| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho - MG Administração 2009/2012 Ras Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº. 527, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB- MG, na Forma e Condições que Especifica. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 40 (quarenta) lotes de terreno, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Estadual Lares — Habitação Popular; todos situados às Ruas Vicente Rodrigues de Freitas, Maria Madalena de Jesus, Enedina Rodrigues da Silva e Jandira Barbosa da Silva, no Loteamento Henrique Olegário de Mesquita, na cidade de Riachinho- MG; com a área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados) cada um, conforme descrições seguintes: | - Lote nº 01 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4695 no CRI de Bonfinopolis de Minas; IH - Lote nº 02 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4696 no CRI de Bonfinopolis de Minas; ll - Lote nº 03 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4697 no CRI de Bonfinopolis de Minas; IV - Lote nº 17 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4711 no CRI de Bonfinopolis de Minas; V - Lote nº 18 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4712 no CRI de Bonfinopolis de Minas; VI - Lote nº 19 da quadra nº 01, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4713 no CRI de Bonfinopolis de Minas; VII - Lote nº 01 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4727 no CRI de Bonfinopolis de Minas; VIII - Lote nº 02 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4728 no CRI de Bonfinopolis de Minas; IX - Lote nº 03 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4729 no CRI de Bonfinopolis de Minas; X - Lote nº 04 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4730 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XI - Lote nº 05 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4731 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XII - Lote nº 06 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4732 no CRI de Bonfinopolis de “RA t Prefeitura Municipal de Riachinho - MG SA Administração 2009/2012 Ras Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG XII - Lote nº 07 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4733 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XIV - Lote nº 08 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4734 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XV - Lote nº 09 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4735 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XVI - Lote nº 10 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4736 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XVII - Lote nº 11 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4737 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XVIII - Lote nº 12 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4738 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XIX - Lote nº 13 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4739 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XX - Lote nº 14 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4740 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXI - Lote nº 15 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4741 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXIl - Lote nº 16 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4742 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXI - Lote nº 17 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4743 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXIV - Lote nº 18 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4744 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXV - Lote nº 19 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4745 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXVI - Lote nº 20 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4746 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXVII - Lote nº 21 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4747 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXVIII - Lote nº 22 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4748 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXIX - Lote nº 23 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4749 no CRI de Bonfinopolis de Minas, XXX - Lote nº 24 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4750 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXI - Lote nº 25 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4751 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXII - Lote nº 26 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4752 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXIII - Lote nº 27 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4753 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXIV- Lote nº 28 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4754 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXV - Lote nº 29 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4755 no CRI de Bonfinopolis de Minas; / | Ú Prefeitura Municipal de Riachinho - MG VA Administração 2009/2012 Rugas Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG XXXVI- Lote nº 30 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4756 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXVIl- Lote nº 31 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4757 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXViIlI- Lote nº 32 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4758 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XXXIX - Lote nº 33 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4759 no CRI de Bonfinopolis de Minas; XL - Lote nº 34 da quadra nº 02, com área, mediadas e confrontações conforme matricula sob nº 4760 no CRI de Bonfinopolis de Minas; Parágrafo Único. Com a doação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, se obriga a repassar os lotes individualmente e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º. Os lotes de terreno, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinopolis de Minas-MG, conforme matrículas acima discriminadas. Art. 3º. Nos lotes de terreno, cuja doação ora é autorizada, deverão ser erigidas, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB- MG, 40 (quarenta) unidades habitacionais, voltado para famílias de baixa renda sob pena de reversão ao patrimônio público de Riachinho-MG, dos lotes não edificados, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta lei.. Parágrafo Único. As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas ás famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 20 de Abril de 2012, entre o Município de Riachinho-MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º. Estando o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º. Fica atribuído a cada lote de terreno o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ao total dos lotes objetos desta Lei, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avaliação prévia da Comissão de Avaliação do Município. Art. 6º. Todas as despesas de emolumentos, registros imobiliários, taxas, impostos e encargos, tanto da doação, quanto no caso de eventual retrocessão, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal. PA, [ Prefeitura Municipal de Riachinho - MG NSZ Administração 2009/2012 Raso Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 8º. Loteamento terá o nome de Bairro Henrique Olegário de Mesquita. Parágrafo Único. Os Logradouros Públicos constantes do Bairro Henrique Olegário passam a ter os seguintes nomes: Martinho Rodrigues Figueredo, Bazilinho Braga, Maria Madalena de Jesus e Jandira Barbosa da Silva. Art. 9º. Essa Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Riachinho-MG — MG, 05 de Dezembro de 2012. ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL po 7) ESA Em GI LL (TE Valdemar Barbo. ada Si Secretário Municipal de Administraçã