17.023.34 18.725.68
50.057.80
38.639.75
55.063.58
42.503.73
CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico
Transf.Rec.Est.p/Programas de Saude
Programa Saúde em Casa
UF: MINAS GERAIS
fi Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:01
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: dd
Lei de Diretrizes Orçamentári ra o Exercício de 201
ENTIDADE: CONSOLIDADA e Orçamentárias pa lord S
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais 1.949.486.56 2144.435.22 2358878.74 2.594.766.62
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.949.486.56 2.144.435.22 2.358.878.74 2.594.766.62
1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47
1.7.6.2.02.01 Transporte Escolar 338.793.74 372.673.12 409.940.43 450.934.47
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 21.188.28 23.307.10 25.637.81 28.201.60
1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 11.153.64 12.269.00 13.495.90 14,845.49
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.223.90 1.346.29 1.480.92 1.629.01
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 447.83 492.61 541.87 596.06
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 776.07 853.68 939.05 1.032.95
1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 564.42 620.87 682.95 751.25
1.9.1.3.00.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo 3.454.35 3.799.79 4.179.77 4.597.74
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 3.419.56 3.761.52 4.137.67 4.551.44
1.9.1.3.13.00 Multas Juros Mora D.A. Imp. s/Serv. ISS 34.79 38.27 4210 46.31
1.9.1.3.13.01 Multas e Juros de Mora da D.A ISSQN 34.79 38.27 4240 46.31
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 6.475.39 7.122.93 7.835.22 8.618.74
1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 6.475.39 7.122.93 7.835.22 8.618.74
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 3.013.97 3.315.36 3.646.90 4.011.59
1.9.2.1.00.00 Indenizacoes 0.01 0.01 0.01 0.01
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizacoes 0.01 0.01 0.01 0.01
1.9.2.2.00.00 Restituições 3.013.96 3.315.35 3.646.89 4.011.58
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 3.013.96 3.315.35 3.646.89 4.011.58
1.9.2.2.99.01 Restituição diversas 2.928.81 3.221.69 3.543.86 3.898.24
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 6.948.90 7.643.79 8.408.17 9.248.98
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 6.948.90 7.643.79 8.408.17 9.248.98
1.9.3.1.11.00
1.9.3.1.13.00 Rec. Divida Ativa Imp. s/ Servicos - ISS
1.9.3.1.13.01 Receita da Divida Ativa do ISS
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS
1.9.9.0.99.00 OUTRAS RECEITAS 71.77 78.95
Receita da Dívida Ativa do IPTU
6.865.46 8.307.21 9.137.93
83.44 91.78 100.96 111.05
7.552.01
86.85 95.53
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 19 mai 2012 13:0
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 5
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 71.77 78.95 86.85 95.53
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 4.535.191.34 4.988.710.47 5.487.581.52 6.036.339.67
2.1.0.0.00.00 Operações de Crédito . 800.000.00 880.000.00 968.000.00 1.064.800.00
2.1.1.0.00.00 Operações de Crédito Internas 800.000.00 880.000.00 968.000.00 1.064.800.00
2.1.1.9.00.00 Outras Operações de Créditos Internas 800.000.00 880.000.00 968.000.00 1.064.800.00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 83.753.66 92.129.03 101.341.93 111.476,12
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 83.753.66 92.129.03 101.341.93 111.476,12
2.2.1.0.01.00 Alienacao de Bens Moveis 79.053.66 86.959.03 95.654.93 105.220.42
2.2.1.0.01.01 Alienacao de Bens Moveis 79.053.66 86.959.03 95.654.93 105.220.42
2.2.1.9.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 4.700.00 5.170.00 5.687.00 6.255.70
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.651.437.67 4.016.581.44 4418.239.59 4.860.063.54
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 3.651.437.67 4.016.581,44 4418.239.59 4.860.063.54
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 3.369.725.48 3.706.698.03 4.077.367.83 4.485.104.61
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 627.720.00 690.492.00 759.541.20 835.495.32
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 1.153.873.47 1.269.260.82 1.396.186.90 1.535.805.59
2.4.7.1.06.00 Transf.Conv.União - Mapa/Agricultura 205.921.76 226.513.93 249.165.32 274.081.86
2.4.7.1.09.00 Transf.Conv.União - Minist.da Saúde 182.210.25 200.431.27 220.474.40 242.521.84
24.7.1.09.01 Transf.União-Minist.Saúde-Caminhao Lixo 182.210.25 200.431.27 220.474.40 242.521.84
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 1.200.000.00 1.320.000.00 — 1.452.000.00 | 1.597.200.00
24.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 281.712.20 309.883.41 340.871.76 374.958.93
24.7.2.05.00 Transf.Conv.Estad-Prog.Infra-Est.e Trans 207.791.57 228.570.72 251.427.79 276.570.57
2.4.7.2.06.00 Transf. Convênios Assistência Social 73.920.63 81.312.69 89.443.96 98.388.36
2.4.7.2.06.01 Transf.Convênio Const. Sede Cras 73.920.63 81.312.69 89.443.96 98.388.36
7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 462.158.32 508.374.15 559.211.57 615.132.72
7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições
7.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais
7.2.1.0.29.00 Contribuições para o RPPS Público
7.2.1.0.29.01
7.2.1.0.29.13
433.703.45 477.073.79 524.781.17 577.259.29
433.703.45 477.073.79 524.781,17 577.259.29
433.703.45 477.073.79 524.781.17
422.092.73 464.302.01 510.732.21 561.805.43
5.632.29 6.195.52 6.815.07 7.496.58
7.2.1.0.29.90 Contribuição Patronal Serv. Ativ. CAM 5.978.42 6.576.27 7.233.89 7.957.28
577.259.29
Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS
Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial
7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 28.454.87 31.300.36 34.430.40 37.873.44
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
7.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 28.454.87 31.300.36 34.430.40 37.873.44
7.9.3.2.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 28.454.87 31.300.36 34.430.40 37.873.44
7.9.3.2.01.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 25.915.18 28.506.70 31.357.37 34.493.11
7.9.3.2.01.22 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 25.915.18 28.506.70 31.357.37 34.493.11
7.9.3.2.01.99 Receita Divida Ativa Outras Contrib Prev 0.00 0.00 0.00 0.00
7.9.3.2.99.00 Receita Div.Ativ.Não Trib.Outras Receita 2.539.69 2.793.66 3.073.02 3.380.33
9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita -1.680.740.78 -1.848.814.85 -2.033.696.34 -2.237.065.97
9.3.0.0.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02
9.3.2.0.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DE VALORES MOBILIARIO -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02
9.3.2.8.00.00 Dedução Rem.dos Invest. do Regime Propri -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02
9.3.2.8.10.00 Dedução Rem. dos Invest. em renda fixa -2.983.49 -3.281.83 -3.610.02 -3.971.02
9.7.0.0.00.00 Fundeb 1.677.757.29 -1.845.533.02 2.030.086.32 -2.233.094.95
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -1.677.757.29 -1.845.533.02 -2.030.086.32 -2.233.094.95
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -1.198.188.00 -1.318.006.80 -1.449.807.48 -1.594.788.23
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -1.194.492.006 -1.313.941.26 -1.445.335.39 -1.589.868.93
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.189.547.41 -1.308.502.15 -1.439.352.37 -1.583.287.61
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -4.944.64 -5.439.11 -5.983.02 -6.581.32
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -3.695.94 -4.065.54 -4.472.09 -4.919.30
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -479.569.29 -527.526.22 -580.278.84 -638.306.73
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -479.569.29 -527.526.22 -580.278.84 -638.306.73
