| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO COMPREENDIDOS NAS CATEGORIAS I A XII, REFERIDOS NA LEI Nº 656/2018. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho ç : Z) “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 NG Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG EU TER SDA E-mail: administração(Griachinho.mg.gov.br LEI Nº 762 DE 13 DE ABRIL DE 2022 Concede reposição de perdas inflacionárias nas remunerações dos servidores públicos do Município de Riachinho compreendidos nas categorias 1 a XII, referidos na Lei nº 656/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe-confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial para os servidores públicos municipais, enquadrados nas categorias | à XVIl a que se refere a Lei Municipal nº 656/2018, em 5,19% (cinco, virgula dezenove por cento) a partir de 01 de abril 2022. Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já constante em dotação própria do poder executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação. Riachinho — MG, 13 de abril de 2022. eizon Rezende da Silva CPF: 123.694.966-81 refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPA DE RIACHINHO : ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 265/2003 E £ss Suely Aparecida-Nunes Silva CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração