| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | RECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL OS EVENTOS GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho - MG Administração 2009/2012 Rar Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº. 525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Reconhece como manifestação cultural os eventos Gospel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação cultural todo evento Gospel realizado no Município de Riachinho-MG. Art. 2º. Considera-se manifestação cultural, na condição de evento Gospel, qualquer atividade musical, teatral, esportiva, de dança e ou de lazer, desde que não se caracterize como culto religioso. Art. 3º. Os eventos Gospel poderão ser incluídos no calendário de eventos do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho- MG, 03 de Dezembro de 2012 JOSÉ VILMARISILVA PREFEITO MUNICIPAL , MINA DE RIAGANA PE TADODE MS ERAS PUBLICADO NO M