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -440.421.94 -484.464.13 -532.910.54 -586.201.60
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -30.876.05 -33.963.65 -37.360.02 -41.096.02
9.7.2.2.01.04
Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
19 mai 2012 13:01
FOLHA: 6
-8.271.31
18.897.850.03
-9.098.44
20.787.635.03
22.866.398.53
-10.008.28
-11.009.11
25.153.038.39
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa ABimai 201215:08
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Di ç Pp: de 2013
Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 % Adea. Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 900.738.41 1.244.552.31 891.382.94 1.027.833.61 1.348.630.97 909.470,33 907.908.36 887.050.05 800.787.87 1.057.307.14 2.024.877.33 869.399.22 12.869.938.53
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 510.128.05 721.839.24 56402049 570.013.65 906.515.14 557.238.08 54225446 616.034.64 536.808.17 983.070.73 747.151.30 452.923,32 7.707.997.27
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 48142583 690.794.13 53235226 533.606.93 869.827.86 523.155.57 508.310.82 582.176.65 501.661.00 911.217.69 713.561.40 419.705.62 7.267.795.77
3.1.90.01.00 Aposentadorias, 3.995.35 3.964.03 4.306.63 4.286.48 4.280.07 4.273.23 4.257.48 4.235.04 4.233.77 8.423.75 14.474.24 14.474.24 75.204.30
Res.Remunerada e Reforma
3.1.90.01.01 Inativos Regime Estutário 3.995.35 3.964.03 4.306.63 4.286.48 4.280.07 4.273.23 4.257,48 4.235.04 4.233.77 8.423.75 0.00 0.00 46.255.82
3.1.90.03.00 Pensões 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.776.59 4.776.59 9.553.18
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo 184.884.83 214.267.01 215.962.13 215.933.59 220.829.95 221.082.24 221.672.76 221.169.95 225.689.30 392.526.23 109.844.40 113.178.97 2.557.041.38
Determinado
3.1.90.04.02 Contratação Servidores 12.934.78 18.559.40 14.833.28 15.866.27 17.894.61 21.299.29 24.449.85 24.559.35 24.397.88 60.957.74 0.00 0.00 235.752.45
Prefeitura
3.1.90.04.04 Contratação Servidores 15.551.62 15.189.48 14.304.06 14.730.57 15.612.86 15.979.63 16.490.46 16.305.69 16.235.88 30.250.21 0.00 0.00 170.650.45
Saúde PACS
3.1.90.04.05 Contratação Servidores 4.163.80 4.131.17 4.099.60 4.080.43 4.074.32 4.113.76 4.052.82 4.031.45 4.049.58 8.057.28 0.00 0.00 44.854.21
Saude PSF
3.1.90.04.06 Contratação Servidores 1.700.71 1.687.38 1.674.49 1.666.65 1.664.16 1.661.50 1.655.38 1.646.65 1.656.01 3.294.89 0.00 0.00 18.307.82
Epidemiologia
3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 855.95 849.24 842.75 838.81 837.56 836.22 833.14 1.657.49 1.667.56 2.400.20 0.00 0.00 11.618.92
3.1.90.04.08 Contratação Servidores 13.699.39 15.108.55 16.289.97 17.613.76 17.209.20 18.916.42 17.593.08 18.955.92 20.446.64 0.00 0.00 0.00 155.832.94
FUNDEB 40%
3.1.90.04.09 Contratação Servidores 18.754.81 29.320.33 34.481.34 31.820.80 31.876.35 25.088.26 26.076.20 24.355.50 25.501.94 50.660.08 0.00 0.00 297.935.61
FUNDEB 60%
3.1.90.04.10 Contratação Servidores - 9.825.72 9.748.71 9.674.22 9.628.96 9.614.55 9.599.19 9.563.81 9.513.40 10.027.21 17.870.80 0.00 0.00 105.066.57
Saúde Bucal
3.1.90.05.00 Outros Benefícios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.569.18 6.827.54 13.396.72
Previdenciários
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- 252.347.60 249.849.79 262.996.15 251.147,68 262.798.83 239.566.41 238.697.69 233.122.79 241.914.85 457.959.71 237.063.13 254.413.95 3.181.878.58
Pessoal Civil
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - 5.232.39 5.158.78 5.460.87 5.453.55 5.800.72 5.108.82 5.320.98 5.275.27 5.041.48 10.940.51 0.00 0.00 58.793.36
Legislativo
3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 18.621.22 18.475.28 18.334,11 18.248.34 18.221.03 18.191.92 18.124.87 18.029.33 17.952.15 20.313.17 0.00 0.00 184.511.42
3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 6.572.20 6.520.69 6.470.86 6.440.59 6.430.95 6.420.68 6.397.01 6.363.29 6.771.34 6.736.32 0.00 0.00 65.123.93
3.1.90.11.05 Subsídios do Vice Prefeito 2.847.95 2.825.63 2.804.04 2.790.92 2.786.74 2.782.29 2.772.04 2.757.43 2.934.25 2.919,07 0.00 0.00 28.220.37
3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 16.540.03 18.040.56 16.285.00 16.208.82 16.238.15 17.656.86 16.099.15 16.544.56 15.792.54 18.629.93 0.00 0.00 168.035.62
3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - 89.740.72 74.371.66 87.302.04 77.119.26 89.556.86 75.586.12 76.541.64 76.907.49 80.842.96 207.179.06 0.00 0.00 935.147.81
Pessoal Civil
3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores 20.048.12 19.100.63 19.043.43 18.410.51 17.135.18 18.687.77 18.804.47 18.319.86 20.464.79 39.850.38 0.00 0.00 209.865.14
Saúde PSF
3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores 3.608.62 592.30 587.77 585.02 567.54 583.21 581.06 578.00 575.52 1.335.95 0.00 0.00 9.594.99
PACS
3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores 30.322.16 28.743.97 27.603.19 26.739.30 27.389.17 26.895.40 26.350.40 24.469.09 24.307.65 0.00 0.00 0.00 242.820.32
FUNDEB 40%
3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores 47.730.92 65.323.93 68.465.12 68.126.67 67.009.43 56.800.71 57.917.56 54.141.56 55.726.09 127.983.24 0.00 0.00 669.225.22
FUNDEB 60%
3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens 7.068.67 7.013.27 6.984.76 6.952.08 8.030.65 6.930.59 6.905.04 6.868.65 8.257.85 14.619.62 0.00 0.00 79.631.18
Fixas-Saúde Buca
UF: MINAS GERAIS
N Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa hesite
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentári ara O Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA S as p
Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 — Abri2011 Mail2011 Jun/2011 Jul/2011 — Ago/2011 Set/2011 Out/2011 NoviZ011 Dez/2011 Jani2012 Fevi2012 % Adea. Total
3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens 2.540.52 2.220.57 2.203.60 2.628.03 2.190.01 2.481.95 2.178.45 2.166.97 230592 — 4.587.99 0.00 0.00 25.503.99
Fixas - VISA
3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens 1.474.09 1.462.54 1.451.36 1.444,57 1.442,41 1.440.10 705.00 701.29 942.30 2.864.48 0.00 0.00 13.928.14
Fixas - Epidemio
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 28.159.89 30.169.19 28451.52 2684988 2688279 26687.76 26.719.60 2587194 2685773 38.595.84 16.357,21 14.436,34 316.039,69
3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - 4.024.04 3.992.50 3.961.99 3.943,46 3.937.55 3.931.26 3.916.77 3.896.13 387945 — 4.92042 0.00 0.00 40.403.56
Servidores Camara
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - 8.591,16 9.563,43 8.746.79 8.680.93 870448 8.823,34 8.855.92 8.455.83 8927.94 12.733,13 0.00 0.00 92.082.97
Prefeitura
3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - 137.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 137.73
FUNDEB 40%
3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - 603.19 810.51 804.32 800.55 799.36 589.28 587.11 584.01 62147 1.348,79 0.00 0.00 7.548.58
FUNDEB 60%
3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 723.83 718.16 712.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.154.64
3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 295.58 0.00 0.00 295.58
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis- 12.038.16 15090.15 1287080 16.06495 13.707,13 1330264 1696328 1334239 14.661.70 12.451.50 885845 11.597.99 160.949.15
Pessoal Civil
3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 1.646,31 1.633,41 1.480.19 2.235.82 260309 2.319.63 2.239.20 1.941.40 238163 2.266.65 0.00 0.00 20.747.32
3.1.90.16.03 Outras Desp Variaveis - 0.00 121.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12115
PACS
3.1.90.16.06 Outras Desp.Variáveis - VISA 0.00 0.00 0.00 533.55 0.00 0.00 529.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.063.49
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. 0.00 177.453,95 776503 1932435 341.329,10 18.243,29 0.00 8443455 -11.696.36 1.260.66 315.000.00 0.00 953.114,57
Contr.Tercer.
