| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: inho.mg.gov.br LEINº 763 DE 13 DE ABRIL DE 2022 Altera as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Riachinho e con- tém outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As tabelas de vencimento de que tratam o Anexo V da Lei Municipal nº 609, de 25 de agosto de 2016, e o Anexo I da Lei Municipal nº 676, de 11 de novembro de 2019, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta lei. Art. 2º Nos vencimentos descritos nas tabelas a que se refere o artigo 1º desta Lei estão incorporadas as revisões correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA referentes às variações apuradas entre 1º de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, bem como a recomposição concedida pela Lei Municipal nº 741, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Riachinho — MG, 13 de abril de 2022. eizon Rezende da silva ZM 894.966 Midi» Municipal PREFEITURA MUNICIPAL fai DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 CPF: 076.326,786-90 Secretária M, de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br ANEXO I “ANEXO IV 4 QUE SE REFERE O $ 1º DO ARTIGO 39 DA LEINº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 TABELA DE VENCIMENTO E F G 1.249,30 | 1.274,29 1.352,28 | 1.379,33 1.477,08 | 1.506.63 1.630,82 | 1.663,44 1.742,87 | 1.777,73 | 1.813,29 à 1.962,76 | 2.002,01 [2.085,29 2.179,94 | 2.223,54 2.313,37 2.518,18 2.619,92 | 2.672,32 2.780,28 3.146,58 | 3.209,51 3.339,18 3.474,08 3.561,88 | 3.633,12 3.779,89 | 3.855,49 | 3.932,60 | 4.011,25 4.173,31 Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” -« Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br ANEXO “ANEXO IA QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI Nº 676, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NO- MEAÇÃO E EXONERAÇÃO SÍMBOLO DAS Controlador R$ 2.512,79 Diretor de Processo Legislativo Diretor de Administração e Finanças