| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construído o Futuro” - Administração 2021 / 2024 N Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG Cras E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br LEI Nº 767 DE 09 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Fomento repasse de recursos públicos federais para a Organização da Sociedade Civil do setor privado, que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o Termo de Fomento, referente ao repasse de Recursos Federais oriundos de Emenda Parlamentar, número da programação: | 315445720210001, Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001, para a Organização da Sociedade Civil, abaixo identificada, com recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, nos respectivos totais estimados, visando atender as seguintes finalidades: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE — Riachinho - MG Serviços Meta Recursos Subvenção | Total dos Federal | Repasses Serviços de proteção | 52 pessoas | R$ 100.000,00 | R$ R$ social especial para | atendidas 100.000,00 100.000,00 pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. Total - R$ 52 R$ R$ R$ Pessoas 100.000,00 100.000,00 100.000,00 atendidas Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964: 02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0801.21XX — REPASSE DE INCREMENTO TEMPORARIO À APAE Prefeitura Municipal de Riachinho TZ “Construído o Futuro” - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3878-1086 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG Ne Ras E-mail: administraçãogyriachinho.mg.gov.br Elemento da despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ......is RB 100.000,00 Fonte de recurso: 1.29.00 — Transf. Rec.Fund. Nacional A.Social -FNAS.... R$ 100.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL... RA 1) 100.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho/MG, em 09 de Maio de 2022. izon Rezende da Silva CPE: 123.694.906-81 Prefeito Municipal cu EEITURA MUNÊCIPO! DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003