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norma nº 758/2022

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaALTERA A LEI Nº 656/2018, DEFINE CARGA HORÁRIA SEMANAL E NÍVEL DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - GEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br
LEINº 758 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 656/2018. Define carga horária semanal
e nível de vencimento para o cargo de engenheiro civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento
efetivo de Engenheiro Civil, integrante do quadro de cargos e funções públicas do Município,
Lei Municipal nº 656, de 28 de dezembro de 2018, que passa a ser de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º - O Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil passa ter nível de
vencimento XV, constante no anexo III da Lei nº 656. de 28 de dezembro de 2018, com a
redação dada pela Lei nº 670, de 10 de julho de 2019, deve observando o critério de
proporcionalidade do aumento da carga horária prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já
constante em dotação própria do poder executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 13 de abril de 2022.
é PÉ: 123.694.966-81
Prefeito Municipal
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PREFEIT dito
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DE RIACH INHO A
ESTADO DE MINAS G
ii PUBLICADO NO MURAL
RME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
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Suely Aparecida Nunes Si
CPF: 076.33 Eri
Secrotária M. de Administração

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