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norma nº 489/2011

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2011
Date 2011-05-25
Ementa“ALTERA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 489 DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, faço saber, que a Câmara
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa 1601 — Redução do Déficit Habitacional, constante do Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013, previsto na Lei nº 467, de 30 de dezembro de
2009, passa a vigorar com o acréscimo constante no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista na Lei nº 476, de 03 de
setembro de 2010, passa a vigorar com acréscimo da prioridade 1060 — Melhorias
Habitacionais para o Controle de Doenças de Chagas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme segue:
02.05.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
16 — Habitação
481 — Habitação Rural
1601 — REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL
1.060 — Melhorias Habitacionais para o Controle de Doenças de Chagas
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... eres R$773.226,00
Art. 4º. Para atender as despesas a que refere o artigo anterior, utilizar-se-ão os
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente os provenientes
do Termo de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento — TC/PAC-
0716/2007 - Convênio SIAFI nº 633.048.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 25 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
EmZ 210 Ea 68
Ass.
JOSÉ VILMAR SILVA
Prefeito M hicipal
sa
Valdemar Barbosa di Sifira
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Ria Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
ANEXO
Da Lei nº 489/2011
Programa: 1601 — Redução do Déficit Habitacional
Ação Ano Valores
Financeiros
Percentual de
Execução
1060 — Melhorias Habitacionais para o | 2011 R$773.226,00
Controle de Doenças de Chagas
100%
PUBLICADO NO Mi
José ilva
Prefeito Municipal de Riachinho
As:
Valdemar Barbosa da Silva
mZijoes la
Ss. -
Secretário Municipal de Administração

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