3.1.90.34.02 Despesa Pessoal 0.00 54.167,34 0.00 951147 — 71.229.20 0.00 0.00 1761996 -5848.18 0.00 0.00 0.00 127.656.86
Terceirização PSF
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 618.20 0.00 618.20
Anteriores
3.1.91.00.00 Apicação Direta Dec. 28.702.21 31045.12 31.668.23 3640671 36.687.27 3408251 3394364 3385798 3514717 7185304 3358990 33.217.70 440.201.50
Operação RPPS
31.91.1300 Obrigações Patronais RPPS 2870221 31.045,12 3166823 3640671 3668727 3408251 3394364 3385798 35147.17 71.85304 33.58990 33.217.70 440.201.50
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 10.00.00 0.00 10.642.15
3.2.91.00.00 Apicação Direta Dec. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 10.00.00 0.00 10.642.15
Operação RPPS
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 10.000,00 0.00 10.642.15
Contrato c/ RPPS
3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.15 0.00 0.00 642.15
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 390.610.36 52271307 327.36245 45781996 44211583 35223225 36565390 27101541 26397969 73.594.26 1.267.72603 416.475.90 5.151.299.11
3.3.30,00.00 Transf. a Estados e ao 1.956.51 1.093.68 706.12 314236 11.585.87 2.819.87 3.579.32 1.635.68 282445 785406 93.841.62 1.840.46 117.171.90
Distrito Federal
3.3.30.41.00 Contribuições 1.956.51 1.093.68 706.12 3.142,36 11.585,87 2.819.87 3.579.32 1.635.68 282445 785406 93841.62 1.840.46 117.171,90
3.3.50.00.00 Transf. Inst.Prv.síFins 0.00 — 50.209.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -5.384.05 0.00 0.00 44.825.23
Lucrativos
3.3.50.43.00 Sutvencoes Sociais 0.00 — 50.209.28 0.00 0.00 0.00 0.00, 0.00 0.00 0.00 -5.38405 0.00 0.00 44.825.23
3.3.70.00.00 Transf. Inst 0.00 0.00 0.00 0.00
Muligovernamentais
427.68 -16.212.77 43.000.00 27.589.92
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:05
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA 2 p
Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 % Adeq. Total
3.3.70.41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 427.68 -16.212.77 43.000.00 375.00 27.589.92
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 388.653.865 471.410.10 326.656.33 454.677.60 430.529.96 349.412.39 362.074.57 269.379.72 260.727.56 103.045.14 1.130.884,41 414.260,44 4.961.712.07
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 5.676.93 5.632.44 8.700.17 9.016.82 8.824.91 9.839.70 9.803.43 10.329.76 10.285.54 18.593.82 0.00 0.00 96.703.52
3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil- 5.676.93 5.632.44 8.700.17 9.016.82 8.824.91 9.839.70 9.803.43 10.329.76 10.285.54 10.390.17 ” 0.00 0.00 88.499.88
RPPS
3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.203.65 0.00 0.00 8.203.65
RPPS
3.3.90.03.00 Pensoes 4.841.65 4.803.70 4.767.00 4.744.70 4.737.60 4.730.03 4.712.59 4.687.75 4.667.69 9.287.09 0.00 0.00 51.979.79
3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 4.841.65 4.803.70 4.767.00 4.744.70 4.737.60 4.730.03 4.712.59 4.687.75 4.667.69 4.643.54 0.00 0.00 47.336.25
3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.643.54 0.00 0.00 4.643.54
Civi- RPPS
3.3.90.05.00 Outros Benefícios 3.852.87 3.857.20 6.368.94 6.489.37 7.675.77 7.227.64 4.846.05 8.832.74 9.547.89 9.344.50 0.00 0.00 68.042.97
Previdenciarios
=D eo oo
3.3.90.05.51 Auxilio Doença 1.191.35 1.855.08 2.360.88 2.602.01 3.845.89 3.124.07 3.198.66 6.997.26 7.942.69 7.072.09 0.00 0.00 40.189.98
3.3.90.05.55 Salário Família dos 2.661.52 2.002.12 2.072.47 1.926.53 1.906.23 2.037.40 1.647.39 1.835.48 1.605.21 1.549.65 0.00 0.00 19.244.00
Segurados
3.3.90.05.56 Salário Maternidade 0.00 0.00 1.935.59 1.960.83 1.923.65 2.066.17 0.00 0.00 0.00 722.76 0.00 0.00 8.608.99
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 2.257.21 -283.04 961.19 31.42 554.03 218.30 9.305.52 1.743.54 3.472.16 4.889.25 35.180.00 1.188.00 59.517.58
3.3.90.14.14 Diárias no Pais 1.070.42 75.53 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.145.96
3.3.90.30.00 Material de Consumo 93.675.76 164.720.47 136.282.43 286.649.96 123.338.27 90.170.27 154.506.08 95.652.13 108.313.06 72.506.95 172.849.50 93.908.62 1.592.573,48
3.3.90.31.00 Premiação 0.00 0.00 753.86 0.00 370.32 0.00 2.490.41 0.00 0.00 0.00 1.452.00 0.00 5.066.58
Cuit Artist. Cientif.Desport.
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 32.628.94 8.225.05 7.418.41 35.331.19 19.359.77 21.402.32 29.129.60 14.082.86 19.767.58 8.425.16 223542 139.819.52 337.825.83
piDIst.Gratuita
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 413.55 413.55
Locomoção
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 146.964.16 18.149.24 1.509.87 1.502.80 1.500.56 23.029.43 1.492.64 1.484.77 1.478,41 1.470.77 61.728.64 6.130.00 266.441.29
3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria 0.00 8.313.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.313.87
Jurídica
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- 27.097.22 59.084.72 85.074.34 40.058.93 140.693.60 21.828.22 47.338.03 31.258.05 39.114.03 -16.469.09 215.334,65 53.633.87 744.046.57
Pessoa Física
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - 48.399.51 173.614.78 47.979.63 53.453.61 97.837.85 122.395.79 73.211.61 61.670.50 34.485.81 -27.033.79 486.021,44 96.647.75 1.268.684.48
Pessoa Jurídica
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e 16.673.69 17.604.48 23.806.53 12.539.44 22.661.75 47.236.69 20.753.24 22.447.59 27.920.71 21.905.69 144.831.33 19.806.23 398.187.36
Contributivas
3.3.90.47.18 Contribuições 70.10 0.00 51.77 0.00 51.45 0.00 102.35 84.84 84.48 84.04 0.00 0.00 529.04
Previdenciárias-Serv.Terc.
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. 2.929.23 2.734.72 3.033.97 4.859.37 2.396.76 1.337.27 4.485.37 2.090.13 1.674.67 124.81 10.954.65 2.712.90 39.333,85
Pessoas Físicas
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios 3.656.68 12.29 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.099.90 0.00 0.00 296.78 0.00 19.065.65
Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 0.00 13.254.04 0.00 0.00 578.79 -3.27 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.829.56
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 3.765.87 1.257.24 650.504.69 29.112.55 366.062.92 1.114.913.83 330.090.02 5.633.64 76.139.75 140.363.35 2.817.234.16 1.549.00 5.536.627.01
4.4.00.00.00 Investimentos 3.765.87 1.257.24 650.504.69 29.112.55 366.062.92 1.114.913.83 281.046,24 5.633.64 76.139.75 140.892.01 2.627.720.00 1.549.00 5.298.597.74
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.765.87 1.257.24 650.504.69 29.112.55 366.062.92 1.114.913.83 281.046.24 5.633.64 76.139.75 140.892.01 2.627.720.00 1.549.00 5.298.597.74
/K
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:05
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da despesa do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 % Adeq. Total
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.00 1.257,24 650.504,69 0.00 136.310.80 753.259.51 69.584,42 5.633.64 73.753.17 -62.451.87 2.000.000,00 0.00 3.627.851.60
4.4.90.51.01 Obras e Instalacoes Dom. 0.00 0.00 325.252,35 0.00 48.450.98 368.129.32 18.240.68 0.00 20.430,56 -25.948.51 0.00 0.00 754.555.38
Publico
4.4.90.52.00 Equipamento e Material 3.765.87 0.00 0.00 2911255 22975212 36165432 211.461.83 0.00 2.386.58 203.343.88 627.720.00 1.549,00 1.670.746.14
Permanente
4.4.90.52.02 Equip.Mat Perman. Dom. 1.040.60 0.00 0.00 9.50202 113.059.32 179.971.60 105.730.91 0.00 138.34 63.873,26 0.00 0.00 473.316.05
Patrimonial
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.043.77 0.00 0.00 -528.66 189.514.16 0.00 238.029.28
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 — 49.043.77 0.00 0.00 -169.39 160.000,00 0.00 208.874.38
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.043.77 0.00 0.00 -169.39 160.000.00 0.00 208.874.38
Resgatado -
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -359.27 29.514.16 0.00 29.154.89
Operação RPPS
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.514,16 0.00 13.514.16
Resgatado
4.6.91.71.01 Amortização Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
4.6.91.73.00 Correção M.Cambial Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -359.27 16.00.00 0.00 15.640.73
Cont.Resgatada
