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norma nº 492/2011

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA BEIRA DO CÓRREGO MARQUES – APPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
A UTETE ESA Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 492 DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato
com a Associação de Pequenos Produtores da Beira do Córrego
Marques - APPM e dá outras providências.
O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a
Associação de Pequenos Produtores da Beira do Córrego Marques - APPM, inscrita no
CNPJ nº 12.188.485/0001-78, localizada na Fazenda Comunidade da Beira do Córrego
Marques, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos
próprios, através de Contrato de Repasse nº 0266159-25/2008, o Município de Riachinho —
Prefeitura Municipal, cederá a Associação de Pequenos Produtores da Beira do Córrego
Marques - APPM, mediante comodato o seguinte bem:
I- 01 (um) Trator Agrícola de pneus novos, c/ motor 04 cilindros, 75 CV, 4x4, capota com
arco de segurança e suporte frontal com pesos traseiros. Fabricação nacional; ano
modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi nº ZACG75738.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua
assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo
de Comodato,
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, promover visitas
periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes
estar sempre -em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.
Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso,
assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA HONCIAL DE RIACHNHO
ESTADO DE MAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Riachinho, 1 de unho de 2011.

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