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norma nº 525/2012

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaRECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL OS EVENTOS GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
Administração 2009/2012
Rar Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº. 525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
Reconhece como manifestação cultural
os eventos Gospel e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação cultural todo evento
Gospel realizado no Município de Riachinho-MG.
Art. 2º. Considera-se manifestação cultural, na condição de evento
Gospel, qualquer atividade musical, teatral, esportiva, de dança e ou de lazer,
desde que não se caracterize como culto religioso.
Art. 3º. Os eventos Gospel poderão ser incluídos no calendário de
eventos do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho- MG, 03 de Dezembro de 2012
JOSÉ VILMARISILVA
PREFEITO MUNICIPAL
,
MINA DE RIAGANA
PE TADODE MS ERAS
PUBLICADO NO M

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