4.6.91.73.01 Correcao Monet.ou 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -359.27 0.00 0.00 -359.27
Camb.Div.Cont.Res RPPS
Totalizações Mensais: 904.504.28 1.245.809.56 1.541.887.63 1.056.946.16 1.714.693,89 2.024.384.16 1.237.998.37 892.683.68 876.927.61 1.197.670.50 4.842.111,49 870.948.22 18.406.565.5
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa iai
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 8.914.383.32 9.696.184.64 8.77% 10.758.176.84 10.95% 12.869.938.53 19.634
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 4.337.621.19 5.205.622.83 20.01% 5.769.902.18 10.84% 7.707.997.27 33.59%
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 4.056.158.40 4.919.317.86 21.28% 5.368.130.13 9.12% 7.267.795.77 35.39%
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 43.645.25 46.391.25 6.29% 50.557.16 8.98 4 75.204,30 48.75%
3.1.90.01.01 | Inativos Regime Estutário 0.00 46.391.25 0.00% 50.557.16 8.98% 46.255.82 -8.51%
3.1.90.03.00 Pensões 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 9.553.18 0.00%
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.054.572.08 1.196.129.80 13.42% 1.406.913.50 17.62% 2.557.041.38 81.75%
3.1.90.04.02 Contratação Servidores Prefeitura 0.00 142.090.71 0.00% 245.949.82 73.09% 235.752.45 4.15%
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 0.00 177.825,54 0.00 % 187.506.71 5.44% 170.650.45 -8.99%
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 48.764.43 0.00% 49.499.40 1.51% 44.854.21 -9.38%
3.1.90.04.06 Contratação Servidores Epidemiologia 0.00 18.979.15 0.00% 20.206.58 6.47% 18.307.82 -9.40%
3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 0.00 8.866.08 0.00% 12.447.38 40.39% 11.618.92 -6.66%
3.1.90.04.08 Contratação Servidores FUNDEB 40% 0.00 149.477.29 0.00% 170.293.25 13.93% 155.832.94 -8.49%
3.1.90.04.09 Contratação Servidores FUNDEB 60% 0.00 274.534.84 0.00 % 315.361.55 14.87% 297.935.61 -5.53%
3.1.90.04.10 Contratação Servidores - Saúde Bucal 0.00 108.846.24 0.00 3 116.184.57 6.74% 105.066.57 -9.57%
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 13.396.72 0.00%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 2.703.475.45 2.879.158.03 6.50% 2.947.564.49 2.38% 3.181.878.58 7.95%
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - Legislativo 20.898.00 62.757.10 200.30 + 64.794.11 3.25% 58.793.36 -9.26%
3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 204.000.00 204.000.00 0.00% 206.335.80 1.14% 184.511.42 -10.58 %
3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 72.000.00 72.000.00 0.00% 72.824.40 114% 65.123.93 -10.57%
3.1.90.11.05 Subsídios do Vice Prefeito 0.00 0.00 0.00 4 28.957.24 0.00 & 28.220.37 -2.54%
3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 0.00 200.650.00 0.00% 188.238.48 -6.19% 168.035.62 -10.73%
3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.350.00 954.321.30 4.589.54 % 1.014.438.20 6.30 % 935.147.81 -7.82%
3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores Saúde PSF 0.00 270.058.12 0.00% 234.442.38 -13.19% 209.865.14 -10.48%
3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores PACS 0.00 13.548.36 0.00% 11.039.63 -18.52% 9.594.99 -13.09%
3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores FUNDEB 40% 0.00 300.797.65 0.00% 279.376.93 7.12% 242.820.32 -13.093
3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores FUNDEB 60% 0.00 674.424.31 0.00% 716.085.25 6.18% 669.225.22 -6.54%
3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens Fixas-Saúde Buca 0.00 82.588.75 0.00% 87.404.07 5.83% 79.631.18 -8.89%
3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens Fixas - VISA
0.00
0.00
1.662.75
26.785.94
17.226.50
0.00%
0.00%
27.940.52
15.687.48
4.31%
-8.93%
25.503.99
13.928.14
-8.72%
11.215
3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens Fixas - Epidemio
3.1.90.11.43 13º Salário
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 201243:0€
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
FOLHA: 2
i iretri i íci 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 141.682.86 157.955.34 11.49% 158.666.10 0.45% 316.039.69 99.19%
3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - Servidores Camara 0.00 44.793.17 0.00 45.094.26 0.67% 40.403.56 -10.40%
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - Prefeitura 0.00 97.276.79 0.00% 101.737.09 4.59% 92.082.97 -9.49%
3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 40% 0.00 1.550.80 0.00% 377.22 -75.68% 137.73 -63.49%
3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 60% 0.00 5.167.25 0.00% 7.872.14 52.35% 7.548.58 411%
3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 0.00 8.590.53 0.00% 3.304.03 -61.54% 2.154.64 -34.79%
3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 0.00 576.80 0.00% 281.36 -51.22% 295.58 5.05%
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 112.782.76 100.103.44 -11.24% 128.695.68 28.56% 160.949.15 25.06%
3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 0.00 7.424.00 0.00% 22.592.95 204.32 4 20.747.32 -8.17%
3.1.90.16.03 Outras Desp.Variaveis - PACS 0.00 0.00 0.00% 111.48 0.00 & 121.15 8.68%
3.1.90.16.06 Outras Desp.Variáveis - VISA 0.00 265.10 0.00% 1.093.51 312.49% 1.063.49 -2.75%
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 0.00 539.580.00 0.00% 675.733.20 25.23% 953.114.57 41.05%
3.1.90.34.02 Despesa Pessoal Terceirização PSF 0.00 147.680.00 0.00% 179.431.20 21.50% 127.656.86 -28.85 %
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 618.20 0.00%
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 281.462.79 286.304.97 1.72% 401.772.05 40.334 440.201.50 9.56%
31.91.1300 Obrigações PatronaisRPPS 2B1ABZTD 28630497 172% 4ONTIZOS 40335 44020150 956%
3.1.91.13.03 Contribuição Patronal p/Regime Próprio 3.011.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 357.40 0.00 0.00% 0.00 0.00 10.642.15 0.00%
3.2.91.21.00 Juros sobre Dívida por Contrato c/ RPPS 357.40 4.996.88 1.298.12 + 6.611.25 32.31% 10.642.15 60.97 %
32912101 JurosDividaRPPS B5TAO ASGGBB 12GBIZA 661125 g231% 64215 90294
"3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes ASTOADATI 448556493 198% 498166341 1106% 515120911 341%
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 51.634,55 103.858.27 101.14 % 104.386.44 0.51% 117.171.90 12.25%
3.3.30.41.00 Contribuições 51.634.55 103.858.27 101.14 % 104.386.44 0.51% 117.171.90 12.25%
3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 17.400.00 39.200.00 125.29 % 41.075.00 478% 44.825.23 9.13%
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais
3.3.70.41.00 Contribuições
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
25.064.54 47.720.52 90.39% 40.295.31 -15.56% 27.589.92
25.064.54 47.720.52 90.39% 40.295.31 -15.56% 27.589.92
4.482.305.64 4.294.786.14 418% 4.795.906.66 11.67% 4.961.712.07 3.46%
30.746.63 40.188.59 30.713 100.231.56 149.40 + 96.703.52 -3.52%
3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil-RPPS 28.369.92 37.097,16 30.76% 92.422.63 149.14 % 88.499.88 4.24%
-31.53%
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
19 mai 2012 13:06
FOLHA:
3
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - RPPS 2.376.71 3.091.43 30.07 % 7.808.93 152.60 * 8.203.65 5.05%
3.3.90.03.00 Pensoes 43.936.19 48.250.12 9.82% 57.441.56 19.05% 51.979.79 -9.51%
3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 40.540.34 44.538.57 9.86% 53.021.44 19.05% 47.336.25 -10.72%
3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas Civil - RPPS 3.395.85 3.711.55 9.30% 4.420.12 19.09% 4.643.54 5.05%
3.3.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 1.337.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.3.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciarios 55.905.56 71.344,50 27.62% 73.733,44 3.35% 68.042.97 -7.72%
3.3.90.05.51 Auxilio Doença 26.688.52 43.023.97 61.213 42.911.48 -0.26 + 40.189.98 -6.34%
3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados 24.181.98 24.248.99 0.28% 22.787.01 -6.03 % 19.244,00 -15.55%
3.3.90.05.56 Salário Maternidade 5.035.06 4.071.54 19.143 8.034.95 97.34% 8.608.99 714%
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 5.870.00 89.516.69 1.424.99 5 84.566.70 -5.53% 59.517.58 -29.62%
