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norma nº 760/2022

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br
LEINº 760 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o município de Riachinho-MG a
contratar com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A — BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco mil reais) destinado ao financiamento para
Linha BDMG MAQUINAS 2022 com o objetivo para Aquisição de um caminhão
basculante para município de Riachinho-MG, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
a) — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) | aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) | abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 13 de abril de 2022.
eizon Rezende da Silva
CPF: 123.694.966-81
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICI
DE RIACHINHO dy
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUB
CONFORME LEI MURAD A 2esj20s
E 0
ass,
Suely Aparecida N i
unes Sil
o | CPR: 076.336.786-90 q
Secretária M, de Administração

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