| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA BEIRA DO CÓRREGO MARQUES – APPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 A UTETE ESA Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 492 DE 10 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores da Beira do Córrego Marques - APPM e dá outras providências. O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores da Beira do Córrego Marques - APPM, inscrita no CNPJ nº 12.188.485/0001-78, localizada na Fazenda Comunidade da Beira do Córrego Marques, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse nº 0266159-25/2008, o Município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá a Associação de Pequenos Produtores da Beira do Córrego Marques - APPM, mediante comodato o seguinte bem: I- 01 (um) Trator Agrícola de pneus novos, c/ motor 04 cilindros, 75 CV, 4x4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos traseiros. Fabricação nacional; ano modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi nº ZACG75738. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato, Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estar sempre -em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA HONCIAL DE RIACHNHO ESTADO DE MAS GERAIS Prefeitura Municipal de Riachinho, 1 de unho de 2011.