3.3.90.14.14 Diárias no País 0.00 0.00 0.00 % 1.046.73 0.00 * 1.145.96 9.48%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.450.339.33 1.385.705.22 446% 1.507.892.36 8.82% 1.592.573.48 5.62%
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artíst. Cientif.Desport. 1.860.90 1.295.80 -30.37 % 3.380.35 160.87 3 5.066.58 49.88%
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 28.924.19 161.706.90 459.07 * 198.505.99 22.76% 337.825.83 70.18%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0.00 0.00 0.00 + 0.00 0.00 % 413.55 0.00%
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 176.921.77 212.044.00 19.85% 237.815.56 12.15% 266.441.29 12.04%
3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria Jurídica 5.115.00 0.00 0.00 + 10.350.00 0.00 % 8.313.87 -19.67%
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.153.065.96 944.248.96 -18.11% 867.450.90 -B13% 744.046.57 -14.23%
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.165.884.08 988.215.55 -15.24% 1.251.358.80 26.63% 1.268.684.48 1.38%
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 256.196.49 258.472.62 0.89% 347.337.76 34.383 398.187.36 14.64%
3.3.90.47.18 Contribuições Previdenciárias-Serv.Terc. 1.303.00 645.00 -50.50 % 608.00 -5.74% 529.04 -12.99%
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 10.138.59 18.282.25 80.32% 29.528.15 61.51% 39.333.85 33.214
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 26.726.24 11.828.39 -55.74% 23.423.93 98.03 % 19.065.65 -18.61%
3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 74.452.71 63.686.55 -14.46% 13.239.60 -79.21% 13.829.56 4.46%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 318.624.29 702.764.50 120.56 3 1.528.030.71 117.43% | 5.536.627.01 262.34%
4.4.00.00.00 | Investimentos 207.663.39 558.849.09 169.11 % 1.360.019.77 143.36 % 5.298.597.74 289.60%
4.4.90.00.00
4.4.90.51.00
4.4.90.51.01
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Obras e Instalacoes Dom. Publico
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
207.663.39
10.546.62
10.546.62
197.116.77
558.849.09
233.390.55
325.458.54
169.11%
2112.94%
65.11%
1.360.019.77
818.976.67
702.948.40
541.043.10
66.24%
5.298.597.74
3.627.851.60
754.555.38
1.670.746.14
289.60%
342.97%
208.80%
4.4.90.52.02 Equip.Mat.Perman. Dom. Patrimonial
197.116.77
254.237.55
28.98%
448.351.10
76.35%
473.316.05
5.57%
UF: MINAS GERAIS
N Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:0€
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 110.960.90 143.915.41 29.70% 168.010.94 16.74% 238.029.28 41.67%
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 109.315.30 123.405.04 12.89% 145.838.76 18.18% 208.874.38 43.22%
4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado 109.315.30 123.405.04 12.89% 145.838.76 18.18% 208.874.38 43.22%
4.6.90.71.01 Divida Contratual Resgatada INSS 109.315.30 0.00 0.00 % 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.645.60 0.00 0.00 % 0.00 0.00 4 29.154.89 0.00%
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 1.126.18 13.514.16 1.100.00 % 13.514.16 0.00% 13.514.16 0.00%
4.6.91.71.01 | Amortização Divida RPPS 1.126.18 13.514.16 1.100.00 % 13.514.16 0.00 & 0.00 0.00%
4.6.91.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont.Resgatada 519.42 6.996.21 1.246.93 4 8.658.02 23.75% 15.640.73 80.65%
4.6.91.73.01 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res RPPS 519.42 6.996.21 1.246.93 4 8.658.02 23.75% -359.27 0.00%
Totais 9.233.007.61 10.398.949.14 12.63% | 12.286.207.55 18.15% 18.406.565.55 49.81%
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
19 mai 2012 13:0'
FOLHA: 1
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 12.869.938.53 14.156.932.38 15.572.625.62 17.129.888.18
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 7.707.997.27 8.478.797.00 9.326.676.70 10.259.344.37
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 7.267.795.77 7.994.575.35 8.794.032.89 9.673.436.18
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 75.204.30 82.724.73 90.997.21 100.096.93
3.1.90.01.01 | Inativos Regime Estutário 46.255.82 50.881.41 55.969.55 61.566.50
3.1.90.03.00 Pensões 9.553.18 10.508.50 11.559.35 12.715.28
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.557.041.38 2.812.745.52 3.094.020.07 3.403.422.08
3.1.90.04.02 Contratação Servidores Prefeitura 235.752.45 259.327.70 285.260.47 313.786.51
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 170.650.45 187.715.50 206.487.05 227.135.75
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 44.854.21 49.339.63 54.273.60 59.700.96
3.1.90.04.06 Contratação Servidores Epidemiologia 18.307.82 20.138.60 22.152.46 24.367.71
3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 11.618.92 12.780.81 14.058.90 15.464.79
3.1.90.04.08 Contratação Servidores FUNDEB 40% 155.832.94 171.416.23 188.557.86 207.413.64
3.1.90.04.09 Contratação Servidores FUNDEB 60% 297.935.61 327.729,17 360.502.09 396.552.30
3.1.90.04.10 Contratação Servidores - Saúde Bucal 105.066.57 115.573.23 127.130.55 139.843.61
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 13.396.72 14.736.39 16.210.03 17.831.03
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3.181.878.58 3.500.066.44 3.850.073.08 4.235.080.39
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - Legislativo 58.793.36 64.672.69 71.139.96 78.253.96
3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 184.511.42 202.962.57 223.258.82 245.584.70
3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 65.123.93 71.636.32 78.799.96 86.679.95
3.1.90.11.05 Subsídios do Vice Prefeito 28.220.37 31.042,41 34.146.65 37.561.31
3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 168.035.62 184.839.18 203.323.09 223.655.40
3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 935.147.81 1.028.662.59 1.131.528.85 1.244.681.74
3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores Saúde PSF 209.865.14 230.851.66 253.936.82 279.330.51
3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores PACS 9.594.99 10.554.49 11.609.94 12.770.94
3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores FUNDEB 40% 242.820.32 267.102.35 293.812.59 323.193.85
3.1.90.11.13
3.1.90.11.14
3.1.90.11.15
3.1.90.11.16
Vencimentos Servidores FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas-Saúde Buca
Vencimentos e Vantagens Fixas - VISA
Vencimentos e Vantagens Fixas - Epidemio
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
669.225.22
79.631.18
25.503.99
13.928.14
736.147.75
87.594.30
28.054.39
15.320.96
316.039.69
347.643.66
809.762.52
96.353.73
30.859.83
16.853.05
382.408.03
890.738.77
105.989.10
33.945.81
18.538.36
420.648.83
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 19 mai 2012 13:0
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 2
Lei de Diretriz: rçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Diretrizes Orça p cício
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013
2014 2015
3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - Servidores Camara 40.403.56 44.443.92 48.888.31 53.777.14
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - Prefeitura 92.082.97 101.291.27 111.420.40 122.562.44
3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 40% 137.73 151.50 166.65 183.32
3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 60% 7.548.58 8.303.44 9.133.78 10.047.16
3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 2.154.64 2.370.11 2.607.12 2.867.83
3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 295.58 325.14 357.65 393.42
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 160.949.15 177.044,06 194.748.47 214.223.31
3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 20.747.32 22.822.06 25.104.26 27.614.69
3.1.90.16.03 Outras Desp.Variaveis - PACS 121.15 133.27 146.60 161.26
3.1.90.16.06 Outras Desp.Variáveis - VISA 1.063.49 1.169.84 1.286.82 1.415.50
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 953.114.57 1.048.426.03 1.153.268.63 1.268.595.50
3.1.90.34.02 Despesa Pessoal Terceirização PSF 127.656.86 140.422.54 154.464,80 169.911.28
3.1.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 618.20 680.02 748.02 822.82
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 440.201.50 484.221.64 532.643.81 585.908.19
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 440.201.50 484.221.64 532.643.81 585.908.19
