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norma nº 487/2011

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2011
Date 2011-01-20
Ementa"DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA DE INTERESSE SOCIAL, COM O OBJETIVO DE PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA RURAL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 487 DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
“Dispõe sobre declaração de Zona de Expansão Urbana
de Interesse Social, com o objetivo de parcelamento para
fins urbanos, o imóvel situado na área rural que menciona
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Zona de Expansão Urbana de Interesse Social — ZEIS,
com o objetivo de parcelamento para fins urbanos, nos termos da Lei Federal nº 6.766,
de 19 de dezembro de 1979, a seguinte área rural, que totaliza 5.54,84 (cinco hectares,
cinquenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares):
I- Partindo do vértice 14, situado no limite com ARNALDO LUIZ CAIXETA,
definido pela coordenada geográfica de Latitude 16713'21,21” Sul e longitude
45"59"46,50” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.206.181,474 m
Norte e 393.523,474 m Leste, referente ao meridiano central 45º WGr, desde,
confrontando neste trecho com ARNALDO LUIZ CAIXETA, seguindo com distância
de 76,93 m e azimute plano de 91º46'03” chega-se ao vértice 15, de coordenada N
8.206.179,102 m e E 393.600,363 m, deste confrontando neste trecho com ARNALDO
LUIZ CAIXETA , seguindo com distância de 65,97 n e azimute plano de 109º53701"
chega-se ao vértice 47. de coordenadas N 8.206.156,665 m, e E 393.662,397 m, deste
confrontando neste trecho com REDEMONTE INÁCIO PEREIRA, seguindo com
distância de 371,41] m e azimute plano de 171º25'23” chega-se ao vértice 46, de
coordenadas N 8.205.789,408 m, deste confrontando neste trecho com ESTRADA
MUN. RIACHINHO/BURITIZEIRO, seguindo com distância de 112,72m e azimute
plano de262º46'21” chega-se ao seu vértice 36, de coordenadas N 8.205.775,227 m e E
393.605,966 m, deste confrontando neste trecho com D.E.R./MG, seguindo com a
distância de 38,02 m e azimute plano del2º49'41” chega-se ao vértice 37, de
coordenadas N 8.205.812,297 m e E 393.614,707 m, deste confrontando neste trecho
com D.E.R./MG, seguindo com distância de 28,48 m e azimute plano de 358º44'52”
chega-se ao vértice 38, de coordenadas N 8.205.832,776 n e E 393.613,960m, deste
confrontando neste trecho com D.E.R./MG, seguindo com distância de 58,26 m e
azimute plano de 284º42'44” chega-se ao vértice 40, de coordenadas N 8.205.847,57]
m e E 393.557,613 m, deste confrontando neste trecho com PERÍMETRO URBANO,
seguindo com distância de 200,56 m e azimute plano de 349º11º50” chega-se ao vértice
5, de coordenadas N 8.206.044,573 m, e E 393.520,023m, deste confrontando neste
trecho com PERIMETRO URBANO, seguindo com distância de 10,64 m e azimute
plano de 357º26'24” chega-se ao vértice 59, de coordenadas N 8.206.055,204 m e E
+
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
393.519,548 m, deste confrontando neste trecho com REDEMONTE INÁCIO
PEREIRA, seguindo com distância de 26.38 m e azimute plano de 81º25'22” chega-se
ao vértice 60, de coordenadas N 8.206.059,139 m e E 393.545,637 m, deste
confrontando neste trecho com REDEMONTE INÁCIO PEREIRA, seguindo com
distância de 24,34 m e azimute plano de 351º25'22” chega-se ao vértice 61, de
coordenadas N 8.206.083,206 m e E 393.542,007 m, deste confrontando neste trecho
com REDEMONTE INÁCIO PEREIRA, seguindo com distância de 20,60 m e azimute
plano de 286º12'49” chega-se ao vértice 38, de coordenadas N 8.206.088,958 m, e E
393.522,225 m, deste confrontando neste trecho com RUA BRASILIANO BRAZ,
seguindo com distância de 12,35 m e azimute plano de 13º54º43” chega-se ao vértice
13, de coordenadas N 8.206.100,945 m e E 393.525,195 m, deste confrontando neste
trecho com RUA BRASILIANO BRAS, seguindo com distância 6,28 m e azimute
plano de 283º06'50” chega-se ao vértice 11, de coordenadas N 8.206.102,370 m e E
393.519,080 m, deste confrontando neste trecho com PERÍMETRO URBANO,
seguindo com distância de 79,223 m e azimute plano de 3º10'45” chega-se ao vértice
14, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Incumbe ao particular interessado promover, junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 53 da Lei
Federal nº 6.766, de 1979, a alteração do uso do solo rural para fins urbanos.
Art. 3º - A alteração da destinação e do uso do imóvel descrito nesta lei, bem
como o seu parcelamnto, será averbado no Registro de Imóveis da Comarca de
Bonfinópolis de Minas, nos termos do art. 246 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 20 de Janeiro de 5011)
JOSÉ VILM R SILVA
arbosa da Silva
ú
Secretário a art de Administração

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