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norma nº 508/2012

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE BREJO VERDE E REGIÃO - APEPOBREVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI 508 DE 16 DE ABRIL DE 2012.
“,
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato
com a Associação de Pequenos Produtores da Comunidade
Brejo Verde Região - APEPOBREVER e dá outras
providências.
O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a
Associação de Pequenos Produtores da Comunidade Brejo Verde Região -
APEPOBREVER, inscrita no CNPJ nº 01.560.794/0001-00, localizada na Fazenda São João
do Boqueirão, S/N, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento — MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos
próprios, através de Contrato de Repasse nº 328.281-39/2010, o Município de Riachinho —
Prefeitura Municipal, cederá a Associação de Pequenos Produtores da Comunidade Brejo
Verde Região - APEPOBREVER, mediante comodato o seguinte bem:
I- 01 (um) Trator Agrícola 4R A750L 4x4, novo, ano fabricação 2011, marca Valtra, Série:
A750298599 numero do motor: EZ96863.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua
assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo
de Comodato,
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, promover visitas
periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este
estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.
Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso,
assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachi de Abril de 2012.
EFETTURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
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Secretário Municipal de Admin

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