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 10.642.15 11.706.36 12.877.00 14.164.70
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 10.642.15 11.706.36 12.877.00 14.164.70
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 10.642.15 11.706.36 12.877.00 14.164.70
3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 642.15 706.36 777.00 854.70
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 5.151.299.11 5.666.429.03 6.233.071.93 6.856.379.12
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 117.171.90 128.889.09 141.778.00 155.955.80
3.3.30.41.00 Contribuições 117.171.90 128.889.09 141.778.00 155.955.80
3.3.50.00.00 Transf. Inst.Priv.s/Fins Lucrativos 44.825.23 49.307.75 54.238.53 59.662.38
3.3.50.43.00 49.307.75 54.238.53 59.662.38
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 30.348.91 33.383.80 36.722.18
3.3.70.41.00 Contribuições 30.348.91 33.383.80 36.722.18
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.457.883.28 6.003.671.60 6.604.038.77
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
Subvencoes Sociais 44.825.23
27.589.92
27.589.92
4.961.712.07
96.703.52 106.373.88 117.011.26 128.712.39
3.3.90.01.01 | Proventos - Pessaol Civil-RPPS 88.499.88 97.349.86 107.084.85 117.793.33
3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - RPPS 8.203.65 9.024.01 9.926.41 10.919.06
3.3.90.03.00 Pensoes 51.979.79 57.177.77 62.895.55 69.185.11
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa india
Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 47.336.25 52.069.87 57.276.86 63.004.55
3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas Civil - RPPS 4.643.54 5.107.90 5.618.69 6.180.56
3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciarios 68.042.97 74.847.27 82.331.99 90.565.19
3.3.90.05.51 Auxilio Doença 40.189.98 44.208.98 48.629.87 53.492.86
3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados 19.244.00 21.168.40 23.285.24 25.613.76
3.3.90.05.56 Salário Maternidade 8.608.99 9.469.89 10.416,88 11.458.57
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 59.517.58 65.469.34 72.016.27 79.217.90
3.3.90.14.14 Diárias no País 1.145.96 1.260.55 1.386.61 1.525.27
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.592.573.48 1.751.830.83 1.927.013.922 2.119.715,31
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artist. Cientif.Desport. 5.066.58 5.573.24 6.130.56 6.743.62
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 337.825.83 371.608.41 408.769.25 449.646.18
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 413.55 454.91 500.40 550.44
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 266.441.29 293.085.41 322.393.96 354.633.35
3.3.90.35.01 | Assessoria e Consultoria Jurídica 8.313.87 9.145.26 10.059.79 11.065.77
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 744.046.57 818.451.23 900.296.35 990.325.99
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.268.684.48 1.395.552.93 1.535.108.23 1.688.619.05
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 398.187.36 438.006.10 481.806.71 529.987.38
3.3.90.47.18 Contribuições Previdenciárias-Serv.Terc. 529.04 581.94 640.14 704.15
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 39.333.85 43.267.24 47.593.96 52.353.36
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.065.65 20.972.21 23.069.44 25.376.38
3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 13.829.56 15.212.51 16.733.76 18.407.14
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.536.627.01 6.090.289.72 6.699.318.69 7.369.250.56
4.4.00.00.00 | Investimentos 5.298.597.74 5.828.457.51 6.411.303.26 7.052.433.59
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.298.597.74 5.828457.51 6.411.303.26 7.052.433.59
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.627.851.60 3.990.636.76 4.389.700.43 4.828.670.47
4.4.90.51.01
4.4.90.52.00
4.4.90.52.02
Obras e Instalacoes Dom. Publico 754.555.38
1.670.746.14
473.316.05
830.010.91
1.837.820.76
520.647.65
913.012.01
2.021.602.83
572.712,42
1.004.313.21
2.223.763.11
629.983.66
Equipamento e Material Permanente
Equip.Mat.Perman. Dom. Patrimonial
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 238.029.28 261.832.21 288.015.43 316.816.97
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 208.874.38 229.761.82 252.738.00 278.011.80
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 208.874.38 229.761.82 252.738.00 278.011.80
19 mai 2012 13:0'
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
FOLHA: 4
UF: MINAS GERAIS
É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 29.154.89 32.070.38 35.277.42 38.805.16
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 13.514.16 14.865.58 16.352.13 17.987.35
4.6.91.71.01 | Amortização Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00
15.640.73 17.204.81 18.925.29 20.817.82
4.6.91.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont.Resgatada
4.6.91.73.01 | Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res RPPS -359.27 -395.19 434.71 478.18
18.406.565.55 20.247.222.10 22.271.944.31 24.499.138.74
Totais
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
Projeção da Dívida Consolidada Líquida
Período Utilizado - 2010 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Meta Fiscal - Resultado Nominal
Especificação
Saldo Anterior da Dívida Consol i440h990,02
Dívida Consolidada ( I |)
Deduções ( II)
Ativos Disponíveis
Haveres Financeiros
( + ) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida ( III) =(I)-(IIJ)
Receitas de Privatizações ( IV)
Passivos Reconhecidos ( V |)
Dívida Fiscal Líquida ( III + IV -V)
Resultado Nomial
Metodologia de Cálculo:
Exercícios
2010 2011 2012 2013
(pb) (ce) (a) (e)
2.662.789,00 2.503.436,08 2.588.759,65 2.673.038,79
67.973,00 438.666,53 464.986,52 492.885,71
567.923,99 913.732,15 968.556,08 1.026.669,44
45.664,64 16.336,81 17.317,02 18.356,04
545.615,63 491.402,43 520.886,58 552.139,77
2.594.816,00 2.064.769,55 2.123.773,13 2.180.153,08
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2.594.816,00 2.064.769,55 2.123.773,13 2.180.153,08
(b-a) (ce -b) (d-c) (e-d)
189.825,98 -530.046,45 59.003,58 56.379,95
Inflação 6,00 6,00
R$ Unidade
2014 2015
(£) (9)
2.762.050,27 2.856.402,44
522.458,85 553.806,38
1.088.269,61 1.153.565,79
19.457,40 20.624,84
585.268,16 620.384,25
2.239.591,42 2.302.596,06
0,00 0,00
0,00 0,00
2.239.591,42 2.302.596,06
(£-e) (g-£)
59.438,34 63.004,64
6,00 6,00
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Quadro 8 - Anexo de Metas Anuais
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015
Especificação Valor Valor Índice Valor Valor Índice Valor Valor Índice
Corrente (a) Constante de Deflação Corrente (b) Constante de Deflação Corrente (c) Constante de Deflação
Receita Total 20.787.635,03 18.897.850,03 1,100 22.866.398,53 19.651.425,35 1,164 25.153.038,39 20.433.012,50 1,231
Receitas Não-Financeiras (| ) 19.280.934,92 17.528.122,66 21.209.028,42 18.227.078,39 23.329.931,26 18.952.015,64
Despesa Total 20.247.222,10 18.406.565,55 22.271.944,31 19.140.550,28 24.499.138,74 19.901.818,64
Despesas Não-Financeiras ( Il) 19.973.683,53 18.157.894,12 21.971.051,89 18.881.962,78 24.168.157,08 19.632.946,45
Resultado Primário (1 - Il) -692.748,61 | -629,771,46 -762.02347 — -654.884,39 -838.225,82 -680.930,80
Resultado Nominal 131.319,34 119.381,22 139.198,50 119.627,45 147.550,41 119.862,24
Divida Pública Consolidada 2.671.183,16 2.428.348,32 2.762.678,60 2.374.251,12 2.859.663,77 2.323.041,24
Dívida Consolidada Líquida 2.319.975,07 2.109.068,24 2459.173,57 2.113.418,33 2.606.723,98 2.117.566,19
eg Exercícios
hide 2013 2014 2015
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial* - Fonte: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE 6,00% 6,00% 6,00%
Crescimento do PIB - Fonte: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA 4,00% 4,00% 4,00%
“IPCA
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2013 =valores correntes dividido por... 1,100
Ano de 2014 | =valores correntes dividido por... 1,164
Ano de 2015 =valores correntes dividido por... 1,231
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
g MUNICÍPIO: RIACHINHO . ANEXO DE RISCOS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
