| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | "REDUZ A TAXA DE COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 13/2004." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br “ LÉI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. “Reduz a taxa de cobrança de Iluminação Pública disposto na Lei Complementar 013/2004”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica reduzida a Tabela de Cobranças das Taxas de Iluminações Pública do Município de Riachinho, para as categorias de consumo conforme disposto abaixo: Consumo Mensal-kwh | Percentual da Tarifa aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município O a 300 ISENTO Acima de 300 | 10,0% | Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 23 de Dezembro de 2016. VALMI NTIJO FERREIRA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho 4 Adm. Novo Milénio 2001 - 2004 Dimas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - - CEP 38640-000 - Riachinho - MG LEi COMPLEMENTAR Nº 013/2004. Dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica e dá Outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciono a seguinte , Art. 1º - Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Publica - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação publica prestados — — aos contribuintes nas vias e logradouros públicos. Parágrafo Único - Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada á rede de distribuição de energia elétrica e que sirva ás vias e logradouros públicos. Art. 2º - A Contribuição incluirá sobre a prestação do serviço de iluminação púbica, efetuada pelo Município no âmbito do seu território., Art.3º - Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação pública. Art.4º- A Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Publica será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de Iuminação Publica vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados aos percentuais correspondente. A Comeu Mensal - kWh Percentuais da Tarifa de IP Acima de 300. Art. 5º- Produto da Contribuição "constituirá receita destinada a cobrir “os dispêndios da Mpencipaiidado decorrentes do custeio do serviço de iluminação “publica, ú (OR Parágrafo Primeiro: O custeio do serviço de iluminação publica . compreende: Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Cem Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3878-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG a) Despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação publica; b) Despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública. Art, 6º É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia elétrica pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato ou convenio. Parágrafo Único - O poder, Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou convenio com a empresa concessória ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica — CIP, Art. 7º- Aplicam-se à contribuição para Custeio do Serviço de Iuminação Pública, no que couber as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributaria do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. . , Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Riachinho, MG, 15 de dezembro de 2004. VALM O FERREIRA Prefeito Municipal E: N e Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei, Riachinho-MG — Data Supra.