br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 526/2012

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaHOMOLOGA TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
Administração 2009/2012
guess Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº. 526, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Homologa Termo de Cooperação
celebrado com a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais -—
COHAB-MG concede à mesma
Companhia isenção tributária e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 20
de Abril de 2012, entre o Município de Riachinho-MG e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se
comprometem a somar esforços para a construção de 40 unidades habitacionais,
no âmbito de Programa Estadual Lares — Habitação Popular tendo por finalidade
a redução do déficit habitacional no município de Riachinho-MG.
Art. 2º. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento
reconhecido como de interesse social.
Art. 3º. Para fins de redução dos custos de empreendimento, como
contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente
aos imóveis de propriedade da Companhia no Município.
Art. 4º. A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito,
a partir. da comercialização e entrega das unidades habitacionais ás famílias
beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º. Para os mesmos fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à
COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construção das habitações.
Art. 6º. A isenção do ISSQN, referida no art. 5ºdesta Lei, estender-
se-á ao vencedor da licitação, promovida pela COHAB-MG relativa á construção
das unidades habitacionais. IN
|
Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 7º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de
aprovação, certidão de número, habita-se e baixa de construção e pela aprovação
do empreendimento.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
estará em vigor na data de sua publicação.
Riachinho- MG, 05 «
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO M
Em O EMA IC
Dosa q
Secretário Municipal de Administraçé

open original →