AFM - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
Especificação 2011 % PIB 2011 %PIB Valor Percentual
(a) (b) ()=(b-a) (c/a)x 100
Receita Total 14.220.000,00 0,005 12.977.648,09 0,005 -1.242.351,91 -8,74
Receitas Não-Financeiras ( | ) 13.753.000,00 0,005 12.518.303,96 0,004 -1.234.696,04 -8,98
Despesa Total 13.704.602,43 0,005 12.286.207,55 0,005 -1.418.394,88 -10,35
Despesas Não-Financeiras ( Il ) 13.528.602,43 0,005 12.111.585,36 0,005 -1.417.017,07 -10,47
Resultado Primário (1 - |) 224.397,57 0,000 406.718,60 0,000 182.321,02 81,25
Resultado Nominal 189.825,98 0,000 -530.046,45 0,000 -340.220,47 -179,23
Divida Pública Consolidada 2.662.789,00 0,001 2.503.436,08 0,001 -159.352,92 -5,98
Divida Consolidada Líquida 2.594.816,00 0,001 2.064.769,55 0,001 -530.046,45 -20,43
*Valores do PIB Estadual no exercício de 2009 Previsão Realizado
287.055.000.000,00 287.055.000.000,00
*Fonte: Fundação João Pinheiro - FJP
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo Ill (LRF. Art. 4º, 8 2º, Inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação 2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 %
Receita Total 10.766.313,04 12.977.643,97 20,53 18.897.850,03 45,61 20.787.635,03 9,99 22866.398,53 10,00 25.153.038,39 10,00
Receitas Não-Financeiras (|) 10.492.872,04 12.518.299,84 19,30 17.528.122,66 40,01 19.280.934,92 9,99 21.209.02842 9,99 23.329.931,26 10,00
Despesa Total 10.398.949,14 12.286.207,55 18,14 18.406.565,55 49,81 20.247.222,10 10,00 22.271.944,31 9,99 24.499.138,74 10,00
Despesas Não-Financeiras (Il ) 10.250.036,85 12.111.585,36 18,16 18.156.829,91 49,91 19.973683,53 10,00 21.971.051,89 10,00 24.168.157,08 10,00
Resultado Primário (1-1) 242.835,19 406.714,48 67,48 -628.707,25 -254,58 -692748,61 10,18 -762.02347 10,00 -838.22582 9,99
Resultado Nominal 189.825,98 -530.046,45 -379,22 123.886,17 -123,37 131.319,34 5,99 139.198,50 6,00 147.550,41 5,99
Divida Pública Consolidada 2.662.789,00 2.503.436,08 -599 2.584.866,70 325 2.671.183,16 333 276267860 342 285966377 3,51
Divida Consolidada Líquida 2.594.816,00 2.064.769,55 -20,43 2.188.655,72 6,00 231997507 599 2.459.173,57 5,99 260672398 5,99
Valores a Preços Constantes
Especificação 2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 %
Receita Total 9.004.945,67 11.495.831,31 27,66 17.828.160,40 55,08 1889785003 5,99 19.651.425,35 3,98 2043301250 3,97
Receitas Não-Financeiras (|) 8.776.239,58 11.088.935,99 26,35 16.535.964,77 49,12 17.528.12266 5,99 18.227.078,39 3,98 18.952015,64 3,97
Despesa Total 8.697.682,45 10.883.344,45 25,12 17.364.684,48 59,55 18.406.565,55 6,00 19.140.550,28 3,98 1990181864 3,97
Despesas Não-Financeiras (Il) 8.573.132,19 10.728.660,96 25,14 17.129.084,82 59,65 18.157.894,12 6,00 18.881.962,78 3,98 19.63294645 3,97
Resultado Primário (1 - II) 203.107,39 360.275,03 77,38 -593.120,05 -264,62 -629.771,46 6,17 -654884,39 3,98 -680.930,80 3,97
Resultado Nominal 158.770,48 -469.524,71 -395,72 116.873,75 -124,89 119.381,22 2,14 119.627,45 0,20 119.862,24 0,19
Divida Pública Consolidada 2.227.157,08 221758887 -043 2438.55349 996 242834832 -042 2.374.251,12 -223 232304124 2,16
Divida Consolidada Liquida 2.170.304,45 1.829.010,14 -15,73 2.064.769,55 12,89 2.109.068,24 214 211341833 0,20 2.117.566,19 0,19
Índices de Inflação
Metodologia de Cálculo 2010 2011 2012 2013 2014 2015
5,910% 6,500% 6,000% 6,000% 6,000% 6,000%
*IPCA- Fonte das Informações: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2010 = valores correntes divido por 1,1956% Ano de 2013 = valores correntes divido por 1,1000%
Ano de 2011 = valores correntes divido por 1,1289% Ano de 2014 = valores correntes divido por 1,1636%
Ano de 2012 = valores correntes divido por 1,0600% Ano de 2015 = valores correntes divido por 1,2310%
Fonte das Informações: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
Patrimônio Líquido
Patrimônio / Capital
Reserva
Resultado Acumulado
Total
Patrimônio Líquido
Patrimônio
Reserva
Lucro ao Prejuízos Acumulados
Total
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2013
2011
0,00
0,00
1.936.175,04
1.936.175,04
%
0,00
0,00
100,000
100,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2011
0,00
0,00
734.850,96
734.850,96
%
0,00
0,00
100,000
100,000
2010
0,00
0,00
1.744.047,31
1.744.047,31
2010
0,00
0,00
561.408,18
561.408,18
%
0,00
0,00
100,000
100,000
%
0,00
0,00
100,000
100,000
2009
0,00
0,00
1.397.033,41
1.397.033,41
2009
0,00
0,00
584.215,77
584.215,77
%
0,00
0,00
100,000
100,000
%
0,00
0,00
100,000
100,000
UF: MINAS GERAIS Quadro 12 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
& MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Receitas
Receita de Capital 2011 2010 2009
Alienação de Ativos 75.250,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 75.250,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação 0,00 0,00 0,00
Total (1) 75.250,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (|) 0,00 0,00 0,00
Despesas
Despesa Líquida 2011 2010 2009
Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total (11) 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro (Ill )= (1-1) 0,00 0,00 0,00
Observações:
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS . 1
DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
» ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
LRF, art 4º, 58 3º R$ Unidade
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
DEMANDAS JUDICIAIS: REQUISIÇÃO PRECATÓRIOS DE 20.000.00 ABERTURA DE CRÉDITOS C/ANULAÇÕES DE SALDO DE 20.000.00
PEQUENOS VALORES E DEMANDAS JUDICIAIS: RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
PRECATORIOS DIVERSOS
DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 15.000.00 ABERTURA DE CRÉDITOS C/ANULAÇÕES DE SALDO DE 15.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
ASSUNÇÃO DE PASSIVOS: REGIME PRÓPRIO DE 20.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO 20.000.00
PREVIDENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIAS DIVERSAS: ASSISTÊNCIAS E EPIDEMIAS 2.000.00 ABERTURA DE CRÉDITO COM ANULAÇÃO DE SALDO DE 2.000.00
RESERVA DE CONTINGENCIA
OUTROS PASSÍVOS CONTINGENTES 5.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 5.000.00
DISCREPÂNCIA DE PROJEÇÕES: AUMENTO DO 30.000.00 REDUÇÃO DE INVESTIMENTOS COM LIMITAÇÃO DE 30.000.00
SALÁRIO MÍNIMO ALÉM DAS METAS ESTABELECIDAS E EMPENHOS
DISCREPÂNCIA DE PROJEÇÕES: TAXAS DE JUROS
FRUSTAÇÃO DE RECEITAS 150.000.00 REDUÇÃO DA DESPESA COM LIMITAÇÃO DE EMPENHO 150.000.00
CONFORME LRF
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS A MAIOR 1.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 1.000.00
OUTROS RISCOS FISCAIS 1.000.00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 1.000.00
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS é
DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
- ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
LRF, art 4º, 83º R$ Unidade
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
TOTAL: 244.000.00 TOTAL: 244.000.00
/
UF: MINAS: GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 19 mai 2012 13:13
MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ unidade
Valor Previsto para:
Eventos 2013
Aumento Permanente da Receita
(-)Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (I+Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
Notas Explicativas:
INCREMENTO NO ICMS, DECORRENTE DE ELEVAÇÃO DO VAF.
INCREMENTO DA RECEITA DO FUNDEB, DECORRENTE DE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS.
INCREMENTO DA RECEITA DE IPTU, DECORRENTE DA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENERICA DE VALORES
INCREMENTO DA RECEITA DE IPVA, DECORRENTE DO NÚMERO DA FROTA.
REDUÇÃO DE DESPESAS: REDUÇÃO DE GASTOS ADMINSTRATIVOS: ENERGIA, TELEFONE, MATERIAIS DE
EXPEDIENTE.
DOCC:
IMPLANTAÇÃO DA CRECHE PRO-INFANCIA.
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PSF.
800.000,00
0,00
120.000,00
680.000,00
50.000,00
730.000,00
300.000,00
300.000,00
430.000,00
UF: MINAS GERAIS
Quadro 16 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Setores / Programas / Beneficiários Tributos / Contribuição Renúncia de Receita Prevista Compensação
DESCONTO IPTU P/PAGAMENTO À VISTA IPTU 10.000.00 12.500.00 15.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA.
