| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | “ALTERA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 489 DE 25 DE MAIO DE 2011. “Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, faço saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Programa 1601 — Redução do Déficit Habitacional, constante do Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, previsto na Lei nº 467, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo constante no Anexo Unico desta Lei. Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista na Lei nº 476, de 03 de setembro de 2010, passa a vigorar com acréscimo da prioridade 1060 — Melhorias Habitacionais para o Controle de Doenças de Chagas. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: 02.05.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 16 — Habitação 481 — Habitação Rural 1601 — REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL 1.060 — Melhorias Habitacionais para o Controle de Doenças de Chagas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... eres R$773.226,00 Art. 4º. Para atender as despesas a que refere o artigo anterior, utilizar-se-ão os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente os provenientes do Termo de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento — TC/PAC- 0716/2007 - Convênio SIAFI nº 633.048. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 25 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL EmZ 210 Ea 68 Ass. JOSÉ VILMAR SILVA Prefeito M hicipal sa Valdemar Barbosa di Sifira Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Ria Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ANEXO Da Lei nº 489/2011 Programa: 1601 — Redução do Déficit Habitacional Ação Ano Valores Financeiros Percentual de Execução 1060 — Melhorias Habitacionais para o | 2011 R$773.226,00 Controle de Doenças de Chagas 100% PUBLICADO NO Mi José ilva Prefeito Municipal de Riachinho As: Valdemar Barbosa da Silva mZijoes la Ss. - Secretário Municipal de Administração