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norma nº 762/2022

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO COMPREENDIDOS NAS CATEGORIAS I A XII, REFERIDOS NA LEI Nº 656/2018.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
ç : Z) “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
NG Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
EU TER SDA E-mail: administração(Griachinho.mg.gov.br
LEI Nº 762 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Concede reposição de perdas inflacionárias nas
remunerações dos servidores públicos do Município de
Riachinho compreendidos nas categorias 1 a XII,
referidos na Lei nº 656/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no
uso de suas atribuições que lhe-confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição salarial para os servidores públicos municipais, enquadrados nas categorias | à XVIl a
que se refere a Lei Municipal nº 656/2018, em 5,19% (cinco, virgula dezenove por cento) a partir
de 01 de abril 2022.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já
constante em dotação própria do poder executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Riachinho — MG, 13 de abril de 2022.
eizon Rezende da Silva
CPF: 123.694.966-81
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPA
DE RIACHINHO :
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 265/2003
E
£ss
Suely Aparecida-Nunes Silva
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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