REMISSÃO/ANISTIA DE DÍVIDA ATIVA, DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 6.000.00 9.000.00 12.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA
INCLUSIVE MULTAS E JUROS. ORÇAMENTÁRIA.
INCENTIVOS FISCAIS PARA INSTALAÇÃO DE IPTU/ITBI/ISSQN 15.000.00 20.000.00 25.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA
EMPRESAS. é ORÇAMENTÁRIA E AUMENTO DA BASE DE
CONTRIBUINTES.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS A ENTIDADES IPTU/ITBIISSQNITAXAS. 3.000.00 4.000.00 5.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA
FILANTROPICAS. ORÇAMENTÁRIA.
ISENÇÃO DE IPTU/ITBI/ISSQN PARA IPTU/ITBINSSQN 10.000.00 15.000.00 20.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA
PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR. ORÇAMENTÁRIA.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA PROGRAMA — IPTU/ISSQN/TAXAS 20.000.00 25.000.00 30.000.00 PREVISÃO NA ESTIMATIVA DA RECEITA
DESANEAMENTO BÁSICO. ORÇAMENTÁRIA.
Observações:
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: RIACHINHO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 82º, inciso IV,
alínea "a") R$ 1,00
Pessoal Civil 249.761,71 218.285,02 223.220,86
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Contribuições Previdenciária 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Receitas Pattimoniais . 308.765,55 218.772,13 112.527,34
Outras Receitas Correntes 0,00 25.507,25 2.003,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital
Contribuição Patronal (Repasses Recebidos)
Contribuição Patronal (Repasses Recebidos)
Repasses Previdência para Cobertura de Díficit
Despesas Correntes 11.540,99
Despesas de Capital 0,00 0,00
Pessoal Civil 157.673,12 88.438,71 74.682,82
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciária 73.733,44 71.344,50 55.905,56
Compensação Previdenciária Aposentadorias entre RPPS e RGPS
Compensação Previdenciária Pensões entre RPPS e RGPS
1.521.967,03
Disponibilidades Financeiras do RPPS 2.101.471,10
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV
“XERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
2011 0.00
2012 715.774,77
2013 695.249.06
2014 690.605.84
2015 683.467.43
2016 675.649.15
2017 645.713.79
2018 615.338.11
2019 588.039.59
2020 557.152.54
2021 529.829.15
2022 509.806.25
2023 499.038.28
2024 489.063.63
2025 480.118.26
2026 453.260.21
2027 422.430.29
2028 394.692.56
2029 355.621.13
2030 328.766.71
2031 309.646.65
2032 295.716.99
2033 274.769.52
2034 248.083.37
2035 231.969.30
2036 225.730.82
2037 199.828.94
2038 155.987.23
2039 130.508.61
2040 98.717.59
2041 73.610.95
2042 70.293.58
2043 57.956.58
2044 26.744.45
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
0.00
353.398.07
407.827.15
417.209.40
435.031.20
455.580.03
541.940.49
629.880.37
710.146.31
800.582.94
880.107.92
938.140.97
968.692.68
996.774.58
1.021.759.71
1.098.764.09
1.187.053.51
1.254.791.27
1.374.892.76
1.447.972.18
1.497.076.45
1.529.703.08
1.580.769.87
1.646.789.87
1.679.109.74
1.680.867.80
1.737.351.27
1.842.424.71
1.889.875.64
1.950.911.11
1.989.962.55
1.964.493.06
1.960.806.72
1.984.598.93
.Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2013
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
0.00
362.376.70
287.421.91
273.396.44
248.436.23
220.069.12
103.773.30
(14.542.26)
(122.106.72)
(243.430.40)
(350.278.77)
(428.334.72)
(469.654.40)
(507.710.95)
(541.641.45)
(645.503.88)
(764.623.22)
(860.098.71)
(1.019.271.63)
(1.119.205.47)
(1.187.429.80)
(1.233.986.09)
(1.306.000.35)
(1.398.706.50)
(1.447.140.44)
(1.455.136.98)
(1.537.522.33)
(1.686.437.48)
(1.759.367.03)
(1.852.193.52)
(1.916.351.60)
(1.894.199.48)
(1.902.850.14)
(1.957.854.48)
R$ 1,00
RESULTADO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
d)=(d Exercício Anterior)+(c)
3.240.859.27
3.603.235.97
3.890.657.88
4.164.054.32
4.412.490.55
4.632.559.67
4.736.332.97
4.721.790.71
4.599.683.99
4.356.253.59
4.005.974.82
3.577.640.10
3.107.985.70
2.600.274.75
2.058.633.30
1.413.129.42
648.506.20
(211.592.51)
(1.230.864.14)
(2.350.069.61)
(3.537.499.41)
(4.771.485.50)
(6.077.485.85)
(7.476.192.35)
(8.923.332.79)
(10.378.469.77)
(11.915.992.10)
(13.602.429.58)
(15.361.796.61)
(17.213.990.13)
(19.130.341.73)
(21.024.541.21)
(22.927.391.35)
(24.885.245.83)
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV R$ 1,00
=XERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercicio Anterior)+(c)
2045 15.642.82 1.970.718.04 (1.955.075.22) (26.840.321.05)
2046 10.258.03 1.937.143.94 (1.926.885.91) (28.767.206.96)
2047 10.171.40 1.885.719.52 (1.875.548.12) (30.642.755.08)
2048 0.00 1.858.800.94 (1.858.800.94) (32.501.556.02)
2049 0.00 1.801.180.30 (1.801.180.30) (34.302.736.32)
2050 0.00 1.740.908.08 (1.740.908.08) (36.043.644.40)
2051 0.00 1.678.209.85 (1.678.209.85) (37.721.854.25)
2052 0.00 1.613.331.89 (1.613.331.89) (39.335.186.14)
2053 0.00 1.546.540.30 (1.546.540.30) (40.881.726.44)
2054 0.00 1.478.101.23 (1.478.101.23) (42.359.827.67)
2055 0.00 1.408.301.09 (1.408.301.09) (43.768.128.76)
2056 0.00 1.337.418.35 (1.337.418.35) (45.105.547.11)
2057 0.00 1.265.742.02 (1.265.742.02) (46.371.289.13)
2058 0.00 1.193.566.45 (1.193.566.45) (47.564.855.58)
2059 0.00 1.121.195.48 (1.121.195.48) (48.686.051.06)
2060 0.00 1.048.933.70 (1.048.933.70) (49.734.984.76)
2061 0.00 977.093.50 (977.093.50) (50.712.078.26)
2062 0.00 905.999.29 (905.999.29) (51.618.077.55)
2063 0.00 835.959.47 (835.959.47) (52.454.037.02)
2064 0.00 767.309.20 (767.309.20) (53.221.346.22)
2065 0.00 700.365.77 (700.365.77) (53.921.711.99)
2066 0.00 635.466.38 (635.466.38) (54.557.178.37)
2067 0.00 572.913.77 (572.913.77) (55.130.092.14)
2068 0.00 513.020.01 (513.020.01) (55.643.112.15)
2069 0.00 456.084.96 (456.084.96) (56.099.197.11)
2070 0.00 402.388.70 (402.388.70) (56.501.585.81)
2071 0.00 352.135.85 (352.135.85) (56.853.721.66)
2072 0.00 305.528.37 (305.528.37) (57.159.250.03)
2073 0.00 262.714.04 (262.714.04) (57.421.964.07)
2074 0.00 223.783.97 (223.783.97) (57.645.748.04)
2075 0.00 188.731.02 (188.731.02) (57.834.479.06)
2076 0.00 157.501.63 (157.501.63) (57.991.980.69)
2077 0.00 130.004.74 (130.004.74) (58.121.985.43)
2078 0.00 106.060.87 (106.060.87) (58.228.046.30)
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV
:XERCÍCIO RECEITAS
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
85.459.19
67.969.34
53.320.96
41.204.36
31.337.56
23.429.19
17.176.69
12.335.64
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 3
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2013
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
(85.459.19)
(67.969.34)
(53.320.96)
(41.204.36)
(31.337.56)
(23.429.19)
(17.176.69)
(12.335.64)
R$ 1,00
RESULTADO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
d)=(d Exercício Anterior)+(c)
(58.313.505.49)
(58.381.474.83)
(58.434.795.79)
(58.476.000.15)
(58.507.337.71)
(58.530.766.90)
(58.547.943.59)
(58.560.279.23)

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