| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | HOMOLOGA TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho - MG Administração 2009/2012 guess Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº. 526, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -— COHAB-MG concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 20 de Abril de 2012, entre o Município de Riachinho-MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 unidades habitacionais, no âmbito de Programa Estadual Lares — Habitação Popular tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Riachinho-MG. Art. 2º. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º. Para fins de redução dos custos de empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município. Art. 4º. A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir. da comercialização e entrega das unidades habitacionais ás famílias beneficiadas pelo PLHP. Art. 5º. Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das habitações. Art. 6º. A isenção do ISSQN, referida no art. 5ºdesta Lei, estender- se-á ao vencedor da licitação, promovida pela COHAB-MG relativa á construção das unidades habitacionais. IN | Prefeitura Municipal de Riachinho - MG Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 7º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habita-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei estará em vigor na data de sua publicação. Riachinho- MG, 05 « ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO M Em O EMA IC Dosa q Secretário Municipal de Administraçé