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norma nº 527/2012

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
Administração 2009/2012
Ras Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº. 527, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a Doação de imóveis de
Propriedade do Município à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-
MG, na Forma e Condições que Especifica.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Companhia de Habitação do estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 40 (quarenta)
lotes de terreno, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias
selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Estadual
Lares — Habitação Popular; todos situados às Ruas Vicente Rodrigues de Freitas,
Maria Madalena de Jesus, Enedina Rodrigues da Silva e Jandira Barbosa da
Silva, no Loteamento Henrique Olegário de Mesquita, na cidade de Riachinho-
MG; com a área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados) cada um, conforme
descrições seguintes:
| - Lote nº 01 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações
conforme matricula sob nº 4695 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
IH - Lote nº 02 da quadra nº 01, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4696 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
ll - Lote nº 03 da quadra nº 01, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4697 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
IV - Lote nº 17 da quadra nº 01, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4711 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
V - Lote nº 18 da quadra nº 01, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4712 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
VI - Lote nº 19 da quadra nº 01, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4713 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
VII - Lote nº 01 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4727 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
VIII - Lote nº 02 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4728 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
IX - Lote nº 03 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4729 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
X - Lote nº 04 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4730 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XI - Lote nº 05 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4731 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XII - Lote nº 06 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4732 no CRI de Bonfinopolis de “RA
t
Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
SA Administração 2009/2012
Ras Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
XII - Lote nº 07 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4733 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XIV - Lote nº 08 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4734 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XV - Lote nº 09 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4735 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XVI - Lote nº 10 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4736 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XVII - Lote nº 11 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4737 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XVIII - Lote nº 12 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4738 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XIX - Lote nº 13 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4739 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XX - Lote nº 14 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4740 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXI - Lote nº 15 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4741 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXIl - Lote nº 16 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4742 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXI - Lote nº 17 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4743 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXIV - Lote nº 18 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4744 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXV - Lote nº 19 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4745 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXVI - Lote nº 20 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4746 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXVII - Lote nº 21 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4747 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXVIII - Lote nº 22 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4748 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXIX - Lote nº 23 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4749 no CRI de Bonfinopolis de Minas,
XXX - Lote nº 24 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4750 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXI - Lote nº 25 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4751 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXII - Lote nº 26 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4752 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXIII - Lote nº 27 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4753 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXIV- Lote nº 28 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4754 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXV - Lote nº 29 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4755 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
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| Ú
Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
VA Administração 2009/2012
Rugas Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
XXXVI- Lote nº 30 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4756 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXVIl- Lote nº 31 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4757 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXViIlI- Lote nº 32 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4758 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XXXIX - Lote nº 33 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4759 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
XL - Lote nº 34 da quadra nº 02, com área, mediadas e
confrontações conforme matricula sob nº 4760 no CRI de Bonfinopolis de Minas;
Parágrafo Único. Com a doação, a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, se obriga a repassar os lotes
individualmente e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º. Os lotes de terreno, que ora autoriza-se a doar, são de
propriedade do município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Bonfinopolis de Minas-MG, conforme matrículas acima
discriminadas.
Art. 3º. Nos lotes de terreno, cuja doação ora é autorizada, deverão
ser erigidas, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-
MG, 40 (quarenta) unidades habitacionais, voltado para famílias de baixa renda
sob pena de reversão ao patrimônio público de Riachinho-MG, dos lotes não
edificados, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta lei..
Parágrafo Único. As unidades habitacionais construídas deverão
ser vendidas ás famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 20 de Abril de 2012,
entre o Município de Riachinho-MG e a Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da
Habitação.
Art. 4º. Estando o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 5º. Fica atribuído a cada lote de terreno o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), e ao total dos lotes objetos desta Lei, o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), conforme avaliação prévia da Comissão de Avaliação do
Município.
Art. 6º. Todas as despesas de emolumentos, registros imobiliários,
taxas, impostos e encargos, tanto da doação, quanto no caso de eventual
retrocessão, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento Municipal. PA,
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Prefeitura Municipal de Riachinho - MG
NSZ Administração 2009/2012
Raso Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 8º. Loteamento terá o nome de Bairro Henrique Olegário de
Mesquita.
Parágrafo Único. Os Logradouros Públicos constantes do Bairro
Henrique Olegário passam a ter os seguintes nomes: Martinho Rodrigues
Figueredo, Bazilinho Braga, Maria Madalena de Jesus e Jandira Barbosa da Silva.
Art. 9º. Essa Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Riachinho-MG — MG, 05 de Dezembro de 2012.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
po 7) ESA
Em GI LL (TE
Valdemar Barbo. ada Si
Secretário Municipal de Administraçã

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