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norma nº 19/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-12-23
Ementa"REDUZ A TAXA DE COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 13/2004."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
“ LÉI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 019, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2016.
“Reduz a taxa de cobrança de
Iluminação Pública disposto na Lei
Complementar 013/2004”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica reduzida a Tabela de Cobranças das Taxas de Iluminações Pública do
Município de Riachinho, para as categorias de consumo conforme disposto abaixo:
Consumo Mensal-kwh | Percentual da Tarifa aplicada pela Concessionária de
Distribuição de Energia Elétrica ao Município
O a 300 ISENTO
Acima de 300 | 10,0% |
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 23 de Dezembro de 2016.
VALMI NTIJO FERREIRA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
4 Adm. Novo Milénio 2001 - 2004
Dimas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
LEi COMPLEMENTAR Nº 013/2004.
Dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Publica e dá Outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciono a seguinte
,
Art. 1º - Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de
Huminação Publica - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação publica prestados
— — aos contribuintes nas vias e logradouros públicos.
Parágrafo Único - Entende-se como iluminação pública aquela que
esteja direta e regularmente ligada á rede de distribuição de energia elétrica e que sirva
ás vias e logradouros públicos.
Art. 2º - A Contribuição incluirá sobre a prestação do serviço de
iluminação púbica, efetuada pelo Município no âmbito do seu território.,
Art.3º - Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação pública.
Art.4º- A Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Publica
será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de Iuminação Publica vigente,
Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados aos
percentuais correspondente.
A Comeu Mensal - kWh Percentuais da Tarifa de IP
Acima de 300.
Art. 5º- Produto da Contribuição "constituirá receita destinada a cobrir
“os dispêndios da Mpencipaiidado decorrentes do custeio do serviço de iluminação
“publica, ú (OR
Parágrafo Primeiro: O custeio do serviço de iluminação publica .
compreende:
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Cem Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3878-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
a) Despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação
publica;
b) Despesas com administração, operações, manutenção, eficientização
e ampliação do sistema de iluminação pública.
Art, 6º É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de
energia elétrica pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à
celebração de contrato ou convenio.
Parágrafo Único - O poder, Executivo fica autorizado a celebrar
contrato ou convenio com a empresa concessória ou permissionária de energia elétrica
local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Publica — CIP,
Art. 7º- Aplicam-se à contribuição para Custeio do Serviço de
Iuminação Pública, no que couber as normas do Código Tributário Nacional e
legislação tributaria do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e
penalidades. . ,
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Riachinho, MG, 15 de dezembro de 2004.
VALM O FERREIRA
Prefeito Municipal
E:
N
e Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei, Riachinho-MG — Data Supra.

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