| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | REVISA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br LEI Nº 765 DE 13 DE ABRIL DE 2022 Revisa o subsídio dos Vereadores do Município de Riachinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Ge- rais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Muni- cípio, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) os subsídios mensais dos vereadores do Município de Riachinho para o exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IP- CA =, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relati- vo ao período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efei- tos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Riachinho — MG, 13 de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EMA ass “eme ars tes. Suely Aparecida Nunes Silva CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração