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norma nº 765/2022

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO.
native_id229

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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 765 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Revisa o subsídio dos Vereadores do Município de
Riachinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Ge-
rais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Muni-
cípio, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) os
subsídios mensais dos vereadores do Município de Riachinho para o exercício financeiro de
2022.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IP-
CA =, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relati-
vo ao período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efei-
tos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Riachinho — MG, 13 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EMA
ass
“eme ars tes.
Suely Aparecida Nunes Silva
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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